SUBSTITUIÇÃO. 3.1. Caso a Seguradora opte pela substituição da Aeronave, esta substituição, a menos que fique mutuamente acordado de outra forma, será por Aeronave da mesma marca e tipo, em condições semelhantes às da aeronave sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro.
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SUBSTITUIÇÃO. 3.1. Caso a Seguradora opte pela substituição da Aeronave, esta substituição, a menos que fique mutuamente acordado de outra forma, será por Aeronave da mesma marca e tipo, em condições semelhantes às da aeronave sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistrosemelhantes.
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SUBSTITUIÇÃO. 3.1. 3.1 - Caso a Seguradora opte pela substituição da Aeronave, esta substituição, a menos que fique mutuamente acordado de outra forma, será por Aeronave da mesma marca e tipo, em condições semelhantes às da aeronave sinistrada imediatamente antes da ocorrência ocor- rência do sinistro.
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