DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 175/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade desta demanda.
Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1194 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036164 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1198 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036168
FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
RELATÓRIOS 16.11.1. Emitir relatório da folha de pagamento – analítico e sintético (CLT, Autônomos, Estagiários ou Regime Jurídico Único), por lotação, permitindo a gravação em meio magnético (padrão FEBRABAN) e a recuperação de meses/anos anteriores; 16.11.2. Emitir relatório da relação bancária dos empregados e pensionistas, em meio magnético (padrão FEBRABAN); 16.11.3. Emitir relatório do cadastro Geral de pensionista, identificando o empregado; 16.11.4. Emitir relatório do demonstrativo mensal de pagamento (contracheques) para os empregados e pensionistas; 16.11.5. Emitir relatório do adiantamento de 13º salário, baixa do adiantamento, provisão para 13º salário, encargos sobre provisão e baixa da provisão, por lotação e Unidade Gestora, contendo todas as verbas em separado, nome e matrícula de cada empregado; 16.11.6. Emitir relatório do comprovante de rendimentos anual de pensionista, na forma da legislação vigente; 16.11.7. Emitir relatório das tabelas do sistema, de acordo com filtros definidos pela Contratante; 16.11.8. Emitir relatório do resumo de proventos e descontos, demonstrando os dados financeiros da folha de pagamento, por lotação, bem como a freqüência de empregados por verbas; 16.11.9. Emitir relatório da listagem do cadastro de empregados por lotação e Geral, contendo, no mínimo, matrícula, nome, cargo/função e data de admissão, em ordem alfabética, com totalizador; 16.11.10. Emitir relatórios que detalhem por entidade beneficiária os valores descontados (consignações) para a mesma; 16.11.11. Emitir relatório de INSS/Empregado/Patronal, INSS/Diretores/Patronal, diferença do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT e FGTS, com emissão das GPS/INSS e arquivo TXT/FGTS, nos padrões oficiais; 16.11.12. Emitir relatório de media de variáveis analítico e sintético. 16.11.13. Emitir relatório da classificação contábil, de acordo com o Plano de Contas da Contratante, total Geral, total por lotação e por unidade gestora; 16.11.14. Emitir relatório da ficha financeira por período definido pelo usuário, individual e por lotação.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.2.1 - As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 1.2.2 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, inclusive ter conhecimento do Termo de Referência das especificações técnicas do objeto desta licitação
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.