CONVOCAÇÃO. 9.1. Será facultado ao Município convocar a Compromissária Prestadora de Serviços para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de prestação de serviços quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula sexta.
CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação ou pela CVM.
CONVOCAÇÃO. 12.1 – A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
CONVOCAÇÃO. PROCESSO Nº 074/2019 - CONCORRÊNCIA No 003/2019 OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALI- DADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO. A Comissão Especial de Licitações comunica a todos os interessados que, depois de transcorrido o prazo recursal refe- rente à fase de habilitação sem a apresentação de recurso e/ou impugnações pelos licitantes, fica agendada a data de abertura do envelope 03-Proposta Comercial para o dia 18/02/2020 às 10h, sendo desde já convocados os licitantes para a sessão de abertura dos envelopes de nº 03 – Proposta Comercial, no Centro Administrativo Municipal, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº71, Bairro Salto, Socorro/SP. Socorro, 17 de fevereiro de 2020. Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Presidente da Comissão de Licitação. A Prefeitura de Sorocaba, através da Seção de Pregões, torna público às licitantes participantes no PREGÃO ELETRÔNI- CO nº 181/2019 – CPL 580/2019, destinado ao FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS PARA A REDE PÚBLI- CA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOROCABA - REABERTURA, que fica agendada para dia 18/02/2020 às 09:00 horas a Sessão de Análise de Amostras, apresentada pela Licitante ONIX-BRASIL COMERCIAL LTDA – EPP, de acordo com pedido da própria Lici- tante em acompanhar a análise das amostras. Xxxxxxxx, 00 de fevereiro 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Pregoeira. A Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de sua Auto- ridade Competente, torna público que referente ao Pregão Eletrônico nº. 277/2019 – CPL nº. 765/2019, destinado ao FOR- NECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FARMÁCIA BÁSICA DOSE CERTA, que resolve REVOGAR PARCIALMENTE referente aos LOTES 04 e 05, por razões de interesse publico, devidamente comprovadas nos autos, sendo os fatos apontados pertinentes o suficiente para justificar tal conduta. O Termo de Revogação Parcial assi- nado por autoridade competente encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Nos termos do Artigo 109 Inciso I “c” da Lei 8.666/93 e altera- ções posteriores, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos. Xxxxxxxx, 00 de Fevereiro de 2020. Renan Divino Vilas Boas – Seção de Pregões.
CONVOCAÇÃO. 10.1.1. As Assembleias Gerais poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação (conforme definido abaixo) ou pela CVM.
CONVOCAÇÃO. Será facultada ao Município convocar o Compromissário Fornecedor para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de fornecimento quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula quarta.
CONVOCAÇÃO. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, convoca, para a reunião de trabalho, os representantes da comissão, instituída pela Portaria Nº 82/2012, de 27 de setembro de 2012, para análise e elaboração da minuta de Resolu- ção de Atribuição de Xxxxx. Data: 22/10/2012 Horário: 14h Local: Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxxxx - 0x xxxxx - com endereço na Xx. Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - X/X. Campinas, 18 de outubro de 2012 Secretário Municipal De Educação O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata dos Direitos Sociais, bem como o disposto em seu art. 208, que estabelece o dever do Estado na garantia da Educação; CONSIDERANDO o disposto no Título VI, Capítulo II, Seção I da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, que trata da Educação; CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Decreto Municipal Nº 13.673 de 26 de julho de 2001; CONSIDERANDO Portaria InterministerialNº 1.809, de 28 de dezembro de 2011, que trata da operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu- cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); CONSIDERANDO o valor per capita estabelecido, após estudo e definição pela co- missão nomeada pela Portaria Nº 72/2012, de 06 de setembro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de se informar o valor per capita para o ano letivo de 2013 às Entidades Conveniadas que oferecem Programas Complementares de Edu- cação Especial, por meio de diferentes alternativas de atendimento às crianças, jovens e adultos com deficiência, matriculados nas unidades de Educação Básica públicas. COMUNICA às Entidades Conveniadas as quais oferecem Programas Complementa- res o valor per capita mensal, calculado com base nos valores apresentados na Portaria Interministerial Nº 1.809, de 28 de dezembro de 2011, para o ano letivo de 2013. R$ 351,21 Campinas, 18 de outubro de 2012 Secretário Municipal De Educação
CONVOCAÇÃO. A Assembleia de Titulares de CRA poderá ser convocada pelo Agente Fiduciário, pela Emissora ou por Titulares de CRA que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos Titulares de CRA em Circulação.
CONVOCAÇÃO. A Assembleia Geral poderá ser convocada pela Emissora, pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela CVM e/ou por Investidores que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos CRI em Circulação.
CONVOCAÇÃO. A Assembleia Geral de Cotistas pode ser convocada a qualquer tempo pelo Administrador ou por Cotistas representando, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas e efetivamente subscritas do Fundo ou pelo Representante dos Cotistas, observados os requisitos estabelecidos neste Regulamento.