SUBFATOR S3 Cláusulas Exemplificativas

SUBFATOR S3. O objetivo é a empresa participante apresentar profissionais, do seu quadro de funcionários, habilitados a exercer a função de Gerente de Projeto. A comprovação da qualificação técnica deverá ser feita através da apresentação dos certificados PMP de colaboradores do quadro da empresa e/ou a experiência através de contratos ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com firma reconhecida do emitente. Os profissionais indicados deverão pertencer ao quadro de colaboradores da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante. Somente serão aceitos atestados emitidos diretamente pela empresa concessionária, pública ou privada, não sendo aceito em hipótese alguma, atestados fornecidos por terceiros, de qualquer natureza.

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  • DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DA CESSÃO 8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.