POSTOS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

POSTOS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO. 7.3.1 Para execução dos serviços especificados, a CONTRATADA deverá manter funcionários alocados aos postos de trabalho abaixo descritos, os quais prestarão serviços no Edifício-sede em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário compreendido entre as 7h30 e 22h00, e aos sábados, das 7h00 às 13h00. 7.3.2 A composição dos postos de trabalho, tipo e quantidade, encontra-se relacionada a seguir: 1 Engenheiro Eletricista de Manutenção (supervisor geral) 1 CBO 2143-15 Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 58/2020 – ALTERADO V PE 176934 Anexo 1 2 Engenheiro Eletricista de Projetos (projetista) 1 CBO 2143-20 3 Engenheiro Mecânico (Projetista) 1 CBO 2144-05 4 Líder de Elétrica 1 CBO 3131-15 5 Líder de Mecânica 1 CBO 9101-10 6 Técnico Eletricista 8 CBO 3131-30
POSTOS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO. 7.3.1 A composição dos postos de trabalho, tipo e quantidade, encontra-se relacionada a seguir: 1 Engenheiro Eletricista de Manutenção (supervisor geral) 1 CBO 2143-15 2 Engenheiro Eletricista de Projetos (projetista) 1 CBO 2143-20 3 Engenheiro Mecânico (Projetista) 1 CBO 2144-05 4 Líder de Elétrica 1 CBO 3131-15 5 Líder de Mecânica 1 CBO 9101-10 6 Técnico Eletricista 8 CBO 3131-30 Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 94/2020 PE 176934 Anexo 1 7 Técnico Eletrônico 2 CBO 3132-15 8 Mecânico de Refrigeração 3 CBO 9113-05 9 Mecânico Industrial 2 CBO 9111-10 10 Assistente Administrativo 1 CBO 4110-05 7.3.2 O profissional que for designado para ocupação do posto de trabalho de Engenheiro Eletricista de Manutenção (supervisor geral), deverá também desempenhar o papel de preposto da empresa junto ao representante do BCB, sem prejuízo da indicação adicional de outro(s) preposto(s). 7.3.3 Qualificação mínima requerida para os postos de trabalho: i. Engenheiro Eletricista de Manutenção (Supervisor Geral)
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  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.