SUBSTITUIÇÃO. Sempre que o trabalhador em administração escolar exercer, em substituição, função superior à sua, ainda que em caráter eventual, deverá o empregador remunerá-lo em quantia correspondente ao salário-base da função do substituído, excluídos, pois, os acréscimos e vantagens pessoais do substituído.
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SUBSTITUIÇÃO. Sempre que o trabalhador em administração escolar exercer, em substituição, função superior à sua, ainda que em caráter eventual, deverá o empregador remunerá-lo em quantia correspondente ao salário-salário- base da função do substituído, excluídos, pois, os acréscimos e vantagens pessoais do substituído.
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