SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA. Será garantido ao empregado admitido para substituir outro o maior salário pago ao empregado que ocupar a mesma função, sem considerar vantagens pessoais.
SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA. Será garantido ao empregado admitido para substituir outro o menor salário pago a exercente da mesma função, sem considerar vantagens pessoais.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />

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  • SUBSTITUIÇÃO 8.4.1. Nas hipóteses de ausência ou impedimentos temporários, renúncia, liquidação, dissolução ou extinção, ou qualquer outro caso de vacância na função de Agente Fiduciário desta Emissão, será realizada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do evento que o determinar, Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais para a escolha do novo Agente Fiduciário desta Emissão, a qual poderá ser convocada pelo próprio Agente Fiduciário a ser substituído, pela Emitente, Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação ou pela CVM. 8.4.2. Na hipótese de a convocação referida na Cláusula 8.4.1 acima não ocorrer em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo acima citado, caberá à Emitente efetuá-la no Dia Útil imediatamente posterior ao 15º (décimo quinto) dia antes do término do prazo antes referido, sendo certo que a CVM poderá nomear substituto provisório, enquanto não se consumar o processo de escolha do novo agente fiduciário da Emissão. A substituição não implicará em remuneração ao novo Agente Fiduciário superior à remuneração avençada neste Termo de Emissão. 8.4.3. Na hipótese de não poder o Agente Xxxxxxxxxx continuar a exercer as suas funções por circunstâncias supervenientes ao previsto neste Termo de Emissão, deverá este comunicar imediatamente por escrito o fato à Emitente e aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, mediante convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais, solicitando sua substituição. 8.4.4. É facultado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, após a Data de Emissão, proceder à substituição do Agente Fiduciário e à indicação de seu substituto, em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais especialmente convocada para esse fim, nos termos deste Termo de Emissão. 8.4.5. A substituição do Agente Fiduciário deve ser comunicada à CVM, no prazo de até 7 (sete) Dias Úteis, contados da celebração do aditamento do Termo de Emissão. 8.4.6. Caso ocorra a efetiva substituição do Agente Fiduciário, o substituto receberá a mesma remuneração recebida pelo Agente Fiduciário em todos os seus termos e condições, sendo que a primeira parcela anual devida ao substituto será calculada pro rata temporis, a partir da data de início do exercício de sua função como agente fiduciário desta Emissão. Esta remuneração poderá ser alterada de comum acordo entre a Emitente e o agente fiduciário substituto, desde que previamente aprovada pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais reunidos em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais. 8.4.7. A substituição do Agente Fiduciário deverá ser objeto de aditamento ao presente Termo de Emissão, o qual deverá observar as formalidades previstas na Cláusula 2.3 acima. 8.4.8. O Agente Fiduciário iniciará o exercício de suas funções a partir da data do presente Termo de Emissão ou, no caso de agente fiduciário substituto, no dia da celebração do correspondente aditamento a este Termo de Emissão, devendo permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição ou até o integral cumprimento das obrigações da Emitente previstas neste Termo de Emissão, conforme aplicável. 8.4.9. Aplicam-se às hipóteses de substituição do Agente Fiduciário as normas e preceitos da CVM.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • EMPREGADO SUBSTITUTO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.

  • SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Aquisição de COLHEDORA DE FORRAGEM FRONTAL DE ÁREA TOTAL COM ADAPTAÇÃO/ACOPLAGEM PARA O TRATOR JOHN DEERE 6125-J de propriedade do Município de Timbó, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 01 01 UN CONJUNTO COLHEDORA DE FORRAGEM FRONTAL DE ÁREA TOTAL, COM SISTEMA DE HIDRAULICO E TOMADA DE FORÇA FRONTAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 2 ROTORES, EQUIPADA COM 06/12 FACAS, 12 LANÇADORES E RASPADORES POR ROTOR; CAIXA DE TRANSMISSÃO 1000 RPM SENTIDO DE GIRO ANTI- HORÁRIO; CHASSIS FRONTAL PADRÃO CAT. II/III; EQUIPAMENTO HOMOLOGADO PARA USO FRONTAL COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE TOMADA DE POTÊNCIA (TDP) DO TIPO TRANSMISSÃO DE ENGRENAGENS FRONTAL E HIDRAULICO FRONTAL. BICA DE GIRO LIVRE DE 360°; QUEBRA JATO COM ACIONAMENTO ELÉTRICO NO COMANDO JOYSTICK; SISTEMA DE TRABALHO COM 02 RODAS DE R$ 511.666,67 APOIO; COM SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DO GRÃO COM DUAS PENEIRAS RALADORAS (RALAMENTO DE GRÃO); AFIADOR DE FACA DO TIPO GIRATÓRIO (PEDRA REDONDA); OPÇÃO DE REGULAGEM DO TAMANHO DE CORTE DA SILAGEM; REGULAGEM DE VELOCIDADE DO CORTE DAS PLATAFORMAS; COLHEDORA EQUIPADA COM PLATAFORMAS COM SISTEMA DE PUXADORES DO TIPO BUMERANGUE, PLATAFORMAS DE ÁREA TOTAL FRONTAIS ARTICULÁVEIS PARA COLHEDORAS DE DUPLO ROTOR, COM LARGURA DE TRABALHO MINIMO DE 2,40 METROS DE LARGURA; 4 TAMBORES RECOLHEDORES DE IGUAL DIÂMETRO, COM SISTEMA DE 12 FACAS DE REPIQUE COM 4 CONTRA FACAS, SENDO 3 FACAS POR ROTOR DA PLATAFORMA; PROLONGADOR DE BICA DE DESCARGA; BICA COM DUAS BARRAS ESTABILIZADORAS MAIS UMA BARRA CENTRAL AJUSTÁVEL PARA O MODO DE TRANSPORTE DA MÁQUINA; PLATAFORMA COM SISTEMA DE SEGURANÇA COM PINO FUSÍVEL NA ENGRENAGEM MOTRIZ; TAMPA CENTRAL DE ABERTURA E INSPEÇÃO; SISTEMA COMPLETO DE LEVANTE HIDRÁULICO FRONTAL E TDP 1000 RPM SENTIDO DE GIRO ANTIHORÁRIO (VISTO DE FRENTE);CHASSIS DE AMARRAÇÃO SOBREPOSTA AO CHASSIS DO TRATOR COMANDO HIDRÁULICO DO TIPO JOYSTICK; DUPLO SISTEMA DO AMORTECIMENTO DE IMPACTO, MEDIANTE ACUMULADOR DE PRESSÃO Á NITROGÊNIO, COM RETORNO LIVRE INTERLIGADO COM VÁLVULAS CONTROLADORAS DE FLUXO; COM SAÍDA VCR DIANTEIRA INDEPENDENTE; TOMADA DE FORÇA FRONTAL COM CAIXA DE TRANSMISSÃO MECÂNICA POR ENGRENAGENS, INDEPENDENTE DA TRASEIRA COM ACIONAMENTO POR SISTEMA ELETRO HIDRÁULICO, EMBREAGEM MULTIDISCO BANHADO A ÓLEO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5 LITROS DE ÓLEO, COM COOLER RADIADOR REFRIGERADOR DE ÓLEO EXTERNO, COM ADAPTAÇÃO/ACOPLAGEM PARA O TRATOR JOHN DEERE 6125-J. PESO MÁXIMO DO EQUIPAMENTO 2.275Kg - SOMADO O COJUNTO COMPLETO (RESPEITADO AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO TRATOR AO QUAL VAI SER ACOPLADO). POTÊNCIA REQUERIDA ENTRE 100 E 125CV.; FABRICAÇÃO NACIONAL, SUPORTE DE PESO COM PADRÃO DE ENGATE RÁPIDO CAT II/III, COM AS DEVIDAS GARANTIAS. ANO DE FABRICAÇÃO 2024. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO: 12 MESES APÓS ENTREGA.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.