Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A presente proposta propõe a modernização do Parque de Iluminação Pública de Oeiras, com o uso significativo de lâmpadas de LED. As lâmpadas de LED não apenas consomem menos energia do que as lâmpadas convencionais para gerar um mesmo nível de luminosidade, como também evitam o uso de produtos químicos que apresentam grande risco para a saúde humana e do ambiente. As lâmpadas utilizadas atualmente, que contêm mercúrio, após o uso, são classificadas como resíduos perigosos (Classe 1) pela Norma ABNT 10.004/04. Diante disto, merecem cuidados especiais quanto aos procedimentos de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem e destinação final, em função das suas características peculiares e dos riscos que apresentam.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 2.4.1 Procedimentos atuais de gerenciamento de resíduos sólidos: segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final
Gerenciamento de Resíduos Sólidos a) A CONCESSIONÁRIA será responsável pela destinação dos resíduos gerados nas dependências do PARQUE, oriundos da visitação, de eventos e das atividades administrativas e operacionais, desde sua coleta e armazenamento até a sua disposição final.
b) A CONCESSIONÁRIA deverá adotar boas práticas em relação à gestão de resíduos sólidos, como a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem, compostagem, biodigestão, logística reversa, tratamento preliminar dos resíduos sólidos e preferência pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
c) A CONCESSIONÁRIA poderá reaproveitar os resíduos arbóreos para outros usos, como MOBILIÁRIO do PARQUE.
d) A CONCESSIONÁRIA deverá manter as lixeiras da ÁREA DA CONCESSÃO disponíveis para receberem novos resíduos, impedindo o acesso de animais silvestres e domésticos a estes dispositivos, seja por meio de constante esvaziamento, ou da utilização de tecnologias existentes para esse fim.
e) Quando da implantação de novas lixeiras, a CONCESSIONÁRIA deverá utilizar sistema de coleta seletiva, sendo responsável pela correta destinação dos resíduos.
f) A CONCESSIONÁRIA deverá implementar campanhas de conscientização para a correta destinação de resíduos sólidos, visando melhorar a relação entre os USUÁRIOS e os resíduos por eles produzidos.
g) A CONCESSIONÁRIA deverá manter registro quantitativo dos resíduos gerados no PARQUE, informando sua origem, tipo e destinação final, devendo atualizá-lo a cada prestação de informações da CONCESSÃO.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 10.1.7.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela destinação dos resíduos gerados nas dependências do PARQUE, oriundos da visitação, de eventos e das atividades administrativas e operacionais, desde sua coleta e armazenamento até a sua disposição final.
10.1.7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá adotar boas práticas em relação à gestão de resíduos sólidos, como a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem, compostagem, biodigestão, logística reversa, tratamento preliminar dos resíduos sólidos e preferência pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
10.1.7.3. A CONCESSIONÁRIA poderá reaproveitar os resíduos arbóreos para outros usos, como MOBILIÁRIO do PARQUE.
10.1.7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter as lixeiras da ÁREA DA CONCESSÃO disponíveis para receberem novos resíduos, impedindo o acesso de animais silvestres e domésticos a estes dispositivos, seja por meio de constante esvaziamento, ou da utilização de tecnologias existentes para esse fim.
10.1.7.5. Quando da implantação de novas lixeiras, a CONCESSIONÁRIA deverá utilizar sistema de coleta seletiva, sendo responsável pela correta destinação dos resíduos.
10.1.7.6. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar campanhas de conscientização para a correta destinação de resíduos sólidos, visando melhorar a relação entre os USUÁRIOS e os resíduos por eles produzidos.
10.1.7.7. A CONCESSIONÁRIA deverá manter registro quantitativo dos resíduos gerados no PARQUE, informando sua origem, tipo e destinação final, devendo atualizá-lo a cada prestação de informações da CONCESSÃO.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia desenvolverá um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A OSC PARCEIRA será responsável recolha e ensacamento dos resíduos gerados nas dependências do CEU, oriundos da visitação e das ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e operacionais, desde sua coleta e armazenamento até a sua disposição final. A OSC PARCEIRA deverá adotar boas práticas em relação à gestão de resíduos sólidos, como a não geração, redução, reutilização e a coleta seletiva dos resíduos. A OSC PARCEIRA deverá manter as lixeiras do CEU disponíveis para receberem novos resíduos, impedindo o acesso de animais silvestres e domésticos, seja através de constante esvaziamento ou da utilização de tecnologias existentes para esse fim. A OSC PARCEIRA deverá implementar campanhas de conscientização para incentivar que os USUÁRIOS destinem corretamente os resíduos por eles produzidos, de acordo com a separação necessária para a coleta seletiva. A OSC PARCEIRA deverá manter atualizados laudos técnicos, emitidos por prestador de serviço qualificado e reconhecido, que atestem que toda a ÁREA DA PARCERIA se encontra livre de infestações de pragas como ratos, baratas, insetos danosos e outros que possam oferecer riscos à flora, fauna, aos USUÁRIOS e aos equipamentos do CEU. Situações emergenciais deverão ser comunicadas de forma imediata à SME, e a solução deve ser prontamente executada.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A empresa deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que constitui um documento de gestão ambiental baseado no princípio da minimização/não geração de resíduos sólidos, apontado as medidas de controle para o manejo e destinação final adequada resguardando os recursos naturais e meios sensíveis na área de intervenção.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, englobando ainda a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com o plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 16.3.1 A Licitante Vencedora deve responsabilizar-se pelo acompanhamento diário das atividades do programa de gerenciamento de resíduos sólidos, ou seja, pela coleta diária e destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos (sólidos, orgânicos, secos, químicos, entre outros) gerados pelo Restaurante Universitário;
Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A Gestão de Resíduos sólidos do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, deverá seguir as diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a ser desenvolvido por ela e aprovado pelo PODER CONCEDENTE.