PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de sua pregoeira oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS" N° 000012/2014, sob o critério de "MENOR PREÇO POR ÍTEM", por meio do site: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO UNIDADE TÁTICA DE EMERGÊNGIA (UTE), UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA, MOTOCICLETA E FURGÃO CARGO DESTINADOS A ATENDER AOS SERVIÇOS OPERACIONAIS PRÉ-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS, ESTRATÉGICOS E ADMINISTRATIVOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, conforme Processo n° 003168/2014, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n° 046/2013, de 02 de Agosto de 2013 e regido de acordo com a Lei n° 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 007/2011 e pelo Decreto Municipal n°051/2012, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação, 3º andar da sede administrativa do Município de Presidente Xxxxxxx, nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$1.528.786,25 (um milhão quinhentos vinte oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte cinco centavos), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.5 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 12:00 h do dia 06/10/2014.
1.6 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 h do dia 21/10/2014.
1.7 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:00 h do dia 21/10/2014.
1.8-DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10:00 h do dia 21/10/2014.
1.9 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO UNIDADE TÁTICA DE EMERGÊNGIA (UTE), UNIDADE
BÁSICA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA, MOTOCICLETA E FURGÃO CARGO DESTINADOS A ATENDER AOS SERVIÇOS OPERACIONAIS PRÉ-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS, ESTRATÉGICOS E
ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, em conformidade com quantidades e especificações contidas no ANEXO II do presente Edital.
2.2 - O Registro de Preços, decorrente deste Pregão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo vedado sua prorrogação. Durante o prazo de validade da Ata, este município poderá ou não contratar o objeto deste Pregão, de acordo com suas necessidades.
2.3 - O prazo para entrega do objeto licitado neste Pregão será de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrente da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Aquisição de Veículo para Secretaria de Saúde - 44905200000 - Equipamento e Material Permanente - 16400000 - Royalties do Petróleo.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao Chefe do Executivo a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Remeter a proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet), devendo anexar o arquivo da proposta escrita, conforme modelo do ANEXO II, no campo especifico do sistema da BLL (Bolsa de Licitações e Leilões).
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço
atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 051/2012, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
5.2 - O fornecedor descredenciado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
7.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) A discriminação do OBJETO ofertado, INCLUSIVE MARCA, observando-se o ANEXO II - Proposta Comercial.
b) Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma.
c) declaração do proponente de que estão inclusos nos preços propostos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
d) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
10.1.1.1 - O preço UNITÁRIO e TOTAL ofertado por Item, poderá ser apresentado em ALGARISMO, cotado em Real, com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX);
10.1.1.2 - O valor GLOBAL da proposta poderá ser apresentado em algarismo e por extenso, cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX).
10.1.1.3 - Em caso de divergência entre o preço unitário e total apresentado, será levado em consideração o valor do primeiro (unitário).
10.1.1.4 - Em caso de divergência do preço GLOBAL expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o preço do último (extenso).
10.1.2 - As licitantes deverão anexar o arquivo da proposta escrita, conforme modelo do ANEXO II, no campo especifico do sistema da BLL (Bolsa de Licitações e Leilões).
10.1.3 - Caso o arquivo da proposta não esteja anexado no campo especifico do sistema da BLL a licitante será desclassificada.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM.
11.1.1 - O proponente cuja proposta contiver preços unitários e/ou global superiores ao admitido no edital será
desclassificado.
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do sistema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.17.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.17.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.17.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.17.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.17.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital.
12.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante poderá disponibilizar os documentos de habilitação exigidos no item 12.10 em campo específico do sistema da BLL (Bolsa de Licitações e Leilões).
12.3.1 - Caso os documentos de habilitação não estejam disponibilizados no sistema da BLL a licitante deverá apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou por e-mail, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no Setor de Protocolo desta Prefeitura no 1° andar, localizado à Rua Átila Vivácqua, n° 79, Centro, Presidente Xxxxxxx, em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - A licitante VENCEDORA, quando convocada, deverá apresentar nos prazos e condições estabelecidas nos itens 12.3, 12.3.1 e 12.4 os documentos abaixo enumerados:
12.10 - Documento de Habilitação
12.10.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.10.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.10.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s);
12.10.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, com prazo de validade em vigor;
12.10.5 - Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
b) Declaração de Responsabilidade, conforme anexo VI.
12.11 - As certidões exigidas no item 12.10.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.12 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.13 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.14 - O Pregoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO.
13.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
13.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de
recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3 - Para efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - As razões e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura no 1° andar, localizado à rua Xxxxx Xxxxxxxx, n° 79, Centro, Presidente Xxxxxxx, em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
13.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
13.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Protocolo desta Prefeitura no 1° andar, localizado à rua Átila Vivácqua, n° 79, Centro, Presidente Xxxxxxx, em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
13.2.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.1.1 - PARA FINS DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
15.1.1.1. Emitir declaração atestando que os veículos serão fornecidos em conformidade com as leis federais e estaduais aplicáveis a veículos motorizados, no que concerne a limites de ruídos, som, chassi, carroceria, equipamentos e demais dispositivos instalados.
15.1.1.2. Emitir declaração de que irá entregar manual completo de operação e manutenção do veículo e dos equipamentos em português, bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fabricante, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no veículo ou equipamentos.
15.1.1.3. Emitir declaração de que irá entregar, quando do fornecimento da viatura, toda a documentação da transformação do veículo, contendo:
a) Memorial descritivo;
b) Layout da transformação da viatura, com legenda;
c) Esquema elétrico com legenda;
d) Ficha técnica do chassi.
15.1.1.4. Emitir declaração de que prestará assistência técnica para as viaturas, no Estado do Espírito Santo, em local apropriado para a realização de reparos na transformação, sinalizadores, comunicador, com pessoal e equipamentos adequados para o serviço, devendo indicar a razão social, o endereço e o telefone dos responsáveis pela garantia e assistência técnica da transformação.
15.1.1.5. A licitante que não seja montadora, mesmo que seja concessionária e/ou distribuidora, deverá apresentar, para fins de assinatura do contrato, declaração da montadora (fabricante do furgão) reconhecendo que a empresa transformadora é qualificada e está homologada para a realização das adaptações e modificações nas características do veículo, de modo a permanecer com a garantia de fábrica, mesmo após as modificações realizadas.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado ao Órgão Gerenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
15.5 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
15.5.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
15.7 - Dos Usuários Da Ata De Registro De Preços
15.7.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de Fevereiro de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.7.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do Registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
15.7.3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de Compra.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE COMPRA
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Compra relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Compra após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, dentro do prazo de validade da sua respectiva proposta, não atender(em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(is) efetivamente entregue, que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, que deverá estar em conformidade com as exigências dos ANEXOS I e II.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.1.3 - Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
18.1.4 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 - As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio
de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.9 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.10 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.11 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.12 - As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.13 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.14 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.15 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Minuta da Ata de Registros de Preços;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Responsabilidade.
Presidente Xxxxxxx-ES, 16 de julho de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de viaturas do tipo Unidade Tática de Emergência (UTE) e Unidade Básica de Atendimento Pré-hospitalar; Unidade Móvel Odontológica; Motocicleta para a Vigilância Ambiental e Furgão para transporte de cargas do Almoxarifado da SEMUS/PK, pelo Sistema de Registro de Preços, destinados a atender aos serviços operacionais Pré-Hospitalar, Odontológico, Estratégico e Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy/ES.
2. JUSTIFICATIVAS:
2.1. A presente aquisição visa atender a demanda municipal na execução das missões pré-hospitalares de suporte básico e avançado (urgência e emergência) e odontológico, em observação aos princípios constitucionais, garantindo atendimento de socorro nos casos de sinistros, sempre que houver ameaça de destruição de haveres, vítimas ou pessoas em iminente perigo de vida; e as ações estratégicas de saúde bucal.
2.2. Evidencia-se a priori que o município de Presidente Xxxxxxx/ES, em seus extremos territoriais, alcança distancias consideráveis para realização de socorro, proporcionais a 30 minutos de distancia do Pronto Socorro de Presidente Xxxxxxx, que está a 45 minutos do centro de referência mais próximo, localizado na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
2.3. De outra forma, objetiva-se equipar a Vigilância Ambiental de ferramentas que ofereça suporte para operação de ações táticas de controle e erradicação de vetores eminentes à saúde em locais de difícil acesso e locomoção, bem como, o Almoxarifado da SEMUS/PK, de ferramentas que ofereça condições de transporte e distribuição de cargas em pequenos volumes aos distintos setores da SEMUS/PK, de forma adequada em cumprimento aos regulamentos de controle.
2.4. Por tais evidências, ressalta-se a importância do objeto em epígrafe, condicionando ao município de Presidente Xxxxxxx/ES, ferramentas importantes para manutenção e redução dos riscos e agravos a saúde e a vida.
3. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL:
3.1. Aquisição de AMBULÂNCIAS BÁSICAS, UNIDADE TÁTICA DE EMERGÊNCIA, UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA, FURGÃO CARGO E MOTOCICLETA para atender as necessidades pré-hospitalares, odontológicas, estratégicas e administrativas da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx/ES e suas partes.
3.2. Todas as Descrições Referenciais ao objeto estão relacionadas no ANEXO I e II.
4. FORMA DE FORNECIMENTO:
4.1. A entrega do objeto deverá ser processada de forma parcelada, conforme solicitado, de acordo com a conveniência e necessidade da SEMUS/PK durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
4.2. Qualquer dúvida durante a execução do solicitado deverá ser sanada junto à XXXXX/PK, não podendo a empresa vencedora se precipitar ou decidir sobre questões duvidosas e relevantes, sem autorização expressa.
4.3. A localização dos equipamentos requeridos e de seus respectivos controles, instalados no painel, deverão ser submetidos à aprovação prévia por parte da SEMUS/PK.
5. PRAZO DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E PRAZO PARA CORREÇÃO DE POSSÍVEIS VÍCIOS ENCONTRADOS:
5.1. Os veículos montados e prontos para uso deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias, na Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx/ES, localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, em horário comercial, previamente agendado.
5.2. No prazo, em até 30 (trinta) dias, a contratada deverá apresentar um layout com as características visuais dos veículos, devidamente padronizado.
5.3. O prazo para a Contratada realizar as correções eventuais de vícios por ocasião da entrega provisória ou no prazo de garantia e entregá-lo com as correções ou substituições necessárias, será de até 60 dias corridos, a contar da notificação por parte da SEMUS/PK à Contratada.
6. GARANTIA:
6.1. A SEMUS/PK reserva-se ao direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios do atendimento dos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas descritas no item 3 - ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL desse Termo de Referência.
6.2. A contratada deverá fornecer as viaturas com garantia de fábrica por 12 (doze) meses ou 60.000(sessenta mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro, contados a partir do recebimento definitivo das viaturas, devendo fazer às suas custas as manutenções previstas no manual do veículo.
6.3. As manutenções supramencionadas deverão ser realizadas obrigatoriamente em empresa no localizado no Estado do Espírito Santo, devidamente autorizada pelo fabricante, comprometendo-se a fornecer e instalar, às suas custas, todas as peças de reposição necessárias ao perfeito funcionamento da viatura no período da garantia.
6.4. As peças fornecidas devem ser obrigatoriamente genuínas e devem substituir àquelas previstas no manual, bem como aquelas com desgaste natural, e materiais de consumo como: filtros, óleos, cabos, relés, sensores, lâmpadas, fios, aditivos, lubrificantes e todos os componentes que porventura precisem ser trocados durante a vigência da garantia.
6.5. Por questões de custo beneficio, as empresa autorizada pelo fabricante, deverá estar sediada a no máximo 100 Km da sede do município de Presidente Kennedy/ES.
7. MANUAL DE OPERAÇÃO:
7.1. A contratada deverá fornecer um manual de operação e manutenção preventiva em língua portuguesa para cada viatura.
8. EMPRESAS CREDENCIADAS A REALIZAREM MANUTENÇÃO NO MATERIAL:
8.1. A contratada deverá fornecer relação das empresas credenciadas no estado do Espírito Santo, a realizarem manutenção preventiva e corretiva das viaturas e dos seus componentes, inclusive a quem recorrer em se tratando da necessidade de utilização dos benefícios da garantia.
9. PENALIDADES:
9.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente projeto, mora ou inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentam a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei N.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/2002.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A contratada deverá arcar com todas as despesas de impostos, de produção, de frete, de transporte das viaturas, bem como todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, decorrente de sua condição de empregadora para com seus funcionários.
10.2. A contratada deverá comunicar à contratante quaisquer irregularidades ocorridas ou observadas durante a entrega do objeto;
10.3. A contratada deverá possibilitar à comissão executora o acompanhamento das fases de produção, durante a montagem dos veículos.
10.4. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos internos das viaturas, previstos na especificação, NOVOS na caixa ou embalados com material protetor, sendo-lhe vedada a entrega de materiais usados.
10.5. A contratada deverá respeitar o horário de expediente administrativo da SEMUS/PK para a entrega do objeto.
10.6. A contratada deverá dispor de pessoal habilitado e uniformizado ou devidamente identificado, para realizar a entrega das viaturas.
10.7. A contratada deverá atender as seguintes exigências:
10.7.1. Entregar os veículos devidamente emplacados e condições legais de dirigibilidade;
10.7.2. Emitir declaração atestando que os veículos serão fornecidos em conformidade com as leis federais e estaduais
aplicáveis a veículos motorizados, no que concerne a limites de ruídos, som, chassi, carroceria, equipamentos e demais dispositivos instalados.
10.7.3. Emitir declaração de que irá entregar manual completo de operação e manutenção do veículo e dos equipamentos em português, bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fabricante, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no veículo ou equipamentos.
10.7.4. Emitir declaração de que irá entregar, quando do fornecimento da viatura, toda a documentação da transformação do veículo, contendo:
a) Memorial descritivo;
b) Layout da transformação da viatura, com legenda;
c) Esquema elétrico com legenda;
d) Ficha técnica do chassi.
10.7.5. Emitir declaração de que prestará assistência técnica para as viaturas, no Estado do Espírito Santo, em local apropriado para a realização de reparos na transformação, sinalizadores, comunicador, com pessoal e equipamentos adequados para o serviço, devendo indicar a razão social, o endereço e o telefone dos responsáveis pela garantia e assistência técnica da transformação.
10.7.6. A licitante que não seja montadora, mesmo que seja concessionária e/ou distribuidora, deverá apresentar, para fins de assinatura do contrato, declaração da montadora (fabricante do furgão) reconhecendo que a empresa transformadora é qualificada e está homologada para a realização das adaptações e modificações nas características do veículo, de modo a permanecer com a garantia de fábrica, mesmo após as modificações realizadas.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
11.1. O Contratante deverá nomear uma comissão executora do contrato, com a responsabilidade de decidir questões duvidosas que possam vir a ocorrer, bem como exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto. A Comissão Executora do Contrato deverá ter em sua composição pelo menos 01(um) servidor de manutenção da Secretaria de Transportes e um Servidor lotado no Atendimento Pré-Hospitalar.
11.2. O Contratante deverá, por intermédio da Comissão Executora de Contrato, manter contato telefônico e via e-mail com a Contratada, para dirimir as dúvidas que, porventura, surjam durante o fornecimento do objeto.
11.2.1. A SEMUS/PK deverá disponibilizar o espaço físico para o armazenamento das viaturas.
12. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
12.1. A Ata terá vigência de 12 (doze) meses.
13. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
13.1. A fiscalização será realizada por servidor designado pela SEMUS/PK, com autoridade para exercer em nome da SEMUS/PK, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização do objeto contido neste Termo de Referência, que efetuará os testes de conformidade e verificação final dos equipamentos.
13.2. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da SEMUS/PK, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx/ES, para o exercício de 2014, Aquisição de Veículo para Secretaria de Saúde - Natureza da Despesa: 44905200000 - Equipamento Material Permanente; Fonte 16040000 - Royalties do Petróleo.
15. PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Município de Presidente Xxxxxxx/ES.
15.2. Para efeito de pagamento, a SEMUS/PK consultará a regularidade da empresa junto ao SICAF. Se constar documentos vencidos ou não estando à mesma cadastrada no Sistema, deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Regularidade de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III - Certidão de Regularidade com a Fazenda do Espírito Santo;
IV - Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
16- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 1: AMBULÂNCIA (TIPO D) - UNIDADE TÁTICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1.1. Veículo tipo furgão, monobloco com integração cabina e carroçaria unificada, adaptada para serviço de emergência médica; tipo UTE (Unidade Tática de Emergência); original de fábrica; construído em aço; longo com teto alto; zero Km, de ano e modelo equivalente ao ano da entrega, com emplacamento e IPVA em nome do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx/ES, com tração 4x2, com rodado simples, as portas terão travas e dispositivo para abertura por dentro e por fora, porta lateral de correr no lado direito, original de fábrica, trava de segurança e dispositivo para abertura por dentro e por fora, retrovisores externos elétricos em ambos os lados com comando interno, instalado no painel, e demais equipamentos de série de acordo com as normas do CONTRAN. Veículo Tipo II classe I de acordo com norma ABNT nº. NBR 14561/2000 com as seguintes características técnicas mínimas:
1.2. MOTOR:
1.2.1. Motor tipo 4 cilindros verticais em linha, turbo cooler, turbo alimentador com pós resfriador para melhor aproveitamento da potência e para retomada de velocidade com elevado torque em baixa rotação, de forma que atenda aos limites de emissões de poluentes constantes nas normas brasileiras; refrigerado à água; potência igual ou superior a 114 cv turbo para aumentar a resposta e retomada da viatura; torque igual ou superior a 29 mkgf; com cilindrada igual ou superior a 2000 cm³; com sistema de injeção dotado de gerenciamento eletrônico. Equipado com protetor de Xxxxxx. A emissão de gases deverá atender ao PROCONVE P-7 conforme resolução CONAMA nº. 342/2003 que versa sobre o controle de gases poluentes.
1.3. SISTEMA ELÉTRICO:
1.3.1. A bateria do veículo deverá ser original do fabricante e independente das baterias do compartimento de atendimento. O alternador original deverá ser mantido.
1.4. SISTEMA DE FREIOS:
1.4.1. Os freios devem ter acionamento hidráulico com servo assistência e dotados de duplo circuito e válvula proporcionadora, a disco na dianteira e a tambor ou disco na traseira;
1.4.2. Também devem possuir assistência eletrônica para controle antitravamento ABS - (Antilock Braking System) de atuação nas quatro rodas.
1.5. SISTEMA DE DIREÇÃO:
1.5.1. A direção deverá possuir assistência hidráulica ou elétrica, de redução variável ou de esferas recirculantes e a coluna deverá ser ajustável na altura.
1.6. CÂMBIO:
1.6.1. Câmbio manual com 05 (cindo) ou 06 (seis) marchas à frente e 01 (uma) à ré sincronizadas.
1.7. SISTEMAS DE SEGURANÇA ATIVA E PASSIVA:
1.7.1. O veiculo deverá vir equipado de fábrica com os seguintes equipamentos de segurança:
G) Sistema eletrônico de controle de freios ABS;
H) Sistema eletrônico de distribuição de força de frenagem;
I) Pré-tensionador de cinto de segurança para motorista e passageiro;
J) Air bag para o motorista e passageiro do assento disposto na cabine;
K) Barras de proteção lateral nas portas dianteiras;
L) Com, sistema de alarme sonoro antifurto, com travamento das portas por controle remoto.
• Estudos relacionados à eficiência de frenagem e ao travamento de rodas concluem que o ABS é um mecanismo essencial na prevenção de acidentes de trânsito.
• O sistema de distribuição de força de frenagem permite que em cada roda seja aplicada uma força de frenagem diferente, conforme a distribuição das forças resultantes aplicadas no sistema carro e pista.
• O propósito de um pré-tensionador é eliminar a sobra de tecido do cinto no caso de um acidente.
• Enquanto o cinto de segurança convencional impede que o cinto se estenda além do necessário, o pré-tensionador recolhe o próprio cinto. Desta maneira ajuda a mover o passageiro para uma posição favorável no assento e garantir a integridade corporal.
• O Air bag é um dispositivo que é constituído de pastilhas de nitrogênio que são acionadas por uma descarga elétrica pela central eletrônica dentro de um balão de ar muito resistente, que é o próprio Air bag; este, por sua vez, se enche rapidamente, amortecendo assim o choque e evitando que motorista e passageiro sofram danos físicos principalmente no rosto, peito e coluna. O sistema, que funciona como um complemento do cinto de segurança começa a se popularizar no Brasil e, em 2014, será obrigatório nos carros novos.
1.8. RODAS E PNEUS:
1.8.1. Os pneus deverão ser Radiais nas medidas indicadas pelo fabricante do veículo.
1.9. PESO E CAPACIDADE DE CARGA:
1.9.1. Peso bruto total máximo de 4000 kg, com capacidade de carga útil igual ou maior que 1400 kg.
1.10. RODAGEM:
1.10.1. Rodagem simples no eixo traseiro, tipo do chassi 4 X 2 (quatro pontos de apoio por dois de tração).
1.11. DIMENSÕES:
D) Distância entre eixos (máxima) 4500 mm;
E) Comprimento total (máximo) 7000 mm;
F) Largura (máxima) 2000 mm;
G) Altura do solo ao piso do compartimento de atendimento (máximo) 700 mm.
1.12. CABINE:
1.12.1.Deverá ter tamanho suficiente para acomodar o motorista e um passageiro, com dois bancos individuais, sendo um para o motorista e o outro para o passageiro, ser original do fabricante do veículo, organizada e projetada com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações.
1.13.EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS NA CABINE:
1.13.1.Console para dispositivos elétricos/eletrônicos.
1.14.CABINE/COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO:
1.14.1.A divisão da cabine e compartimento de atendimento será feita através de divisória que não deverá rachar apodrecer ou deteriorar com a ação do tempo ou em decorrência de lavagem, tendo ainda um acabamento adequado e compatível com as cores internas;
1.14.2.A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá ser feita por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de
1.400 mm, sem porta, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes.
1.15. PORTAS:
1.15.1.O veículo deverá ser dotado de pelo menos 05 portas, sendo 02 dianteiras para a cabine do veículo, 01 lateral corrediça (direita) com altura igual ou maior que 1.700 mm e largura igual ou maior que 1.090 mm, 02 localizadas na traseira do veículo com altura mínima de 1.760 mm e com abertura de 90º, 180º e até 270º.
1.15.2.O compartimento de atendimento do paciente terá acesso através da traseira será feito pelas portas originais do veículo, de folha dupla corrediça, que deverão contar com uma janela em cada porta e painéis internos removíveis. Os painéis internos deverão ser acabados com um tipo de material plástico durável e lavável. Elas terão a espessura compatível com as paredes do compartimento e serão projetadas para ter fácil abertura, além de possuir um sistema de fixação da porta aberta quando necessário. Também se fará o acesso através da porta corrediça localizada na lateral direita, que deverá conter uma janela a ser construída;
1.15.3.O acesso ao compartimento de oxigênio deverá ser feito pelas portas traseiras em compartimento interno ao armário na lateral esquerda do veículo.
1.15.4.Os vidros das portas dianteiras deverão possuir sistema de acionamento elétrico abrir e fechar.
1.16. FECHOS DAS PORTAS, DOBRADIÇAS E FERRAGENS:
0.00.0.Xx maçanetas externas e internas das portas e dobradiças deverão ser as originais do veículo a ser transformado; 1.16.2.Quando as portas estão abertas, as dobradiças, os fechos e as travas das portas não deverão obstruir a área de acesso. Todas as portas deverão ter dispositivos para evitar que ocorra a abertura ou o fechamento inadvertidamente. Puxadores tubulares deverão ser instalados na parte interna de cada uma das duas folhas da porta traseira para permitir sua abertura e fechamento por dentro. Deverão ser instalados nas portas traseiras de entrada, batentes com fixadores de borracha, magnéticos ou outro tipo que mantenha as portas abertas quando necessário não sendo necessária qualquer operação especial para fechamento das mesmas. Deverão ser previstas fechaduras com chave que permitam manter o compartimento totalmente trancado.
1.17. COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DO PACIENTE:
A) Comprimento igual ou superior a: 3300 mm;
B) Largura igual ou superior a: 1700 mm;
C) Altura igual ou superior a: 1800 mm;
D) Capacidade volumétrica mínima de 12 m3 (doze metros cúbicos).
1.18. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E TRABALHO NO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO AO PACIENTE:
1.18.1.A configuração interna do compartimento de atendimento ao paciente deverá obedecer às características ergonômicas que possibilitem o trabalho ao qual se destina;
1.18.2.Deve ser fornecido um assento para o socorrista, equipado com cinto de segurança de cinco pontas, espaldar alto, encosto com apoio lombar e para a cabeça. Base fixada em quatro pontos, com sistema giratório de 360 graus e com travamento em 08 posições, a fim de promover total segurança para o ocupante e deve ser ajustável com o curso mínimo de 100 mm (da frente para trás). O assento e encosto estofados devem ser fabricados em espuma de borracha ou de uretano com poliéster em densidade média ou alta, recoberto com vinil especial que tenha um produto antimicrobiano incorporado ao mesmo, deve ser sem costura para fácil remoção de sangue, secreções e evitar a contaminação por patógenos. Com largura igual ou superior a 450 mm, profundidade igual ou superior a 600 mm e altura mínima do piso até a o topo do assento igual ou superior a 430 mm, e do piso até o topo do apoio de cabeça igual ou superior a 1200 mm. O assento deve estar fixado junto á cabeça do paciente primário, próximo à parede divisória da cabina, com a face voltada para a ré do veículo, a uma distância adequada para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas. Todo o estofamento e recobrimento deve ser retardante ao fogo, não absorvente, lavável e compatível com desinfetante devendo ser fornecido na cor azul claro.
1.18.3.Deverá ser instalado tubo pega mão (balaústre), fixado ao teto do compartimento de atendimento, em chapas metálicas de reforço, de acordo com as normas do fabricante do veículo, através de parafusos projetados para suportar a carga mínima de 90 kgf, com comprimento mínimo de 1900 mm (proporcionalmente ao comprimento total do compartimento), contendo suporte móvel para frascos de medicação;
1.18.4.Deverá ser previsto um banco lateral, escamoteável, tipo baú, confeccionado em madeira de compensado naval, revestida de fórmica texturizada externa e internamente (não sendo aceito aglomerado ou MDF na construção), com comprimento mínimo de 2000 mm, com 10% de tolerância para mais o para menos no comprimento. Sobre o mesmo serão montados no mínimo três assentos (sobre a tampa escamoteável do baú) e no mínimo três encostos com apoio de cabeça (montados na parede lateral interna da viatura logo acima do baú), confeccionados em espuma injetada, com revestimento sem costuras aparentes (solda eletrônica) na cor Azul Claro, sendo que a espuma utilizada deverá possuir espessura máxima de 70 mm e densidade mínima de 60 kgf/mÑ. O banco deverá permitir o transporte de no mínimo três pessoas sentadas equipado com 03 cintos de segurança conforme resolução 048 CONTRAN, para ser utilizado por pacientes ou acompanhantes. O banco deverá permitir também o transporte de uma vítima imobilizada em prancha rígida. O banco deverá estar localizado no lado direito da viatura paralelamente à maca e voltado para a vítima e não poderá ultrapassar o espaço entre a porta traseira e a abertura lateral da porta direita. Não poderá haver cantos vivos, superfícies pontiagudas ou outros obstáculos que possam causar ferimentos ou impeçam o trabalho dos socorristas no interior do compartimento, principalmente com a viatura em movimento. No interior deste banco baú deverá ter uma lixeira de fácil acesso para uso e remoção, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros, devendo tal lixeira ser acessível ao bombeiro desde seu assento à cabeceira da maca.
1.19. CARACTERÍSTICAS INTERNAS:
1.19.1.Todas as partes do compartimento de atendimento da UTE deverão ser presas com prendedores à prova de ferrugem e reforçados para evitar que se soltem;
1.19.2.Gabinetes, bancos, divisões, suportes dos cilindros de oxigênio, pega mãos e suportes das macas deverão ser
fixados em chapas metálicas perfuradas ou armações soldadas na estrutura do compartimento, sendo terminantemente proibido o uso de rebites "pop" ou similares. Estes componentes deverão ser fixados de maneira firme, conforme normas do fabricante do veículo, absolutamente resistentes à vibração e à prova de desprendimento em caso de acidente.
1.20. ASSOALHO:
1.20.1.O assoalho deverá situar-se no nível mais baixo permitido pelo veículo. O assoalho deverá ser plano e monolítico. Todo o assoalho deverá aguentar uma carga distribuída de 70 kg/m2. O sub-assoalho do compartimento de atendimento deverá ser constituído de uma única peça e deverá ser construído em MDF ou compensado naval de espessura mínima de 15 mm. Não serão aceitos espaços vazios ou bolsões onde a água ou sangue poderá se acumular, causando apodrecimento ou condições sanitárias desfavoráveis. Os espaços vazios e bolsões deverão ser preenchidos com vedante ou compostos de calafetagem;
1.20.2.O revestimento do assoalho deverá ser resistente a tráfego pesado, em Poliuretano Automotivo, Puro 100%, Auto-Extinguível, 100 % sólido sem voláteis, aplicado por spray, monolítico, sem juntas, impermeável, moldado à carroceria do veiculo (em forma de bacia), com dureza Shore D entre 83 e 93 segundo a norma ASTM A- 2240, resistente a abrasão com perda de massa máxima de 20 gramas segundo a norma ASTM D-4060, que proporcione redução de ruídos e vibrações e não gere energia estática, atóxico, que permita limpeza pesada com jato de alta pressão e utilização de hipoclorito de sódio a 3% de concentração; piso com espessura mínima de 03 mm; 1.20.3.Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos. Deve possuir calafetação em todo o perímetro de junção entre o mobiliário, divisória e paredes, com resistente ao hipoclorito de sódio, em todo o compartimento contra infiltrações em processos de lavagem; Deverá possuir estribo integrado ao para-choque.
1.21. JANELAS:
1.21.1.Caberá a EMPRESA VENCEDORA a construção de três janelas no compartimento de atendimento, sendo uma na porta de correr lateral direita e duas nas portas traseiras (uma em cada porta);
1.21.2.Todas as janelas com aproximadamente 500 mm x 350 mm medidos na parte interna (sendo aceita variação de acordo com o design original de cada carro), fixadas no compartimento com esquadrias de alumínio resistente e robusta. Deverão ser divididas em duas partes com a possibilidade de abertura (de correr) de apenas um dos lados do vidro. O envidraçamento deve atender as normas de segurança em vigor. Cada janela deverá possuir uma tela metálica para impedir a entrada de insetos e permitir ventilação. Os vidros deverão ser temperados e serigrafados na cor branca opaca clara, com três listras translúcidas de 10 mm de largura, intercaladas e centralizadas, e terão coeficiente de segurança de acordo com as normas brasileiras a respeito.
1.22. VENTILAÇÃO:
1.22.1.A adequada ventilação do veiculo deverá ser proporcionada por xxxxxxx, ventilador, exaustor;
0.00.0.Xx condicionado com condensadora de teto (externo) e evaporadora interna, capacidade nominal mínima de
70.000 BTU's, vazão mínima de ar da evaporadora de 3.060 m3/h, refrigerante R134a, peso mínimo de 65kg, consumo de corrente 12V ou 24V, com controlador eletrônico total da ventilação com no mínimo 02 níveis de velocidade e modo automático.
1.23.ISOLAMENTO:
1.23.1.Todo compartimento de atendimento deverá dispor de isolamento termo-acústico em poliuretano com espessura mínima de 40 mm, completamente isolado para possibilitar melhor desempenho dos sistemas ambientais e também para evitar que ruídos externos e vapores tóxicos penetrem ao interior da viatura. Não sendo aceito em hipótese alguma polietileno expandido (isopor).
1.23.2.O compartimento de atendimento deverá possuir um excelente isolamento acústico que não poderá exceder a 80 dB, quando o veículo estiver em movimeto com as sirenes ligadas. A empresa licitante deverá apresentar um "Laudo de Comprovação do Isolamento Acústico", emitido por uma entidade certificadora credenciada pelo INMETRO ou fazer a comprovação durante a entrega através de um decibelímetro aferido.
1.24. PAREDES:
1.24.1.O Revestimento interno deverá ser confeccionado em Resina de Poliéster reforçada com fibra de vidro, em atendimento a Norma CONTRAN 675/86, com acabamento em gel na cor branca; as paredes deverão ser distribuídas e acopladas harmonicamente na lateral direita, esquerda e teto; deverão ser colocados protetores estofados com material retardante ao fogo na cor azul claro nos batentes das portas lateral direita e traseiras, em material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares; as arestas, junções internas,
pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter sistema de proteção, evitando as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza local.
1.25. SUPERFÍCIES INTERNAS:
1.25.1.O interior do compartimento de atendimento deverá estar isento de cantos vivos. Tudo que constituir obstrução à cabeça e que possa ser perigoso a pessoas no compartimento de atendimento deverá ser almofadado. O acabamento de todo o compartimento de atendimento incluindo o interior do armário de armazenamento deverá ser construído com material liso tipo fórmica, impermeável e resistente à água, sabão e desinfetantes. Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração. Todo o acabamento externo do mobiliário deverá ser feito na cor branco;
1.26. ARMÁRIO PARA ACONDICIONAMENTO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO:
1.26.1.Deverá ser construído um compartimento com acesso pelas portas traseiras, revestido em poliuretano Automotivo, Puro 100%, Auto-Extinguível, 100% sólido sem voláteis, aplicado por spray, monolítico, sem juntas, impermeável, moldado ao armário (em forma de bacia), com dureza Shore D entre 83 e 93 segundo a norma ASTM A- 2240, resistente a abrasão com perda de massa máxima de 20 gramas segundo a norma ASTM D-4060, que proporcione redução de ruídos e vibrações e não gere energia estática, atóxico, que permita limpeza pesada com jato de alta pressão e utilização de hipoclorito de sódio a 3% de concentração puro com no mínimo 3,0 mm de espessura, formando um conjunto único tipo monobloco, com as seguintes dimensões aproximadas: altura entre 150 cm entre o piso do salão de atendimento e o teto da viatura, comprimento (profundidade) entre 47 cm e 52 cm e largura entre 110 cm e 120 cm, essas medidas poderão ser alteradas para o melhor desempenho e acomodação do material de acordo com a estrutura física da viatura utilizada desde que seja mantida uma proporção;
1.26.2.Deverá possuir compartimento para acomodar 02 cilindros de oxigênio de 16 litros. Iluminação: deverá ser fixada 01 (uma) luz interna em LED com acendimento automático, quando da abertura da porta, através de interruptor de alta resistência. A luminária será confeccionada em acrílico ou outro material similar;
1.26.3.Devendo haver compartimento inferior ao compartimento dos cilindros, para acomodar pranchas. Iluminação: Deverá ser fixada 01 (uma) luz interna em LED com acendimento automático, quando da abertura da porta, através de interruptor de alta resistência. A luminária será confeccionada em acrílico ou outro material similar.
1.27. SISTEMA DE OXIGÊNIO:
1.27.1.O veiculo deverá possuir um sistema fixo (integrado) de Oxigênio. O sistema fixo de oxigênio conterá dois cilindros de no mínimo 16 litros, localizados no compartimento traseiro da viatura com acesso pela porta interna na parte traseira do armário, com suportes individuais e com revestimento em poliuretano para os cilindros de oxigênio, com cintas reguláveis, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipados com duas válvulas pré- reguladas para 3,5 a 4,0 Kgf/cm², com manômetro aneróide interligados, de maneira que se possa utilizar qualquer dos dois cilindros de oxigênio sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para outro; todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis; os suportes dos cilindros não poderão ser fixados por meio de arrebites; os parafusos fixadores deverão suportar impactos e trepidações sem se soltar; as cintas de fixação dos torpedos deverão ter ajuste do tipo "catraca"; as cintas não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a dois mil kg; as mangueiras deverão passar dentro de conduítes, embutidos na parede lateral do salão de atendimento, para evitar que sejam danificadas e para facilitar a substituição ou manutenção; na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente, deverá existir uma régua tripla com saídas para oxigênio equipada com: fluxômetro, umidificador e aspirador tipo venturi para O2, com roscas padrão ABNT, juntamente com a máscara de O2, em material atóxico. Sobre a régua deverá ser colocada uma proteção de policarbonato translúcido, de modo a proteger a régua e proteger os usuários da mesma, sem que o acesso a régua seja prejudicado. Todos dispositivos deverão estar em conformidade com o padrão ABNT.
1.27.2.O aspirador tipo Venturi deverá vir com frasco com capacidade de 500 ml e tampa em corpo de nylon reforçado com fibra de vidro. Válvula de vidro; deverá haver uma válvula de retenção desmontável com sistema de regulagem por agulha; o conjunto frasco tampa deverá ser selado por meio de anel (o ring) de borracha ou silicone; as conexões de entrada deverão ser providas de abas para proporcionar um melhor aperto; as conexões de entrada e saída e boia de segurança deverão estar normatizadas com a ABNT, possuindo alta capacidade de sucção.
1.28. CARACTERÍSTICAS DOS ARMÁRIOS:
1.28.1.Os armários do compartimento deverão ter fácil acesso e fácil abertura, não devendo, porém, abrirem sozinhos com a viatura em movimento. As prateleiras internas dos armários não deverão ser ajustáveis e as portas deverão ser
deslizantes sobre canaletas flocadas e montadas em esquadrias de alumínio, equipadas com dispositivo de fixação e travamento, além de permitirem sua remoção;
0.00.0.Xx portas dos armários deverão ser transparentes, feitas em acrílico, policarbonato ou material similar;
1.28.3.A fim de evitar ferimentos em caso de acidente, todos os armários deverão ser firmemente presos na estrutura da carroceria e suas extremidades não poderão possuir cantos vivos;
1.28.4.O interior da viatura deverá vir com um conjunto de armários para guarda de todo o material de emergência utilizado no veiculo; o armário será fixado em toda a extensão interna esquerda (lado do motorista); deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar); o projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veiculo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos, a segurança dos ocupantes (sem quinas vivas) e a assepsia do veiculo; as portas corrediças em acrílico devem dispor de mecanismo de travamento sendo dispensado o trinco; todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, de aproximadamente 50mm até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veiculo estiver em movimento; deverá ser instalado um suporte para quatro almotolias sobre a prateleira inferior próxima ao paciente; o compartimento para guarda dos 02 cilindros de oxigênio, locados na parte traseira do compartimento do paciente com acesso interno, deverá ter um visor no lado interno do veículo; deverá haver uma bancada para acomodação dos equipamentos, confeccionadas em material antiderrapante, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado dos equipamentos, com xxxxxxx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xx x xxxxx xxxxxxxxxxx; os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: pregos, dobradiças, parafusos e etc.; deverão ser protegidos com material antiferrugem; os puxadores terão que ser embutidos ou semi-embutidos; os armários deverão ser disponibilizados seguindo o layout constante no anexo I deste Pedido de aquisição de materiais, com medidas aproximadas e formando as unidades a seguir: 1 (um) armário superior para guarda de materiais com portas corrediças em acrílico, bipartidas, com batente frontal; 1 (um) armário vertical para a guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com batente frontal, sem portas; 1 (um) armário tipo bancada para acomodação de equipamentos, com duas gavetas, 1 (um) bagageiro superior para materiais leves.
1.28.5.Deverá existir também um local, sobre a bancada, para acomodação de recipiente para perfuro cortante.
1.29. ACONDICIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS:
1.29.1.Todos os equipamentos que integrarão a UTE deverão estar devidamente acondicionados de forma que não haja risco de queda ou avaria durante o deslocamento da viatura em terrenos irregulares ou em velocidade. Os suportes, portas, prendedores, presilhas, trincos e outros sistemas de fixação deverão ser reforçados para evitar que os equipamentos se soltem durante o deslocamento. Todos os itens deverão ter seu acondicionamento previsto e também deverão estar devidamente identificados por etiquetas de metal ou plástico em letra legível, na língua Portuguesa, e fixada pelo fabricante do conjunto;
1.30. MACA:
1.30.1.Características mínimas:
1.30.1.1. A maca deve ser montada com perfis de alumínio tubular e dimensionada para suportar pacientes com peso até 300 kg. Possuir o quadro das pernas e o quadro do leito construído em alumínio, sendo que os tubos da estrutura do leito, das pernas e travessas da maca devem possuir espessuras entre 2,00 mm e 3,18 mm conforme a necessidade de resistência. Os perfis de alumínio devem seguir normas de fabricação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nº 6063 e ser encaixados com uniões de alumínio injetado ou extrudado, ou ainda em plástico em toda a estrutura da maca. A fixação das uniões aos perfis deverá ser feita com pinos elásticos, não devendo ser utilizada solda, já que a mesma pode comprometer a estrutura da maca causando fissuras de difícil detecção e rachaduras por absorver uma quantidade menor de energia proveniente da carga, gerando assim maior esforço dos componentes e risco de quebra dos mesmos, e consequentemente acidentes. No leito, os pinos elásticos devem ser travados com rebites tipo U, para impedir que os mesmos se movimentem com as torções que a maca sofre em sua utilização, evitando danos no colchonete e acidentes e aos usuários do equipamento.
1.30.1.2.Deve possuir um sistema regulável para elevação da cabeça, tronco e membros superiores do paciente (Movimento Fowler) com no mínimo 6 (seis) posições que variam de 0° a 70° graus.
1.30.1.3.Deve possuir alças laterais e traseira basculantes, revestidas na cor vermelha, com altura mínima de 150 mm, medida a partir do leito da maca.
1.30.1.4.Todas as arestas, cantos vivos ou orifícios devem estar arredondados ou protegidos a fim de evitar acidentes. 1.30.2.Dimensões:
1.30.2.1.A maca deve atender as dimensões da Tabela 2 - Modelo 2, estabelecida na norma ABNT NBR 14561/2000, e
especificações e exigências das normas DIN EN 1865, no item 4.1.2. O leito da maca deve ter um comprimento mínimo de 1900 mm e largura mínima de 550 mm. O lastro do leito deve ser fabricado com vergalhões de alumínio formando uma grade ou possuir chapa rígida de material de fácil desinfecção e leve para reduzir o peso e permitir a passagem de ar para o colchonete.
1.30.2.2.A altura da maca deve ser definida de acordo com a altura da carroçaria do veículo onde será utilizada, sendo sua altura máxima de 800 mm medidos a partir do solo até o rodízio aéreo.
1.30.3.Rodízios:
1.30.3.1.A maca deve possuir 6 (seis) rodízios, sendo 2 (dois) aéreos de 100 mm de diâmetro, colocados na mesma altura do nível do piso com a finalidade de apoiar a maca e facilitar sua colocação e retirada da ambulância bem como permitir sua transição de posição (aberto-fechado). E 4 (quatro) rodízios giratórios com diâmetro de 125 mm, revestidos em borracha sintética maciça com 95 shores de dureza na cor laranja ou vermelha, para suportarem carga elevada sem deformação que venha a comprometer a funcionalidade do equipamento, e que facilitem as manobras mesmo em terrenos irregulares, além de contar com sistema de freio individual. Os rodízios devem contar com dois rolamentos blindados no eixo da roda para evitarem a entrada de sujeira e aumentarem a vida útil dos rolamentos e facilitar a rolagem. Os garfos giratórios dos rodízios traseiros devem ser em alumínio injetado, nylon e/ou aço galvanizado ou ainda em plástico de alta resistência em peça única, para evitar o afrouxamento de componentes e consequentes oxidações. No interior do garfo devem estar alojados dois rolamentos blindados que permitem ao conjunto da roda girar 360 graus além de garantirem firmeza e resistência ao conjunto e possuírem sistema de freio (para acionamento com os pés na cor vermelha ou laranja com indicação posição travada ou liberada).
1.30.4. Colchonete:
1.30.4.1. O Colchonete deverá ser confeccionado com espuma de poliuretano expandido densidade D33 com revestimento vinílico impermeável na cor vermelha ou laranja com a inscrição "SEMUS/PK" com fonte Arial Black na cor branca de aproximadamente 10 cm de altura todas em caixa alta dispostas na cabeceira e pés em ambos os lados, auto- extinguível, anti-mofo, selado com costura eletrônica para não permitir a infiltração de líquidos, a contaminação e que possa ser lavado facilmente. As dimensões do colchonete deverão ser compatíveis com as medidas do leito, com espessura mínima de 80 mm, conforme descrito no item 5.10.5 da norma NBR 14561/2000.
1.30.5.Cintos de Segurança:
1.30.5.1.A maca deve possuir 3 (três) cintos de segurança para imobilização do paciente (peito, bacia e tornozelos). Os cintos devem ser dispostos de forma a prevenir movimentos longitudinais e transversais do paciente durante o transporte. Junto ao cinto posicionado no peito do paciente, devem ser fornecidos dois cintos adicionais para imobilização de dorso superior (acima dos ombros), que minimize o movimento para frente do paciente durante uma frenagem violenta ou em acidente com impacto frontal. Os cintos de imobilização devem ser fabricados em nylon ou outro material sintético de fácil limpeza e desinfecção, com largura de 50 mm, e possuir fivelas metálicas e terminais tipo engate rápido, fixados de forma que possam ser removidos facilmente para lavagem, manutenção, ou até mesmo para troca de posição na maca.
1.30.6.Capacidade de carga:
1.30.6.1.Suportar até 300 kg devendo ser reforçada com mais travessões no leito e a medida do leito deverá ser alterada nas seguintes medidas: 56 cm, 58 cm e 60 cm. O sistema de desarme da maca deverá ser feito de aço, sendo que está maca é utilizada para obesos. O fabricante deve apresentar relatório de ensaio realizado pelo responsável técnico devidamente autorizado e cadastrado na ANVISA.
1.30.7.Mecanismo de retração das pernas:
0.00.0.0.Xx pernas, batentes, travessas deverão ser anodizadas na cor vermelha ou laranja.
1.30.7.2.A maca deve possuir um mecanismo na parte inferior do leito próximo à alça de transporte, que possibilite o acionamento do dispositivo de retração das pernas. O mecanismo de retração deve permitir acionamento por apenas uma pessoa e possuir um sistema de segurança que impeça o destravamento acidental durante o deslocamento com o paciente sobre a maca. As pernas devem possuir batentes deslizantes de PVC ou nylon na cor vermelha ou laranja para facilitar a retração das pernas durante a entrada no veículo de resgate.
1.30.8.Sistema de travamento da maca ao veículo:
1.30.8.1.Deve ser fornecido junto com a maca um sistema central de fixação estável com sistema de engate rápido. Este sistema deve fixar as macas com rodas modelo 2 à carroçaria do veículo de resgate, sem a necessidade de canaleta guia ou plataforma no interior do veículo. Sistema de fixação dianteira com 02 (duas) travas, sendo estas de chapa de ¼ e a traseira com chapa de ½ x ¼ e o parafuso de fixação traseira com rosca de m16 com rosca na chapa. Deve possuir
dois batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de colocar no veículo, e durante uma frenagem violenta ou em acidente com impacto frontal. Um guia de direcionamento frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e um sistema de travamento central de engate rápido, localizado na parte traseira da maca, que seja de fácil acesso e de fácil manipulação. O material usado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou aço, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança. O fabricante deve apresentar ensaios de tração longitudinal, tração lateral e de tração vertical, realizados pelo responsável técnico devidamente autorizado e cadastrado na ANVISA, que comprove a resistência do sistema de suportar uma carga de 1000 kgf nos três sentidos acima especificados atendendo as exigências definidas pela norma AMD STANDARD 004.
1.30.9.Acessórios:
A) Suporte de Soro e Sangue em estrutura em duro alumínio tubular Haste com altura regulável de 560 mm a 939 mm, sistema de regulagem rápida de altura, sistema de fixação em união bipartida, com engate duplo para bolsas de soro ou sangue. Capacidade de carga 5 kg, cada haste com capacidade para 2,5kg.
B) Suporte Vertical Para Cilindro em estrutura em duro alumínio tubular revestido em PVC preto, com cintos resistentes e ajustáveis para prender o cilindro, ganchos para fixação rápida nas macas, sistema de encaixe para transporte em ambulâncias, base em alumínio para apoio do cilindro, sapatas plásticas para apoio ao solo, podendo transportar cilindros com até 230 mm de diâmetro e ser fixado facilmente no interior dos veículos de resgate.
1.30.10.Certificado de garantia:
1.30.10.1.O equipamento deve possuir um certificado de garantia contra defeitos de fabricação com instruções de procedimento e os termos de garantia com no mínimo 12 meses de abrangência.
1.30.11.Etiqueta de identificação do fabricante:
1.30.11.1.A maca deve possuir uma etiqueta de identificação do fabricante, CNPJ, telefone e número serial para identificação e rastreabilidade.
1.30.12.Instalação:
1.30.12.1.A maca deverá ser fornecida e instalada nas ambulâncias pelo CONTRATADO, seguindo orientações e necessidades do CONTRATANTE de acordo com instruções de instalação determinada pelo fabricante da maca.
1.30.13.Documentação:
1.30.13.1.O fabricante deve apresentar os laudos de ensaios de resistência e capacidade de carga do equipamento em concordância com as normas acima citadas, realizados pelo responsável técnico devidamente registrado no respectivo conselho de engenharia, e que venha a comprovar seu vínculo com a empresa fabricante através de certidão de registro. A empresa deve comprovar sua Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Registro ou Cadastramento dos Produtos junto a ANVISA.
1.31.CADEIRA DE RESGATE:
1.31.1.Cadeira de rodas especial para emergências com sistema de correias que lhe permita deslizar sobre degraus das escadas e o salvamento de pessoas com necessidades especiais (portadores de deficiência física, idosos, deficientes visual-auditivos, acidentados nos membros inferiores, mulheres grávidas, doentes e feridos, vitimas de mal súbito, dentre outros), em situações de emergências, de forma rápida e segura. Deverá possuir um sistema de deslizadores, semelhantes a um par de esquis, que deverão possuir correias especiais de borracha, que em contato com os degraus das escadas, promovem uma ação contínua de tração e freio, automaticamente ajustada ao peso da pessoa, que deverá garantir uma descida suave, fácil, rápida, segura e sem trancos, com total estabilidade e segurança para o usuário. Deverá possuir rodas dianteiras de borracha de aproximadamente 15 cm e rodas traseiras giratórias de aproximadamente 6 cm, para que em locais planos a cadeira possa funcionar como uma cadeira de rodas normal. Não deverá requerer para o seu funcionamento a utilização de energia elétrica ou motorização. Deverá ser operada por uma única pessoa, e transportar sem muito esforço um ocupante, com capacidade de carga acima de 145 kg. Deverá ser leve e possuir peso bruto não superior a 11 kg. Deverá possuir montagem rápida para o uso não superior a 30 segundos. Sua estrutura deverá ser construída em duralumínio azul, com revestimento em PVC amarelo, composto de retardante de chamas, resistente e de fácil limpeza e desinfecção. Deverá possuir um assento destacável, confeccionado em fiberglass PRFV (Plástico Reforçado com Fibras de Vidro) de alta resistência na cor azul, com duas travas inferiores para fixação na cadeira, dotado de uma almofada em espuma recoberto com capa de tecido plástico azul de fácil limpeza, medindo 44 x 35 cm e 5,6 cm de altura em um dos lados e 8,5 cm do outro, recortada de forma crescente de um lado ao outro, com velcro para fixação na base do assento e um cinto para fixação das pernas. Deverá possuir 02 cintos de segurança, para prender firmemente o corpo e a cabeça da pessoa assistida. Deverá possuir instruções de uso claras e visíveis, assim como a logomarca do SEMUS/PK, que deverão estar impressas nas costas do
assento, para facilitar a utilização. Deverão ser fornecidos junto com a cadeira, os seguintes acessórios: suporte para fixação na parede, capa de cobertura com instruções de uso em português, e a placa de sinalização fotoluminescente com inscrição em português. Dimensões da cadeira quando dobrada: Altura entre 120 e 125 cm, profundidade entre 19 e 22 cm e largura entre 50 e 55 cm.
1.32. SISTEMA ELÉTRICO:
1.32.1.Uma bateria secundária e independente de 12 v, de baixa manutenção e estacionária do tipo (CP) carga profunda, com capacidade mínima de 150 Ah, para consumo do compartimento de atendimento, provida de dispositivo eletrônico bloqueador separado entre as baterias do motor e auxiliar, por sondagem de tensão, por exemplo: 13 volts - desconecta; 13,4 volts - conecta.
1.32.2.Sistema de ativação/desativação da bateria auxiliar com chave localizada no painel do motorista; 1.32.3.Quadro de inspeção e manutenção do sistema elétrico/eletrônico, posicionado em local único; 1.32.4.Sistema de proteção de desarme automático e rearme manual;
1.32.5.Sistema de tomada interna 110 V CA via captação externa, conversor 12 V CC para 110 V CA com mínimo de 700 W de potência;
1.32.6.Dispositivo para alimentação externa, com carregador inteligente condicionado a bateria auxiliar, de no mínimo 15 Amperes;
1.32.7.Fiação automotiva com codificação dos fios padrão ABNT;
1.32.8.O sistema elétrico eletrônico da UTE será dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens aqui especificados, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores;
1.32.9.Todos os componentes do sistema elétrico e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas devem ser à prova de corrosão e de intempéries. O sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos. O sistema também deve estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não provoquem falhas no alternador e baterias. Na cabine do motorista deverá ser prevista uma chave geral de desconexão elétrica;
1.32.10.Deverá ser fornecida uma planta do sistema elétrico da viatura montada;
1.32.11.Painel elétrico interno será localizado na parede sobre a bancada e deverá possuir uma régua integrada com no mínimo seis tomadas, sendo quatro tripolares (2P+T) de 110 V(AC) e duas para 12 V (DC), além de interruptores com teclas do tipo "iluminadas"; as tomadas elétricas deverão estar distribuídas de maneira uniforme, mantendo uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio;
1.32.12.Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível com o sistema de plugs, tendo no mínimo 20 metros de comprimento; essa tomada deverá estar protegida contra intempéries, estando ou não em uso; deverá haver um transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como 220 Vca e que forneça sempre 110 Vca para as tomadas internas; a viatura deverá possuir um sistema automático de comutação da fonte de energia entre o transformador e o inversor, de modo que as tomadas de 100 V estejam sempre com alguma corrente;
1.33. INDICADORES DE ADVERTÊNCIA:
1.33.1.O sistema elétrico deve incluir um conjunto de luzes de advertência localizado no painel central do compartimento do motorista. O conjunto deve ter luzes indicadoras para o seguinte:
A) Portas de entrada compartimento da vítima aberta;
1.34. INSTALAÇÃO E FIAÇÃO:
1.34.1.O compartimento de atendimento da UTE e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do veículo. Toda a fiação fornecida pelo fabricante deverá ser de ótima condutibilidade, estar em conformidade com todas as exigências da norma SAE J1291, suportar variações de temperatura sem prejudicar o funcionamento e possuir isolamento de polietileno transversal de acordo com a norma SAE J1127 e J1128. Podem ser usados cabos multicondutores ou de fita desde que não sejam dispostos sob o capô ou sujeitos as altas temperaturas do motor. A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificação com números/letras de fácil leitura dispostas em conduítes ou em teares de alta temperatura (até 150º C). Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Toda a fiação instalada na viatura deve ser
inacessível, blindada e instalada em local protegido, além de ser mantida afastada no mínimo 150 mm dos componentes de exaustão. Fiações elétricas e componentes não deverão terminar no compartimento dos cilindros de oxigênio, excetuando a luz do compartimento, qualquer outro sistema deverá possuir um conduíte metálico. Todos os conduítes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por laços de metal isolados a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação de acordo com a norma SAE 1292. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e seguir padrões em uso na indústria automotiva. O conjunto de fiação, incluindo terra, dispositivos, chaves, saídas, disjuntores etc, deve ter capacidade superior à carga exigida pelo sistema em pleno funcionamento. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação. As emendas devem atender as normas SAE J163, J561 e J928 conforme utilizado. A fiação entre o veículo e o compartimento de atendimento deverá ser conectada através de conector próprio;
1.34.2.Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por dispositivos eletrônicos de proteção à corrente que atendam à norma SAE J553 (disjuntores automáticos de rearmação), e devem ser facilmente acessíveis pelo motorista ou pelo auxiliar;
1.34.3.Todos os componentes elétricos e eletrônicos, chaves, conectores, lâmpadas e indicadores e baterias devem ser marcados com um número ou letra de fácil leitura e identificação. Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão da UTE, bem como dos equipamentos opcionais deverão ser fornecidos em separado.
1.35.PAINEL CENTRAL DE CONTROLE DO MOTORISTA:
1.35.1.Deverá estar situado na cabine num console que permita sua operação pelo motorista ou pelo comandante da guarnição. Seu acabamento deverá ser de primeira qualidade em perfeita harmonia com a decoração interior da viatura. Deverá constar de chaves de controle e luzes de advertência, conforme descriminado abaixo:
A) Luzes de indicação de abertura das portas;
B) Chaves de controle das luzes de cena laterais.
1.36.SUPORTE DE COMUNICAÇÃO:
1.36.1. A viatura deverá vir equipada com suporte de comunicação móvel, fixado no painel da viatura, que atenda às características a seguir:
1.36.1.1.TERMINAL MÓVEL VEICULAR: Características Operacionais:
A) Operação nos modos digital e analógico no mesmo rádio, selecionados por canal, similares as utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Espírito Santo no momento da entrega;
B) Um compartimento de rádio deverá ser fornecido, próximo ao banco do Condutor da viatura.
C) O compartimento deverá ser feito de alumínio e pintado para combinar com o interior da cabine.
D) Deverá ser fornecido kit de software de programação (cabos e CDs).
E) O rádio transceptor deverá ser similar ao sistema e faixa de frequência utilizada pelo Corpo de Bombeiros/ES no momento de entrega da viatura.
F) Cada Terminal Móvel deverá ser composto de: 01 (um) equipamento transceptor de rádio; 01 (um) microfone compacto de mão com tecla de transmissão, cordão espiralado e suporte; 01 (uma) antena com no mínimo 3 dBd de ganho, e base para fixação ao teto do veículo mediante furação; 01 (um) cabo de alimentação completo, com terminais e porta fusível; Conjunto de suporte de fixação e demais acessórios para montagem veicular.
1.36.1.2.TERMINAL PORTÁTIL SEM TECLADO: Características Operacionais:
A) Operação na faixa frequência similar a utilizada pelo Copo de Bombeiros/ES no momento da entrega;
B) Tamanho compacto de fácil manuseio e operação;
C) Operação nos modos digital e analógico no mesmo rádio, selecionados por canal, similares aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros no momento da entrega;
D) Varredura de canais, possibilitando que o rádio monitore vários canais de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles. Deverá ser possível a varredura de canais digitais e analógicos simultaneamente;
E) Capacidade de operação direta rádio a rádio, sem a utilização de infra-estrutura, nos modos digital e analógico;
F) Controles do rádio: Liga/Desliga; Volume; Silenciador de recepção; Seletor de Canais e Botão de acionamento de alarme de emergência.
G) Possuir botões programáveis mínimo de 2 botões, para o acionamento dos recursos de utilização mais frequente;
H) Deverá possuir conector para utilização de acessórios de áudio e programação de seus parâmetros operacionais. O conector deverá possuir tampa de proteção removível;
I) Capacidade de operar com, no mínimo, 48 canais;
J) Deverá estar capacitado a operar utilizando algoritmo de criptografia digital por software para comunicações seguras e sigilosas;
K) Possibilidade de programação dos parâmetros de operação por meio de computador padrão PC e cabo de interface do tipo USB;
L) Capacidade de realizar auto-testes de seus componentes internos a cada vez que o rádio for ligado. O rádio deverá emitir um alerta sonoro caso identifique alguma falha no auto-teste;
M) Possuir alto-falante interno incorporado ao corpo do rádio. O alto-falante não poderá ser bloqueado ou coberto quando o rádio for utilizado com seu estojo de transporte;
N) Capacidade de atualização de software interno de operação, a fim de adicionar novos recursos e funcionalidades, utilizando-se a mesma plataforma sem substituição do equipamento;
O) Deverá atender às normas militares MIL 810 C, D, E e F, para choque, umidade, temperatura, chuva, vibração, radiação solar e maresia;
P) Composição Básica - Cada Terminal Portátil Digital deverá ser composto de: 01 (um) equipamento transceptor de rádio; 01 (uma) bateria recarregável de NiMH, ou de qualidade superior, de capacidade mínima de 2100 mAh. Cada bateria deverá ter autonomia mínima de 10 (dez) horas contínuas de operação, considerando um ciclo operacional 5-5- 90 (5% do tempo em transmissão, 5% em recepção e 90% em stand-by); 01 (uma) bateria extra; 01 (uma) antena do tipo flexível e emborrachada; 01 (um) carregador de bateria, com entrada 110/220 VCA, com tempo de recarga de, no máximo, 2 horas.
1.37. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:
1.37.1.Deverá possuir um sinalizador tipo barra com no mínimo 07 cúpulas, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.305 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veiculo;
1.37.2.Estrutura da barra em alumínio extrudado na cor preta, com 07 cúpulas independentes injetadas em policarbonato na cor cristal, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV;
1.37.3.Conjunto luminoso composto por no mínimo 36 diodos emissores de luz (LED's) com lentes difusoras próprios para iluminação (categoria alto brilho 1 W) na cor vermelha, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir visualização em ângulo de 180 graus, sem pontos cegos de luminosidade, com consumo máximo de 5A;
1.37.4. Cada led deverá obedecer à seguinte especificação:
A) Intensidade luminosa: não inferior a 23000 mlm (mililumens);
B) Ângulo de emissão de luz: não inferior a 35º;
C) Vida útil: não inferior a 10.000 horas.
1.37.5.Os efeitos visuais gerados pelo sinalizador devem atingir no mínimo 1 Km de distância em campo aberto; 1.37.6.Deverá possuir luz de serviço lateral frontal (luz de beco);
1.37.7.Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo;
1.37.8.Sirene eletrônica com mínimo de 200 W de potência, alimentação de 12 V, produzindo 04 tons, sendo um bitonal, um contínuo e dois intermitentes;
1.37.9.Chave seletora para seleção dos tipos de som, com microfone do tipo de anulação de ruídos, contando com duas unidades sonofletoras de no mínimo 100 W cada uma, embutidos no para-choque dianteiro;
1.37.10.Sirene Fá-Dó eletropneumática, composta de compressor elétrico centrífugo acionado por motor elétrico de corrente contínua, 12 V, potência de 140 W, mecanismo de comutação por redutor tipo parafuso que comanda uma válvula de giro;
1.37.11.Esta válvula governa o ar no ritmo do sinal às cornetas produzindo um som conhecido como FÁ-DÓ, duas cornetas de diafragma em material resistente a intempéries;
1.37.12.Contará com um painel de controle que deverá ser instalado no console da cabine da UTE, ao alcance do motorista e do passageiro;
1.37.13.Deverá possuir:
A) Chave liga-desliga;
B) Chave seletora dos modos de operação manual e toques rápidos;
C) Seleção dos três tons;
D) Botão para toque de alerta tipo uivo rápido;
E) Luzes de emergência principais;
F) Três sinalizadores com no mínimo 08 (oito) diodos emissores de luz (LED's 1W), pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo dois vermelhos e uma central na cor cristal, com frequência mínima de 90 "flashes" por minuto;
G) Dois sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com no mínimo 08 (oito) diodos emissores de luz (LED's 1W), com frequência mínima de 90 "flashes" por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado;
H) Sinalizador linear traseiro para orientação do sentido de trânsito montado em perfil de alumínio de alta resistência mecânica com 8 segmentos modulares em policarbonato âmbar com proteção UV com no mínimo 32 Leds vermelhos, categoria 1W alto brilho, distribuídos equitativamente por toda a extensão traseira do sinalizador. Dotado de lente colimadora em plástico de engenharia que intensifica seu efeito visual com sistema de controle comandado por microcontrolador digital capaz de gerar 3 sequências de luminosos para orientação do sentido de trânsito (esquerda, direita, centro). Gerenciamento da corrente elétrica dos Leds através de modulação PWM e consumo máximo inferior a 2 A;
I) Deverá ter dois sinalizadores estroboscópicos com no mínimo 03 (três) diodos emissores de luz (LED's) de 1W com lente difusora, localizados na grade dianteira e traseira do veículo;
J) Devera ter sinalizador acústico de ré;
1.37.14. Serão instaladas luzes de intersecção dianteiras e também nas laterais dianteiras (para lamas dianteiros) com as seguintes características:
A) Luzes compostas de diodos emissores de luz (leds) de alto desempenho (1 W), de baixo consumo com desenho que permita sua adaptação aos locais indicados no veículo, com módulo controlador de intermitência para que trabalhem de forma alternada e em frequência que assegure a percepção aos veículos à frente da unidade.
1.37.15. Desenho inteiriço, com cúpula injetada em policarbonato à prova de intempéries;
1.37.16. A composição das cores será branca para as instaladas na dianteira e vermelha para as laterais (intersecção);
1.37.17. Os conjuntos deverão ser instalados da seguinte forma:
A) Na dianteira, de cor branca, em altura entre 800 a 1000 mm, com seu espectro de projeção totalmente à frente;
B) Nos para lamas dianteiros, em seu terço anterior, em altura entre 1000 a 1200 mm, com espectro de projeção às respectivas laterais;
C) Iluminação externa será composta pelos dispositivos originais do veículo e pelo sistema de iluminação externa ou luzes de cena, assim denominado para fins desta especificação;
D) O sistema deverá ser composto por 03 luzes de cor branca, sendo uma em cada um dos lados e uma na traseira do tipo farol de embarque localizado no teto sobre as portas traseiras. As luzes laterais deverão ser firmemente fixadas às superfícies reforçadas do compartimento, numa altura mínima de 1800 mm a partir do solo, alinhadas com as luzes de emergência secundárias, de modo que não sejam obstruídas por portas abertas. As lâmpadas deverão ser inclinadas para baixo num ângulo entre 180 e 230 a partir da horizontal de modo que possam iluminar a área envolta das portas traseiras de acesso ao compartimento de atendimento.
1.37.18. O acionamento da iluminação externa se dará através de chaves iluminadas localizadas no painel central da cabine;
1.37.19. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel;
1.37.20. O sistema deve possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão;
1.37.21. A licitante vencedora deverá apresentar por ocasião da análise do veículo protótipo os seguintes documentos:
A) Atestado emitido pelo fabricante e/ou fornecedor do LED que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema de sinalização visual se enquadra na presente especificação;
B) Laudo emitido pelo fabricante e/ou fornecedor do policarbonato que o produto utilizado nas lentes atende a presente especificação;
C) Laudo emitido por entidade competente que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J575 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e
deformação.
D) Laudo emitido por entidade competente que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios fotométricos.
1.37.22. Deverá ter sinalizador acústico de ré e sensor de choque/estacionamento. O sinalizador acústico de ré deverá possuir dispositivo de inibição na cabine de condução em caso de necessidade de manobras em locais e horários proibidos pela sinalização (artigo 227 - inciso V - Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997).
1.38. ILUMINAÇÃO PRINCIPAL DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO:
1.38.1.A iluminação do compartimento de atendimento do veiculo deve ser de dois tipos:
A) Natural: mediante iluminação fornecida pelas janelas do veiculo (cabine e carroceria), com vidros jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento;
B) Artificial deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 20 cm, base estampada em aço inoxidável, com mínimo 08 (oito) LED de 1W, com lente em policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT;
C) Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, com lâmpadas dicroicas com potência mínima de 50 W.
1.39. PROJETO DE PINTURA E CONFIGURAÇÃO EXTERNA:
1.39.1.A pintura do veículo será na cor branca, com detalhes na cor azul e vermelha. A proposta de layout deverá ser apresentada pela empresa, de acordo com o padrão adotado pela SEMUS/PK, que poderá ser obtido no Fundo Municipal de Saúde.
1.40. ACESSÓRIOS DIVERSOS:
1.40.1.A viatura deverá ser entregue equipada dos seguintes materiais e equipamentos, instalados:
ITEM | ACESSÓRIOS |
1. | ARMÁRIO C/ SUPORTE DUPLO P/ CILINDRO DE OXIGÊNIO DE 20 Lts. |
1.1. | 01(UM) CILINDRO DE 20Lts + VÁLVULA E MANÔMETRO. |
2. | RÉGUA 03 (TRÊS) PONTOS C/ FRASCOS. |
3. | PAINEL SMART LINE. |
4. | KIT INVERSOR 800 WATTS / 220 VOLTS + BATERIA AUX. 100 AH + BLOQUEADOR. |
5. | DIVISÓRIA EM COMPENSADO NAVAL COM PASSAGEM S/ PORTA. |
6. | BANCO BAÚ COM ASSENTOS INDIVIDUAL E LIXEIRA EMBUTIDA. |
7. | MACA RETRATIL (Conforme item 1.30) |
8. | BANCO GIRATÓRIO. |
9. | SUPORTE P/ SORO E PEGA MÃO |
10. | 06 (SEIS) LUMINÁRIAS EM LED'S. |
11. | JANELA LATERAL SERIGRAFADA. |
12. | 03 (TRÊS) SEQUENCIAIS EM LED'S NAS LATERAIS VERMELHOS |
13. | 02 (DOIS) SEQUENCIAIS EM LED'S NA TRASEIRA VERMELHOS. |
14. | XXXXXXX TRASEIRAS FIXAS E SERIGRAFADAS. |
15. | SINALIZADOR DE 04 (QUATRO) TONS FLASH ENGENHARIA |
16. | TOMADA EXTERNA. |
17. | EXAUSTOR. |
18. | LUZ DE EMBARQUE. |
19. | PRANCHA DE POLIETILENO: Prancha de imobilização confeccionada em polietileno com alta resistência a impactos: * Dimensionada para suportar até 180 kg; * Rígida, leve e confortável; * Translúcida, para uso em Raio-X e Ressonância Magnética; * Acompanha jogo de cinto com engate rápido (três cintos). Deverá possuir registro ou certidão de isenção junto a ANVISA, ou Ministério da Saúde. |
20. | RESPIRADOR MECÂNICO DE TRANSPORTE (similar aos modelos utilizados pelo Corpo de Bombeiros) |
21. | OXÍMETRO NÃO-INVASIVO PORTÁTIL |
22. | MONITOR CARDIOVERSOR COM BATERIA E INSTALAÇÃO ELÉTRICA (similar aos modelos utilizados pelo Corpo de Bombeiros) |
23. | BOMBA DE INFUSÃO COM BATERIA E EQUIPO (similar aos modelos utilizados pelo Corpo de Bombeiros) |
24. | MALETA DE VIAS AÉREAS: Máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; Cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e "spray"; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica. |
25. | MALETA DE ACESSO VENOSO CONTENDO: Tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti- séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 03 vias; equipo de infusão 03 vias; frascos de soro fisiológico, ringe, lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; |
26. | EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO À EQUIPE DE ATENDIMENTO: ÓCULOS, MÁSCARAS E AVENTAIS; |
27. | COBERTOR OU FILME METÁLICO PARA CONSERVAÇÃO DO CALOR DO CORPO; |
28. | CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO; |
29. | ALMOTOLIAS COM ANTI-SÉPTICO; |
30. | CONJUNTO DE COLARES CERVICAIS; |
Obs.: Os equipamentos a serem instalados, deverão ser de melhor qualidade; deverão estar regulamentados em conformidade com as regulamentações dos órgãos reguladores do Ministério da Saúde e de normas técnicas brasileiras; deverão ser de fácil manutenção e que possuam assistência técnica no Estado do Espírito Santo.
ITEM 2: UNIDADE BÁSICA DE TRANSPORTE E ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
2.1.Veículo para transporte em decúbito horizontal, tipo cargo, monobloco com integração cabina e carroçaria unificada, adaptada para serviço de transporte básico de pacientes - UNIDADE BÁSICA DE TRANSPORTE E ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR; original de fábrica; construído em aço; zero Km, de ano e modelo equivalente ao ano da entrega, com emplacamento e IPVA em nome do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx/ES, com rodado simples, as portas terão travas e dispositivo para abertura por dentro e por fora, porta lateral de correr no lado direito, original de fábrica, trava de segurança e dispositivo para abertura por dentro e por fora, retrovisores externos elétricos em ambos os lados com comando interno, instalado no painel, e demais equipamentos de série de acordo com as normas do CONTRAN. Veículo Tipo A de acordo com norma ABNT nº. NBR 14561/2000, com as seguintes características técnicas mínimas:
2.2.MOTOR:
2.2.1.Motor tipo 4 cilindros transversal anterior em linha, 1.8, 4v por cilindro; potência igual ou superior a 130 cv; torque igual ou superior a 18,4 mkgf; com cilindrada igual ou superior a 1747 cc; com sistema de injeção dotado de gerenciamento eletrônico. Equipado com protetor de Xxxxxx. A emissão de gases deverá atender ao PROCONVE conforme resolução CONAMA nº. 342/2003 que versa sobre o controle de gases poluentes.
2.3.SISTEMA ELÉTRICO:
2.3.1.A bateria do veículo deverá ser original do fabricante.
2.4. SISTEMA DE FREIOS:
2.4.1.Os freios devem ter acionamento hidráulico com comando a pedal, a disco na dianteira e a tambor ou disco na traseira;
2.4.2. Também devem possuir assistência eletrônica para controle antitravamento ABS - (Antilock Braking System) de atuação nas quatro rodas ou nas duas dianteiras.
2.5. SISTEMA DE DIREÇÃO:
2.5.1.A direção deverá possuir assistência hidráulica ou elétrica, com coluna ajustável de altura.
2.6. CÂMBIO:
2.6.1.Câmbio manual com 05 (cindo) marchas à frente e 01 (uma) à ré, com embreagem a comando hidráulico.
2.7. SISTEMAS DE SEGURANÇA ATIVA E PASSIVA:
2.7.1.O veiculo deverá vir equipado de fábrica com os seguintes equipamentos de segurança:
M) Sistema eletrônico de controle de freios ABS;
N) Sistema eletrônico de distribuição de força de frenagem;
O) Pré-tensionador de cinto de segurança para motorista e passageiro;
P) Air bag para o motorista e passageiro do assento disposto na cabine;
Q) Barras de proteção lateral nas portas dianteiras.
R) Com, sistema de alarme sonoro antifurto, com travamento das portas por controle remoto.
• Estudos relacionados à eficiência de frenagem e ao travamento de rodas concluem que o ABS é um mecanismo essencial na prevenção de acidentes de trânsito.
• O sistema de distribuição de força de frenagem permite que em cada roda seja aplicada uma força de frenagem diferente, conforme a distribuição das forças resultantes aplicadas no sistema carro e pista.
• O propósito de um pré-tensionador é eliminar a sobra de tecido do cinto no caso de um acidente.
• Enquanto o cinto de segurança convencional impede que o cinto se estenda além do necessário, o pré-tensionador recolhe o próprio cinto. Desta maneira ajuda a mover o passageiro para uma posição favorável no assento e garantir a integridade corporal.
• O Air bag é um dispositivo que é constituído de pastilhas de nitrogênio que são acionadas por uma descarga elétrica pela central eletrônica dentro de um balão de ar muito resistente, que é o próprio Air bag; este, por sua vez, se enche rapidamente, amortecendo assim o choque e evitando que motorista e passageiro sofram danos físicos principalmente no rosto, peito e coluna. O sistema, que funciona como um complemento do cinto de segurança começa a se popularizar no Brasil e, em 2014, será obrigatório nos carros novos.
2.8. RODAS E PNEUS:
2.8.1.Os pneus deverão ser Radiais nas medidas indicadas pelo fabricante do veículo e aros em aço 5,5 x 14".
2.9. CAPACIDADE DE CARGA:
2.9.1. Com capacidade de carga útil igual ou maior que 620 kg.
2.10. DIMENSÕES:
H) Distância entre eixos (máxima) 2.566 mm;
I) Comprimento total (máximo) 4.252 mm;
J) Largura (máxima) 1.722 mm;
K) Altura do solo ao piso do compartimento de atendimento (máximo) 161 mm.
2.11. CABINE:
2.11.1.Deverá ter tamanho suficiente para acomodar o motorista e um passageiro, com dois bancos individuais, sendo um para o motorista e o outro para o passageiro, ser original do fabricante do veículo, organizada e projetada com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações.
2.12. EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS NA CABINE:
2.12.1.Console para dispositivos elétricos/eletrônicos.
2.13. CABINE/COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO:
2.13.1.A divisão da cabine e compartimento de atendimento será feita através de divisória que não deverá rachar apodrecer ou deteriorar com a ação do tempo ou em decorrência de lavagem, tendo ainda um acabamento adequado e compatível com as cores internas;
2.13.2.A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá ser feita por meio de abertura que possibilite a comunicação entre a cabine do motorista e o compartimento de atendimento, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes.
2.14. PORTAS:
2.14.1.O veículo deverá ser dotado de pelo menos 05 portas, sendo 02 dianteiras para a cabine do veículo, 01 lateral corrediça (direita), 02 localizadas na traseira do veículo com abertura de 90º, 180º e até 270º.
2.14.2.O compartimento de atendimento do paciente terá acesso através da traseira será feito pelas portas originais do veículo, de folha dupla corrediça, que deverão contar com uma janela em cada porta e painéis internos removíveis. Os painéis internos deverão ser acabados com um tipo de material plástico durável e lavável. Elas terão a espessura compatível com as paredes do compartimento e serão projetadas para ter fácil abertura, além de possuir um sistema de fixação da porta aberta quando necessário. Também se fará o acesso através da porta corrediça localizada na lateral direita, que deverá conter uma janela a ser construída;
2.14.3.Os vidros das portas dianteiras deverão possuir sistema de acionamento elétrico abrir e fechar.
2.15. FECHOS DAS PORTAS, DOBRADIÇAS E FERRAGENS:
0.00.0.Xx maçanetas externas e internas das portas e dobradiças deverão ser as originais do veículo a ser transformado; 2.15.2.Quando as portas estão abertas, as dobradiças, os fechos e as travas das portas não deverão obstruir a área de acesso. Todas as portas deverão ter dispositivos para evitar que ocorra a abertura ou o fechamento inadvertidamente. Puxadores tubulares deverão ser instalados na parte interna de cada uma das duas folhas da porta traseira para permitir sua abertura e fechamento por dentro. Deverão ser instalados nas portas traseiras de entrada, batentes com fixadores de borracha, magnéticos ou outro tipo que mantenha as portas abertas quando necessário não sendo necessária qualquer operação especial para fechamento das mesmas. Deverão ser previstas fechaduras com chave que permitam manter o compartimento totalmente trancado.
2.16. COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DO PACIENTE:
E) Comprimento igual ou superior a: 2.170 mm;
F) Largura igual ou superior a: 1.714 mm;
G) Altura igual ou superior a: 1.305 mm;
H) Capacidade volumétrica mínima de 4 m3 (quatro metros cúbicos).
2.17. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E TRABALHO NO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO AO PACIENTE:
2.17.1.A configuração interna do compartimento de atendimento ao paciente deverá obedecer às características ergonômicas que possibilitem o trabalho ao qual se destina;
2.17.2.Deverá ser instalado tubo pega mão (balaústre), fixado ao teto do compartimento de atendimento, em chapas metálicas de reforço, de acordo com as normas do fabricante do veículo, através de parafusos projetados para suportar a carga mínima de 90 kgf, com comprimento mínimo proporcionalmente ao comprimento total do compartimento, contendo suporte móvel para frascos de medicação;
2.17.3.Deverá ser previsto um banco lateral, escamoteável, tipo baú, confeccionado em madeira de compensado naval, revestida de fórmica texturizada externa e internamente (não sendo aceito aglomerado ou MDF na construção), com comprimento proporcional ao tamanho do compartimento de atendimento. Sobre o mesmo serão montados no mínimo três assentos (sobre a tampa escamoteável do baú) e no mínimo três encostos com apoio de cabeça (montados na parede lateral interna da viatura logo acima do baú), confeccionados em espuma injetada, com revestimento sem costuras aparentes (solda eletrônica) na cor Azul Claro, sendo que a espuma utilizada deverá possuir espessura máxima de 70 mm e densidade mínima de 60 kgf/mÑ. O banco deverá permitir o transporte de no mínimo três pessoas sentadas equipado com 03 cintos de segurança conforme resolução 048 CONTRAN, para ser utilizado por pacientes ou acompanhantes. O banco deverá permitir também o transporte de uma vítima imobilizada em prancha rígida. O banco deverá estar localizado no lado esquerdo da viatura paralelamente à maca e voltado para a vítima e não poderá ultrapassar o espaço entre a porta traseira e espaço reservado para o compartimento de oxigênio. Não poderá haver cantos vivos, superfícies pontiagudas ou outros obstáculos que possam causar ferimentos ou impeçam o trabalho dos socorristas no interior do compartimento, principalmente com a viatura em movimento. No interior deste banco baú deverá ter uma lixeira de fácil acesso para uso e remoção, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros, devendo tal lixeira ser acessível ao profissional de saúde.
2.18. CARACTERÍSTICAS INTERNAS:
2.18.1.Todas as partes do compartimento de atendimento deverão ser presas com prendedores à prova de ferrugem e reforçados para evitar que se soltem;
2.18.2.Gabinetes, bancos, divisões, suportes dos cilindros de oxigênio, pega mãos e suportes das macas deverão ser fixados em chapas metálicas perfuradas ou armações soldadas na estrutura do compartimento, sendo terminantemente proibido o uso de rebites "pop" ou similares. Estes componentes deverão ser fixados de maneira firme, conforme normas do fabricante do veículo, absolutamente resistentes à vibração e à prova de desprendimento em caso de acidente.
2.19. ASSOALHO:
2.19.1.O assoalho deverá situar-se no nível mais baixo permitido pelo veículo. O assoalho deverá ser plano e monolítico. Todo o assoalho deverá aguentar uma carga distribuída de 70 kg/m2. O sub-assoalho do compartimento de atendimento deverá ser constituído de uma única peça e deverá ser construído em MDF ou compensado naval de espessura mínima de 15 mm. Não serão aceitos espaços vazios ou bolsões onde a água ou sangue poderá se acumular, causando apodrecimento ou condições sanitárias desfavoráveis. Os espaços vazios e bolsões deverão ser preenchidos com vedante ou compostos de calafetagem;
2.19.2.O revestimento do assoalho deverá ser resistente a tráfego pesado, em Poliuretano Automotivo, Puro 100%, Auto-Extinguível, 100 % sólido sem voláteis, aplicado por spray, monolítico, sem juntas, impermeável, moldado à carroceria do veiculo (em forma de bacia), com dureza Shore D entre 83 e 93 segundo a norma ASTM A- 2240, resistente a abrasão com perda de massa máxima de 20 gramas segundo a norma ASTM D-4060, que proporcione redução de ruídos e vibrações e não gere energia estática, atóxico, que permita limpeza pesada com jato de alta pressão e utilização de hipoclorito de sódio a 3% de concentração; piso com espessura mínima de 03 mm; 2.19.3.Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos. Deve possuir calafetação em todo o perímetro de junção entre o mobiliário, divisória e paredes, resistente ao hipoclorito de sódio, em todo o compartimento contra infiltrações em processos de lavagem; Deverá possuir estribo integrado ao para-choque.
2.20. JANELAS:
2.20.1.Caberá a EMPRESA VENCEDORA a construção de três janelas no compartimento de atendimento, sendo uma na porta de correr lateral direita e duas nas portas traseiras (uma em cada porta);
2.20.2.Todas as janelas deverão seguir o design original de cada carro, fixadas no compartimento com esquadrias de alumínio resistente e robusta. Deverão ser divididas em duas partes com a possibilidade de abertura (de correr) de apenas um dos lados do vidro. O envidraçamento deve atender as normas de segurança em vigor. Cada janela deverá possuir uma tela metálica para impedir a entrada de insetos e permitir ventilação. Os vidros deverão ser temperados e serigrafados na cor branca opaca clara, com três listras translúcidas de 10 mm de largura, intercaladas e centralizadas, e terão coeficiente de segurança de acordo com as normas brasileiras a respeito.
2.21. VENTILAÇÃO:
2.21.1.A adequada ventilação do veiculo deverá ser proporcionada por xxxxxxx, ventilador, exaustor;
0.00.0.Xx condicionado com condensadora de teto (externo) e evaporadora interna, capacidade nominal mínima de
9.000 BTU's, vazão mínima de ar da evaporadora de 3.060 m3/h, refrigerante R134a, peso mínimo de 65kg, consumo de corrente 12V ou 24V, com controlador eletrônico total da ventilação com no mínimo 02 níveis de velocidade e modo automático.
2.22. ISOLAMENTO:
2.22.1.Todo compartimento de atendimento deverá dispor de isolamento termo-acústico em poliuretano com espessura mínima de 40 mm, completamente isolado para possibilitar melhor desempenho dos sistemas ambientais e também para evitar que ruídos externos e vapores tóxicos penetrem ao interior da viatura. Não sendo aceito em hipótese alguma polietileno expandido (isopor).
2.22.2.O compartimento de atendimento deverá possuir um excelente isolamento acústico que não poderá exceder a 80 dB, quando o veículo estiver em movimento com as sirenes ligadas. A empresa licitante deverá apresentar um "Laudo de Comprovação do Isolamento Acústico", emitido por uma entidade certificadora credenciada pelo INMETRO ou fazer a comprovação durante a entrega através de um decibelímetro aferido.
2.23. PAREDES:
2.23.1.O Revestimento interno deverá ser confeccionado em Resina de Poliéster reforçada com fibra de vidro, em atendimento a Norma CONTRAN 675/86, com acabamento em gel na cor branca; as paredes deverão ser distribuídas e acopladas harmonicamente na lateral direita, esquerda e teto; deverão ser colocados protetores estofados com material retardante ao fogo na cor azul claro nos batentes das portas lateral direita e traseiras, em material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares; as arestas, junções internas,
pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter sistema de proteção, evitando as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza local.
2.24.SUPERFÍCIES INTERNAS:
2.24.1.O interior do compartimento de atendimento deverá estar isento de cantos vivos. Tudo que constituir obstrução à cabeça e que possa ser perigoso a pessoas no compartimento de atendimento deverá ser almofadado. O acabamento de todo o compartimento de atendimento incluindo o interior do armário de armazenamento deverá ser construído com material liso tipo fórmica, impermeável e resistente à água, sabão e desinfetantes. Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração. Todo o acabamento externo do mobiliário deverá ser feito na cor branco;
2.25. SUPORTE PARA ACONDICIONAMENTO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO E SORO:
2.25.1.Deverá ser instalados suportes, para que se possa acoplar um cilindro de oxigênio de 4m³, confeccionado em aço carbono e instalado a cabeceira esquerda do veículo; e, para soro e sangue confeccionado em aço cromado instalado, também, a cabeceira do compartimento de atendimento, próximo à cabeceira da maca, que permita limpeza pesada com jato de alta pressão e utilização de hipoclorito de sódio a 3% de concentração puro, essas características poderão ser alteradas para o melhor desempenho e acomodação do material de acordo com a estrutura física da viatura utilizada desde que seja mantida uma proporção;
2.26.SISTEMA DE OXIGÊNIO:
2.26.1.O veiculo deverá possuir um sistema fixo (integrado) de Oxigênio. O sistema fixo de oxigênio conterá um xxxxxxxx xx xx xxxxxx 0xx, xxxxxxxxxx xxxxxxx x xxxxxxxxx xx xxxx, com suporte individual e com revestimento em poliuretano para o cilindro de oxigênio, com cinta regulável, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com duas válvulas pré-reguladas, com manômetro aneróide, de maneira que se possa utilizar qualquer dos dois cilindros de oxigênio sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para outro; todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis; o suporte do cilindro não poderá ser fixado por meio de arrebites; os parafusos fixadores deverão suportar impactos e trepidações sem se soltar; as cintas de fixação dos torpedos deverão ter ajuste do tipo "catraca"; a cinta não poderá sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a dois mil kg; na mesma região, ao lado da cabeceira do paciente, deverá existir uma régua tripla com saídas para oxigênio equipada com: fluxômetro, umidificador e aspirador tipo venturi para O2, com roscas padrão ABNT, juntamente com a máscara de O2, em material atóxico. Sobre a régua deverá ser colocada uma proteção de policarbonato translúcido, de modo a proteger a régua e proteger os usuários da mesma, sem que o acesso à régua seja prejudicado. Todos dispositivos deverão estar em conformidade com o padrão ABNT.
2.26.2.O aspirador tipo Venturi deverá vir com frasco com capacidade de 500 ml e tampa em corpo de nylon reforçado com fibra de vidro. Válvula de vidro; deverá haver uma válvula de retenção desmontável com sistema de regulagem por agulha; o conjunto frasco tampa deverá ser selado por meio de anel (o ring) de borracha ou silicone; as conexões de entrada deverão ser providas de abas para proporcionar um melhor aperto; as conexões de entrada e saída e boia de segurança deverão estar normatizadas com a ABNT, possuindo alta capacidade de sucção.
2.27.MACA:
2.27.1.Características mínimas:
2.27.1.1.A maca deve ser montada com perfis de alumínio tubular e dimensionada para suportar pacientes com peso até 300 kg. Possuir o quadro das pernas e o quadro do leito construído em alumínio, sendo que os tubos da estrutura do leito, das pernas e travessas da maca devem possuir espessuras entre 2,00 mm e 3,18 mm conforme a necessidade de resistência. Os perfis de alumínio devem seguir normas de fabricação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nº 6063 e ser encaixados com uniões de alumínio injetado ou extrudado, ou ainda em plástico em toda a estrutura da maca. A fixação das uniões aos perfis deverá ser feita com pinos elásticos, não devendo ser utilizada solda, já que a mesma pode comprometer a estrutura da maca causando fissuras de difícil detecção e rachaduras por absorver uma quantidade menor de energia proveniente da carga, gerando assim maior esforço dos componentes e risco de quebra dos mesmos, e consequentemente acidentes. No leito, os pinos elásticos devem ser travados com rebites tipo U, para impedir que os mesmos se movimentem com as torções que a maca sofre em sua utilização, evitando danos no colchonete e acidentes e aos usuários do equipamento.
2.27.1.2.Deve possuir um sistema regulável para elevação da cabeça, tronco e membros superiores do paciente (Movimento Fowler) com no mínimo 6 (seis) posições que variam de 0° a 70° graus.
2.27.1.3.Deve possuir alças laterais e traseira basculantes, revestidas na cor vermelha, com altura mínima de 150 mm,
medida a partir do leito da maca.
2.27.1.4.Todas as arestas, cantos vivos ou orifícios devem estar arredondados ou protegidos a fim de evitar acidentes. 2.27.2.Dimensões:
2.27.2.1.A maca deve atender as dimensões da Tabela 2 - Modelo 2, estabelecida na norma ABNT NBR 14561/2000, e especificações e exigências das normas DIN EN 1865, no item 4.1.2. O leito da maca deve ter um comprimento mínimo de 1900 mm e largura mínima de 550 mm. O lastro do leito deve ser fabricado com vergalhões de alumínio formando uma grade ou possuir chapa rígida de material de fácil desinfecção e leve para reduzir o peso e permitir a passagem de ar para o colchonete.
2.27.2.2.A altura da maca deve ser definida de acordo com a altura da carroçaria do veículo onde será utilizada, sendo sua altura máxima de 800 mm medidos a partir do solo até o rodízio aéreo.
2.27.3.Rodízios:
2.27.3.1.A maca deve possuir 6 (seis) rodízios, sendo 2 (dois) aéreos de 100 mm de diâmetro, colocados na mesma altura do nível do piso com a finalidade de apoiar a maca e facilitar sua colocação e retirada da ambulância bem como permitir sua transição de posição (aberto-fechado). E 4 (quatro) rodízios giratórios com diâmetro de 125 mm, revestidos em borracha sintética maciça com 95 shores de dureza na cor laranja ou vermelha, para suportarem carga elevada sem deformação que venha a comprometer a funcionalidade do equipamento, e que facilitem as manobras mesmo em terrenos irregulares, além de contar com sistema de freio individual. Os rodízios devem contar com dois rolamentos blindados no eixo da roda para evitarem a entrada de sujeira e aumentarem a vida útil dos rolamentos e facilitar a rolagem. Os garfos giratórios dos rodízios traseiros devem ser em alumínio injetado, nylon e/ou aço galvanizado ou ainda em plástico de alta resistência em peça única, para evitar o afrouxamento de componentes e consequentes oxidações. No interior do garfo devem estar alojados dois rolamentos blindados que permitem ao conjunto da roda girar 360 graus além de garantirem firmeza e resistência ao conjunto e possuírem sistema de freio (para acionamento com os pés na cor vermelha ou laranja com indicação posição travada ou liberada). 2.27.4.Colchonete:
2.27.4.1.O Colchonete deverá ser confeccionado com espuma de poliuretano expandido densidade D33 com revestimento vinílico impermeável na cor vermelha ou laranja com a inscrição "SEMUS/PK" com fonte Arial Black na cor branca de aproximadamente 10 cm de altura todas em caixa alta dispostas na cabeceira e pés em ambos os lados, auto- extinguível, anti-mofo, selado com costura eletrônica para não permitir a infiltração de líquidos, a contaminação e que possa ser lavado facilmente. As dimensões do colchonete deverão ser compatíveis com as medidas do leito, com espessura mínima de 80 mm, conforme descrito no item 5.10.5 da norma NBR 14561/2000.
2.27.5.Cintos de Segurança:
2.27.5.1.A maca deve possuir 3 (três) cintos de segurança para imobilização do paciente (peito, bacia e tornozelos). Os cintos devem ser dispostos de forma a prevenir movimentos longitudinais e transversais do paciente durante o transporte. Junto ao cinto posicionado no peito do paciente, devem ser fornecidos dois cintos adicionais para imobilização de dorso superior (acima dos ombros), que minimize o movimento para frente do paciente durante uma frenagem violenta ou em acidente com impacto frontal. Os cintos de imobilização devem ser fabricados em nylon ou outro material sintético de fácil limpeza e desinfecção, com largura de 50 mm, e possuir fivelas metálicas e terminais tipo engate rápido, fixados de forma que possam ser removidos facilmente para lavagem, manutenção, ou até mesmo para troca de posição na maca.
2.27.6.Capacidade de carga:
2.27.6.1.Suportar até 300 kg devendo ser reforçada com mais travessões no leito e a medida do leito deverá ser alterada nas seguintes medidas: 56 cm, 58 cm e 60 cm. O sistema de desarme da maca deverá ser feito de aço, sendo que está maca é utilizada para obesos. O fabricante deve apresentar relatório de ensaio realizado pelo responsável técnico devidamente autorizado e cadastrado na ANVISA.
2.27.7.Mecanismo de retração das pernas:
0.00.0.0.Xx pernas, batentes, travessas deverão ser anodizadas na cor vermelha ou laranja.
2.27.7.2.A maca deve possuir um mecanismo na parte inferior do leito próximo à alça de transporte, que possibilite o acionamento do dispositivo de retração das pernas. O mecanismo de retração deve permitir acionamento por apenas uma pessoa e possuir um sistema de segurança que impeça o destravamento acidental durante o deslocamento com o paciente sobre a maca. As pernas devem possuir batentes deslizantes de PVC ou nylon na cor vermelha ou laranja para facilitar a retração das pernas durante a entrada no veículo de resgate.
2.27.8.Sistema de travamento da maca ao veículo:
2.27.8.1.Deve ser fornecido junto com a maca um sistema central de fixação estável com sistema de engate rápido. Este sistema deve fixar as macas com rodas modelo 2 à carroçaria do veículo de resgate, sem a necessidade de canaleta guia ou plataforma no interior do veículo. Sistema de fixação dianteira com 02 (duas) travas, sendo estas de chapa de ¼ e a traseira com chapa de ½ x ¼ e o parafuso de fixação traseira com rosca de m16 com rosca na chapa. Deve possuir dois batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de colocar no veículo, e durante uma frenagem violenta ou em acidente com impacto frontal. Um guia de direcionamento frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e um sistema de travamento central de engate rápido, localizado na parte traseira da maca, que seja de fácil acesso e de fácil manipulação. O material usado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou aço, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança. O fabricante deve apresentar ensaios de tração longitudinal, tração lateral e de tração vertical, realizados pelo responsável técnico devidamente autorizado e cadastrado na ANVISA, que comprove a resistência do sistema de suportar uma carga de 1000 kgf nos três sentidos acima especificados atendendo as exigências definidas pela norma AMD STANDARD 004.
2.27.9.Acessórios:
C) Suporte de Soro e Sangue em estrutura em duro alumínio tubular Haste com altura regulável de 560 mm a 939 mm, sistema de regulagem rápida de altura, sistema de fixação em união bipartida, com engate duplo para bolsas de soro ou sangue. Capacidade de carga 5 kg, cada haste com capacidade para 2,5kg.
D) Suporte Vertical Para Cilindro em estrutura em duro alumínio tubular revestido em PVC preto, com cintos resistentes e ajustáveis para prender o cilindro, ganchos para fixação rápida nas macas, sistema de encaixe para transporte em ambulâncias, base em alumínio para apoio do cilindro, sapatas plásticas para apoio ao solo, podendo transportar cilindros com até 230 mm de diâmetro e ser fixado facilmente no interior dos veículos de resgate.
2.27.10.Certificado de garantia:
2.27.10.1.O equipamento deve possuir um certificado de garantia contra defeitos de fabricação com instruções de procedimento e os termos de garantia com no mínimo 12 meses de abrangência.
2.27.11.Etiqueta de identificação do fabricante:
2.27.11.1.A maca deve possuir uma etiqueta de identificação do fabricante, CNPJ, telefone e número serial para identificação e rastreabilidade.
2.27.12.Instalação:
2.27.12.1. A maca deverá ser fornecida e instalada nas ambulâncias pelo CONTRATADO, seguindo orientações e necessidades do CONTRATANTE de acordo com instruções de instalação determinada pelo fabricante da maca. 2.27.13.Documentação:
2.27.13.1.O fabricante deve apresentar os laudos de ensaios de resistência e capacidade de carga do equipamento em concordância com as normas acima citadas, realizados pelo responsável técnico devidamente registrado no respectivo conselho de engenharia, e que venha a comprovar seu vínculo com a empresa fabricante através de certidão de registro. A empresa deve comprovar sua Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Registro ou Cadastramento dos Produtos junto a ANVISA.
2.28.INDICADORES DE ADVERTÊNCIA:
2.28.1.O sistema elétrico deve incluir um conjunto de luzes de advertência localizado no painel central do compartimento do motorista. O conjunto deve ter luzes indicadoras para o seguinte:
B) Portas de entrada compartimento da vítima aberta; 2.29.INSTALAÇÃO E FIAÇÃO:
2.29.1.O compartimento de atendimento da UB e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do veículo. Toda a fiação fornecida pelo fabricante deverá ser de ótima condutibilidade, estar em conformidade com todas as exigências da norma SAE J1291, suportar variações de temperatura sem prejudicar o funcionamento e possuir isolamento de polietileno transversal de acordo com a norma SAE J1127 e J1128. Podem ser usados cabos multicondutores ou de fita desde que não sejam dispostos sob o capô ou sujeitos as altas temperaturas do motor. A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificação com números/letras de fácil leitura dispostas em conduítes ou em teares de alta temperatura (até 150º C). Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Toda a fiação instalada na viatura deve ser inacessível, blindada e instalada em local protegido, além de ser mantida afastada no mínimo 150 mm dos componentes de exaustão. Fiações elétricas e componentes não deverão terminar no compartimento dos cilindros de oxigênio, excetuando a luz do compartimento, qualquer outro sistema deverá possuir um conduíte metálico. Todos os conduítes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por laços de metal
isolados a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação de acordo com a norma SAE 1292. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e seguir padrões em uso na indústria automotiva. O conjunto de fiação, incluindo terra, dispositivos, chaves, saídas, disjuntores etc, deve ter capacidade superior à carga exigida pelo sistema em pleno funcionamento. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação. As emendas devem atender as normas SAE J163, J561 e J928 conforme utilizado. A fiação entre o veículo e o compartimento de atendimento deverá ser conectada através de conector próprio;
2.29.2.Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por dispositivos eletrônicos de proteção à corrente que atendam à norma SAE J553 (disjuntores automáticos de rearmação), e devem ser facilmente acessíveis pelo motorista ou pelo auxiliar;
2.29.3.Todos os componentes elétricos e eletrônicos, chaves, conectores, lâmpadas e indicadores e baterias devem ser marcados com um número ou letra de fácil leitura e identificação. Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão da UB, bem como dos equipamentos opcionais deverão ser fornecidos em separado.
2.30. PAINEL CENTRAL DE CONTROLE DO MOTORISTA:
2.30.1.Deverá estar situado na cabine num console que permita sua operação pelo motorista ou pelo responsável imediato. Seu acabamento deverá ser de primeira qualidade em perfeita harmonia com a decoração interior da viatura. Deverá constar de chaves de controle e luzes de advertência, conforme descriminado abaixo:
C) Luzes de indicação de abertura das portas;
D) Chaves de controle das luzes. 2.31.SUPORTE DE COMUNICAÇÃO:
2.31.1.A viatura deverá vir equipada com suporte de comunicação móvel, fixado no painel da viatura, que atenda às características a seguir:
2.31.1.1.TERMINAL MÓVEL VEICULAR: Características Operacionais:
2.31.1.1.1.Operação nos modos digital e analógico no mesmo rádio, selecionados por canal, similares aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Espírito Santo no momento da entrega;
2.31.1.1.2.Um compartimento de rádio deverá ser fornecido, próximo ao banco do Condutor da viatura. 2.31.1.1.3.O compartimento deverá ser feito de alumínio e pintado para combinar com o interior da cabine. 2.31.1.1.4.Deverá ser fornecido kit de software de programação (cabos e CDs).
2.31.1.1.5.O rádio transceptor deverá ser similar ao sistema e faixa de frequência utilizada pelo Corpo de Bombeiros/ES no momento de entrega da viatura.
2.31.1.1.6.Cada Terminal Móvel deverá ser composto de: 01 (um) equipamento transceptor de rádio; 01 (um) microfone compacto de mão com tecla de transmissão, cordão espiralado e suporte; 01 (uma) antena com no mínimo 3 dBd de ganho, e base para fixação ao teto do veículo mediante furação; 01 (um) cabo de alimentação completo, com terminais e porta fusível; Conjunto de suporte de fixação e demais acessórios para montagem veicular.
2.31.1.2.TERMINAL PORTÁTIL SEM TECLADO: Características Operacionais:
2.31.1.2.1.Operação na faixa frequência similar a utilizada pelo Copo de Bombeiros/ES no momento da entrega; 2.31.1.2.2.Tamanho compacto de fácil manuseio e operação;
2.31.1.2.3.Operação nos modos digital e analógico no mesmo rádio, selecionados por canal, similares aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros no momento da entrega;
2.31.1.2.4.Varredura de canais, possibilitando que o rádio monitore vários canais de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles. Deverá ser possível a varredura de canais digitais e analógicos simultaneamente;
2.31.1.2.5.Capacidade de operação direta rádio a rádio, sem a utilização de infra-estrutura, nos modos digital e analógico;
2.31.1.2.6.Controles do rádio: Liga/Desliga; Volume; Silenciador de recepção; Seletor de Canais e Botão de acionamento de alarme de emergência.
2.31.1.2.7.Possuir botões programáveis mínimo de 2 botões, para o acionamento dos recursos de utilização mais frequente;
2.31.1.2.8.Deverá possuir conector para utilização de acessórios de áudio e programação de seus parâmetros operacionais. O conector deverá possuir tampa de proteção removível;
2.31.1.2.9.Capacidade de operar com, no mínimo, 48 canais;
2.31.1.2.10.Deverá estar capacitado a operar utilizando algoritmo de criptografia digital por software para comunicações seguras e sigilosas;
2.31.1.2.11.Possibilidade de programação dos parâmetros de operação por meio de computador padrão PC e cabo de interface do tipo USB;
2.31.1.2.12.Capacidade de realizar auto-testes de seus componentes internos a cada vez que o rádio for ligado. O rádio deverá emitir um alerta sonoro caso identifique alguma falha no auto-teste;
2.31.1.2.13.Possuir alto-falante interno incorporado ao corpo do rádio. O alto-falante não poderá ser bloqueado ou coberto quando o rádio for utilizado com seu estojo de transporte;
2.31.1.2.14.Capacidade de atualização de software interno de operação, a fim de adicionar novos recursos e funcionalidades, utilizando-se a mesma plataforma sem substituição do equipamento;
2.31.1.2.15.Deverá atender às normas militares MIL 810 C, D, E e F, para choque, umidade, temperatura, chuva, vibração, radiação solar e maresia;
2.31.1.2.16.Composição Básica - Cada Terminal Portátil Digital deverá ser composto de: 01 (um) equipamento transceptor de rádio; 01 (uma) bateria recarregável de NiMH, ou de qualidade superior, de capacidade mínima de 2100 mAh. Cada bateria deverá ter autonomia mínima de 10 (dez) horas contínuas de operação, considerando um ciclo operacional 5-5-90 (5% do tempo em transmissão, 5% em recepção e 90% em stand-by); 01 (uma) bateria extra; 01 (uma) antena do tipo flexível e emborrachada; 01 (um) carregador de bateria, com entrada 110/220 VCA, com tempo de recarga de, no máximo, 2 horas.
2.32. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:
2.32.1.Deverá possuir um sinalizador tipo barra com no mínimo 07 cúpulas, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.305 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veiculo;
2.32.2.Estrutura da barra em alumínio extrudado na cor preta, com 07 cúpulas independentes injetadas em policarbonato na cor cristal, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV;
2.32.3.Conjunto luminoso composto por no mínimo 36 diodos emissores de luz (LED's) com lentes difusoras próprios para iluminação (categoria alto brilho 1 W) na cor vermelha, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir visualização em ângulo de 180 graus, sem pontos cegos de luminosidade, com consumo máximo de 5A;
2.32.4.Cada led deverá obedecer à seguinte especificação:
2.32.4.1.1 Intensidade luminosa: não inferior a 23000 mlm (mililumens); 2.32.4.1.2.Ângulo de emissão de luz: não inferior a 35º;
2.32.4.1.3.Vida útil: não inferior a 10.000 horas.
2.32.5.Os efeitos visuais gerados pelo sinalizador devem atingir no mínimo 1 Km de distância em campo aberto; 2.32.6.Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo;
2.32.7.Sirene eletrônica com mínimo de 200 W de potência, alimentação de 12 V, produzindo 04 tons, sendo um bitonal, um contínuo e dois intermitentes;
2.32.8.Chave seletora para seleção dos tipos de som, com microfone do tipo de anulação de ruídos, contando com duas unidades sonofletoras de no mínimo 100 W cada uma, embutidos no para-choque dianteiro;
2.32.9.Contará com um painel de controle que deverá ser instalado no console da cabine da viatura, ao alcance do motorista e do passageiro;
2.32.10.Deverá possuir:
2.32.10.1.1 .Chave liga-desliga;
2.32.10.1.2.Chave seletora dos modos de operação manual e toques rápidos; 2.32.10.1.3.Seleção dos três tons;
2.32.10.1.4.Botão para toque de alerta tipo uivo rápido; 2.32.10.1.5.Luzes de emergência principais; 2.32.10.1.6.Devera ter sinalizador acústico de ré;
2.32.11.O acionamento da iluminação externa se dará através de chaves iluminadas localizadas no painel central da cabine;
2.32.12.Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel;
2.32.13.O sistema deve possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão;
2.32.14.A licitante vencedora deverá apresentar por ocasião da análise do veículo protótipo os seguintes documentos: 2.32.14.1.1.Atestado emitido pelo fabricante e/ou fornecedor do LED que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema de sinalização visual se enquadra na presente especificação;
2.32.14.1.2.Laudo emitido pelo fabricante e/ou fornecedor do policarbonato que o produto utilizado nas lentes atende a presente especificação;
2.32.14.1.3.Laudo emitido por entidade competente que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J575 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação.
2.32.14.1.4.Laudo emitido por entidade competente que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios fotométricos.
2.32.15.Deverá ter sinalizador acústico de ré e sensor de choque/estacionamento. O sinalizador acústico de ré deverá possuir dispositivo de inibição na cabine de condução em caso de necessidade de manobras em locais e horários proibidos.
2.33.ILUMINAÇÃO PRINCIPAL DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO:
2.33.1.A iluminação do compartimento de atendimento do veiculo deve ser de dois tipos:
2.33.1.1.1.Natural: mediante iluminação fornecida pelas janelas do veiculo (cabine e carroceria), com vidros jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento;
2.33.1.1.2.Artificial deverá ser feita por no mínimo três luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 20 cm, base estampada em aço inoxidável, com mínimo 08 (oito) LED de 1W, com lente em policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT;
2.33.1.1.3.Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, com lâmpadas dicroicas com potência mínima de 50 W.
2.34.PROJETO DE PINTURA E CONFIGURAÇÃO EXTERNA:
2.34.1.A pintura do veículo será na cor branca, com detalhes na cor azul e vermelha. A proposta de layout deverá ser apresentada pela empresa, de acordo com o padrão adotado pela SEMUS/PK, que poderá ser obtido no Fundo Municipal de Saúde.
2.35.ACESSÓRIOS DIVERSOS:
2.35.1.A viatura deverá ser entregue equipada dos seguintes materiais, instalados:
ITEM | ACESSÓRIOS |
1.1. | 01(UM) CILINDRO DE 4m³ + VÁLVULA E MANÔMETRO. |
2. | RÉGUA 03 (TRÊS) PONTOS C/ FRASCOS. |
7. | MACA RETRATIL (Conforme item 2.27) |
9. | SUPORTE P/ SORO E PEGA MÃO |
17. | EXAUSTOR. |
18. | LUZ DE EMBARQUE. |
19. | PRANCHA DE POLIETILENO: Prancha de imobilização confeccionada em polietileno com alta resistência a impactos: * Dimensionada para suportar até 180 kg; * Rígida, leve e confortável; * Translúcida, para uso em Raio-X e Ressonância Magnética; * Acompanha jogo de cinto com engate rápido (três cintos). Deverá possuir registro ou certidão de isenção junto a ANVISA, ou Ministério da Saúde. |
Obs.: Os equipamentos a serem instalados, deverão ser de melhor qualidade; deverão estar regulamentados em
conformidade com as regulamentações dos órgãos reguladores do Ministério da Saúde e de normas técnicas brasileiras; deverão ser de fácil manutenção e que possuam assistência técnica no Estado do Espírito Santo.
ITEM 3: UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA
3.1.Veículo tipo ônibus, monobloco com integração cabina e carroçaria unificada, adaptado para serviço de odontologia; tipo Unidade Móvel Odontológica; original de fábrica; zero Km, de ano e modelo equivalente ao ano da entrega, com emplacamento e IPVA em nome do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx/ES, com rodado simples, as portas terão travas e dispositivo para abertura por dentro e por fora, e demais equipamentos de série de acordo com as normas do CONTRAN.
a)Motor com potência mínima de 160 cv, a Diesel; A emissão de gases deverá atender ao PROCONVE conforme resolução CONAMA nº. 342/2003 que versa sobre o controle de gases poluentes.
b) Cambio: com 05 marchas à frente e 01 à ré;
c) Embreagem: Monodisco a seco, com acionamento Servo hidráulico.
d) Suspensão Dianteira interligada por mola parabólica e amortecedores telescópicos de dupla ação;
e) Suspensão Traseira interligada por mola semi-elíptica e amortecedores telescópicos de dupla ação;
f) Comprimento do veículo Máximo de 9050 mm;
g) PBT, Peso bruto total mínimo de 9200 kg;
h) Direção: hidráulica;
i) Freio a Tambor com acionamento Pneumático;
j) Freio ABS;
k) Tanque de combustível Mínimo de 150 litros;
l) Ar condicionado para os ambientes: Motorista e consultórios;
m) Sistema elétrico 24 V com no mínimo 02 baterias de 100 Ah cada e alternador 24 V;
n) Pneu Step alojado em compartimento fechado;
o) Dimensão dos Pneus de 215/75R 17,5";
p) Sensor de estacionamento.
q) Sirene Marcha ré.
r) Porta pneumática com chave para abertura e fechamento externo.
s) Poltrona do Motorista com amortecimento hidráulico.
t) Poltronas dos passageiros Estofadas Executiva Convencional, reclinável, em tecido lavável, com cinto de segurança em todas poltronas.
u) Equipamento obrigatório compatível com veiculo, macaco, chave de roda, estepe, triangulo, extintor;
3.2. SISTEMAS DE SEGURANÇA ATIVA E PASSIVA:
a) O veiculo deverá vir equipado de fábrica com os seguintes equipamentos de segurança:
S) Sistema eletrônico de distribuição de força de frenagem;
T) Pré-tensionador de cinto de segurança para motorista e passageiro;
U) Com ABS.
•Estudos relacionados à eficiência de frenagem e ao travamento de rodas concluem que o ABS é um mecanismo essencial na prevenção de acidentes de trânsito.
• O sistema de distribuição de força de frenagem permite que em cada roda seja aplicada uma força de frenagem diferente, conforme a distribuição das forças resultantes aplicadas no sistema carro e pista.
• O propósito de um pré-tensionador é eliminar a sobra de tecido do cinto no caso de um acidente.
Enquanto o cinto de segurança convencional impede que o cinto se estenda além do necessário, o pré-tensionador recolhe o próprio cinto. Desta maneira ajuda a mover o passageiro para uma posição favorável no assento e garantir a integridade corporal.
3.3. EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS NA CABINE:
a) Console para dispositivos elétricos/eletrônicos.
3.4. CABINE/COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO:
a) A divisão da cabine e compartimento de atendimento será feita através de divisória que não deverá rachar apodrecer ou deteriorar com a ação do tempo ou em decorrência de lavagem, tendo ainda um acabamento adequado e compatível com as cores internas;
b) A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá ser feita por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de 1.700 mm, com porta, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes.
3.5. PORTAS:
a) O veículo deverá ser dotado de pelo menos 03 portas, sendo 02 dianteiras para a cabine do veículo, 01 lateral (direita) com altura igual ou maior que 1.800 mm e largura igual ou maior que 1.090 mm, com elevador para cadeirantes.
3.6. CARACTERÍSTICAS INTERNAS:
a) Todas as partes do compartimento de atendimento da UMO deverão ser presas com prendedores à prova de ferrugem e reforçados para evitar que se soltem;
b) Gabinetes, bancos, divisões, suportes, pega mãos ser fixados em chapas metálicas perfuradas ou armações soldadas na estrutura do compartimento, sendo terminantemente proibido o uso de rebites "pop" ou similares. Estes componentes deverão ser fixados de maneira firme, conforme normas do fabricante do veículo, absolutamente resistentes à vibração e à prova de desprendimento em caso de acidente.
3.7.ASSOALHO:
a) O assoalho deverá situar-se no nível mais baixo permitido pelo veículo. O assoalho deverá ser plano e monolítico. Todo o assoalho deverá aguentar uma carga distribuída de 70 kg/m2. O sub-assoalho do compartimento de atendimento deverá ser constituído de uma única peça e deverá ser construído em MDF ou compensado naval de espessura mínima de 15 mm. Não serão aceitos espaços vazios ou bolsões onde a água poderá se acumular, causando apodrecimento ou condições sanitárias desfavoráveis. Os espaços vazios e bolsões deverão ser preenchidos com vedante ou compostos de calafetagem;
b) O revestimento do assoalho deverá ser resistente a tráfego pesado, em Poliuretano Automotivo, Puro 100%, Auto- Extinguível, 100 % sólido sem voláteis, aplicado por spray, monolítico, sem juntas, impermeável, moldado à carroceria do veiculo (em forma de bacia), com dureza Shore D entre 83 e 93 segundo a norma ASTM A- 2240, resistente a abrasão com perda de massa máxima de 20 gramas segundo a norma ASTM D-4060, que proporcione redução de ruídos e vibrações e não gere energia estática, atóxico, que permita limpeza pesada com jato de alta pressão e utilização de hipoclorito de sódio a 3% de concentração; piso com espessura mínima de 03 mm;
c) Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais (portas de entrada e soleira da porta de acesso ao compartimento de atendimento), para proteção de todos estes elementos. Deve possuir calafetação em todo o perímetro de junção entre o mobiliário, divisória e paredes, com resistente ao hipoclorito de sódio, em todo o compartimento contra infiltrações em processos de lavagem.
3.8.JANELAS:
a) Caberá a EMPRESA VENCEDORA a construção de janelas no compartimento de espera (recepção) e compartimento de atendimento (consultório), em medidas que proporcione a circulação de ar e luz natural;
b) Poderá ser aceita variação de acordo com o design original do veículo, fixadas no compartimento com esquadrias de alumínio resistente e robusta. Deverão ser divididas em duas partes com a possibilidade de abertura (de correr) de apenas um dos lados do vidro. O envidraçamento deve atender as normas de segurança em vigor. Cada janela deverá possuir uma tela metálica para impedir a entrada de insetos e permitir ventilação. Os vidros deverão ser temperados e serigrafados na cor branca opaca clara, com listras translúcidas de 10 mm de largura, intercaladas e centralizadas, e terão coeficiente de segurança de acordo com as normas brasileiras a respeito.
3.9.VENTILAÇÃO:
a) A adequada ventilação do veiculo deverá ser proporcionada por xxxxxxx, ventilador, exaustor;
b) Ar condicionado com condensadora de teto (externo) e evaporadora interna, capacidade nominal mínima de 9.000 BTU's, vazão mínima de ar da evaporadora de 3.060 m3/h, refrigerante R134a, peso mínimo de 65kg, consumo de corrente 12V ou 24V, com controlador eletrônico total da ventilação com no mínimo 02 níveis de velocidade e modo automático.
3.10.ISOLAMENTO:
a) Todo compartimento de atendimento deverá dispor de isolamento termo-acústico em poliuretano com espessura mínima de 40 mm, completamente isolado para possibilitar melhor desempenho dos sistemas ambientais e também para evitar que ruídos externos e vapores tóxicos penetrem ao interior da unidade. Não sendo aceito em hipótese alguma polietileno expandido (isopor).
b) O compartimento de atendimento deverá possuir um excelente isolamento acústico que não poderá exceder a 80
dB, quando o veículo estiver em movimento. A empresa licitante deverá apresentar um "Laudo de Comprovação do Isolamento Acústico", emitido por uma entidade certificadora credenciada pelo INMETRO ou fazer a comprovação durante a entrega através de um decibelímetro aferido.
3.11.PAREDES:
a) O Revestimento interno deverá ser confeccionado em Resina de Poliéster reforçada com fibra de vidro, em atendimento a Norma CONTRAN 675/86, com acabamento em gel na cor branca; as paredes deverão ser distribuídas e acopladas harmonicamente na lateral direita, esquerda e teto; deverão ser colocados protetores estofados com material retardante ao fogo na cor azul claro nos batentes das portas lateral, em material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares; as arestas, junções internas, deverão ter sistema de proteção, evitando as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza do local.
3.12.SUPERFÍCIES INTERNAS:
a) O acabamento de todo o compartimento de atendimento incluindo o interior do armário de armazenamento deverá ser construído com material liso tipo fórmica, impermeável e resistente à água, sabão e desinfetantes. Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração. Todo o acabamento externo do mobiliário deverá ser feito na cor branco;
3.13.CARACTERÍSTICAS DOS ARMÁRIOS:
a) Os armários do compartimento deverão ter fácil acesso e fácil abertura, não devendo, porém, abrirem sozinhos com a unidade em movimento. As prateleiras internas dos armários não deverão ser ajustáveis e as portas deverão ser deslizantes sobre canaletas flocadas e montadas em esquadrias de alumínio, equipadas com dispositivo de fixação e travamento, além de permitirem sua remoção;
b) As portas dos armários deverão ser transparentes, feitas em acrílico, policarbonato ou material similar;
c) A fim de evitar ferimentos em caso de acidente, todos os armários deverão ser firmemente presos na estrutura da carroceria e suas extremidades não poderão possuir cantos vivos;
d) O interior da unidade deverá vir com um conjunto de armários para guarda de todo o material odontológico utilizado no veiculo; o armário será fixado em toda a extensão interna do consultório; deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar); o projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veiculo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos, a segurança dos ocupantes (sem quinas vivas) e a assepsia do veiculo; as portas corrediças em acrílico devem dispor de mecanismo de travamento sendo dispensado o trinco; todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, de aproximadamente 50mm até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veiculo estiver em movimento; deverá haver uma bancada para acomodação dos equipamentos, confeccionadas em material antiderrapante, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado dos equipamentos, com xxxxxxx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xx x xxxxx xxxxxxxxxxx; os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: pregos, dobradiças, parafusos e etc.; deverão ser protegidos com material antiferrugem; os puxadores terão que ser embutidos ou semi-embutidos;
e) Deverá existir também um local, sobre a bancada, para acomodação de recipiente para perfuro cortante.
3.14.ACONDICIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS:
a) Todos os equipamentos que integrarão a UMO deverão estar devidamente acondicionados de forma que não haja risco de queda ou avaria durante o deslocamento da unidade em terrenos irregulares ou em velocidade. Os suportes, portas, prendedores, presilhas, trincos e outros sistemas de fixação deverão ser reforçados para evitar que os equipamentos se soltem durante o deslocamento. Todos os itens deverão ter seu acondicionamento previsto e também deverão estar devidamente identificados por etiquetas de metal ou plástico em letra legível, na língua Portuguesa, e fixada pelo fabricante do conjunto;
3.15.CADEIRA DE RODAS:
a) Cadeira de rodas especial com sistema de correias que lhe permita deslizar sobre degraus das escadas e o deslocamento de pessoas com necessidades especial (portadores de deficiência física, idosos, deficientes visual- auditivos, acidentados nos membros inferiores, mulheres grávidas, doentes e feridos, dentre outros) de forma rápida e segura. Deverá possuir um sistema de deslizadores, semelhantes a um par de esquis, que deverão possuir correias especiais de borracha, que em contato com os degraus das escadas, promovem uma ação contínua de tração e freio, automaticamente ajustada ao peso da pessoa, que deverá garantir uma descida suave, fácil, rápida, segura e sem trancos, com total estabilidade e segurança para o usuário. Deverá possuir rodas dianteiras de borracha de
aproximadamente 15 cm e rodas traseiras giratórias de aproximadamente 6 cm, para que em locais planos a cadeira possa funcionar como uma cadeira de rodas normal. Não deverá requerer para o seu funcionamento a utilização de energia elétrica ou motorização. Deverá ser operada por uma única pessoa, e transportar sem muito esforço um ocupante, com capacidade de carga acima de 145 kg. Deverá ser leve e possuir peso bruto não superior a 11 kg. Deverá possuir montagem rápida para o uso não superior a 30 segundos. Sua estrutura deverá ser construída em duralumínio azul, com revestimento em PVC amarelo, composto de retardante de chamas, resistente e de fácil limpeza e desinfecção. Deverá possuir um assento destacável, confeccionado em fiberglass PRFV (Plástico Reforçado com Fibras de Vidro) de alta resistência na cor azul, com duas travas inferiores para fixação na cadeira, dotado de uma almofada em espuma recoberto com capa de tecido plástico azul de fácil limpeza, medindo 44 x 35 cm e 5,6 cm de altura em um dos lados e 8,5 cm do outro, recortada de forma crescente de um lado ao outro, com velcro para fixação na base do assento e um cinto para fixação das pernas. Deverá possuir 02 cintos de segurança, para prender firmemente o corpo e a cabeça da pessoa assistida. Deverá possuir instruções de uso claras e visíveis, assim como a logomarca do SEMUS/PK, que deverão estar impressas nas costas do assento, para facilitar a utilização. Deverão ser fornecidos junto com a cadeira, os seguintes acessórios: suporte para fixação na parede, capa de cobertura com instruções de uso em português, e a placa de sinalização fotoluminescente com inscrição em português. Dimensões da cadeira quando dobrada: Altura entre 120 e 125 cm, profundidade entre 19 e 22 cm e largura entre 50 e 55 cm.
3.16.INDICADORES DE ADVERTÊNCIA:
a) O sistema elétrico deve incluir um conjunto de luzes de advertência localizado no painel central do compartimento do motorista. O conjunto deve ter luzes indicadoras para o seguinte:
b) Portas de entrada de compartimento aberta;
3.17 INSTALAÇÃO E FIAÇÃO:
a) O compartimento de atendimento da UMO deve ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do veículo. Toda a fiação fornecida pelo fabricante deverá ser de ótima condutibilidade, estar em conformidade com todas as exigências da norma SAE J1291, suportar variações de temperatura sem prejudicar o funcionamento e possuir isolamento de polietileno transversal de acordo com a norma SAE J1127 e J1128. Podem ser usados cabos multicondutores ou de fita desde que não sejam dispostos sob o capô ou sujeitos as altas temperaturas do motor. A fiação deve ter códigos permanentes de 6 cores ou ter identificação com números/letras de fácil leitura dispostas em conduítes ou em teares de alta temperatura (até 150º C). Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Toda a fiação instalada na unidade deve ser inacessível, blindada e instalada em local protegido, além de ser mantida afastada no mínimo 150 mm dos componentes de exaustão. Todos os conduítes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por laços de metal isolados a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Todas as aberturas na unidade devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação de acordo com a norma SAE 1292. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e seguir padrões em uso na indústria automotiva. O conjunto de fiação, incluindo terra, dispositivos, chaves, saídas, disjuntores etc, deve ter capacidade superior à carga exigida pelo sistema em pleno funcionamento. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação. As emendas devem atender as normas SAE J163, J561 e J928 conforme utilizado. A fiação entre o veículo e o compartimento de atendimento deverá ser conectada através de conector próprio;
b) Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por dispositivos eletrônicos de proteção à corrente que atendam à norma SAE J553 (disjuntores automáticos de rearmação), e devem ser facilmente acessíveis pelo motorista ou pelo auxiliar;
c) Todos os componentes elétricos e eletrônicos, chaves, conectores, lâmpadas e indicadores e baterias devem ser marcados com um número ou letra de fácil leitura e identificação. Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão da UMO, bem como dos equipamentos opcionais deverão ser fornecidos em separado.
3.18 PAINEL CENTRAL DE CONTROLE DO MOTORISTA:
a) Deverá estar situado na cabine num console que permita sua operação pelo motorista. Seu acabamento deverá ser de primeira qualidade em perfeita harmonia com a decoração interior da viatura. Deverá constar de chaves de controle e luzes de advertência, conforme descriminado abaixo:
E) Luzes de indicação de abertura das portas;
F) Chaves de controle de iluminação e distribuição de energia;
G) Luzes de indicação de emergência (energia);
3.19.SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:
a) Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel;
b) O sistema deve possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão;
c) A licitante vencedora deverá apresentar por ocasião da análise do veículo protótipo os seguintes documentos:
d) Deverá ter sinalizador acústico de ré e sensor de choque/estacionamento. O sinalizador acústico de ré deverá possuir dispositivo de inibição na cabine de condução em caso de necessidade de manobras em locais e horários proibidos pela sinalização (artigo 227 - inciso V - Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997).
3.20 ILUMINAÇÃO PRINCIPAL DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO:
a)A iluminação do compartimento de atendimento do veiculo deve ser de dois tipos:
3.20.a.1.1 Natural: mediante iluminação fornecida pelas janelas do veiculo (cabine e carroceria), com vidros jateados com faixas transparentes no compartimento de atendimento;
3.20.a.1.2.Artificial deverá ser feita por luminárias, instaladas no teto, base estampada em aço inoxidável, com lente em policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todos os ambientes (recepção, corredor, consultório, sala de esterilização, etc.), segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT;
3.21.PROJETO DE PINTURA E CONFIGURAÇÃO EXTERNA:
a)A pintura do veículo será na cor branca, com detalhes na cor azul e vermelha. A proposta de layout deverá ser apresentada pela empresa, de acordo com o padrão adotado pela SEMUS/PK, que poderá ser obtido no Fundo Municipal de Saúde.
3.22.ACESSÓRIOS DIVERSOS:
A UMO deverá ser entregue equipada dos seguintes materiais e equipamentos, instalados:
3.23.ADEQUAÇÕES EXTERNAS
a) Cobertura Externa (Toldos):
• Uma cobertura tipo toldo retrátil confeccionado em lona trançada do tipo "Durasol" fixados externamente na lateral direita, e estrutura de tubo de aço redondo do tipo metalon, tratado e pintado.
3.24.ADEQUAÇÕES INTERNAS - COMPOSIÇÃO DOS AMBIENTES
a) HABITÁCULO DO MOTORISTA E PASSAGEIRO
• Habitáculo do motorista e Passageiro:
Original do veículo;
Ambiente dotado de banco do motorista (original do veículo) e banco estofado para acomodação de 02 (dois) passageiros, todos com cinto de segurança;
01 (uma) divisória entre o habitáculo e a sala principal de atendimento;
b) CONSULTORIO ODONTOLÓGICO
• Sala de Raios-X, contendo:
Aparelho de Raios-X; Placa de Chumbo 1 mm.
Chapa de Compensado naval no assoalho de 15 mm e nas duas laterais -retas, onde temos curvaturas nas paredes e no teto chapas conforme aplicação. Forrado com Elcatex. Transpasse das chapas de chumbo sempre de 50 mm inclusive no fechamento da porta, todas as chapas de chumbo fixadas com parafuso auto brocante.
Sala coletiva, em ambiente isenta de saliência do tipo caixa de roda;
• Mobiliários:
Gabinetes e Armários - Composto por:
§ 01 (um) conjunto mobiliário modular com gabinete lavatório dotado de cuba de aço inox AISI 304, torneira do tipo bica com acionamento através de pedal elétrico e válvulas solenóides (para evitar contaminação cruzada);
§ 01 (um) Balcão (Escovodromo) com 05 cubas aço inox AISI 304, torneiras do tipo bica com acionamento através de pedal elétrico e válvulas solenóides (para evitar contaminação cruzada) e espelhos;
§ 01 (um) gabinete modular do tipo gaveteiro para guarda de produtos diversos;
§ 01 (um) gabinete modular com sistema retrátil para o armazenamento de periféricos;
§ 01 (um) gabinete com prateleiras;
§ 01 (um) gabinete para acondicionar o refrigerador;
§ 01 (uma) escrivaninha retrátil para prescrição de receitas;
§ 01(um) armário aéreo com prateleiras;
• Equipamentos e Acessórios:
01 (um) Aparelho de Ar Condicionado tipo Split embutido com potência de no mínimo 9.000 BTU(s); 01 (um) Aparelho Exaustor de ar saturado com vazão de no mínimo 125 m³/h;
Luminárias com lâmpadas fluorescentes de 2x20w, com reatores eletrônicos (bi-volts); embutidas no teto interior da unidade.
01 (um) kit display para sabonete líquido e toalheiro; 01 (um) Refrigerador do tipo frigobar de 80 litros.
• Equipamentos Odontológicos:
01 (um) Consultório Odontológico composto por:
§ Cadeira - Totalmente automática base em aço maciço protegida, sistema de elevação por moto redutor de rosca sem fim; Com volta a zero, movimentos de subida e descida do assento e encosto; Estofamento revestido em PVCRON laminado e sem costuras com cantos arredondados;
§ Equipo - acoplado à cadeira, braço articulável com travamento mecânico através de haste localizada na lateral do braço; Mangueiras lisas, sem ranhuras ou estrias, pedal progressivo; Reservatório de água translúcido e pressurização automática; Caixa de comando em poliestireno de alto impacto; composto por seringa tríplice de bico giratório autoclável; 01 (um) terminal triplo com spray para Alta Rotação e 01 (um) terminal triplo com spray para micromotor;
§ Refletor - com luz branca e fria, intensidade ajustável gradativamente até 20.000 lux, através de botão localizado no pedal da cadeira; protetor frontal; Cabeçote com acabamento liso, giro livre de 620º; puxadores bilaterais; braço articulável, movimento horizontal e vertical; espelho multifacetado;
§ Unidade de água (auxiliar) - Estrutura construída em tubo de aço com tratamento anticorrosivo; cuba removível, com ralo para retenção de sólidos; condutor de água constituído em aço inox; dotado de um sugador para saliva e sangue, com sistema de válvula pneumático, com acionamento automático; filtro intermediário de fácil acesso para limpeza; saídas de ar comprimido e água pressurizada; Tomada elétrica de 3 pinos.
§ 01 (um) Mocho a gás com estofamento sem costuras, apoio lombar; assento ergonômico. Sistema de elevação mecânica com alavanca de fácil acionamento; Ajuste de aproximação do encosto por mecanismo de fácil acionamento.
§ 01 (um) Amalgamador Digital para cápsulas pré-dosificadas com timer digital para programação do tempo em até 30 segundos com desligamento automático no final do tempo programado. Sistema de segurança que desliga o compartimento da cápsula em caso de abertura acidental. Pintura lisa e cantos arredondados.
§ 01(um) Aparelho Fotopolimerizador tipo LED, com luz na faixa de no mínimo 470 mm; timer digital e controle de tempos até 90 segundos através de teclas localizadas na própria caneta; ponteira removível em polímero de alta resistência;
§ 01 (uma) Autoclave com câmara em aço inox, capacidade de 12 Litros. Válvula antivácuo, selo de segurança; painel de controle com leds e botões indicativos das funções, manômetro com escalas de pressão e temperatura, puxador com sistema de segurança para despressurizarão automática; 2 (duas) bandejas com suporte em aço inoxidável.
§ 01 (um) Compressor Odontológico totalmente isento de óleo, deslocamento de ar a 5 bar/80 psi = 110L/min, 120V ou 220V/60Hz, pressão máxima = 8 bar/120 psi; Reservatório com pintura interna com capacidade de no mínimo 25 litros (vertical); Motor de 1,5 HP, com regulador de pressão com manômetro, filtro coalescente de 0,01 microns, Protetor térmico no motor. Medidas (cxlxh): 37x41x67cmm, tempo de enchimento do reservatório de 80 a 120 psi = 0´32". trabalhando na pressão 0-10BAR 0- 150 PSI, tensão 220V/230V e potência 10W, _ Dreno automático para retirada do condensado do reservatório;
OBS: Todos os Equipamentos odontológicos deverão ser da mesma marca para melhor padronização da assistência técnica. Com apresentação de Registro no Ministério da Saúde emitido pela ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF) conforme Resolução: RDC 59-Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do fabricante. A Empresa Licitante não sendo fabricante dos equipamentos odontológico terá que apresentar Carta de Solidariedade do fabricante dos mesmos, no cumprimento da garantia.
Sistema Hidráulico - São dois reservatórios de água, um para água limpa e outro para água servida, ambos com capacidade média de no mínimo 50 litros cada, sendo que a alimentação se dará através de bomba elétrica centrifuga com potência de no mínimo 06 (seis) metros de coluna d água.
Sistema de Segurança - Sistema de alarme de invasão ao interior da unidade móvel através de alarme micro processado, com sensores infravermelhos de presença, sirene de no mínimo 01 (um) tom, bateria independente de
12volts e 7ah, e acionamento remoto;
Sistema de Emergência - através de luz de emergência e extintor de incêndio.
Obs.: Os equipamentos a serem instalados, deverão ser de melhor qualidade; deverão estar regulamentados em conformidade com as regulamentações dos órgãos reguladores do Ministério da Saúde e de normas técnicas brasileiras; deverão ser de fácil manutenção e que possuam assistência técnica no Estado do Espírito Santo.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: (Nome da Empresa)
Ao Município de Presidente Xxxxxxx PREGÃO ELETRÔNICO No 000012/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO UNIDADE TÁTICA DE EMERGÊNGIA (UTE), UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA, MOTOCICLETA E FURGÃO CARGO DESTINADOS A ATENDER AOS SERVIÇOS OPERACIONAIS PRÉ-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS ESTRATÉGICOS E ADMINISTRATIVOS DESTE MUNICÍPIO.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento dos materiais descritos em Anexo, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO nº 000012/2014 e seus anexos.
Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1 - Descrição do Objeto, com indicação dos preços unitários de cada item e do preço global.
2 - O prazo de validade de presente Proposta é de 60 dias corridos, a contar da data estabelecida neste edital.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pelo fornecimento dos materiais.
Atenciosamente,
Identificação e Assinatura
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00018298 | AMBULÂNCIA (TIPO D) UNIDADE TÁTICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – SUPORTE AVANÇADO DE VIDA (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – ITEM 1). OBS.: GARANTIA DE FÁBRICA; REVISÕES PROGRAMADAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM CUSTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; MODELO DE FABRICAÇÃO NACIONAL. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO SER ENTREGUES EMPLACADOS E PLOTADOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA SEC. DE SAÚDE. | UND | 1 | 178.859,75 | ||
00002 | 00002 | 00018299 | AMBULÂNCIA (TIPO A) UNIDADE BÁSICA DE TRANSPORTE E ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – ITEM 2) OBS.: GARANTIA DE FÁBRICA; REVISÕES PROGRAMADAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM CUSTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; MODELO DE FABRICAÇÃO NACIONAL. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO SER ENTREGUES EMPLACADOS E PLOTADOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA SEC. DE SAÚDE. | UND | 5 | 143.325,97 | ||
00003 | 00003 | 00018300 | UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ITEM 3) OBS.: GARANTIA DE FÁBRICA; REVISÕES PROGRAMADAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM CUSTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; MODELO DE FABRICAÇÃO NACIONAL. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO SER ENTREGUES EMPLACADOS E PLOTADOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA SEC. DE SAÚDE. | UND | 1 | 510.000,00 | ||
00004 | 00004 | 00018301 | VAN (MODELO FURGÃO) VEÍCULO TIPO FURGÃO, MONOBLOCO, CARROÇARIA UNIFICADA, ADAPTADA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA; ORIGINAL DE FÁBRICA; LONGO COM TETO ALTO; ZERO KM, DE ANO E MODELO EQUIVALENTE AO ANO DA ENTREGA, COM EMPLACAMENTO E IPVA EM NOME DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM TRAÇÃO TRASEIRA, COM RODADO SIMPLES, AS PORTAS TERÃO TRAVAS E DISPOSITIVO PARA ABERTURA POR DENTRO E POR FORA, PORTA LATERAL DE CORRER NO LADO DIREITO, ORIGINAL DE FÁBRICA, TRAVA DE SEGURANÇA E DISPOSITIVO PARA ABERTURA POR DENTRO E POR FORA, RETROVISORES EXTERNOS ELÉTRICOS EM AMBOS OS LADOS COM COMANDO INTERNO, INSTALADO NO PAINEL, E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE DE ACORDO COM AS NORMAS DO CONTRAN. MOTOR: MOTOR TIPO 4 CILINDROS EM LINHA, TURBO, TURBO ALIMENTADOR COM PÓS RESFRIADOR PARA MELHOR APROVEITAMENTO DA POTÊNCIA E PARA RETOMADA DE VELOCIDADE COM ELEVADO TORQUE EM BAIXA ROTAÇÃO, DE FORMA QUE ATENDA AOS LIMITES DE EMISSÕES DE POLUENTES CONSTANTES NAS NORMAS BRASILEIRAS; DIESEL, REFRIGERADO À ÁGUA; POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 146 CV TURBO PARA AUMENTAR A RESPOSTA DE RETOMADA; TORQUE IGUAL OU SUPERIOR A 33,6 MKGF; COM SISTEMA DE INJEÇÃO DOTADO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO. EQUIPADO COM PROTETOR DE XXXXXX. A EMISSÃO DE GASES DEVERÁ ATENDER AO PROCONVE P-7 CONFORME RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 342/2003 QUE VERSA SOBRE O CONTROLE DE GASES POLUENTES. SISTEMA DE FREIOS: OS FREIOS DEVEM TER ACIONAMENTO HIDRÁULICO COM SERVO ASSISTÊNCIA E DOTADOS DE DUPLO CIRCUITO E VÁLVULA PROPORCIONADORA; TODAS AS RODAS COM DISCOS FRONTAIS AUTOVENTILADOS. TAMBÉM DEVEM POSSUIR ASSISTÊNCIA | UND | 1 | 111.500,00 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
ELETRÔNICA PARA CONTROLE ANTITRAVAMENTO ABS – (ANTILOCK BRAKING SYSTEM) DE ATUAÇÃO NAS QUATRO RODAS E EBV (DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FORÇA DE FRENAGEM) AJUSTANDO A FORÇA DE FRENAGEM DO VEÍCULO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS. SISTEMA DE DIREÇÃO: A DIREÇÃO DEVERÁ POSSUIR ASSISTÊNCIA HIDRÁULICA OU ELÉTRICA OU SERVODIREÇÃO DE CREMALHEIRA SENSÍVEL A VELOCIDADE, DE REDUÇÃO VARIÁVEL OU DE ESFERAS RECIRCULANTES. A COLUNA DEVERÁ SER AJUSTÁVEL NA ALTURA. CÂMBIO: CÂMBIO MANUAL COM 05 (CINDO) OU 06 (SEIS) MARCHAS À FRENTE E 01 (UMA) À RÉ SINCRONIZADAS. SISTEMAS DE SEGURANÇA ATIVA E PASSIVA: O VEICULO DEVERÁ VIR EQUIPADO DE FÁBRICA COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA: A) SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE FREIOS ABS; B) SISTEMA ELETRÔNICO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA DE FRENAGEM; C) PRÉ-TENSIONADOR DE CINTO DE SEGURANÇA PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO; D) AIR BAG PARA O MOTORISTA E PASSAGEIRO DO ASSENTO DISPOSTO NA CABINE; E) BARRAS DE PROTEÇÃO LATERAL NAS PORTAS DIANTEIRAS; F) COM, SISTEMA DE ALARME SONORO ANTIFURTO, COM TRAVAMENTO DAS PORTAS POR CONTROLE REMOTO. • ESTUDOS RELACIONADOS À EFICIÊNCIA DE FRENAGEM E AO TRAVAMENTO DE RODAS CONCLUEM QUE O ABS É UM MECANISMO ESSENCIAL NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. • O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA DE FRENAGEM PERMITE QUE EM CADA RODA SEJA APLICADA UMA FORÇA DE FRENAGEM DIFERENTE, CONFORME A DISTRIBUIÇÃO DAS FORÇAS RESULTANTES APLICADAS NO SISTEMA CARRO E PISTA. • O PROPÓSITO DE UM PRÉ-TENSIONADOR É ELIMINAR A SOBRA DE TECIDO DO CINTO NO CASO DE UM ACIDENTE. • ENQUANTO O CINTO DE SEGURANÇA CONVENCIONAL IMPEDE QUE O CINTO SE ESTENDA ALÉM DO NECESSÁRIO, O PRÉ-TENSIONADOR RECOLHE O PRÓPRIO CINTO. DESTA MANEIRA AJUDA A MOVER O PASSAGEIRO PARA UMA POSIÇÃO FAVORÁVEL NO ASSENTO E GARANTIR A INTEGRIDADE CORPORAL. • O AIR BAG É UM DISPOSITIVO QUE É CONSTITUÍDO DE PASTILHAS DE NITROGÊNIO QUE SÃO ACIONADAS POR UMA DESCARGA ELÉTRICA PELA CENTRAL ELETRÔNICA DENTRO DE UM BALÃO DE AR MUITO RESISTENTE, QUE É O PRÓPRIO AIR BAG; ESTE, POR SUA VEZ, SE ENCHE RAPIDAMENTE, AMORTECENDO ASSIM O CHOQUE E EVITANDO QUE MOTORISTA E PASSAGEIRO SOFRAM DANOS FÍSICOS PRINCIPALMENTE NO ROSTO, PEITO E COLUNA. O SISTEMA, QUE FUNCIONA COMO UM COMPLEMENTO DO CINTO DE SEGURANÇA COMEÇA A SE POPULARIZAR NO BRASIL E, EM 2014, SERÁ OBRIGATÓRIO NOS CARROS NOVOS. RODAS E PNEUS: OS PNEUS DEVERÃO SER RADIAIS NAS MEDIDAS INDICADAS PELO FABRICANTE DO VEÍCULO E RODADO EM AÇO. PES | ||||||||
00005 | 00005 | 00018302 | MOTOCICLETA 0KM (ANO/MODELO EQUIVALENTE AO ANO DE ENTREGA – TOTAL FLEX) MOTOR: MONOCILÍNDRICO, 4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR CILINDRADA: ENTRE 150CM³ SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: INJEÇÃO ELETRÔNICA TRANSMISSÃO: 5 VELOCIDADES SISTEMA DE PARTIDA: ELÉTRICO | UND | 1 | 11.796,67 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
CAPACIDADE DO TANQUE: ENTRE 11 E 15 LITROS TIPO DO CHASSI: BERÇO SEMIDUPLO; SUSPENSÃO DIANTEIRA / CURSO: GARFO TELESCÓPIO; SUSPENSÃO TRASEIRA / CURSO: MONOAMORTECIDA; FREIO DIANTEIRO A DISCO; FREIO TRASEIRO A TAMBOR. DIMENSÕES: DISTANCIA MÍNIMA DO SOLO: ENTRE 240 E 248MM; ALTURA DO ASSENTO: ENTRE 825 E 833MM PNEU DIANTEIRO: 80/100 – 21 NHS MT 320H PNEU TRASEIRO: 100/100 – 18 NHS MT 300H COR: BRANCA (OBS: PLOTAGEM DE ACORDO COM MODELO PADRÃO A SER SOLICITADO PELA SEC. DE SAÚDE). ACESSÓRIOS: BAULETO COM CAPACIDADE DE 40 LITROS PARA FIXAÇÃO EM BAGAGEIRO REFORÇADO, COM GRADE, COM REFLETIVO, COM CHAVE PARA TRANCA. MEDIDA APROXIMADA INTERNA DO BAÚ 40CM COMPRIMENTO X 34CM LARGURA X 27CM DE ALTURA. ACOMPANHAR BASE PARA FIXAÇÃO NO BAGAGEIRO; FAIXAS REFLETIVAS. 2 CAPACETES COM CASCO EM ABS, VERNIZ PROTETOR, PINTURA MAIS RESISTENTE, VISEIRA EM POLICARBONATO COM ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, VISEIRA DE TROCA RÁPIDA, FECHO DE ENGATE RÁPIDO, ANEL ANTI-FURTO, REVESTIMENTO INTERNO REMOVÍVEL E LAVÁVEL, VISEIRA CRISTAL, CAPACIDADE MOTOCICLISTA, FAIXAS REFLETIVAS, COM SELO DO IMETRO. OBS: GARANTIA DE FÁBRICA COM REVISÕES PROGRAMADAS E SEGURO TOTAL. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO SER ENTREGUES EMPLACADOS E PLOTADOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA SEC. DE SAÚDE. OBS.: GARANTIA DE FÁBRICA; REVISÕES PROGRAMADAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM CUSTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; MODELO DE FABRICAÇÃO NACIONAL. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO SER ENTREGUES EMPLACADOS E PLOTADOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA SEC. DE SAÚDE. |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODE L O DE DE C L AR AÇ ÃO C ONJ UNT A
P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O Nº 000012/2014
E m cumprimento ao disposto no edital de P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O N° 000012/2014 , a
____________________________ (nome da empresa) com sede no endereço ____________________
(endereço completo), inscrita no C NP J nº _________________, por seu representante legal, S r(a)
_________________, R G nº _________________, C P F nº __________________________, DE C LAR A sob as penas da lei:
1 - P ara fins do disposto no inciso V do art. 27 da L ei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela L ei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - P ara fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu
enquadramento legal é de ________ (MIC R OE MP R E S A, E MP R E S A DE P E QUE NO P OR TE OU
MIC R OE MP R E E NDE DOR INDIVIDUAL ), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei C omplementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no C adastro de F ornecedores, de quaisquer órgãos da Administração P ública direta ou indireta.
Município/UF , ____ de _______________ de _ .
________________________________________ R epresentante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº / 2014
REF. Pregão Eletrônico Nº 000012/2014 PROCESSO Nº 003168/2014
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) e a empresa , na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PRESIDENTE XXXXXXX - ES), pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - Centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.427.499/0001-71, por seu representante legal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada legalmente por seu Secretário (a) , Brasileiro (a), casado (a), residente e domiciliado à Rua no município , ES, portador da Carteira de Identidade nº SSP-ES e do CPF nº , e a Prefeita Municipal, Srta. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº SSP-ES e do CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede , por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório , conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000012/2014, Processo nº 003168/2014, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 051/2012 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO UNIDADE TÁTICA DE EMERGÊNGIA (UTE), UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA, MOTOCICLETA E FURGÃO CARGO DESTINADOS A ATENDER AOS SERVIÇOS OPERACIONAIS PRÉ-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS, ESTRATÉGICOS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
1.2 A CONTRATADA deverá fornecer as viaturas com garantia de fábrica por 12 (doze) meses ou 60.000(sessenta mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro, contados a partir do recebimento definitivo das viaturas, devendo fazer às suas custas as manutenções previstas no manual do veículo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1. Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas e Termo de Referência, que compõem o edital de licitação acima transcrito, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
3.1. O presente Contrato terá duração até , a contar da assinatura da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço e da Forma de Reajuste
4.1. Pelo objeto do contrato a(s) contratada(s), receberá(ão) a importância de R$ ............. (. ).
4.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
4.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local e da Forma de Pagamento
5.1.Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
5.2. O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
5.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
5.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
5.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SEXTA -Dos Recursos Orçamentários
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dotação orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Aquisição de Veículo para Secretaria de Saúde - 44905200000 - Equipamento e Material Permanente - 16400000 - Royalties do Petróleo.
CLÁUSULA SETIMA - Das Penalidades e Sanções
7.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
7.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
7.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.1.3 - Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre
o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
7.1.4 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
7.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
7.1.5.1- A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
8.2- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a sub-contratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII- razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
8.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade das Partes
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Quarta e nos termos estabelecidos na Cláusula Quinta.
9.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
9.1.3 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
9.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 - Executar o objeto contrato nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto neste Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
9.2.2 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93, bem como seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
9.2.3 - Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.2.4 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.2.5 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
9.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
9.2.7 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
9.2.8 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto da Ata de Registro de Preços.
9.2.9 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
10.1- A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Legislação Aplicável
11.1. - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos Aditamentos
12.1. - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1. - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1. - Fica eleito o foro da cidade de Presidente Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. -E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .
Contratante
Fundo Municipal de Saúde
Contratada
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2014
REF. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 000012/2014 PROCESSO Nº 003168/2014
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PRESIDENTE XXXXXXX - ES), pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - Centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.427.499/0001-71, por seu representante legal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada legalmente por seu Secretário (a) , Brasileiro (a), casado (a), residente e domiciliado à Rua no município , ES, portador da Carteira de Identidade nº SSP-ES e do CPF nº , e a Prefeita Municipal, Srta. Xxxxxx Xxxxxx Rangel, brasileira, solteira, residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº SSP-ES e do CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede , por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000012/2014, Processo nº 003168/2014/, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 051/12 e Decreto Municipal n° 007/11, em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Presidente Xxxxxxx e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000012/2014, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO UNIDADE TÁTICA DE EMERGÊNGIA (UTE), UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA, MOTOCICLETA E FURGÃO CARGO DESTINADOS A ATENDER AOS SERVIÇOS OPERACIONAIS PRÉ-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS, ESTRATÉGICOS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
1.2 A CONTRATADA deverá fornecer as viaturas com garantia de fábrica por 12 (doze) meses ou 60.000(sessenta mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro, contados a partir do recebimento definitivo das viaturas, devendo fazer às suas custas as manutenções previstas no manual do veículo.
Cláusula Segunda - Do Valor
2.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos.
2.2 O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Cláusula Terceira - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira
3.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
3.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, esta Administração deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
3.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Cláusula Quarta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
4.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
4.2 Pela Administração, quando:
4.2.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
4.2.2 a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
4.2.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
4.2.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
4.2.5 cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
4.2.6 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.2.7 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
4.2.8 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
4.2.9 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação;
4.2.10 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.2.11 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; 4.3Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
4.3.1 a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Quinta - Do pagamento
5.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
5.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
5.3 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
Cláusula Sexta - Da Validade da Ata
6.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
6.2 Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMPK não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
6.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Municipal n° 007/2011 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
7.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
7.4 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Oitava- Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Nona- Do local, prazo de entrega e fiscalização.
9.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizadas em até 90 (noventa) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
9.2 Entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
9.3 A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
9.4 A fiscalização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a PMPK.
Cláusula Décima - Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
10.1 O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Presidente Xxxxxxx.
10.2 A solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 O gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá ao Órgão Gerenciador.
10.4 A emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Aquisição de Veículo para Secretaria de Saúde - 44905200000 - Equipamento e Material Permanente - 16400000 - Royalties do Petróleo.
Cláusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 Compete à Contratada:
12.1.2 Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da Ata.
12.1.3 Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o art. 55, inc. XIII da Lei n° 8.666/1993.
12.1.4 Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
12.1.5 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
12.2 Compete à Contratante:
12.2.1 Efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento.
12.2.2 Definir o local e prazo para a entrega dos produtos.
12.2.3 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
Cláusula Décima Terceira - Das Sanções
13.1 A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02, a saber:
13.1.1 Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
13.1.2 Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
13.1.3 Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
13.1.4 Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
13.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
13.1.5.1 A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Cláusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 A contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
14.2 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000012/ 2014 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
14.3 Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto municipal nº 051/12, Decreto Municipal n.º 007 de 1° de Fevereiro 2011, Lei Federal n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
Presidente Xxxxxxx - ES, de de 2014.
Prefeitura Municipal Presidente Xxxxxxx
Secretária Municipal de
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Papel Timbrado da Licitante)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 00012/2014, que somos assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante do(s) equipamento(s) ofertado(s) e estamos aptos a comercializar os produtos e serviços objetos desse certame, e que, à época da assinatura do Termo Contratual, teremos estrutura técnica adequada ou indicaremos razão social, telefone, endereço e pessoa para contato de empresa terceirizada com estrutura técnica adequada para prestar os serviços de garantia e suporte técnico relativo ao período de vigência contratual.
(localidade), , de de 2014.
(Assinatura do representante legal da empresa licitante com indicação do nome completo, cargo, endereço, fax e telefone de contato)