LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. Em decorrência de Sinistro que torne a Residência inabitável, a Prestadora de Serviços providenciará o envio de profissionais especializados em limpeza, possibilitando a entrada/acesso ao imóvel. Este serviço está limitado a R$300,00 (trezentos reais) por evento.
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. 12.1.1 Da descrição sumária do cargo:
a) Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de nº 5143 -20 (Servente de Limpeza);
12.1.2 Da formação e experiência:
a) A Contratada deverá colocar a disposição da Contratante, pro fissionais que sejam, no mínimo, alfabetizados.
12.1.3 Da avaliação dos profissionais:
a) Os profissionais a serem indicados pela empresa vencedora do certame deverão possuir prática profissional no posto de trabalho.
12.1.4 Da descrição das tarefas básicas:
a) Os serviços de limpeza e conservação predial consistem na limpeza e conservação dos ambientes e de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, mecânica ou térmica, num determinado período de tempo, nas superfícies das diversas áreas, o que inclui tetos, pisos, paredes/divisórias, portas, janelas, mobiliários, persianas, equipamentos, instalações sanitárias, etc;
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. 7.1.1 Da descrição sumária do cargo:
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO a) Limpeza (manual e mecanizada) e higienização:
I. Os serviços de limpeza e higienização, coleta de resíduos e o fornecimento de insumos e materiais (papel higiênico, desinfetantes e aromatizantes) serão de responsabilidade da contratada e deverão ocorrer no mínimo 01 (uma) vez ao dia;
II. Os funcionários da contratada deverão, além de estar uniformizados, usar máscaras protetoras, luvas descartáveis e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e adequados à execução dos serviços;
III. Os materiais a serem utilizados deverão obedecer ao padrão das normas técnicas, sob pena de imediata desclassificação do lote.
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. IV.I. Limpeza IV.II Conservação Externa
A) Capina manual dos passeios:
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. Normas específicas
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. Limpeza, asseio e conservação, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene. Abrangem os principais e mais comuns itens de serviços de limpeza, asseio e conservação de terminais e passarelas de acesso, a saber: ▪ Áreas Internas: pisos frios. ▪ Áreas Internas: pisos frios – sanitários públicos. ▪ Áreas Externas: pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações. ▪ Áreas Externas: varrição/lavagem de plataformas e pistas de rolamentos. ▪ Áreas Externas: jardins em plataformas, pátios e áreas verdes. ▪ Vidros Externos: frequência semanal (sem exposição à situação de risco). ▪ Vidros Externos: frequência mensal (com exposição à situação de risco). ▪ Coberturas altura até 3,50 m – frequência trimestral.
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. A limpeza frequente melhora a aparência do produto, aumenta sua durabilidade e reduz os custos de conservação. Aplicar detergente neutro (diluído em uma pequena quantidade de água) com o auxílio de tecido ou esponja macia Certificado de Garantia Painéis Ripados e Rodapés de Poliestireno Após recebida a reclamação com todas as informações necessárias, o departamento de Qualidade da Ruffino irá realizar a análise preliminar da Não Conformidade e, caso necessário, poderá solicitar informações adicionais. Quando a análise for concluída, será enviado um laudo com o parecer da Ruffino. O consumidor deverá assegurar à Ruffino ou a seus técnicos autorizados o acesso ao local de inspeção durante o horário comercial para análise e/ou correção do material defeituoso. Importante ressaltar que a Ruffino somente enviará um técnico ao local após: ♦Inspeção prévia da revenda e da empresa/instalador responsável pela instalação do produto e for constatado que o problema não é decorrente de erro de mão-de-obra/instalação.
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. 7.1. Compete à CONCESSIONÁRIA a execução de serviços de limpeza das áreas internas e externas dos MERCADOS, durante o horário de funcionamento, incluindo neste serviço a gestão de resíduos, por meio de política de segregação e coleta seletiva, acaso haja no bairro.
7.2. A execução de serviços de limpeza pela CONCESSIONÁRIA abrange as seguintes atividades:
a) Limpeza, por meio de lavagem, higienização e desinfecção de todos os ambientes de uso comum e superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades visíveis, tais como poeira, manchas, lodo, líquidos e resíduos. Os serviços serão executados em todas as instalações dos MERCADOS em superfícies, tais como: mobiliários, portas, pisos, paredes, armários, corredores, parapeitos, rodapés, janelas, ventiladores, luminárias em geral (inclusive externas), parte interna e externa do prédio, escadas, cortinas, persianas, grades, balcões, maçanetas, mesas, cadeiras, instalações sanitárias, extintores de incêndio, telefones, lixeiras, espelhos, dispensadores, saboneteiras (limpeza das faces interna e externa), papeleiras, elevadores, escadarias, circulações, vidros, vidraças, tetos, placas de comunicação visual, filtros e bebedouros, tapetes, dentre outros;
b) Limpeza e conservação de todos os espaços internos e externos de uso comum, inclusive as lixeiras;
c) Limpeza e polimento de metais tais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras e etc.;
d) Limpeza periódica de caixa d’água;
e) Abastecimento, sempre que necessário, de dispensadores, saboneteiras, papel higiênico e papel toalha;
f) Limpeza e desobstrução de ralos de escoamento, inclusive seu desentupimento quando necessário;
g) Limpeza interna de bebedouros;
h) Recolhimento de materiais perdidos e manutenção de serviço de achados e perdidos; colocar em demais encargos
i) Varrição e lavagem de áreas internas e externas, calçadas, entrada e saída dos MERCADOS;