SUBSTITUIÇÃO DO CONSORCIADO. Cláusula Trigésima Quinta - O CONSORCIADO, excluído ou desistente, será substituído por outro, mediante comercialização da cota. O CONSORCIADO que for admitido no grupo ficará obrigado ao pagamento das prestações, observadas as disposições a seguir:
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio, Por Adesão, Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio, Por Adesão, Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio, Por Adesão
SUBSTITUIÇÃO DO CONSORCIADO. Cláusula Trigésima Quinta - O CONSORCIADO, CONSORCIADO excluído ou desistente, desistente será substituído por outro, mediante comercialização da cota. O CONSORCIADO que for admitido no grupo ficará obrigado ao pagamento das prestações, observadas as disposições a seguir:
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio, Por Adesão