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CONVOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela Emitente, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, ou pela CVM. 10.2.2. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito), em primeira convocação. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data da publicação do edital de segunda convocação. 10.2.4. Será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais.
CONVOCAÇÃO. 9.1. Será facultado ao Município convocar a Compromissária Prestadora de Serviços para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de prestação de serviços quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula sexta.
CONVOCAÇÃO. 9.2.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas podem ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação. 9.2.2. A convocação se dará mediante anúncio publicado, pelo menos, 3 (três) vezes, no Jornal de Publicação, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão. 9.2.3. As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser realizadas, (a) em primeira convocação, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a Assembleia Geral de Debenturistas, em primeira convocação, em segunda convocação, em, no mínimo, 8 (oito) dias contados da data da publicação do novo anúncio de convocação. 9.2.4. As deliberações tomadas por Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Debenturistas, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido na referida Assembleia Geral de Debenturistas. 9.2.4.1. Para fins da vinculação da Emissora nos termos acima previstos, o Agente Fiduciário deverá, em até 3 (três) Dias Úteis após a realização de qualquer Assembleia Geral de Debenturistas da qual a Emissora não tenha participado, dar ciência à Emissora do teor das deliberações tomadas pelos Debenturistas, por meio de notificação enviada em conformidade com o exposto na Cláusula 9.2.5. Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura para convocação, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação.
CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação ou pela CVM. 10.2.2. A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado, pelo menos, 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, conforme aplicável, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei 6.404, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a AGD em primeira convocação, em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias corridos contados da data da publicação do novo anúncio de convocação. 10.2.4. Independente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão para convocação, será considerada regular a AGD a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Debenturistas, independentemente de terem comparecido à AGD.
CONVOCAÇÃO. 12.1 – A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos. 12.1.1 – Somente quando o primeiro registrado for declarado inadimplente no processo ou a quantidade por este cotada estiver esgotada, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, não podendo ser indicados mais de um ao mesmo tempo. 12.2 – As Secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Autorização de Fornecimento, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 12.3 – A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante e conterá o local em que deverão comparecer para retirar a respectiva Autorização de Fornecimento, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere. 12.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Secretaria Municipal de Administração e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CONVOCAÇÃOPROCESSO Nº 074/2019 - CONCORRÊNCIA No 003/2019 OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALI- DADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO. A Comissão Especial de Licitações comunica a todos os interessados que, depois de transcorrido o prazo recursal refe- rente à fase de habilitação sem a apresentação de recurso e/ou impugnações pelos licitantes, fica agendada a data de abertura do envelope 03-Proposta Comercial para o dia 18/02/2020 às 10h, sendo desde já convocados os licitantes para a sessão de abertura dos envelopes de nº 03 – Proposta Comercial, no Centro Administrativo Municipal, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº71, Bairro Salto, Socorro/SP. Socorro, 17 de fevereiro de 2020. Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Presidente da Comissão de Licitação. A Prefeitura de Sorocaba, através da Seção de Pregões, torna público às licitantes participantes no PREGÃO ELETRÔNI- CO nº 181/2019 – CPL 580/2019, destinado ao FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS PARA A REDE PÚBLI- CA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOROCABA - REABERTURA, que fica agendada para dia 18/02/2020 às 09:00 horas a Sessão de Análise de Amostras, apresentada pela Licitante ONIX-BRASIL COMERCIAL LTDA – EPP, de acordo com pedido da própria Lici- tante em acompanhar a análise das amostras. Xxxxxxxx, 00 de fevereiro 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Pregoeira. A Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de sua Auto- ridade Competente, torna público que referente ao Pregão Eletrônico nº. 277/2019 – CPL nº. 765/2019, destinado ao FOR- NECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FARMÁCIA BÁSICA DOSE CERTA, que resolve REVOGAR PARCIALMENTE referente aos LOTES 04 e 05, por razões de interesse publico, devidamente comprovadas nos autos, sendo os fatos apontados pertinentes o suficiente para justificar tal conduta. O Termo de Revogação Parcial assi- nado por autoridade competente encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Nos termos do Artigo 109 Inciso I “c” da Lei 8.666/93 e altera- ções posteriores, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos. Xxxxxxxx, 00 de Fevereiro de 2020. Renan Divino Vilas Boas – Seção de Pregões.
CONVOCAÇÃO. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas far-se-á mediante comunicação a ser encaminhada a cada Cotista por meio de carta, correio eletrônico, telegrama, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação inequívoca, e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia, contendo todas as matérias a serem deliberadas e a página na rede mundial de computadores em que o Cotista pode acessar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia.
CONVOCAÇÃO. 10.1.1. As Assembleias Gerais poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação (conforme definido abaixo) ou pela CVM. 10.1.2. A convocação de Assembleias Gerais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 10.1.3. Qualquer Assembleia Geral deverá ser realizada em prazo mínimo de 8 (oito) dias, contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data marcada para a instalação da Assembleia Geral em primeira convocação. 10.1.4. As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quoruns estabelecidos nesta Escritura, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares das Debêntures em Circulação (conforme definido abaixo), independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais de Debenturistas respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais de Debenturistas.
CONVOCAÇÃO. O Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Campinas, no uso de suas atribuições, CONVOCA os integrantes, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Cultura de Campinas, para reunião de nº 004, em caráter extraordinário, a ser realizada no dia 15 de março de 2006, às 16h30, na Estação Cultura - Praça Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Centro, onde será apreciada a seguinte PAUTA: 1. Discussão da Minuta do Edital de Inscrição de Projetos Culturais. Campinas, 09 de março de 2006 (11, 14, 15/03) O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, COMUNICA que a sessão de atribuição para substituição de aulas e classes, em caráter temporário, de Educação Especial, Educação Infantil, 1ª a 4ª séries e 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental Regular e EJA, para o ano letivo de 2006 será realizada no dia 15/03/06, no CEPROCAMP, sala 12, à Xx. Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx000 - Xxxxxx (antiga FEPASA), em horários e classificação anexos neste comunicado. Ficam convocados os professores efetivos, função-pública, função-atividade e reintegrados judicialmente que queiram assumir aulas extraordinárias ou substituir aulas e classes, conforme Resolução SME Nº 09/2005 e Resolução SME Nº 18/ Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006 2004. Ficam convocados os professores cadastrados classificados conforme Edital SME/FUMEC Nº 04/2004, e Comunicado Re-ratificado SME/FUMEC Nº 31/2004, a fim de realizarem escolha de classe e/ou aulas em substituição em caráter temporário, conforme Resolução SME Nº 18 /2004 e Resolução SME Nº 01/2006. Na sessão de atribuição de classes será observada a seguinte ordem de chamada: efetivos, função-pública, função-atividade, reintegrados e os professores cadastrados. Será considerado desistente o professor que não comparecer na sessão de atribuição ou que não se interessar pelas aulas/classes existentes para sua escolha, tendo sido convocada a sua numeração de classificação. No ato da atribuição os professores preencherão documento de acumulação remunerada e deverão apresentar a seguinte documentação comprobatória: - Documento de Identidade. - Anexo 2005/2006 (para os efetivos, função pública, função atividade, reintegrados judicialmente, ou substitutos que já atuaram na Rede Municipal de Educação de Campinas). - Diploma ou certificado e histórico escolar. Os professores de 1ª a 4ª série que apresentaram o diploma de Pedagogia como pré requisito no ato da inscrição, deverão apresentar o Histórico Escolar. Os professores reinteg...
CONVOCAÇÃO. Exceto na hipótese prevista na Cláusula 6.8.1 acima, a convocação da Assembleia Especial de Investidores dos CRI deve ser disponibilizada pela Securitizadora na página que contém as informações do Patrimônio Separado na rede mundial de computadores, com 20 (vinte) dias de antecedência, no mínimo para a primeira convocação, e 8 (oito) dias de antecedência para a sua segunda convocação salvo se de outra forma prevista neste Termo de Securitização. 13.4.1 Será admitida a realização de primeira e segunda convocações por meio de edital único, no caso de Assembleia Especial de Investidores convocada para deliberar exclusivamente sobre as demonstrações financeiras do Patrimônio Separado, de forma que o edital da segunda convocação poderá ser divulgado simultaneamente ao edital da primeira convocação. 13.4.2 Do edital de convocação da Assembleia Especial de Investidores dos CRI deverá constar, no mínimo, as seguintes informações: (a) dia, hora e local em que será realizada a assembleia, sem prejuízo da possibilidade de a assembleia ser realizada parcial ou exclusivamente de modo digital; (b) ordem do dia contendo todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia; e (c) indicação da página na rede mundial de computadores em que o investidor pode acessar os documentos pertinentes à ordem do dia que sejam necessários para debate e deliberação da assembleia.