ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestão Orçamentária e Licitações
Processo SEI nº 1400.01.0047000/2021-38
Versão v.30.11.2020.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 287/2021 PLANEJAMENTO SIRP Nº 287/2021
Fornecimento de Bens
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Modo de disputa: Aberto e Fechado
Licitação com participação ampla (sem reserva de itens para ME e EPP)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIATURAS DE RESGATE.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
17. DA CONTRATAÇÃO
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
19. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
20. DO PAGAMENTO
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I- TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
ANEXO DE EDITAL III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V- MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL VI - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL VII - MINUTA DE ATA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
ANEXO DE EDITAL VIII - MINUTA DE TERMO ADITIVO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
ANEXO DE EDITAL IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CADASTRO RESERVA
DAS DEFINIÇÕES
Sempre que as palavras abaixo ou as siglas utilizadas em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer dos documentos anexos, elas terão o significado a seguir:
CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
DLF - Diretoria de Logística e Finanças.
SDAL - Subdiretoria de Apoio Logístico.
SDTS - Subdiretoria de Tecnologia e Sistemas. GOL - Seção de Gestão Orçamentária e Licitações. BBM - Batalhão de Bombeiros Militar.
SOFI - Seção de Orçamento e Finanças.
CONTRATANTE - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/CBMMG. PROPONENTE/LICITANTE - Aquela que apresenta proposta para o objeto do Edital. CONTRATADA - Empresa vencedora desta licitação a qual for adjudicado o objeto. MATERIAL/BEM - Objeto da aquisição do presente processo licitatório.
EAPR - Equipamento Autônomo de Proteção Respiratória.
CPARM - Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CAGEF - Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais.
SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
SIAD - Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços.
SEF - Secretaria de Estado da Fazenda.
CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
CRC - Certificado de Registro Cadastral.
LC - Lei Complementar.
ME - Microempresa.
EPP - Empresa de Pequeno Porte.
IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.
BGBM - Boletim Geral Bombeiro Militar.
BI - Boletim Interno.
CADIN - Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública de MG.
TCU - Tribunal de Contas da União.
SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços do tipo menor preço por Item, no modo de disputa aberto/fechado, em sessão pública por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual aquisição de VIATURAS DE RESGATE, nos termos da Lei Federal 10.520, de 17 de Julho de 2002, e da Lei Estadual 14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e ainda dos Decretos Estaduais 48.012, de 22 de julho de 2020 e 46.311, de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de
31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Lei Complementar n° 54, de 13/12/1999; pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro: 2º Sargento Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, que em seu impedimento será substituído pela Pregoeira: 2º Sargento Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, e auxiliado pela equipe de apoio: 1º Tenente BM Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx; 2º Tenente BM Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e 3º Sargento BM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxx. Todos os envolvidos estão designados pelo BGBM nº 06, de 11 de fevereiro de 2021.
1.1.1. A sessão do pregão terá início no dia 19 de novembro de 2021, às 09:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE VIATURAS DE RESGATE, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Órgão/entidade Gerenciador(a):
3.1.1. O Órgão Gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, por intermédio da Diretoria de Logística e Finanças - DLF.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1.1. Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG.
3.2.1.2. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
3.3. Órgãos Não Participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão (anexo VII) e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual nº 46.311,de 16 de setembro de 2013.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo
administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.4.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos previstos no item 4.1.
4.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG a indisponibilidade do sistema.
4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.1.1. Não haverá reserva de itens para ME e EPP, conforme previsto na Lei Complementar 123/06, visto que o somatório de cada item ultrapassa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Também não haverá reserva de cota na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), considerando a indisponibilidade de divisão dos itens do certame.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação.
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.7. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.8. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5.9. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
5.9.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 47 e art. 49, quando for o caso.
5.9.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no
(s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.9.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos.
5.9.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.9.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar- se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx,na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo
de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às16:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente e em campos próprios.
7.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
7.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta inicial, mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos campos abaixo:
8.1.1. Valor unitário e total do item.
8.1.2. Descrição do Item.
8.1.3. Marca.
8.1.4. Quantidade.
8.1.5. Informações adicionais (se houver).
8.1.6. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência.
8.1.7. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os itens deste certame.
8.2. Realizar o upload da sua proposta comercial em campo próprio do sistema, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
8.3. Conforme alerta durante o cadastramento da proposta, não é permitido vincular arquivo(s) que contenha(m) qualquer tipo de identificação do fornecedor.
8.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, desembaraço aduaneiro, transporte, embalagem, seguro viagem (quando necessário) e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
8.5. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em MOEDA CORRENTE NACIONAL, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.5.1. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada item.
8.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
8.7.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
8.8.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
8.8.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
8.8.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 8.4.1. e 8.4.2.
8.8.4. O disposto nos subitens 8.4.1 e 8.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
8.8.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 8.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.8.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada item.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados, pelo próprio sistema, do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7. Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente
encerrada.
9.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
9.11.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.18. Do empate ficto
9.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
9.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.18.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.19. Do empate real
9.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.19.2.1. no país.
9.19.2.2. por empresas brasileiras.
9.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas contados da notificação pelo pregoeiro no chat, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.22.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item,
apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
9.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
9.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.22.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
9.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
10.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx.
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU acessível pelo site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=INABILITADO:CERTIDAO:0:.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital
mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas.
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
11.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
11.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
11.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
11.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
11.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
11.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
11.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
11.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG.
11.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
11.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
11.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
11.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.10.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação,
estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
11.10.2. Para todos os itens: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados no Anexo I - Termo de Referência.
11.10.3. Os atestados deverão conter:
11.10.4. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
11.10.5. Local e data de emissão.
11.10.6. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
11.10.7. Período da execução da atividade.
11.10.8. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 11.10.2, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
11.10.9. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
11.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
11.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
11.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
11.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
11.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
11.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
11.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial.
11.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
11.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
11.11.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
11.11.5.1. A inobservância deste item implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o item específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do item em referência.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema
eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e item).
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos itens disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
14.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
15.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
15.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
15.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
15.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx - e clicar em "CLIQUE AQUI SE VOCÊ AINDA NÃO ESTÁ CADASTRADO".
15.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
15.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses podendo ser renovada por igual período.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
17.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
17.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 14.7.
17.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, § 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar o fornecimento dos veículos, sendo lhe permitido subcontratar, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, o(s) objeto(s) acessório(s), tais como plotagem, grafismo e adaptações.
19. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
20.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
20.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF- e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
20.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
20.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
20.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
20.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
20.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.1.1. Advertência por escrito.
21.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração.
21.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
21.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
21.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
21.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 21.1.1, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5.
21.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
21.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
21.7. As sanções relacionadas nos itens 21.1.3 a 21.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no CAGEF.
21.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
21.8.1. Retardarem a execução do objeto.
21.8.2. Comportar-se de modo inidôneo.
21.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, desembaraço aduaneiro e todas as outras despesas decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo VI - Avaliação de fornecedores.
22.6.1. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
22.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.8. A participação neste certame implica em conhecimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
22.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, TENENTE- CORONEL BM SUBDIRETOR DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
GESTOR
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 287/2021
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA |
26/07/2021 | CBMMG | 1401269 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxx Xxxxx do Nascimento Rosa E- mail: xxx0.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx0.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx para contato: 3915-7691 / 3915-6686 | Diretoria de Logística e Finanças - CBMMG |
1.OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição para viaturas, zero quilômetro, destinadas ao serviço móvel de atendimento pré- hospitalar, a fim de atender demanda do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, visando suprir necessidade da Corporação, em cumprimento ao planejamento realizado pela DLF, na modalidade de Pregão Eletrônico para Registros de Preços, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento e seus anexos.
Constituem parte integrante e inseparável deste Termo de Referência, para todos os efeitos legais, os Anexos A e B.
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1 Em relação ao conceito de veículos novos (zero quilômetro), esta Administração adota o entendimento constante no subitem 2.12 do Anexo da Deliberação CONTRAN nº 64/2008. Assim, serão considerados veículos novos (zero quilômetro) aqueles ofertados por concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante.
1.1.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último.
1.2.3 Para atendimento integral do objeto, deverão ser observadas todas as informações, características, condições e critérios dispostos Termo de Referência e seus anexos.
1.2 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO
1.2.1 Demais exigências e grafismo
1.2.1.1 Para elaboração da proposta comercial e entrega dos veículos, deverão ser verificados o grafismo, as características técnicas e demais exigências específicas, conforme Termo de Referência e seus anexos.
1.2.2 Isenção de IPI
1.2.2.1 Os órgãos de segurança têm isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de acordo Lei Nº 9.493, de 10 de setembro 1997 e Lei nº 8.058, de 02 de julho de 1990.
2. DOS ITENS:
2.1 A composição do objeto encontra-se distribuída em dois itens, conforme abaixo:
ITEM | CÓD ITEM CATMAS | QTD | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | 1767402 | 136 | Unidade | Ambulância - porte: grande porte, máximo 6000 mm; finalidade: atendimento pré-hospitalar; número de macas: 01; motorização: mínima de 2100 cc; cor: conforme linha de produção e definida em edital; combustível: diesel. |
02 | 1829874 | 28 | Unidade | Ambulância - porte: médio porte; finalidade: atendimento a emergências médicas; número de macas: 02 (duas); motorização: mínima 160 cv; cor: conforme edital ; combustível: diesel. |
2.2 DETALHAMENTO DOS ITENS
2.2.1 ITEM 01 - UNIDADE DE RESGATE TIPO C
2.2.1.1 Composto por dois compartimentos: cabine do motorista e salão de atendimento para acolhimento de até dois pacientes, e tripulado por três socorristas.
2.2.1.2 Veículo: tipo II - furgão standard, com integração unificada entre a cabine e carroçaria. O veículo deverá ser montado sobre monobloco ou chassi, provido de porta lateral deslizante e portas traseiras, atendendo às características e desempenho mínimos detalhados nesta especificação. A carroçaria deverá possuir passagem entre a cabine e o compartimento de atendimento por meio de um vão de acesso. Suas dimensões e configuração interna deverão permitir a acomodação da tripulação, dois pacientes, e todos os equipamentos da viatura, permitindo ainda o atendimento aos pacientes em seu interior.
2.2.1.3 0 km, fabricado, no máximo, há 06 (seis) meses, da data de contratação com todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor.
2.2.1.4 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.2.1.4.1 Motor: Preferencialmente de quatro cilindros, turbinado, provido de intercooler, com torque mínimo de 30 kgf.m. Tanque com capacidade mínima de 65 litros. Potência mínima de 130cv. Cilindrada mínima: 2100 cc.Torque mínimo de 31,5 kgf.m. Combustível: Diesel. O motor deve ter gerenciamento eletrônico que atenda os limites de emissões de poluentes constantes nas normas e regulamentos brasileiros.
2.2.1.4.2 Escapamento: deverá ter sua saída voltada para o lado esquerdo, inverso a porta lateral de atendimento.
2.2.1.4.3 O câmbio e a transmissão do tipo manual, com no mínimo cinco marchas à frente e uma a ré, sincronizadas.
2.2.1.4.4 Tração: dianteira ou traseira.
2.2.1.4.5 Sistema Elétrico: A bateria do chassi do veículo deverá ser original do fabricante e independente da bateria do compartimento de atendimento. O alternador deverá ter capacidade mínima de 150 Ah e ser totalmente compatível com todas as
cargas a serem ligadas simultaneamente.
2.2.1.4.6 Sistema de Freios e Segurança: Os freios devem ser a disco nas quatro rodas, com sistema antiblocante (ABS) e distribuição eletrônica de frenagem (EBD). Controle de estabilidade e demais itens de segurança de série.
2.2.1.4.7 Sistema de Direção: A direção deverá ser hidráulica ou elétrica.
2.2.1.4.8 Rodas e Pneus: Os pneus deverão ser originais de fábrica, sem câmara, do tipo radiais, compatível com o peso bruto total (PBT) do veículo. Todos os pneus fornecidos devem ser idênticos. As rodas deverão ser originais, em aço estampado, conforme recomendadas pelo fabricante. Devem ser idênticas quanto ao tipo, tamanho e capacidade de carga para todas as rodas do veículo, incluindo a roda sobressalente. O pneu de reserva não poderá ser acondicionado no compartimento de atendimento.
2.2.1.4.9 Peso e Capacidade de Carga: PBT homologado - máximo de 3500 kg.
2.2.1.4.10 Capacidade de carga útil mínima de 1204 kg.
2.2.1.4.11 Rodagem: Rodagem simples no eixo traseiro.
2.2.1.4.12 Dimensões do veículo
2.2.1.4.12.1 Distância entre eixos: máximo 4.035 mm. Comprimento total (máximo): 6.000 mm. Volume, mínimo, do compartimento de carga: 10 m3. Altura do veículo sem carga: entre 2450 e 2720 mm. Altura do solo ao piso do compartimento de atendimento (sem carga): mínima de 400 mm e máxima de 640 mm. Altura do vão livre do solo não poderá ser inferior a 170 mm.
2.2.1.4.13 Carroçaria, Para-choque e Estribos: Todos os componentes da carroçaria devem ser unidos e afixados com fixadores à prova de corrosão e de forma que não se soltem com o uso. O para-choque traseiro deve possuir uma plataforma de acesso (estribo) fixada sob a abertura da porta traseira. A plataforma de acesso deve ser confeccionada em alumínio xadrez ou material antiderrapante, devendo suportar um peso mínimo de 250 kg, sem apresentar nenhum tipo de deformação plástica. Não deve estar localizada ou ficar exposta no interior do veículo quando a porta estiver fechada. Deve possuir largura mínima igual à da abertura da porta que deve atender e ter profundidade entre 13 cm e 25 cm. A plataforma de acesso e estribos não poderão sobressair mais de 18 cm da traseira ou da lateral do veículo e não poderão ser rebatíveis. O conjunto para-choque/estribo deve ser projetado de forma a prevenir o acúmulo de lama ou detritos.
2.2.1.4.14 DA CABINE: A cabine deverá ter tamanho suficiente para acomodar um motorista e um auxiliar, bem como ser original do fabricante do veículo, organizada e projetada com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações. Deve possuir sistema de ar condicionado. Dispositivos que, no mínimo, deverão ser instalados e fornecidos:
a) protetores de sol duplos.
b) ventilação do compartimento, excetuando janelas.
c) marcador do nível de combustível.
d) luz indicativa de pressão de óleo.
e) medidor de temperatura do motor ou dispositivo que alerte sobre a temperatura do líquido de refrigeração do motor.
f) velocímetro com hodômetro total e parcial (em Km).
g) cintos de segurança originais do fabricante.
h) dois espelhos retrovisores externos compatíveis com o compartimento traseiro, com espelho plano/convexo.
i) calhas nas portas, na cor fumê, em cima do vidro para proteção de chuva.
j) tomada 12 Volts padrão veicular.
k) conta-giros.
l) ar condicionado.
m) faróis de neblina.
n) tacógrafo original de fábrica, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante.
o) vidros elétricos com mecanismo de acionamento robusto.
p) bancos revestidos em courvim automotivo de alta resistência.
q) airbag para o motorista e passageiro do assento disposto na cabine.
2.2.1.4.15 Dispositivos especiais a serem instalados:
a) console para dispositivos elétricos constantes nesta especificação.
b) predisposição para instalação de rádio transceptorVHF FM, com tomada elétrica com saída de 12 volts.
c) três tomadas elétricas com saída de 12 Volts, sendo duas instaladas próximas aos retrovisores externos do veículo e outra na parte traseira, com capacidadede carga para ligação de farol de manejo.
d) farol de manejo tipo sealed beam com lâmpada de no mínimo 55 w ou LED com capacidade luminosa equivalente e extensão de 15 metros, devendo existir na cabine um compartimento adequado e de fácil acesso para guardar o farol, sendo que este não poderá ficar exposto nem solto.
e) deverá ser instalada na cabine iluminação em LED na posição do passageiro, que permita fácil leitura e escrita à noite, com chave de ligação independente.
Divisão entre a cabine e compartimento de atendimento A divisão da cabine deverá permitir a passagem de um socorrista do compartimento de atendimento para a cabine e vice-versa, de forma confortável e ergonômica. A abertura deverá ter altura mínima de 1.400mm, bem como acabamento adequado e compatível com as cores internas, fechamento das bordas de forma estética e sem quinas vivas ou saliências que possam a vir a comprometer a segurança dos operadores. A transformação da cabine não deverá limitar o ajuste normal original do banco do motorista.
2.2.1.4.16 DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO
2.2.1.4.16.1 Condições de segurança e trabalho: A configuração interna do compartimento de atendimento deverá obedecer às características ergonômicas que possibilitem o trabalho ao qual se destina. Não poderá haver cantos vivos, superfícies pontiagudas ou outros obstáculos que possam causar ferimentos ou impeçam o trabalho dos socorristas no interior do compartimento, principalmente com a viatura em movimento.
2.2.1.4.16.2 Assento individual (posicionado ao longo do eixo da maca - cabeceira): deve ser giratório (360 graus), com sistema de travamento de pelo menos seis posições equidistantes, de maneira que proporcione segurança ao ocupante, ajuste em nível e distância adequada que permita assistência à vítima pelo socorrista, inclusive acesso às vias aéreas. Composto com cinto de segurança abdominal retrátil, espaldar, apoio para cabeça estofado e ajustável, apoio de braço escamoteável e almofadado. Deve ser ergonômico, possuir dimensões mínimas de 46 cm de largura, 46 cm de profundidade (medida na parte superior da almofada) e 38 cm a 46 cm de altura (medidos a partir do topo do assento), altura nivelada com a maca articulável quando na posição de repouso.
2.2.1.4.16.3 Banco lateral: No salão de atendimento, paralelamente à maca articulável, deverá ter um banco lateral escamoteável, tipo baú, com comprimento mínimo de 1830 mm e profundidade mínima de 450 mm, com assento inteiriço que permita o transporte de, no mínimo, três ocupantes ou uma vítima imobilizada em prancha longa. Deve ser dotado de três encostos com apoio de cabeça e três cintos de segurança que possibilitem a fixação da vítima na prancha longa ao banco. A prancha longa deve ser acondicionada com segurança sobre este banco com sistemas de fixação que impeçam sua movimentação. O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orifício com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior. Na extremidade do banco baú, junto à porta lateral, deverá ter um compartimento para lixo, tipo basculante, com depósito removível, confeccionado totalmente em aço inox com acabamento escovado e de fácil acesso para uso e com capacidade para acolher sacos de lixo de aproximadamente 5
litros. A configuração do banco, encostos e dos apoios de cabeça devem obedecer a características ergonômicas que possibilitem o trabalho ao qual se destinam, observando a curvatura normal do ser humano. O banco lateral deverá ser confeccionado em:
a) madeira de compensado naval revestida interna e externamente com laminado contínuo de alta pressão e alta resistência, termo moldável que permita facilmente a confecção de bordas e cantos arredondados, aumentando sua resistência a impactos e infiltrações de água por dispensar nos cantos o uso de fita de borda. Esse laminado deverá vir impregnado com tecnologia antimicrobiana que contenha um agente incorporado ao mesmo, fornecendo proteção eficaz e durável contra microrganismos, bactérias e fungos causadores de doenças, manchas perenes e mau odor, resistente ao calor, umidade e manchas, antialérgico e higiênico, não absorvente, lavável e compatível com desinfetante, permitindo desinfecção e fácil higienização, tipo fórmica, ou;
b) plástico ABS, desde que seja compatível com desinfetante, permita a descontaminação/desinfecção, seja de fácil higienização e garanta características de resistência física e perfeita vedação para o uso ao qual se destina.
2.2.1.4.16.4 O assento do socorrista e o banco lateral devem possuir revestimento com material impermeável e ser confeccionados em espuma injetada, na cor Azul “Mineral”, sendo que a espuma utilizada deverá possuir espessura máxima de 70 mm e densidade mínima de 60 kgf/m³.
Segurança estrutural do compartimento: O compartimento de atendimento da UR deverá ser projetado de modo que tenha resistência suficiente para suportar todo peso da viatura carregada, sem soltura de uniões ou deformação permanente do arco do teto ou das portas de acesso. O assoalho, revestimentos internos, painéis externos e outros reforços não poderão se desprender durante o emprego usual do veículo.
2.2.1.4.16.5 Características Internas
Todos os componentes do compartimento de atendimento deverão ser fixados por meio de dispositivos antioxidantes e reforçados para evitar que se soltem, bem como ganchos ou suportes para equipamentos ou dispositivos devem ser montados o mais embutido possível em relação à superfície circundante. Armários, bancos, divisões, suportes dos cilindros de oxigênio, pega-mãos e suportes da maca deverão ser fixados em chapas metálicas perfuradas ou armações soldadas na estrutura do compartimento, sendo terminantemente proibido o uso de rebites “pop” ou similares. Estes componentes deverão ser fixados de maneira firme, absolutamente resistentes à vibração. Toda estrutura, inclusive as junções com a cabine deverão ser à prova d’água. Deverão ser previstas calhas e pontos de drenagem nas portas e armários internos. Longitudinalmente, obedecendo ao comprimento da maca biarticulada, deverá ser instalado no compartimento de atendimento um balaústre (tubo pega- mão), devidamente fixado no centro do teto do veículo, confeccionado em duralumínio, revestido por material sintético, impermeável e resistente à abrasão. O balaústre deve ser fixado ao teto em três pontos, por meio de suportes metálicos e parafusos projetados para suportar uma carga mínima de 90 kgf. Deve ser instalado um pega-mão ou balaústre vertical junto à porta lateral corrediça e outro junto à porta traseira direita, para auxiliar o embarque.
2.2.1.4.16.5.1 Portas: O compartimento de atendimento deverá ter duas portas de acesso traseiras destinadas ao embarque de um paciente sobre a maca. Devem ser de folha dupla, com janelas corrediças, de acordo com a configuração da carroçaria. Os painéis internos deverão ser impermeáveis, com material durável e lavável. As portas terão a espessura compatível com as paredes do compartimento e serão projetadas para fácil abertura, com ângulo de 90º e 270º, possuindo um sistema de fixação da porta aberta.
2.2.1.4.16.5.2 Deverão possuir ainda uma porta lateral dianteira direita do tipo corrediça, para acesso ao compartimento de atendimento, com janela construída em duralumínio, borracha de vedação e vidros deslizantes que permitam a visão de dentro para fora, dificultando a visão de fora para dentro. Lanternas vermelhas de advertência deverão ser instaladas na superfície interna de cada porta, de forma embutida (exceto a lateral corrediça). Devem ser posicionadas de tal modo que proporcionem visibilidade máxima quando as portas estiverem totalmente abertas.
2.2.1.4.16.5.3 Fechos das portas, dobradiças e ferragens: As maçanetas externas e internas das portas e dobradiças, assim como o sistema de fecho, deverão ser originais do veículo a ser transformado. Todas as portas deverão ter dispositivos para evitar que ocorra a abertura ou fechamento indesejável, devendo possuir puxadores na parte interna de cada uma das portas traseiras para permitir sua abertura e fechamento por dentro. As portas traseiras deverão possuir também batentes com fixadores de borracha, magnéticos ou outro dispositivo que as mantenha abertas, quando necessário. Todas as fechaduras das portas do compartimento de atendimento, da cabine e ignição deverão ser idênticas, acompanhadas de chave reserva.
2.2.1.4.16.5.4 Assoalho: O assoalho deve ser plano, exceto quando a área próxima à entrada da porta traseira tiver uma rampa para diminuir a altura da entrada e excetuando-se a ferragem de fixação da maca. Todas as áreas do assoalho devem suportar uma carga distribuída de no mínimo 730 kg/m2. Assoalhos metálicos devem ser reforçados e isolados contra o calor e frio externos. Quando for utilizado compensado de madeira, este deve ser do tipo naval, resistente à água, com espessura não inferior a 13 mm, com o mínimo de cinco camadas e apoiado na estrutura da carroçaria. Quando o sub assoalho do compartimento de atendimento for de madeira, este deverá ser constituído de uma única peça construído, exclusivamente, em compensado naval, com espessura não inferior a 13 mm.
Também poderá ser utilizada a fibra de vidro, alumínio ou outro composto não higroscópico, com resistência no mínimo equivalente à do compensado naval.
2.2.1.4.16.5.5 É vedado o uso de materiais do tipo aglomerado ou equivalentes. Adicionalmente, deve ser colocada uma isolação térmica e de ruído sob o piso conforme necessidade. Não serão aceitos espaços vazios ou bolsões onde a água ou sangue poderá se acumular, causando apodrecimento ou condições sanitárias desfavoráveis. Os espaços vazios e bolsões deverão ser preenchidos com vedante ou composto de calafetagem.
2.2.1.4.16.5.6 O assoalho deve estender-se por todo o comprimento e largura do compartimento do paciente ou carroçaria (incluindo-se os espaços sob os armários, a menos que estes estejam isolados de outra forma). Deverão ser colocadas
proteções em aço inox, nos locais que eventualmente a maca possa vir a bater e nos locais de descanso das rodas.
2.2.1.4.16.5.7 Revestimento do Assoalho: O material do assoalho deve cobrir a totalidade do comprimento e largura da área de trabalho do compartimento de atendimento. O revestimento do assoalho deve ser em uma peça única, sem costura ou solda, em linóleo sólido, vinil ou composto de epóxi, com espessura mínima de 3,5 mm e permanentemente aplicado no sub assoalho. Dever ser de fácil lavagem e higienização, possuir características de alto tráfego e resistência a desinfetante de superfície hospitalar, além de harmonizar-se com a coloração do interior (cor azul) e a paramentação do compartimento de atendimento.
2.2.1.4.16.5.8 O assoalho deve ser revestido de forma que não haja quinas vivas, nem junções ou emendas entre rodapé e piso, devendo formar um único conjunto, com cantos abaulados, objetivando evitar acúmulo de resíduos. A cobertura deve estenderse no mínimo 7,6 cm nas paredes, acima do nível do assoalho, nos locais onde as paredes e o assoalho se encontram (junções, cantos, etc.). Salvo onde não for tecnicamente possível, situação em que a vedação deverá ser feita por meio de bordas moldadas com material resistente à corrosão.
2.2.1.4.16.5.9 Os armários no nível do assoalho devem receber, em sua base, acabamento complementar do mesmo material de cobertura do assoalho, com altura mínima de 7,6 cm, devendo os locais de junção ser vedados com material resistente à corrosão.
2.2.1.4.16.5.10 Janelas: O compartimento de atendimento contará com pelo menos três janelas (mínimo de 50 cm x 35 cm, medidos na parte interna), de acordo com a configuração original do veículo. Devem ser fixadas no compartimento com esquadrias de alumínio resistentes e robustas, devendo ser divididas em duas partes com a possibilidade de abertura de apenas um dos lados do vidro. Cada janela deverá possuir uma tela metálica para impedir a entrada de insetos e permitir ventilação. Os vidros deverão ser temperados, jateados, serigrafados ou pintados, com três listras transparentes de 10 mm intercaladas e centralizadas. Os vidros traseiros deverão possuir a pintura ou adesivação da cruz da vida com o bastão de Xxxxxxxxx e a serpente.
2.2.1.4.16.5.11 Isolamento: Todo compartimento de atendimento deverá estar isolado para possibilitar melhor desempenho dos sistemas ambientais e também para evitar que ruídos externos e vapores tóxicos penetrem no interior da viatura. O isolamento deverá ser confeccionado com material que evite a proliferação de microorganismos nocivos, não tóxico, não higroscópico e não cancerígeno. Se for utilizada fibra de vidro para o isolamento, essa não deve estar exposta à água, como, por exemplo, nos painéis de portas.
2.2.1.4.16.5.12 Superfícies internas: O interior do compartimento de atendimento deve estar isento de cantos vivos, pontiagudos e rebarbas, devendo os acabamentos que possam possibilitar perigo aos usuários ter proteção emborrachada. O acabamento, incluindo também o interior dos armários de armazenamento, deve ser construído com material liso, impermeável, resistente à água, sabão, desinfetantes, não propagador de fogo e de fácil desinfecção (carpetes, panos e tecidos não são aceitáveis). Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração destes. Todo acabamento interno do mobiliário deverá ser na cor branca. Todo o acabamento externo do mobiliário deverá ser feito na cor, predominantemente branca.
2.2.1.4.16.5.13 Armários para acondicionamento de equipamentos: Todos os equipamentos para atendimento das vítimas deverão estar devidamente acondicionados em armários internos e compartimentos de fácil acesso. Os armários deverão ser construídos de forma a manter fixo todo o seu conteúdo e permitir uma rápida remoção para emprego. As dobradiças e fechaduras deverão ser confeccionadas de material resistente e as vedações serão em borrachas nitrílicas do tipo compressão com sobreposição, impedindo a entrada de gases, poeira, água e ar.
2.2.1.4.16.5.14 Os armários deverão ser confeccionados em:
a) madeira de compensado naval revestida interna e externamente com laminado contínuo de alta pressão e alta resistência, termo moldável que permita facilmente a confecção de bordas e cantos arredondados, aumentando sua resistência a impactos e infiltrações de água por dispensar nos cantos o uso de fita de borda. Esse laminado deverá vir impregnado com tecnologia antimicrobiana que contenha um agente incorporado ao mesmo, fornecendo proteção eficaz e durável contra microrganismos, bactérias e fungos causadores de doenças, manchas perenes e mau odor, resistente ao calor, umidade e manchas, antialérgico e higiênico, não absorvente, lavável e compatível com desinfetante, permitindo desinfecção e fácil higienização, tipo fórmica, ou;
b) plástico ABS, desde que seja compatível com desinfetante, permita a descontaminação/desinfecção, seja de fácil higienização e garanta características de resistência física e perfeita vedação para o uso ao qual se destina.
2.2.1.4.16.5.15 Características dos armários: Os armários do compartimento deverão ser de fácil acesso, porém, não poderão abrir involuntariamente com a viatura em movimento. As prateleiras internas dos armários não poderão ser ajustáveis. As portas dos armários devem ser deslizantes sobre canaletas flocadas emontadas em esquadrias de alumínio. As portas devem ter espessura mínima de 4,5 mm e ser confeccionadas com materiais transparentes que permitam a visualização de todos os equipamentos e/ou materiais ali dispostos.
2.2.1.4.16.5.16 Devem ser equipadas ainda com dispositivo de fixação e travamento, além de permitirem sua remoção. Estes itens deverão estar bem firmes, de modo que não fiquem vibrando e fazendo barulho quando da movimentação da viatura, principalmente em estrada de severidade média. A fim de evitar ferimentos em caso de acidente, todos os armários deverão ser firmemente presos na estrutura da carroceria e suas extremidades não poderão possuir cantos vivos, devendo ainda possuir uma moldura ou esquadria de alumínio para melhor acabamento. A moldura é dispensada para armários em plástico ABS.
2.2.1.4.16.6 Sistemas Ambientais
2.2.1.4.16.6.1 O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento de atendimento deve possuir:
a) sistema de ventilação forçada e sistema de exaustão com exaustores de excelente qualidade e boa vazão de ar, na parte superior do veículo (podendo estes sistemas ser instalados na parte superior da lateral esquerda do compartimento de atendimento). Em caso de precipitação pluviométrica, não poderá ocorrer vazamentos pelo sistema de ventilação, devendo, este, ser aprovado no item “TESTE DE CHUVEIRO” descrito nesta especificação.
b) sistema de ar condicionado.
2.2.1.4.16.6.2 A Unidade de Resgate deve estar equipada com um sistema de controle ambiental, que permita o resfriamento e o aquecimento, proporcionando o fornecimento e manutenção de ar puro a um nível de temperatura interna especificada para o compartimento de atendimento. Os sistemas de ar quando trabalhando no modo de recirculação, devem possuir sistema de filtragem para prevenir contaminação por partículas em suspensão. Os componentes do sistema ambiental devem ser facilmente acessíveis para manutenção em seu local de
instalação.
2.2.1.4.16.7 Isolamento Acústico: dentro do compartimento de atendimento o nível de ruídos não poderá exceder a 80 dB, com os sistemas de sinalização acústica acionados.
2.2.1.4.17 SISTEMA ELÉTRICO
2.2.1.4.17.1 Características gerais - O sistema elétrico deverá conter:
a) uma bateria secundária e independente, de 12V, de baixa manutenção, do tipo ciclo profundo, com capacidade mínima de 150 Ah, para consumo do compartimento de atendimento.
b) chave para ativação da bateria independente com posição de desligamento.
c) quadro de inspeção e manutenção do sistema elétrico.
d) sistema de disjuntores Siemens ou equivalente.
e) dois painéis de controle para os sistemas elétricos, sendo um painel central na cabine e outro secundário no compartimento de atendimento.
f) sistema de tomadas internas 110V CA via captação externa e via inversor e 12V CC.
g) sistemas sinalização e iluminação interna e externa.
h) fiação especial com codificação dos fios.
i) inversor com capacidade compatível com a potência instalada no veículo.
j) tomada de captação externa com cabo de 20 metros.
k) duas tomadas de 12 volts no balcão.
l) três tomadas de 110 V, via inversor.
m) três tomadas de 110 V, via captação externa.
n) dispositivo para alimentação externa com carregador condicionador de bateria.
o) dispositivo controlador e isolador de cargas da cabine e do compartimento do paciente.
2.2.1.4.17.2 A bateria secundária deve estar localizada em área ventilada e isolada do compartimento de atendimento. A bateria do veículo será original da linha de montagem. Já a bateria secundária será de baixa manutenção, do tipo ciclo profundo, devendo estar totalmente isolada e independente da bateria principal. Ambas deverão ser instaladas em local de fácil acesso para retirada, substituição ou manutenção facilmente.
2.2.1.4.17.3 O sistema elétrico deve ser dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens aqui especificados quer com a viatura em movimento ou não, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Todos os componentes do sistema elétrico e fiação devem ser facilmente acessíveis por meio de quadro de inspeção, pelo qual se possa realizar verificações e manutenções, devendo as chaves, dispositivos indicadores e controles estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção.
2.2.1.4.17.4 Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos, peças fixas e todos os componentes sujeitos à corrosão ou intempéries devem ser selados, à prova de corrosão e de intempéries. Todas as luminárias, luzes, sinalizadores que funcionam através de LED’s deverão contar com refletores de alta refletância e lentes que proporcionem iluminação com ângulo e luminância adequada às situações solicitadas.
2.2.1.4.17.5 O sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos. O sistema também deve estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não provoquem falhas no alternador e baterias.
2.2.1.4.17.6 Na cabine do motorista deverá ser prevista uma chave geral de desconexão elétrica de todo sistema implementado.
2.2.1.4.17.7 Indicadores de alerta
2.2.1.4.17.7.1 O sistema elétrico deve incluir um conjunto de luzes de alerta localizados no painel central de controle do motorista. O conjunto deve ter luzes indicadoras para:
a) as portas de entrada do compartimento de atendimento abertas.
b) o indicador luminoso de que a bateria secundária esteja ligada pela chave geral.
c) as luzes de “porta aberta” devem piscar, ser vermelhas e ter em torno de 1,2cm.
d) a luz de identificação da bateria deve ser verde e ter em torno de 1,2 cm de diâmetro. Mostradores eletrônicos visíveis na luz ambiente e que indiquem a irregularidade podem ser usados no lugar das luzes coloridas de indicação/alerta.
2.2.1.4.17.8 Painel central de controle do motorista: Deve ser instalado na cabine, em um console que permita sua operação por intermédio do motorista ou pelo comandante da guarnição (passageiro). Seu acabamento deverá ser de primeira qualidade e em perfeita harmonia com a decoração do padrão de acabamento interior da viatura. Deve possuir chaves de controle e luzes de advertência com botões independentes para as sirenes, chave mestra para ativar o compartimento da UR, indicadores solicitados no item INDICADORES DE ALERTA, luz de indicação do funcionamento do painel, voltímetro e amperímetro indicador de carga do sistema elétrico.
2.2.1.4.17.9 Módulos de controle das luzes de emergência: O módulo de controle das luzes de emergência deve ter consumo máximo de 9 Ah com todo o sistema luminoso acionado, excluídas as sirenes, bem como possuir:
a) chaves de acionamento de todos os sistemas luminosos de emergência, luzes de cena e de interseção.
b) controle de todos os sistemas luminosos de emergência, permitindo a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, regulando a intensidade luminosa e possuindo circuito eletrônico que gerencie a corrente aplicada nos LED’s, garantindo eficiência luminosa e maior vida útil.
c) capacidade para gerar no mínimo quatro efeitos luminosos diferentes de alta frequência.
d) sistema de monitoramento das baterias que impeça o funcionamento das luzes de emergência e sirenes quando a bateria estiver com capacidade mínima (tensão menor do que 10,9v), priorizando a partida do motor.
e) chaves de controle das luzes de cena laterais.
f) chaves de controle das luzes de interseção.
2.2.1.4.17.10 Instalação e fiação: O compartimento do paciente e os equipamentos elétricos acessórios devem ser servidos por circuitos separados do circuito do chassi do veículo. Toda fiação fornecida pelo fabricante da conversão deve ser em cobre e deve atender aos requisitos da SAE J1292, devendo ter revestimento em polietileno para alta temperatura do tipo SXL ou GXL, ou melhor isolação conforme SAE J1127 ou SAE J1128. O uso de cabos multicondutores é permitido, desde que não sejam expostos sob o capuz do motor ou às condições de temperatura da parte inferior do
veículo. A fiação deve ser permanentemente codificada por cores ou marcada em seu comprimento total ou em todas as extremidades do fio, com números e/ou letras de fácil leitura e acomodados em conduítes ou protetores de alta temperatura resistentes a 150°C. Quando os cabos forem instalados por um fabricante de componentes para interconectar sistemas desses componentes, esses cabos não necessitam ser continuamente identificados por cor ou código. Eles devem ser codificados/identificados em seus terminais ou nos pontos de interconexão. Toda fiação adicional deve ser localizada em posições acessíveis, fechadas e protegidas e mantida no mínimo a 15 cm de distância dos componentes do sistema de escape. A fiação elétrica e seus componentes não devem terminar no compartimento de armazenagem do oxigênio, exceto para o solenóide de controle do oxigênio, luz do compartimento e interruptor ou gatilho. A fiação, que por necessidade tenha que passar pelo compartimento de oxigênio, deve ser acondicionada em um conduíte metálico. Todos os conduítes, protetores e fiação devem ser fixados ao corpo ou estrutura com tiras metálicas isoladas de forma a prevenir movimentos indesejáveis que resultem em fricção, dobras ou outros danos.
2.2.1.4.17.11 Todas as aberturas no veículo devem ser convenientemente protegidas por luvas na passagem do fio de acordo com a SAE J1292. Todos os itens usados para proteger e fixar o fio devem ser apropriados para a aplicação específica e devem ser de padrão automobilístico, aeronáutico, marítimo ou da indústria eletrônica. Os painéis elétricos que possibilitem contatos acidentais devem possuir uma cobertura protetora que previna curto-circuito e que possam resultar em danos físicos, incêndio ou danos ao sistema elétrico.
2.2.1.4.17.12 Todos componentes elétricos e eletrônicos, chaves, conectores, disjuntores, lâmpadas e indicadores e baterias devem ser marcados com um número ou letra de fácil leitura e identificação.
2.2.1.4.17.13 Sinalizadores acústicos de emergência
2.2.1.4.17.13.1 A viatura será equipada com dois tipos de sirenes, as quais deverão ser acionadas independentemente:
a) sirene pneumática: Sirene fá-dó eletropneumática, acionada por conjunto compressor/motor elétrico de corrente contínua 12 v, duas cornetas metálicas com capacidade para atingir entre 83 a 85 dB a um metro de distância e resistir ao teste de 180 minutos de toque alternado com ventilação. Deverá possuir dois tons alternados e ininterruptos e deverá manter-se em funcionamento ininterrupto por no mínimo 60 minutos. As cornetas devem ser instaladas na parte frontal do veículo, voltadas para seu exterior, de forma que as ondas sonoras produzidas não sofram reflexão contra estruturas do veículo, de forma a retornarem para a cabine.
b) sirene eletrônica, de acordo com o item SINALIZADOR VISUAL DE EMERGÊNCIA.
2.2.1.4.17.13.2 Alarme de ré: Deverá ser instalada na traseira da Unidade de Resgate, um dispositivo sonoro, combinado com luz de ré, com alimentação de 12 v, pressão sonora de 65 a 70 dB, a um metro do veículo, circuito eletrônico em estado sólido, protegido contra inversão de polaridade e pico de voltagem, acondicionado numa caixa selada de poliamida reforçada com fibra de vidro de alta resistência e longa durabilidade, protegido contra intempéries e resistente a lavagem com água quente e vapor.
2.2.1.4.17.13.3 Sinalizador visual de emergência: Na parte frontal superior da viatura deverá ser instalada no teto do veículo uma barra de LED sinalizadora, com sirene eletrônica, com cúpulas de no mínimo 05 módulos intercambiáveis em policarbonato, resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV”, na cor rubi, com comprimento entre 1200 mm e 1500 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 55 mm e 110 mm. Deverá possuir visualização de 360º, ser à prova d’água e ser montada em robusto perfil de alumínio de alta resistência mecânica. A iluminação será composta por módulos que possuam entre três e oito LED’s, e totalizem, no mínimo, sessenta LED’s de alto brilho, de no mínimo 1 W de potência cada, intensidade luminosa mínima de 40 lumens, na cor rubi, devendo possuir circuito supressor de ruídos eletromagnéticos.
2.2.1.4.17.13.4 Luzes de emergência secundárias
a) Laterais: As luminárias deverão ser localizadas na parte superior externa do compartimento, abaixo da linha horizontal do teto, duas em cada lado, sendo cada luminária composta por dois conjuntos de, no mínimo, quatro LED’s de alta potência na cor rubi. As luminárias deverão ser seladas, em formato retangular ou quadrado e com acabamento cromado. Capacidade luminosa de cada luminária mínima de 540 Lumens.
b) traseira sobre o teto: Instalada sobre o teto (não podem ser instaladas nas portas para não serem obstruídas por portas ou outros equipamentos). Composta por barra montada em robusto perfil de alumínio de alta resistência mecânica. Esta barra deve conter, no mínimo, oito módulos com, no mínimo, três LED’s cada, na cor rubi, de alto brilho de no mínimo 01 W de potência e intensidade luminosa mínima de 40 Lumens cada.
c) traseiras sobre as lanternas originais do veículo: Deverão ser instalados dois conjuntos sinalizadores, na cor cristal, sendo um sobre cada lanterna original do veículo. Cada conjunto deve ser composto de, no mínimo, três LED’s que possuam um efeito luminoso semelhante às luzes estroboscópicas.
2.2.1.4.17.13.5 Luzes de interseção
a) Instaladas na grade frontal: Deverão ser instalados na grade frontal, no mínimo, quatro sinalizadores circulares ou lineares com, no mínimo, três LED’s de alta potência na cor cristal cada um. Os sinalizadores deverão possuir o espectro de projeção totalmente à frente. Cada sinalizador deverá ter uma intensidade luminosa de no mínimo 350 Lumens. Os efeitos luminosos dos sinalizadores deverão possuir padrões de flash que obtenham efeito semelhante às luzes estroboscópicas.
b) instaladas nos para-lamas dianteiros: Deverão ser instalados nos para-lamas dianteiros, sendo um no direito e um no esquerdo, sinalizadores retangulares com no mínimo três LED’s de alta potência na cor rubi cada um. Os sinalizadores deverão possuir o espectro de projeção às respectivas laterais.
2.2.1.4.17.13.6 Luzes de embarque e luzes de cena externas
2.2.1.4.17.13.6.1 As luzes de cena e embarque devem ser compostas de LED’s e ser fixadas, no mínimo, a 191 cm acima do solo e não podem ser obstruídas por portas abertas.
2.2.1.4.17.13.6.2 As luzes de cena devem estar localizadas nas laterais esquerda e direita do veículo de resgate e firmemente fixadas em superfícies reforçadas da carroçaria, abaixo da linha do teto. As luzes devem projetar um facho do tipo aberto dirigido ao solo, por meios óticos ou mecânico, em um ângulo entre 12° e 18° a partir do plano horizontal e devem proporcionar uma iluminação de 800 cd no solo, produzindo área de abrangência semelhante à de uma lâmpada do tipo sealed beam.
2.2.1.4.17.13.6.3 Os interruptores das luzes de cena devem estar localizados no console da cabina e devem controlar cada lado independentemente.
2.2.1.4.17.13.6.4 As luzes de embarque devem ser ativadas automaticamente quando as portas traseiras forem abertas e que poderão estar conectadas com o sistema de iluminação da luz de ré original do veículo. As luzes de embarque devem proporcionar uma iluminação mínima de 500 cd, produzindo área de abrangência semelhante à de uma lâmpada do tipo sealed beam, e devem iluminar a área em torno das portas traseiras.
2.2.1.4.17.13.7 Iluminação principal do compartimento de atendimento: A iluminação principal do compartimento de atendimento deverá ser composta de LED’s e ter uma intensidade suficiente para permitir os trabalhos de primeiros socorros em seu interior, medida na linha central do piso iluminado sem qualquer luz ambiente externa.
2.2.1.4.17.13.7.1 Todas as luzes internas deverão ser brancas e o sistema não deverá consumir mais de 15 Ah no ajuste forte. Poderá ser previsto um sistema secundário de iluminação reduzida, ou com luminárias de dupla intensidade, com acendimento automático quando as portas do compartimento de atendimento são abertas. As luminárias principais do compartimento deverão ser montadas de maneira nivelada e não ser proeminentes mais de 4 cm, de forma a evitar acidentes quando o veículo estiver em movimento.
2.2.1.4.17.13.7.2 O sistema deverá ter dois circuitos protegidos e controlados separadamente. Para controlar a iluminação poderão ser usadas chaves, controles eletrônicos ou reostatos à prova de incêndio. Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca central, em LED.
2.2.1.4.17.13.8 Iluminação interna: A iluminação interna da Unidade de Resgate deverá ser projetada para proporcionar excelentes condições visuais de trabalho tanto no compartimento de atendimento quanto na cabine. A iluminação interna da cabine deverá ser projetada de modo que reflexos não ofusquem o motorista ou entrem em sua linha de visão enquanto o veículo estiver em movimento. Todo conjunto de iluminação interna deverá ser compatível com o consumo elétrico que as baterias proporcionam, e será composto por:
a) luminária para leitura.
b) iluminação da cabine, original do fabricante do veículo.
c) iluminação do painel central de comando.
d) iluminação do painel de controle do compartimento de atendimento.
e) iluminação manual extra.
f) iluminação principal do compartimento de atendimento;
g) iluminação interna das gavetas de equipamentos e dos cilindros de oxigênio.
h) duas luminárias com foco dirigido sobre a maca central.
2.2.1.4.17.13.9 Todos os dispositivos de iluminação que não pertencerem ao sistema original do fabricante do veículo deverão ser compostos por LED’s com intensidade luminosa compatível ao tipo de uso.
2.2.1.4.17.13.10 Identificação: Todas as chaves, botões ou teclas dos sistemas de sinalização e de iluminação deverão ser devidamente identificados com etiquetas ou placas de fácil leitura, em língua portuguesa.
2.2.1.4.18 PINTURA E CONFIGURAÇÃO EXTERNA: O compartimento de atendimento e a cabine deverão possuir tratamento integral de preparação de pintura com materiais de primeira qualidade, com propriedades de inibir a ferrugem e evitar descascamento ou deterioração proveniente de lavagens ou intempéries. O acabamento final deverá ser de maneira que não haja diferença de cor entre a cabine e o compartimento, compondo um conjunto uniforme e harmônico. As superfícies metálicas interiores deverão ser tratadas ou revestidas para resistir à corrosão.
2.2.1.4.19 MATERIAIS CONSTITUTIVOS: O material que constitui a Unidade de Resgate e seus equipamentos deve ser novo, sendo vedado o uso de qualquer material reciclado ou recuperado.
2.2.1.4.20 EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE OXIGÊNIO E SUCÇÃO
2.2.1.4.20.1 Acondicionamento dos equipamentos - Todos os equipamentos que integram a Unidade de Resgate deverão estar devidamente acondicionados, de forma que não haja risco de queda ou avarias durante o deslocamento da viatura em terrenos irregulares ou em velocidade.
2.2.1.4.20.2 Suportes, gavetas, portas, prendedores, presilhas, trincos e outros sistemas de fixação devem ser reforçados.
2.2.1.4.20.3 Todos os itens devem ter seu acondicionamento previsto e devidamente identificado por etiquetas de metal ou plástico em letra legível na língua Portuguesa. As portas de acesso ao compartimento de atendimento, os equipamentos e as gavetas deverão ser numeradas e identificadas.
2.2.1.4.20.4 Equipamentos obrigatórios que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA juntamente com o veículo: A maca biarticulável e a cadeira resgate que compõem a Unidade de Resgate devem estar em conformidade com as dimensões do compartimento de atendimento, possuir tirantes de fixação e contar com suportes reforçados para mantê-las presas à carroceria.
2.2.1.4.20.5 Devem dispor de, no mínimo, três cintos de segurança fixos na região do tórax, quadril e joelho, a fim de evitar deslocamento longitudinal ou transversal da vítima, durante o transporte. Os cintos devem ser de poliamida ou material com características similares, facilmente removíveis para limpeza, com largura mínima de 5 cm e equipados com travas de abertura rápida, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima.
2.2.1.4.20.6 As travas deverão ser em aço ou duralumínio. Segue identificação:
a) maca biarticulável: Maca com fechamento biarticulado, totalmente confeccionada em duralumínio e instalada longitudinalmente no compartimento de atendimento, com no mínimo 1800 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente do veículo, sistema escamoteável, devendo ter um vão mínimo de 10 cm entre a extremidade da maca e as portas traseiras. Capacidade de carga de no mínimo 200 kg. Provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça, sistema de freios e sistema de segurança anti quedas. Seu projeto deve permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés dotado de trava acionada pelo operador e retraído pelo próprio impulso da maca para dentro, expansão e travamento automático para fora do compartimento de atendimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Deve possuir sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e ter alças basculantes nas laterais (próximo ao braço do paciente) e na extremidade próxima aos pés, todas providas de travas. A maca deverá possuir puxadores, em ambas as extremidades, bem como um colchonete construído em espuma injetada, revestido com vinil, poliamida ou outro material não poroso e impermeável. As extremidades deverão ser soldadas eletronicamente, sendo vedada a utilização de costuras para evitar que o contato com sangue ou secreções impossibilite sua reutilização. O acabamento deve ser semelhante ao utilizado no banco lateral do compartimento de atendimento.
b) cadeira de resgate: Cadeira desenvolvida e projetada para facilitar o resgate em lugares de difícil acesso, tais como corredores estreitos, escadas e elevadores. Equipada com rodízios com banda emborrachada. Capacidade de carga de, no mínimo, 130 kg. Estrutura em duroalumínio, com revestimento impermeável, dotada de cinto de segurança com sistema de engate automotivo, sistema de fixação para instalação em ambulâncias, apoio para os pés, pegadores dianteiros e traseiros revestidos em borracha para auxiliar no transporte. Deverá ser fixada no interior do compartimento de atendimento, ao lado da porta lateral para fácil acesso e manuseio.
c) prancha longa: Duas pranchas longas (cor amarela), confeccionadas em polietileno
de alta resistência, deverão ser fornecidas para imobilização e transporte de vítimas traumatizadas. Capacidade de carga de no mínimo 150 kg e comprimento mínimo de 183 cm. Deverão possibilitar trabalhos de resgate terrestres, aquáticos e em altura, bem como serem de fácil limpeza e desinfecção. Deverão vir acompanhadas com: 1º) imobilizador de cabeça e nuca composto por uma base para fixação na prancha, apoios laterais de cabeça ajustáveis e tirantes de fixação de testa e queixo. Deverá ser atóxico, impermeável e de fácil higienização. Os apoios laterais de cabeça deverão conter abertura para verificação e monitoração de saída de líquidos pelos
ouvidos; 2º) tirante de imobilização do tipo aranha em cores individuais para facilitar a imobilização.
2.2.1.4.20.7 Suporte para recipientes de fluido intravenoso: Dois suportes móveis deverão ser instalados no balaústre para fixação de recipientes de fluido intravenoso com correia dotada de fita de ganchos e argolas para prender e controlar frascos de medicação/soro fisiológico. Os suportes deverão ser dispostos em local de fácil atendimento à (s) vítima(s).
2.2.1.4.20.8 Sistema fixo de oxigênio e de ar comprimido
2.2.1.4.20.8.1 O veículo deverá possuir um sistema fixo de oxigênio e ar comprimido (rede integrada ao veículo). A Unidade de Resgate deverá ser dotada de um conjunto de equipamentos para oxigenoterapia, integrando os equipamentos básicos para a viatura. O sistema fixo de oxigênio e ar comprimido deverá possuir dois cilindros de oxigênio e um cilindro de ar comprimido com capacidade volumétrica de 16 litros cada. Os controles dos cilindros deverão ser acessíveis pela parte interna do compartimento de atendimento. Um manômetro de pressão ou dispositivo equivalente dos cilindros deverá ser visível do assento interno do socorrista.
2.2.1.4.20.8.2 O sistema fixo de oxigênio deverá ser equipado com válvula pré- regulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro interligado, de maneira que seja possível utilizar qualquer dos cilindros sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para o outro.
2.2.1.4.20.8.3 Cilindros do sistema fixo de oxigênio e ar comprimido: deverão ser acessíveis para troca pela parte interna do compartimento por meio de uma porta vedada hermeticamente. Deverão ser de engate rápido, caso seja de outra forma, os equipamentos necessários para efetuar a troca desses componentes deverão ser fornecidos. Devem ser posicionados no sentido vertical, de forma a equalizar a distribuição de carga da viatura, assim como seu centro de gravidade.
2.2.1.4.20.8.4 Suportes dos cilindros de oxigênio e ar comprimido: os cilindros devem ser acondicionados em suportes individuais, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes. Não poderão ser fixados por meio de rebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos cilindros deverão ter ajuste do tipo “catraca” e não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a 2000 kg. A região dos suportes que esteja em contato com os cilindros deverá possuir aplicação de borracha.
2.2.1.4.20.8.5 Nicho de armazenamento dos cilindros: deve ser construído na lateral esquerda do veículo, próximo à divisória entre a cabine e o compartimento de atendimento. Deve ter sistema de exaustão do gás voltado para a parte externa do veículo, o qual deverá ser protegido contra entrada de umidade, insetos e pó. O piso deve ser revestido por borracha ou outro material com características adequadas para proteção da pintura dos cilindros, bem como possuir proteções em aço inoxidável onde nos locais de apoio dos cilindros para evitar a ocorrência de rachaduras e desgaste no piso.
2.2.1.4.20.8.6 Todos os outros equipamentos exigidos para o sistema de oxigênio deverão ser instalados, incluindo: um regulador de pressão pré-ajustado numa pressão na linha de 50 PSI, com tubulação não ferrosa, eletricamente condutiva e mangueira aprovada para oxigênio medicinal na proporção de fluxo especificada.
2.2.1.4.20.8.7 A tubulação de oxigênio deverá ser embutida e não exposta aos elementos, além de ser fixada com segurança para evitar danos à mesma, devendo ser facilmente acessível para inspeção e substituição.
2.2.1.4.20.8.8 A saída do oxigênio deverá se localizar a aproximadamente 90 cm do centro da posição da cabeça de maca quando em posição recostada. Uma das
saídas deverá ter um medidor de fluxo e umidificador e a segunda saída de oxigênio deve ser utilizada para dispositivos com engate rápido que não requeiram umidificação. As saídas deverão ser marcadas e identificadas adequadamente e não interferir no sistema elétrico de sucção. Todo o sistema deverá ser testado previamente e não poderá possuir vazamentos.
2.2.1.4.20.8.9 Cada dispositivo deverá ter cor verde, padrão de equipamentos de oxigênio e ser aprovado para uso de acordo com normas em vigor no Brasil.
2.2.1.4.20.8.10 O regulador de oxigênio e o medidor de fluxo deverão ser identificados permanentemente com o nome do fabricante, modelo, número, condições de calibração e marcações específicas, incluindo informações sobre advertências/cuidados no idioma português.
2.2.1.4.20.8.11 Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá existir uma régua quadrupla, com duas saídas de oxigênio e duas saídas para ar comprimido oriundas dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção. A régua quadrupla deverá possuir: fluxômetro, umidificador para O2, máscara de O2, em material atóxico, acompanhada de mangueira confeccionada em poliamida, na cor verde, conforme especificações da ABNT e aspirador do tipo venturi para ar comprimido, com rosca padrão ABNT.
2.2.1.4.20.8.12 Aspirador baseado no princípio venturi para uso em ar comprimido: frasco de vidro transparente, com capacidade de, no mínimo, 500 ml, com tampa confeccionada em poliamida e/ou polipropileno, sistema de proteção contra extravasamento de líquidos através de boia de nível de acionamento mecânico.
Conexões normatizadas pela ABNT.
2.2.1.4.20.9 Unidade portátil de oxigênio: Deverá ser fornecida uma unidade portátil de oxigênio de 0,5m3, (cilindro tamanho pequeno), de alumínio, com regulador de reforço manômetro, entradas duplas de 50 PSI, medidor de fluxo do tipo regulador/mostrador, compatível com a válvula tipo “Yoki”, compatível com o sistema de recarga brasileiro, manômetro, mangueiras e máscara facial de fluxo unidirecional com reservatório, sem umidificador.
2.2.1.4.20.9.1 A unidade portátil de oxigênio deve vir acondicionada numa mochila ou estojo (com alças para transporte), que deverão permitir o fácil acesso ao manômetro e fluxômetro, o qual deve permitir a liberação de pelo menos 15 litros de oxigênio por minuto, graduados em intervalos de 1 litro por minuto.
2.2.1.4.20.9.2 A mochila ou estojo deverá ter compartimentos internos destinados ao acondicionamento de:
a) uma máscara facial (atóxica) de fluxo unidirecional com reservatório.
b) um jogo de cânula de guedel de 06 tamanhos.
2.2.1.4.20.9.3 A mochila ou estojo com um cilindro no seu interior deverá ser
acondicionada no interior do compartimento de atendimento, de forma segura, de fácil acesso, soltura rápida e protegida contra sujeira e impactos.
2.2.1.4.20.9.4 Outros equipamentos que deverão compor a viatura 01 (um) extintor de incêndio de pó ABC de 06 kg; 04 (quatro) cones sinaleiros escamoteáveis reflexivos, com adesivo refletivo na cor amarela ou laranja, altura mínima de 60 cm e base quadrada.
2.2.1.5 CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.2.1.5.1 A implementação do encarroçamento deve seguir as orientações técnicas da montadora do chassi.
2.2.1.5.2 Compartimentos exteriores: Caso sejam previstos compartimentos exteriores, estes devem ser automaticamente iluminados, bem como possuir maçaneta de alta qualidade, resistência, fácil manutenção e de uso comum no mercado automotivo. As dobradiças das portas devem ser de aço inox, de alta qualidade e inteiriças (devendo abranger o maior espaço possível na porta).
2.2.1.5.3 Acessórios inclusos: Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto na especificação, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta especificação devidamente justificados formalmente.
2.2.2 ITEM 02 - UNIDADE DE RESGATE 4x4
2.2.2.1 CONDIÇÕES GERAIS
Veículo destinado ao atendimento a emergências médicas e resgate e transporte de acidentados montado sobre o chassi de uma caminhonete 4x2 e 4x4. Composto por dois compartimentos: cabine do motorista e salão de atendimento para acolhimento de até dois pacientes, e tripulado por três socorristas. Veículo zero km, fabricado máximo, há 06 (seis) meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor.
2.2.2.2 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.2.2.2.1 Cor: Conforme especificado em Edital
2.2.2.2.2 Grafismo: Conforme especificado em edital.
2.2.2.2.3 Motor turbo; potência: mínima de 160 cv; cilindrada: mínima de 2.700 cc.
2.2.2.2.4 Direção: Hidráulica ou elétrica.
2.2.2.2.5 Tração: 4x2, 4x4, 4x4 reduzida e bloqueio do diferencial traseiro.
2.2.2.2.6 Suspensão: conforme linha de produção.
2.2.2.2.7 Freios: conforme linha de produção.
2.2.2.2.8 Câmbio: manual, com no mínimo cinco marchas à frente e uma a ré.
2.2.2.2.9 Combustível: diesel; capacidade do tanque: mínimo de 75 litros.
2.2.2.2.10 Sistema Elétrico: A bateria do chassi do veículo deverá ser original do fabricante e independente da bateria do compartimento de atendimento. O alternador deverá ter capacidade mínima de 120 Ah e ser totalmente compatível com todas as cargas a serem ligadas simultaneamente.
2.2.2.2.11 Rodas e pneus: Os pneus deverão ser originais de fábrica, sem câmara, do tipo radiais, compatível com o peso bruto total (PBT) do veículo. Todos os pneus fornecidos devem ser idênticos. As rodas deverão ser as originais de séria conforme recomendadas pelo fabricante. Devem ser idênticas quanto ao tipo, tamanho e capacidade de carga para todas as rodas do veículo, incluindo a roda sobressalente. O pneu de reserva não poderá ser acondicionado no compartimento de atendimento.
2.2.2.2.12 Capacidade de carga útil: mínima de 1.005 kg.
2.2.2.2.13 Rodagem simples no eixo traseiro.
2.2.2.2.14 Dimensões do veículo - Distância entre eixos: Máximo de 3.100 mm; Comprimento total: Máximo de 5.500 mm; Altura do veículo sem carga: entre 2.450 e 2.755 mm; Altura carga (altura do solo ao piso do compartimento de atendimento) com veículo implementado com todos os equipamentos, excluídos tripulação e pacientes: Mínima de 400 mm e máxima de 850 mm.
2.2.2.2.15 Carroçaria, Para-choque e Estribos
2.2.2.2.15.1 Todos os componentes da carroçaria devem ser unidos e afixados com fixadores à prova de corrosão e de forma que não se soltem com o uso. O para-choque traseiro deve possuir uma plataforma de acesso (estribo) fixada sob a abertura da porta traseira. A plataforma de acesso deve ser confeccionada em alumínio xadrez ou material antiderrapante, devendo suportar um peso mínimo de 250 kg, sem apresentar nenhum tipo de deformação plástica. Não deve estar localizada ou ficar exposta no interior do veículo quando a porta estiver fechada.
Deve possuir largura mínima igual à da abertura da porta que deve atender e ter profundidade entre 13 cm e 25 cm. A plataforma de acesso e estribos não poderão sobressair mais de 18 cm da traseira ou da lateral do veículo e não poderão ser rebatíveis. O conjunto para-choque/estribo deve ser projetado de forma a prevenir o acúmulo de lama ou detritos.
2.2.2.2.16 DA CABINE
2.2.2.2.16.1 A cabine deverá ter tamanho suficiente para acomodar um motorista e um auxiliar, bem como ser original do fabricante do veículo, organizada e projetada com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações. Deve possuir sistema de ar condicionado.
2.2.2.2.16.2 Dispositivos que, no mínimo, deverão ser instalados e fornecidos:
a) protetores de sol duplos.
b) ventilação do compartimento, excetuando janelas.
c) marcador do nível de combustível.
d) medidor de temperatura do motor ou dispositivo que alerte sobre a temperatura do líquido de refrigeração do moto.
e) velocímetro com odômetro total e parcial (em Km).
f) cintos de segurança originais do fabricante.
g) dois espelhos retrovisores externos compatíveis com o compartimento traseiro, com espelho plano/convexo.
h) calhas nas portas, na cor fumê, em cima do vidro para proteção de chuva.
i) tomada 12 Volts padrão veicular.
j) conta-giros.
k) ar condicionado.
l) faróis de neblina.
m) vidros elétricos com mecanismo de acionamento robusto.
n) bancos revestidos em courvim automotivo de alta resistência.
o) airbag para o motorista e passageiro do assento disposto na cabine.
2.2.2.2.16.3 Dispositivos especiais a serem instalados
a) predisposição para instalação de rádio transceptor VHF FM, com tomada elétrica com saída de 12 volt.
b) três tomadas elétricas com saída de 12 Volts, sendo duas instaladas próximas aos retrovisores externos do veículo e outra na parte traseira, com capacidade de carga para ligação de farol de manejo.
c) farol de manejo tipo sealed beam com lâmpada de no mínimo 55 w ou LED com capacidade luminosa equivalente e extensão de 15 metros, devendo existir na cabine um compartimento adequado e de fácil acesso para guardar o farol, sendo que este não poderá ficar exposto nem solto.
d) deverá ser instalada na cabine iluminação em LED na posição do passageiro, que permita fácil leitura e escrita à noite, com chave de ligação independente.
2.2.2.2.16.4 Divisão entre a cabine e compartimento de atendimento: Deverá ser por janela de correr com no mínimo 500x200mm.
2.2.2.2.17 DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO
2.2.2.2.17.1 Volume do compartimento de atendimento: Mínimo de 7,5m³.
2.2.2.2.17.2 Condições de segurança e trabalho: A configuração interna do compartimento de atendimento deverá obedecer às características ergonômicas que possibilitem o trabalho ao qual se destina. Não poderá haver cantos vivos, superfícies pontiagudas ou outros obstáculos que possam causar ferimentos ou impeçam o trabalho dos socorristas no interior do compartimento, principalmente com a viatura em movimento.
2.2.2.2.17.3 Assento individual (posicionado ao longo do eixo da maca - cabeceira): deve ser giratório (180 graus), com sistema de travamento de pelo menos três posições equidistantes, de maneira que proporcione segurança ao ocupante, ajuste em nível e distância adequada que permita assistência à vítima pelo socorrista, inclusive acesso às vias aéreas. Composto com cinto de segurança abdominal retrátil, espaldar, apoio para cabeça estofado e ajustável, apoio de braço escamoteável e almofadado. Deve ser ergonômico, possuir dimensões mínimas de 46 cm de largura, 46 cm de profundidade (medida na parte superior da almofada) e 38 cm a 46 cm de altura (medidos a partir do topo do assento), altura nivelada com a maca articulável quando na posição de repouso.
2.2.2.2.17.4 Banco lateral
2.2.2.2.17.5 No salão de atendimento, paralelamente à maca articulável, deverá ter um banco lateral escamoteável, tipo baú, com comprimento mínimo de 1550 mm e profundidade mínima de 450 mm, com assento inteiriço que permita o transporte de, no mínimo, três ocupantes ou uma vítima imobilizada em prancha longa. Deve ser dotado de três encostos com apoio de cabeça e três cintos de segurança que possibilitem a fixação da vítima na prancha longa ao banco. A prancha longa deve ser acondicionada com segurança sobre este banco com sistemas de fixação que impeçam sua movimentação.
2.2.2.2.17.6 O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orifício com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior. Na extremidade do banco baú, junto à porta lateral, deverá ter um compartimento para lixo, tipo basculante, com depósito removível, confeccionado totalmente em aço inox com acabamento escovado e de fácil acesso para uso e com capacidade para acolher sacos de lixo de aproximadamente 5 litros.
2.2.2.2.17.7 A configuração do banco, encostos e dos apoios de cabeça devem obedecer a características ergonômicas que possibilitem o trabalho ao qual se destinam, observando a curvatura normal do ser humano.
2.2.2.2.17.8 O banco lateral deverá ser confeccionado em:
a) madeira de compensado naval revestida interna e externamente com laminado contínuo de alta pressão e alta resistência, termo moldável que permita facilmente a confecção de bordas e cantos arredondados, aumentando sua resistência a impactos e infiltrações de água por dispensar nos cantos o uso de fita de borda. Esse laminado deverá vir impregnado com tecnologia antimicrobiana que contenha um agente incorporado ao mesmo, fornecendo proteção eficaz e durável contra microrganismos, bactérias e fungos causadores de doenças, manchas perenes e mau odor, resistente ao calor, umidade e manchas, antialérgico e higiênico, não absorvente, lavável e compatível com desinfetante, permitindo desinfecção e fácil higienização, tipo fórmica, ou;
b) plástico ABS, desde que seja compatível com desinfetante, permita a descontaminação/desinfecção, seja de fácil higienização e garanta características de resistência física e perfeita vedação para o uso ao qual se destina.
2.2.2.2.17.9 O assento do socorrista e o banco lateral devem possuir revestimento com material impermeável e ser confeccionados em espuma injetada, na cor Azul “Mineral”, sendo que a espuma utilizada deverá possuir espessura máxima de 70 mm e densidade mínima de 60 kgf/m³.
2.2.2.2.17.10 Segurança estrutural do compartimento: O compartimento de atendimento da UR deverá ser projetado de modo que tenha resistência suficiente para suportar todo peso da viatura carregada, sem soltura de uniões ou deformação permanente do arco do teto ou das portas de acesso. O assoalho, revestimentos internos, painéis externos e outros reforços não poderão se desprender durante o emprego usual do veículo.
2.2.2.2.17.11 Características Internas
2.2.2.2.17.11.1 Todos os componentes do compartimento de atendimento deverão ser fixados por meio de dispositivos antioxidantes e reforçados para evitar que se soltem, bem como ganchos ou suportes para equipamentos ou dispositivos devem ser montados o mais embutido possível em relação à superfície circundante.
2.2.2.2.17.11.2 Armários, bancos, divisões, suportes dos cilindros de oxigênio, pega-mãos e suportes das macas deverão ser fixados em chapas metálicas perfuradas ou armações soldadas na estrutura do compartimento, sendo terminantemente proibido o uso de rebites. Estes componentes deverão ser fixados de maneira firme, absolutamente resistentes à vibração.
2.2.2.2.17.11.3 Toda estrutura, inclusive as junções com a cabine deverão ser à prova d’água. Deverão ser previstas calhas e pontos de drenagem nas portas e armários internos. Longitudinalmente, obedecendo ao comprimento da maca biarticulada, deverá ser instalado no compartimento de atendimento um balaústre (tubo pegamão), devidamente fixado no centro do teto do veículo, confeccionado em duralumínio, revestido por material sintético, impermeável e resistente à abrasão. O balaústre deve ser fixado ao teto em três pontos, por meio de suportes metálicos e parafusos projetados para suportar uma carga mínima de 90 kgf.
2.2.2.2.17.11.4 Deve ser instalado um pega-mão ou balaústre vertical junto à porta lateral corrediça e outro junto à porta traseira direita, para auxiliar o embarque.
2.2.2.2.17.11.5 O compartimento de atendimento deverá ter duas portas de acesso traseiras destinadas ao embarque de um paciente sobre a maca. Devem ser de folha dupla, com janelas corrediças, de acordo com a configuração da carroçaria.
2.2.2.2.17.11.6 Os painéis internos deverão ser impermeáveis, com material durável e lavável.
2.2.2.2.17.11.7 As portas terão a espessura compatível com as paredes do compartimento e serão projetadas para fácil abertura, com ângulo de 90º e 270º, possuindo um sistema de fixação da porta aberta, caso seja necessário.
2.2.2.2.17.11.8 Lanternas vermelhas de advertência deverão ser instaladas na superfície interna de cada porta, de forma embutida. Devem ser posicionadas de tal modo que proporcionem visibilidade máxima quando as portas estiverem totalmente abertas.
2.2.2.2.17.12 Fechos das portas, dobradiças e ferragens: As maçanetas interna e externa das portas do compartimento de atendimento, bem como suas dobradiças e sistema de fechos, deverão ser em aço inoxidável e deverá ter em pelo menos uma das folhas das portas dois fechos rotativos automotivos aumentando a
segurança. Todas as portas deverão ter dispositivos para evitar que ocorra a abertura ou fechamento indesejável, devendo possuir puxadores na parte interna de cada uma das portas traseiras para permitir sua abertura e fechamento por
dentro. As portas traseiras deverão possuir também batentes com fixadores de borracha, magnéticos ou outro dispositivo que as mantenham abertas, quando necessário.
2.2.2.2.17.13 O assoalho deve ser plano, exceto quando a área próxima à entrada da porta traseira tiver uma rampa para diminuir a altura da entrada e excetuando-se a ferragem de fixação da maca. Todas as áreas do assoalho devem suportar uma carga distribuída de no mínimo 730 kg/m2. Assoalhos metálicos devem ser reforçados e isolados contra o calor e frio externos. Quando for utilizado compensado de madeira, este deve ser do tipo naval, resistente à água, com espessura não inferior a 18 mm, com o mínimo de cinco camadas e apoiado na estrutura da carroçaria e revestido na parte inferior externa totalmente em
alumínio. Quando o subassoalho do compartimento de atendimento for de madeira, este deverá ser constituído de uma única peça construído, exclusivamente, em compensado naval, com espessura não inferior a 13 mm. Também poderá ser utilizada a fibra de vidro, alumínio ou outro composto não higroscópico, com resistência no mínimo equivalente à do compensado naval.
2.2.2.2.17.14 É vedado o uso de materiais do tipo aglomerado ou equivalentes. Adicionalmente, deve ser colocada uma isolação térmica e de ruído sob o piso conforme necessidade.
2.2.2.2.17.15 Não serão aceitos espaços vazios ou bolsões onde a água ou sangue poderá se acumular, causando apodrecimento ou condições sanitárias desfavoráveis. Os espaços vazios e bolsões deverão ser preenchidos com vedante ou composto de calafetagem. O assoalho deve estender-se por todo o comprimento e largura do compartimento do paciente ou carroçaria (incluindo-se os espaços sob os armários, a menos que estes estejam isolados de outra forma). Deverão ser colocadas proteções em aço inox, nos locais que eventualmente a maca possa vir a bater e nos locais de descanso das rodas.
2.2.2.2.17.16 Revestimento do Assoalho
2.2.2.2.17.16.1 O material do assoalho deve cobrir a totalidade do comprimento e largura da área de trabalho do compartimento de atendimento.
2.2.2.2.17.16.2 O revestimento do assoalho deve ser em uma peça única, sem costura ou solda, em linóleo sólido, vinil ou composto de epóxi, com espessura mínima de 3,5 mm e permanentemente aplicado no subassoalho.
2.2.2.2.17.16.3 Dever ser de fácil lavagem e higienização, possuir características de alto tráfego e resistência a desinfetante de superfície hospitalar, além de harmonizar- se com a coloração do interior (cor azul) e a paramentação do compartimento de atendimento. O assoalho deve ser revestido de forma que não haja quinas vivas, nem junções ou emendas entre rodapé e piso, devendo formar um único conjunto, com cantos abaulados, objetivando evitar acúmulo de resíduos.
2.2.2.2.17.16.4 A cobertura deve estender-se no mínimo 7,6 cm nas paredes, acima do nível do assoalho, nos locais onde as paredes e o assoalho se encontram (junções, cantos, etc.). Salvo onde não for tecnicamente possível, situação em que a vedação deverá ser feita por meio de bordas moldadas com material resistente à corrosão. Os armários no nível do assoalho devem receber, em sua base, acabamento complementar do mesmo material de cobertura do assoalho, com altura mínima de 7,6 cm, devendo os locais de junção ser vedados com material resistente à corrosão.
2.2.2.2.17.16.5 O compartimento de atendimento contará com pelo menos três janelas, sendo duas nas portas traseiras e uma na lateral direita (mínimo de 400mm x 400mm, medidos na parte interna.) Devem ser fixadas no compartimento com esquadrias de alumínio resistentes e robustas, devendo ser divididas em duas partes com a possibilidade de abertura de apenas um dos lados do vidro.
2.2.2.2.17.17 Cada xxxxxx xxxxxx possuir uma tela metálica para impedir a entrada de insetos e permitir ventilação.
2.2.2.2.17.18 Os vidros deverão ser temperados, jateados, serigrafados ou pintados, com três listras transparentes de 10 mm intercaladas e centralizadas.
2.2.2.2.17.19 Os vidros traseiros deverão possuir a pintura ou adesivação da cruz da vida sem o bastão de Xxxxxxxxx e a serpente.
2.2.2.2.17.20 Isolamento - Todo compartimento de atendimento deverá estar isolado para possibilitar melhor desempenho dos sistemas ambientais e, também, para evitar que ruídos externos e vapores tóxicos penetrem no interior da viatura. O isolamento deverá ser confeccionado com material que evite a proliferação de microorganismos nocivos, não tóxico, não higroscópico e não cancerígeno. Se for utilizada fibra de vidro para o isolamento, essa não deve estar exposta à água, como, por exemplo, nos painéis de portas. Superfícies internas O interior do compartimento de atendimento deve estar isento de cantos vivos, pontiagudos e rebarbas, devendo os acabamentos que possam possibilitar perigo aos usuários ter proteção emborrachada.
2.2.2.2.17.21 O acabamento, incluindo também o interior dos armários de armazenamento, deve ser construído com material liso, impermeável, resistente à água, sabão, desinfetantes, não propagador de fogo e facilmente desfectável (carpetes, panos, tecidos e não são aceitáveis). Poderá ser em ABS onde for possível, sendo este preferível à madeira.
2.2.2.2.17.22 Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração destes.
2.2.2.2.17.23 Todo acabamento interno do mobiliário deverá ser na cor branca.
2.2.2.2.17.24 Todo o acabamento externo do mobiliário deverá ser feito na cor, predominantemente, branca.
2.2.2.2.17.25 Armários para acondicionamento de equipamentos
2.2.2.2.17.25.1 Todos os equipamentos para atendimento das vítimas deverão estar devidamente acondicionados em armários internos e compartimentos de fácil acesso. Os armários deverão ser construídos de forma a manter fixo todo o seu conteúdo e permitir uma rápida remoção para emprego. As dobradiças e fechaduras deverão ser confeccionadas de material resistente e as vedações serão em borrachas 7,6 nitrílicas do tipo compressão com sobreposição, impedindo a entrada de gases, poeira, água e ar.
2.2.2.2.17.25.2 Os armários deverão ser confeccionados em:
a) madeira de compensado naval revestida interna e externamente com laminado contínuo de alta pressão e alta resistência, termo moldável que permita facilmente a confecção de bordas e cantos arredondados, aumentando sua resistência a impactos e infiltrações de água por dispensar nos cantos o uso de fita de borda. Esse laminado deverá vir impregnado com tecnologia antimicrobiana que contenha um agente incorporado ao mesmo, fornecendo proteção eficaz e durável contra microrganismos, bactérias e fungos causadores de doenças, manchas perenes e mau odor, resistente ao calor, umidade e manchas, antialérgico e higiênico, não absorvente, lavável e compatível com desinfetante, permitindo desinfecção e fácil higienização, tipo fórmica, ou;
b) plástico ABS, desde que seja compatível com desinfetante, permita a descontaminação/desinfecção, seja de fácil higienização e garanta características de resistência física e perfeita vedação para o uso ao qual se destina.
2.2.2.2.17.25.3 Características dos armários
Os armários do compartimento deverão ser de fácil acesso, porém, não poderão abrir involuntariamente com a viatura em movimento. As prateleiras internas dos armários não poderão ser ajustáveis. As portas dos armários devem ser deslizantes sobre canaletas flocadas e montadas em esquadrias de alumínio. As portas devem ter espessura mínima de 4,5 mm e ser confeccionadas com materiais transparentes que permitam a visualização de todos os equipamentos e/ou materiais ali dispostos. Devem ser equipadas ainda com dispositivo de fixação e travamento, além de permitirem sua remoção. Estes itens deverão estar bem firmes, de modo que não fiquem vibrando e fazendo barulho quando da movimentação da viatura, principalmente em estrada de severidade média. A fim de evitar ferimentos em caso de acidente, todos os armários deverão ser firmemente presos na estrutura da carroceria e suas extremidades não poderão possuir cantos vivos, devendo ainda possuir uma moldura ou esquadria de alumínio para melhor acabamento. A moldura é dispensada para armários em plástico ABS.
2.2.2.2.17.25.4 Sistemas Ambientais
2.2.2.2.17.25.4.1 O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento de atendimento deve possuir:
a) sistema de ventilação forçada e sistema de exaustão com exaustores de excelente qualidade e boa vazão de ar, na parte superior do veículo (podendo estes sistemas ser instalados na parte superior da lateral esquerda do compartimento de atendimento).
b) sistema de ar condicionado.
2.2.2.2.17.25.4.2 A Unidade de Resgate 4x2 e 4x4 deve estar equipada com um sistema de controle ambiental, que permita o resfriamento e o aquecimento, proporcionando o fornecimento e manutenção de ar puro a um nível de temperatura interna especificada para o compartimento de atendimento. Os sistemas de ar quando trabalhando no modo de recirculação, devem possuir sistema de filtragem para prevenir contaminação por partículas em suspensão. Os componentes do sistema ambiental devem ser facilmente acessíveis para manutenção em seu local de instalação.
2.2.2.2.17.25.5 Isolamento Acústico: dentro do compartimento de atendimento o nível de ruídos não poderá exceder a 80 dB, com os sistemas de sinalização acústica acionados.
2.2.2.2.18 SISTEMA ELÉTRICO
2.2.2.2.18.1 O sistema elétrico deverá conter:
a) uma bateria secundária e independente, de 12V, de baixa manutenção, do tipo ciclo profundo, com capacidade mínima de 120 Ah, para consumo do compartimento de atendimento.
b) chave para ativação da bateria independente com posição de desligamento. Esta chave comutadora para ativação da bateria auxiliar deverá suportar corrente mínima de 100A e pico de 500A, com tampa de fecho hermético; possua alavanca giratória para desconexão e conexão imediata do circuito.
c) quadro de inspeção e manutenção do sistema elétrico. Este deverá ser de modelo universal que permite a instalação de disjuntores padrão DIN ou NEMA; disponível nas opções embutir e sobrepor; de 6/8.
d) Sistema de disjuntores termomagnéticos para proteger o painel, tomadas 12v, estrobo, farol de manejo, radio transceptor, sinalizador, captação externa.
e) dois painéis de controle para os sistemas elétricos, sendo um painel central na cabine e outro secundário no compartimento de atendimento.
f) sistema de tomadas internas 110V CA via captação externa e via inversor e 12V CC.
g) sistemas sinalização e iluminação interna e externa.
h) Sistema elétrico composto por chicotes totalmente dimensionados confeccionados por cabos anti-chamas e por conduites de proteção que não propaga chamas, os fios devem ser codificados ou identificados.
i) inversor de corrente continua (12V) para alternada (110v) com capacidade de 1.000W de potência.
j) tomada de captação externa modelo 2p+t 16A 6h com cabo de 20 metros.
k) duas tomadas de 12 volts, padrão UTI, no balcão.
l) três tomadas de 110 V, via inversor.
m) três tomadas de 110 V, via captação externa.
n) dispositivo para alimentação externa com carregador bivolt automático de no mínimo 16 Ah, carga lenta, para carregar a bateria auxiliar.
o) dispositivo controlador e isolador de cargas da cabine e do compartimento do paciente que garanta a integridade da bateria original.
2.2.2.2.18.2 A bateria secundária deve estar localizada em área ventilada e isolada do compartimento de atendimento.
2.2.2.2.18.3 A bateria do veículo será original da linha de montagem. Já a bateria secundária será de baixa manutenção, do tipo ciclo profundo, devendo estar totalmente isolada e independente da bateria principal. Ambas deverão ser instaladas em local de fácil acesso para retirada, substituição ou manutenção facilmente.
2.2.2.2.18.4 O sistema elétrico deve ser dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens aqui especificados quer com a viatura em movimento ou não, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Todos os componentes do sistema elétrico e fiação devem ser facilmente acessíveis por meio de quadro de inspeção, pelo qual se possa realizar verificações e manutenções, devendo as chaves, dispositivos indicadores e controles estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção.
.2.2.2.2.18.5 Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos, peças fixas e todos os componentes sujeitos à corrosão ou intempéries devem ser selados, à prova de corrosão e de intempéries.
2.2.2.2.18.6 Todas as luminárias, luzes, sinalizadores que funcionam através de
LED’s deverão contar com refletores de alta refletância e lentes que proporcionem iluminação com ângulo e luminância adequada às situações solicitadas.
2.2.2.2.18.7 O sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos. O sistema também deve estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não provoquem falhas no alternador e baterias.
2.2.2.2.18.8 Na cabine do motorista deverá ser prevista uma chave geral de desconexão elétrica de todo sistema implementado.
2.2.2.2.18.9 Indicadores de alerta
2.2.2.2.18.9.1 O sistema elétrico deve incluir um conjunto de luzes de alerta localizados no painel central de controle do motorista. O conjunto deve ter luzes indicadoras para:
a) as portas de entrada do compartimento de atendimento abertas.
b) o indicador luminoso de que a bateria secundária esteja ligada pela chave geral.
c) as luzes de “porta aberta” devem piscar, ser vermelhas e ter em torno de 1,2 cm.
d) a luz de identificação da bateria deve ser verde e ter em torno de 1,2 cm de diâmetro. Mostradores eletrônicos visíveis na luz ambiente e que indiquem a irregularidade podem ser usados no lugar das luzes coloridas de indicação/alerta.
2.2.2.2.18.9.2 Painel central de controle do motorista deve ser instalado na cabine, em um console que permita sua operação por intermédio do motorista ou pelo comandante da guarnição (passageiro). Seu acabamento deverá ser de primeira qualidade e em perfeita harmonia com a decoração do padrão de acabamento interior da viatura.
2.2.2.2.18.9.3 Deve possuir chaves de controle e luzes de advertência com botões independentes para as sirenes, chave mestra para ativar o compartimento da Unidade de Resgate, indicadores solicitados no item INDICADORES DE ALERTA, luz de indicação do funcionamento do painel, voltímetro e amperímetro indicador de carga do sistema elétrico.
2.2.2.2.18.9.4 Módulos de controle das luzes de emergência O módulo de controle das luzes de emergência deve ter consumo máximo de 9 Ah com todo o sistema luminoso acionado, excluídas as sirenes, bem como possuir:
a) chaves de acionamento de todos os sistemas luminosos de emergência, luzes de cena e de interseção.
b) controle de todos os sistemas luminosos de emergência, permitindo a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, regulando a intensidade luminosa e possuindo circuito eletrônico que gerencie a corrente aplicada nos LED’s, garantindo eficiência luminosa e maior vida útil.
c) capacidade para gerar no mínimo quatro efeitos luminosos diferentes de alta frequência.
d) sistema de monitoramento das baterias que impeça o funcionamento das luzes de emergência e sirenes quando a bateria estiver com capacidade mínima (tensão menor do que 10,9 v), priorizando a partida do motor.
e) chaves de controle das luzes de cena laterais.
f) chaves de controle das luzes de interseção.
2.2.2.2.18.9.5 Instalação e fiação - O compartimento do paciente e os equipamentos elétricos acessórios devem ser servidos por circuitos separados do circuito do chassi do veículo. Toda fiação fornecida pelo fabricante da conversão deve ser em cobre e deve atender aos requisitos da SAE J1292, devendo ter revestimento em polietileno para alta temperatura do tipo SXL ou GXL, ou melhor isolação conforme SAE J1127 ou SAE J1128. O uso de cabos multicondutores é permitido, desde que não sejam expostos sob o capuz do motor ou às condições de temperatura da parte inferior do veículo. A fiação deve ser permanentemente codificada por cores ou marcada em seu comprimento total ou em todas as extremidades do fio, com números e/ou letras de fácil leitura e acomodados em conduítes ou protetores de alta temperatura resistentes a 150°C. Quando os cabos forem instalados por um fabricante de componentes para interconectar sistemas desses componentes, esses cabos não necessitam ser continuamente identificados por cor ou código. Eles devem ser codificados/identificados em seus terminais ou nos pontos de interconexão. Toda fiação adicional deve ser localizada em posições acessíveis, fechadas e protegidas e mantida no mínimo a 15 cm de distância dos componentes do sistema de escape. A fiação elétrica e seus componentes não devem terminar no compartimento de armazenagem do oxigênio, exceto para o solenoide de controle do oxigênio, luz do compartimento e interruptor ou gatilho. A fiação, que por necessidade tenha que passar pelo compartimento de oxigênio, deve ser acondicionada em um conduíte metálico. Todos os conduítes, protetores e fiação devem ser fixados ao corpo ou estrutura com tiras metálicas isoladas de forma a prevenir movimentos indesejáveis que resultem em fricção, dobras ou outros danos. Todas as aberturas no veículo devem ser convenientemente protegidas por luvas na passagem do fio de acordo com a SAE J1292. Todos os itens usados para proteger e fixar o fio devem ser apropriados para a aplicação específica e devem ser de padrão automobilístico, aeronáutico, marítimo ou da indústria eletrônica. Os painéis elétricos que possibilitem contatos acidentais devem possuir uma cobertura protetora que previna curto-circuito e que possam resultar em danos físicos, incêndio ou danos ao sistema elétrico. Todos os componentes elétricos e eletrônicos, chaves, conectores, disjuntores, lâmpadas e indicadores e baterias devem ser marcados com um número ou letra de fácil leitura e identificação.
2.2.2.2.18.10 Sinalizadores acústicos de emergência
2.2.2.2.18.10.1 A viatura será equipada com dois tipos de sirenes, as quais deverão ser acionadas independentemente.
2.2.2.2.18.10.2 Sirene pneumática: Sirene fá-dó eletropneumática, acionada por conjunto compressor/motor elétrico de corrente contínua 12 v, duas cornetas metálicas com capacidade para atingir entre 83 a 85 dB a um metro de distância e resistir ao teste de 180 minutos de toque alternado com ventilação. Deverá possuir dois tons alternados e ininterruptos e deverá manter-se em funcionamento ininterrupto por no mínimo 60 minutos. As cornetas devem ser instaladas na parte frontal do veículo, voltadas para seu exterior, de forma que as ondas sonoras produzidas não sofram reflexão contra estruturas do veículo, de forma a retornarem para a cabine. Sirene eletrônica, de acordo com o item SINALIZADOR VISUAL DE EMERGÊNCIA.
2.2.2.2.18.10.3 Alarme de ré: Deverá ser instalada na traseira da Unidade de Resgate, um dispositivo sonoro, combinado com luz de ré, com alimentação de 12 v, pressão sonora de 65 a 70 dB, a um metro do veículo, circuito eletrônico em estado sólido, protegido contra inversão de polaridade e pico de voltagem, acondicionado numa caixa selada de poliamida reforçada com fibra de vidro de alta resistência e longa durabilidade, protegido contra intempéries e resistente a lavagem com água quente e vapor.
2.2.2.2.18.10.4 Sinalizador visual de emergência - Na parte frontal superior da viatura deverá ser instalada no teto do veículo uma barra de LED sinalizadora, com sirene eletrônica, com cúpulas de no mínimo 05 módulos intercambiáveis em policarbonato, resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV”, na cor
rubi, com comprimento entre 1200 mm e 1500 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 55 mm e 110 mm. Deverá possuir visualização de 360º, ser a prova d’água e ser montada em robusto perfil de alumínio de alta resistência mecânica. A iluminação será composta por módulos que possuam entre três e oito LED’s, e totalizem, no mínimo, sessenta LED’s de alto brilho, de no mínimo 1 W de potência cada, intensidade luminosa mínima de 40 lumens, na cor rubi, devendo possuir circuito supressor de ruídos eletromagnéticos. Os componentes deverão atender os requisitos contidos nas normas técnicas SAE J575 e SAE J595.
2.2.2.2.18.10.5 Luzes de emergência secundárias
2.2.2.2.18.10.5.1 Laterais: As luminárias deverão ser localizadas na parte superior externa do compartimento, abaixo da linha horizontal do teto, duas em cada lado, sendo cada luminária composta por dois conjuntos de, no mínimo, quatro LED’s de alta potência na cor rubi. As luminárias deverão ser seladas, em formato retangular ou quadrado e com acabamento cromado. Capacidade luminosa de cada luminária mínima de 540 Lumens.
2.2.2.2.18.10.5.2 Traseira sobre o teto: Instalada sobre o teto (não podem ser instaladas nas portas para não serem obstruídas por portas ou outros equipamentos). Composta por barra montada em robusto perfil de alumínio de alta resistência mecânica. Esta barra deve conter, no mínimo, oito módulos com, no mínimo, três LED’s cada, na cor rubi, de alto brilho de no mínimo 01 W de potência e intensidade luminosa mínima de 40 Lumens cada.
2.2.2.2.18.10.5.3 Traseiras sobre as lanternas originais do veículo: Deverão ser instalados dois conjuntos sinalizadores, na cor cristal, sendo um sobre cada lanterna original do veículo. Cada conjunto deve ser composto de, no mínimo, três LED’s que possuam um efeito luminoso semelhante às luzes estroboscópicas.
2.2.2.2.19.6.5.4 Luzes de interseção Instaladas na grade frontal: Deverão ser instalados na grade frontal, no mínimo, quatro sinalizadores circulares ou lineares com, no mínimo, três LED’s de alta potência na cor cristal cada um. Os sinalizadores deverão possuir o espectro de projeção totalmente à frente. Cada sinalizador deverá ter uma intensidade luminosa de no mínimo 350 Lumens. Os efeitos luminosos dos sinalizadores deverão possuir padrões de flash que obtenham efeito semelhante às luzes estroboscópicas.
2.2.2.2.18.10.5.4 Instaladas nos para-lamas dianteiros: Deverão ser instalados nos para-lamas dianteiros, sendo um no direito e um no esquerdo, sinalizadores retangulares com no mínimo três LED’s de alta potência na cor rubi cada um. Os sinalizadores deverão possuir o espectro de projeção às respectivas laterais.
2.2.2.2.18.10.6 Luzes de embarque e luzes de cena externas - As luzes de cena e embarque devem ser compostas de LED’s e ser fixadas, no mínimo, a 191 cm acima do solo e não podem ser obstruídas por portas abertas. As luzes de cena devem estar localizadas nas laterais esquerda e direita do veículo de resgate e firmemente fixadas em superfícies reforçadas da carroçaria, abaixo da linha do teto. As luzes devem projetar um facho do tipo aberto dirigido ao solo, por meios óticos ou mecânico, em um ângulo entre 12° e 18° a partir do plano horizontal e devem proporcionar uma iluminação de 800 cd no solo, produzindo área de abrangência semelhante à de uma lâmpada do tipo sealed beam. Os interruptores das luzes de cena devem estar localizados no console da cabina e devem controlar cada lado independentemente. As luzes de embarque devem ser ativadas automaticamente quando as portas traseiras forem abertas e que poderão estar conectadas com o sistema de iluminação da luz de ré original do veículo. As luzes de embarque devem proporcionar uma iluminação mínima de 500 cd, produzindo área de abrangência semelhante à de uma lâmpada do tipo sealed beam, e devem iluminar a área em torno das portas traseiras.
2.2.2.2.18.10.7 Iluminação principal do compartimento de atendimento
2.2.2.2.18.10.7.1 A iluminação principal do compartimento de atendimento deverá ser composta de LED’s e ter uma intensidade suficiente para permitir os trabalhos de primeiros socorros em seu interior, medida na linha central do piso iluminado sem qualquer luz ambiente externa, atendendo, no mínimo, as exigências de iluminação previstas na NBR vigente.
2.2.2.2.18.10.7.2 Todas as luzes internas deverão ser brancas e o sistema não deverá consumir mais de 15 Ah no ajuste forte. Poderá ser previsto um sistema secundário de iluminação reduzida, ou com luminárias de dupla intensidade, com acendimento automático quando as portas do compartimento de atendimento são abertas.
2.2.2.2.18.10.7.3 As luminárias principais do compartimento deverão ser montadas de maneira nivelada e não ser proeminentes mais de 4 cm, de forma a evitar acidentes quando o veículo estiver em movimento.
2.2.2.2.18.10.7.4 O sistema deverá ter dois circuitos protegidos e controlados separadamente. Para controlar a iluminação poderão ser usadas chaves, controles eletrônicos ou reostatos à prova de incêndios.
2.2.2.2.18.10.7.5 Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca central, em LED, atendendo no mínimo as exigências previstas na NBR vigente. Iluminação interna A iluminação interna da Unidade de Resgate deverá ser projetada para proporcionar excelentes condições visuais de trabalho tanto no compartimento de atendimento quanto na cabine.
2.2.2.2.18.10.8 A iluminação interna da cabine deverá ser projetada de modo que reflexos não ofusquem o motorista ou entrem em sua linha de visão enquanto o veículo estiver em movimento. Todo conjunto de iluminação interna deverá ser compatível com o consumo elétrico que as baterias proporcionam, e será composto por:
a) luminária para leitura.
b) iluminação da cabine, original do fabricante do veículo.
c) iluminação do painel central de comando.
d) iluminação do painel de controle do compartimento de atendimento.
e) iluminação manual extra.
f) iluminação principal do compartimento de atendimento.
g) iluminação interna das gavetas de equipamentos e dos cilindros de oxigênio.
h) duas luminárias com foco dirigido sobre a maca central. Todas as iluminações que não pertencerem ao sistema original do fabricante do veículo deverão ser compostas por LED’s com intensidade luminosa compatível ao tipo de uso.
2.2.2.2.18.10.9 Identificação: Todas as chaves, botões ou teclas dos sistemas de sinalização e de iluminação deverão ser devidamente identificados com etiquetas ou placas de fácil leitura, em língua portuguesa.
2.2.2.2.19 EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE OXIGÊNIO E SUCÇÃO
2.2.2.2.19.1 Acondicionamento dos equipamentos - Todos os equipamentos que integram a Unidade de Resgate deverão estar devidamente acondicionados, de forma que não haja risco de queda ou avarias durante o deslocamento da viatura em terrenos irregulares ou em velocidade. Suportes, gavetas, portas, prendedores, presilhas, trincos e outros sistemas de fixação devem ser reforçados. Todos os itens devem ter seu acondicionamento previsto e devidamente identificado por etiquetas de metal ou plástico em letra legível na língua Portuguesa. As portas de acesso ao
compartimento de atendimento, os equipamentos e as gavetas deverão ser numeradas e identificadas.
2.2.2.2.19.2 Equipamentos obrigatórios - As macas que compõem a Unidade de Resgate deverão estar em conformidade com as dimensões do compartimento de atendimento, possuir tirantes de fixação e contar com suportes reforçados para mantê-las presas à carroceria. Devem dispor de, no mínimo, três cintos de segurança fixos na região do tórax, quadril e joelho, a fim de evitar deslocamento longitudinal ou transversal da vítima, durante o transporte. Os cintos devem ser de poliamida ou material com características similares, facilmente removíveis para limpeza, com largura mínima de 5 cm e equipados com travas de abertura rápida, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. As travas deverão ser em aço ou duralumínio. Segue identificação:
2.2.2.2.19.2.1 Maca biarticulável - Maca com fechamento biarticulado, totalmente confeccionada em duralumínio e instalada longitudinalmente no compartimento de atendimento, com no mínimo 1900 mm de comprimento e 560mm de largura, com a cabeceira voltada para frente do veículo, sistema escamoteável, devendo ter um vão mínimo de 10 cm entre a extremidade da maca e as portas traseiras. Capacidade de carga de no mínimo 300 kg. Provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça, sistema de freios e sistema de segurança antiquedas. Seu projeto deve permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés dotado de trava acionada pelo operador e retraído pelo próprio impulso da maca para dentro, expansão e travamento automático para fora do compartimento de atendimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Deve possuir sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e ter alças basculantes nas laterais (próximo ao braço do paciente) e na extremidade próxima aos pés, todas providas de travas. A maca deverá possuir puxadores, em ambas as extremidades, bem como um colchonete construído em espuma D33 de 80mm de altura, revestido com vinil, poliamida ou outro material não poroso e impermeável. As extremidades deverão ser soldadas eletronicamente, sendo vedada a utilização de costuras para evitar que o contato com sangue ou secreções impossibilite sua reutilização. O acabamento deve ser semelhante ao utilizado no banco lateral do compartimento de atendimento.
2.2.2.2.19.2.2 Cadeira de resgate - Cadeira desenvolvida e projetada para facilitar o resgate em lugares de difícil acesso, tais como corredores estreitos, escadas e elevadores. Equipada com rodízios com banda emborrachada. Capacidade de carga de, no mínimo, 160 kg. Estrutura em duroalumínio, com revestimento impermeável, dotada de cinto de segurança com sistema de engate automotivo, sistema de fixação para instalação em ambulâncias, apoio para os pés e braços, pegadores dianteiros e traseiros revestidos em borracha para auxiliar no transporte. Deverá ser fixada no interior do compartimento de atendimento, ao lado da porta lateral para fácil acesso e manuseio.
2.2.2.2.19.2.3 Prancha longa - Duas pranchas longas (cor amarela), confeccionadas em polietileno de alta resistência, deverão ser fornecidas para imobilização e transporte de vítimas traumatizadas. Capacidade de carga de no mínimo 150 kg e comprimento mínimo de 183 cm. Deverão possibilitar trabalhos de resgate terrestres, aquáticos e em altura, bem como serem de fácil limpeza e desinfecção. Deverão vir acompanhadas com:
I - Imobilizador de cabeça e nuca composto por uma base para fixação na prancha, apoios laterais de cabeça ajustáveis e tirantes de fixação de testa e queixo (deverá ser atóxico, impermeável e de fácil higienização; os apoios laterais de cabeça deverão conter abertura para verificação e monitoração de saída de líquidos pelos ouvidos).
II - Tirante de imobilização do tipo aranha - Em cores individuais para facilitar a imobilização.
2.2.2.2.19.2.4 Suporte para recipientes de fluido intravenoso - Dois suportes móveis deverão ser instalados no balaústre para fixação de recipientes de fluido intravenoso com correia dotada de fita de ganchos e argolas para prender e controlar frascos de medicação/soro fisiológico. Os suportes deverão ser dispostos em local de fácil atendimento às vítimas.
2.2.2.2.19.2.5 Sistema fixo de oxigênio e de ar comprimido - O veículo deverá possuir um sistema fixo de oxigênio e ar comprimido (rede integrada ao veículo). A Unidade de Resgate deverá ser dotada de um conjunto de equipamentos para oxigenoterapia, integrando os equipamentos básicos para a viatura. O sistema fixo de oxigênio e ar comprimido deverá possuir dois cilindros de oxigênio e um cilindro de ar comprimido com capacidade volumétrica de 16 litros cada. Os controles dos cilindros deverão ser acessíveis pela parte interna do compartimento de atendimento. Um manômetro de pressão ou dispositivo equivalente dos cilindros deverá ser visível do assento interno do socorrista. O sistema fixo de oxigênio deverá ser equipado com válvula pré-regulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro interligado, de maneira que seja possível utilizar qualquer dos cilindros sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para o outro.
2.2.2.2.19.2.5.1 Cilindros do sistema fixo de oxigênio e ar comprimido: deverão ser acessíveis para troca pela parte interna do compartimento por meio de uma porta vedada hermeticamente. Deverão ser de engate rápido, caso seja de outra forma, os equipamentos necessários para efetuar a troca desses componentes deverão ser fornecidos. Devem ser posicionados no sentido vertical, de forma a equalizar a distribuição de carga da viatura, assim como seu centro de gravidade.
2.2.2.2.19.2.5.2 Suportes dos cilindros de oxigênio e ar comprimido: os cilindros devem ser acondicionados em suportes individuais, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes. Não poderão ser fixados por meio de rebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos cilindros deverão ter ajuste do tipo “catraca” e não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a 2000 kg. A região dos suportes que esteja em contato com os cilindros deverá possuir aplicação de borracha.
2.2.2.2.19.2.5.3 Nicho de armazenamento dos cilindros: deve ser construído na lateral esquerda do veículo, próximo à divisória entre a cabine e o compartimento de atendimento. Deve ter sistema de exaustão do gás voltado para a parte externa do veículo, o qual deverá ser protegido contra entrada de umidade, insetos e pó. O piso deve ser revestido por borracha ou outro material com características adequadas para proteção da pintura dos cilindros, bem como possuir proteções em aço inoxidável onde nos locais de apoio dos cilindros para evitar a ocorrência de rachaduras e desgaste no piso.
2.2.2.2.19.2.5.4 Todos os outros equipamentos exigidos para o sistema de oxigênio deverão ser instalados, incluindo: um regulador de pressão pré-ajustado numa pressão na linha de 50 PSI, com tubulação não ferrosa, eletricamente condutiva e mangueira aprovada para oxigênio medicinal na proporção de fluxo especificada.
2.2.2.2.19.2.5.5 A tubulação de oxigênio deverá ser embutida e não exposta aos elementos, além de ser fixada com segurança para evitar danos à mesma, devendo ser facilmente acessível para inspeção e substituição.
2.2.2.2.19.2.5.6 A saída do oxigênio deverá se localizar a aproximadamente 90 cm do centro da posição da cabeça de maca quando em posição recostada. Uma das
saídas deverá ter um medidor de fluxo e umidificador e a segunda saída de oxigênio deve ser utilizada para dispositivos com engate rápido que não requeiram umidificação. As saídas deverão ser marcadas e identificadas adequadamente e não interferir no sistema elétrico de sucção. Todo o sistema deverá ser testado previamente e não poderá possuir vazamentos.
2.2.2.2.19.2.5.7 Cada dispositivo deverá ter cor verde, padrão de equipamentos de oxigênio e ser aprovado para uso de acordo com normas em vigor no Brasil.
2.2.2.2.19.2.5.8 O regulador de oxigênio e o medidor de fluxo deverão ser identificados permanentemente com o nome do fabricante, modelo, número, condições de calibração e marcações específicas, incluindo informações sobre advertências/cuidados no idioma português.
2.2.2.2.19.2.5.9 Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá existir uma régua quádrupla, com duas saídas de oxigênio e duas saídas para ar comprimido oriundas dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção. A régua quádrupla deverá possuir: fluxômetro, umidificador para O2, máscara de O2, em material atóxico, acompanhada de mangueira confeccionada em poliamida, na cor verde, conforme especificações da ABNT e aspirador do tipo venturi para ar comprimido, com rosca padrão ABNT.
2.2.2.2.19.2.5.10 Aspirador baseado no princípio venturi para uso em ar comprimido: frasco de vidro transparente, com capacidade de, no mínimo, 500 ml, com tampa confeccionada em poliamida e/ou polipropileno, sistema de proteção contra extravasamento de líquidos através de boia de nível de acionamento mecânico. Conexões normatizadas pela ABNT.
2.2.2.2.19.2.6 Unidade portátil de oxigênio - Deverá ser fornecida uma unidade portátil de oxigênio de 0,5m3, (cilindro tamanho pequeno), de alumínio, com regulador de reforço manômetro, entradas duplas de 50 PSI, medidor de fluxo do tipo regulador/mostrador, compatível com a válvula tipo “Yoki”, compatível com o sistema de recarga brasileiro, manômetro, mangueiras e máscara facial de fluxo unidirecional com reservatório, sem umidificador.
2.2.2.2.19.2.6.1 A unidade portátil de oxigênio deve vir acondicionada numa mochila ou estojo (com alças para transporte), que deverão permitir o fácil acesso ao manômetro e fluxômetro, o qual deve permitir a liberação de pelo menos 15 litros de oxigênio por minuto, graduados em intervalos de 1 litro por minuto.
2.2.2.2.19.2.6.1.1 A mochila ou estojo deverá ter compartimentos internos destinados ao acondicionamento de:
a) uma máscara facial (atóxica) de fluxo unidirecional com reservatório.
b) um jogo de cânula de guedel de 06 tamanhos.
A mochila ou estojo com um cilindro no seu interior deverá ser acondicionada no interior do compartimento de atendimento, de forma segura, de fácil acesso, soltura rápida e protegida contra sujeira e impactos.
2.2.2.2.19.2.7 Outros equipamentos que deverão compor a viatura - 01 (um) extintor de incêndio de pó ABC de 06 kg; 04 (quatro) cones sinaleiros escamoteáveis reflexivos, com adesivo reflexivo na cor amarela ou laranja, altura mínima de 60 cm e base quadrada.
2.2.2.2.20 Compartimentos exteriores: Caso sejam previstos compartimentos exteriores, estes devem ser automaticamente iluminados, bem como possuir maçaneta de alta qualidade, resistência, fácil manutenção e de uso comum no mercado automotivo. As dobradiças das portas devem ser de aço inox, de alta qualidade e inteiriças (devendo abranger o maior espaço possível na porta).
2.2.2.2.21 Acessórios inclusos: Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto na especificação, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta especificação devidamente justificado formalmente.
2.3 ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.3.1 Da Ausência de reserva de conta para participação exclusiva de ME e EP
2.3.1.1 Não se aplica a destinação de itens exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte.
2.3.1.2 Justifica-se tal fato em função de todos os itens do pregão de Registro de Preços ser incompatível com a aplicação dos benefícios. Conforme definido na especificação do objeto subitem 1.1 do Termo de Referência, os participantes deverão ser enquadrados nas condições estabelecidas no subitem 2.12 do Anexo da Deliberação CONTRAN nº 64/2008 (Fabricante ou Concessionária autorizada
pelo fabricante). O referido anexo, salienta no subitem 2.12 que: "Para efeito dessa Deliberação define-se: [...] 2.12. VEÍCULO NOVO - veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semirreboque, antes do seu registro
e licenciamento.". Neste sentido, um veículo antes de seu registro e licenciamento, só pode ser vendido por fabricante ou concessionária autorizada pelo fabricante. Como o pregão em questão visa a aquisição de veículos novos, os
fornecedores participantes devem sempre ser fabricantes e/ou
concessionárias autorizadas pelo fabricante, que via de regra, não são ME/EPPs.
2.3.1.3 Portanto pode-se aplicar o inciso I, § 1º do artigo 14 do Decreto Estadual nº 47.437/2018:
Art. 14. Não se aplica o disposto nos arts. 8º a 11 às seguintes hipóteses:
I - não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte que não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente.
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do art. 24, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, observados, no que couber, os incisos I, II e IV do caput.
IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º.
§ 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput, considera-se não vantajoso para a administração, entre outros casos:
I - quando a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
II - quando a realização de procedimento licitatório anterior, com
a previsão da aplicação destes benefícios:
a) resultou em preço superior ao valor estabelecido como referência.
b) resultou em licitação deserta ou sem licitante vencedor.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1 Trata-se de procedimento destinado a registrar preços, por meio de ata, visando contratações futuras por parte dos órgãos participantes, para acréscimo, substituição ou aquisição para doação a terceiros.
3.2 Busca-se ainda a renovação da frota, de modo a manter a segurança e efetividade na prestação de serviços.
3.3 Os quantitativos constantes neste termo de referência destinam-se ao atendimento da demanda espontânea do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais estimados na necessidade de renovação da frota, tendo como parâmetro o quantitativo de viaturas previsto em norma interna, conforme as Unidades Operacionais existentes.
4. DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE:
4.1. Optou-se pela modalidade de Pregão Eletrônico considerando que este é aplicado para aquisições de bens comuns pelo menor preço, sendo obrigatório a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais, de acordo com o § 1º do Art. 1° do Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de 2020.
§ 1º – É obrigatória a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais nas licitações de que trata o caput.
4.1.1. Sobre a caracterização do objeto como sendo bem comum, o mesmo diploma legal considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
4.2. Aliado a isso, viaturas e veículos de serviços são bens que necessitam de contratações frequentes, e por ser aquisição de bens para mais de um órgão ou entidade, optamos pelo sistema de registro de preço (SRP), para assegurar uma maior possibilidade de se obter menores preços a serem adquiridos pelos os órgãos/entidades participantes e não participantes que aderirem a Ata de Registro de Preços.
4.2.1. Para corroborar tal entendimento o Art. 4º do Decreto Estadual nº 46.311 de 16 de setembro de 2013 estabelece que:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o SRP quando:
I – pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência.
II – For conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo.
4.3. Sendo assim, uma vez que as especificações do objeto deste Termo de Referência são usuais no mercado e os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital de Licitação e por se tratar da necessidade de contratação frequente e para o atendimento a mais de um órgão, entendemos pela caracterização de bens comuns, possibilitando assim, a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1 Para todos os Itens será necessária a comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades e prazos com o objeto da licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
6.2 O(s) atestado(s) deverá (ão) conter:
6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
6.2.2. Local e data de emissão.
6.2.3. Nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.2.4. Indicação do fornecimento, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento.
6.2.5. Comprovação de capacidade de fornecimento de 10% (dez por cento) ou mais da quantidade de veículos apresentadas neste Termo de Referência, por item.
6.1.4 Indicação do fornecimento, qualidade do material, do
atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento.
6.3 Para atendimento do subitem 6.2, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6.4. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1 Para decisão quanto à aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará a melhor proposta classificada, no que se refere à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a aquisição e com as especificações técnicas do objeto.
7.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Termo de Referência, nos demais anexos ao Edital, bem como nas cláusulas contratuais, conforme minuta em anexo.
7.3 O Fornecedor deverá apresentar a proposta comercial por item, discriminando o valor unitário por item.
7.4. Não serão aceitas propostas que contemplem apenas parte de um item.
7.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.6. Deverá ser fornecido pela licitante prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos que comprovem que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1 Não haverá apresentação de amostras.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Prazo de Entrega:
9.1.1 O prazo de entrega inicia-se com o recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente pela CONTRATADA.
9.1.2 Cronograma
9.1.2.1 Item 01 - até 150 (cento e cinquenta) dias corridos.
9.1.2.1 Item 02 - até 150 (cento e cinquenta) dias corridos.
9.2. Do Local de Entrega:
9.2.1 Para o Corpo de Bombeiros Militar - CBMMG o objeto deverá ser entregue no Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), localizado à Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem/MG, no horário de entrega 08:30 às 18:00 horas. Telefone (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
9.2.2 Para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG , o objeto deverá ser entregue na Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 227, Vila Xxx Xxxxxxx, Contagem/MG, no horário de entrega 08:30 às 18:00 horas. Telefone (31) 0000- 0000/ (00) 0000-0000.
9.3. Condições de recebimento:
9.3.1 O recebimento dos veículos, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos:
9.3.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas neste Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo de 20 (vinte) dias para correção pela CONTRATADA.
9.3.1.2. Definitivamente, após recebimento provisório, para verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, que ocorrerá em até 10 dias.
9.3.3 O recebimento/aprovação do(s) produto(s) não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, posteriormente verificadas, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9.3.4 O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
10. DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
10.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NFe, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
10.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor e do adequado fornecimento do bem/material, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Termo de Referência e seus anexos e no orçamento da empresa, e de acordo com os prazos neles estabelecidos.
10.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
10.2 Havendo atraso por parte da administração do prazo do item 10.1, o FORNECEDOR continua obrigado a entrega do bem/material por até 90 (noventa) dias.
10.3 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
10.4. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
11. DO CONTRATO:
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002. O contrato tem vigência por meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1 Atendendo às exigências contidas no inciso I I do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5 Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1 Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DAS GARANTIAS:
13.1 Garantia financeira da execução: Não será exigida garantia de execução para este objeto.
13.2 Garantia dos Veículos:
13.2.1. Deverá ser apresentado prazo de garantia em face da fabricação e validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, contados da data do recebimento definitivo.
13.2.2. A garantia contratual consiste em prazo adicional, posterior e complementar à garantia legal.
13.2.3. A garantia contratual não prejudica a garantia legal do Fornecedor no que tange aos vícios e defeitos de difícil constatação, a qual prevalece durante a vida útil do veículo.
13.2.4. A substituição de peças ou componentes que apresentarem defeito ou baixa eficiência antes do prazo de vida útil do mesmo é de responsabilidade da CONTRATADA, salvo se comprovado uso irregular do bem pela CONTRATANTE.
13.2.5. Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da notificação.
13.2.6. Os insumos e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às condições praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
13.2.7. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de 5 (cinco) manutenções corretivas realizadas em rede autorizada, deverá ser substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela rede autorizada, dentro do período supracitado.
13.2.8. O veículo que apresentar quaisquer defeitos, que impeçam ou prejudiquem a sua utilização, deverá ser substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante notificação expedida pelo CONTRATANTE.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1 É vedado à CONTRATADA subcontratar o fornecimento dos veículos, sendo lhe permitido subcontratar, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, o(s) objeto(s) acessório(s), tais como plotagem, grafismo e adaptações.
15. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
15.1 Da Contratada:
15.1.1 Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
15.1.2 Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
15.1.3 Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
15.1.4 Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
15.1.5 Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
15.1.6 Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
15.1.7 Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
15.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
15.1.9 Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
15.1.10 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.11 Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
15.1.12 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
15.1.13 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.1.14 Deverá se responsabilizar integralmente por quaisquer incorreções e
eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega nos endereços estipulados neste anexo.
15.1.15 Dar garantia para o objeto licitado de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento definitivo pela Comissão, mediante a expedição do termo circunstanciado e recibo aposto na nota fiscal (1ª e 2ª via).
15.1.16 Fornecer juntamente com a entrega do objeto toda a sua documentação técnica, fiscal e sua respectiva garantia.
15.1.17 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem da fabricação do mesmo até sua execução no local de destino.
15.1.18 Responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da contratante.
15.1.19. Providenciar a substituição do veículo que não corresponda
às especificações, irregularidade que será aceita uma única vez, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis contados da data da notificação expedida pelo CONTRATANTE, visando o atendimento das especificações, sem prejuízos da aplicação de penalidades.
15.1.20. Entregar os veículos automotores, de acordo com as especificações e prazos previstos neste Termo de Referência e nas quantidades requisitadas pelo CONTRATANTE, responsabilizando-se pela proteção do bem durante o transporte, acondicionamento e descarregamento dos veículos.
15.1.21. Cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório.
15.1.22. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos veículos, não podendo, em nenhuma hipótese, ceder ou subcontratar, totalmente o objeto, podendo subcontratar nos seguintes termos:
15.1.22.1. A CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s) dos veículos, tais como plotagem, grafismo, adaptações, etc., sendo vedada para o objeto principal da licitação, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
15.1.22.2. A subcontratação se fará necessária quando o fornecedor do objeto principal não fornecer os acessórios e equipamentos que compõem o veículo a ser entregue.
15.1.22.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o CONTRATANTE, mesmo que tenha havido subcontratação para a execução nos termos permitidos no subitem 15.1.22.
15.1.23.4. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CONTRATANTE e a subcontratada, inclusive no que concerne ao pagamento direto a subcontratada.
15.1.24. Substituir, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, o veículo que apresentar quaisquer defeitos, que impeçam ou prejudiquem a sua utilização, mediante notificação expedida pelo CONTRATANTE, a qual deve ocorrer em até 90 (noventa) dias do recebimento definitivo, no caso de vícios aparentes ou de fácil constatação, ou da detecção do defeito, quando se tratar de vício oculto.
15.1.25. Substituir, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os veículos que apresentarem defeitos sistemáticos de fabricação no período de 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento definitivo.
15.1.26. Responsabilizar-se pelos ônus relativos ao fornecimento dos veículos, inclusive fretes, seguros, taxas, pedágios, desde a origem até sua entrega no local de destino.
15.1.27. Designar por escrito, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução da Ata e dos contratos decorrentes.
15.1.28. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE , dentro do prazo estabelecido por esta.
15.1.29. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
15.1.30. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos
nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
15.1.29. Responsabilizar-se pela não violação do sigilo de documentos e assuntos dos ÓRGÃOS/ENTIDADES ANUENTES colocados ao alcance da CONTRATADA.
15.1.30. Comunicar aos CONTRATANTES, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência que impeça a execução contratual.
15.1.31. Prestar aos Órgãos CONTRATANTES e ao Órgão Gestor da Ata quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários sobre a execução da Ata e dos contratos decorrentes.
15.1.32. Informar em 30 dias corridos, contados da data da publicação do contrato, a relação de concessionárias e/ou oficina autorizadas para a realização do serviço de assistência técnica durante o período de garantia.
15.1.33. Comunicar imediatamente aos CONTRATANTES por escrito as eventuais alterações ou mudança dos estabelecimentos autorizados para a realização da assistência técnica.
15.1.34. Fornecer toda a documentação para atendimento à legislação atinente a adaptação de veículos, quando for o caso.
15.1.35 Reparar defeitos ou incorreções o veículo que apresentar vícios durante o prazo de vigência da garantia, sem ônus para o CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da notificação.
15.2 Da Contratante:
15.2.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
15.2.2 Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
15.2.3Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
15.2.4 Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
15.2.5 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2.6 Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
15.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
15.2.9 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.10 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
15.2.11 Xxxxxxx o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal (ais) /fatura(s) da contratada, após a entrega do objeto e recebimento definitivo por parte da comissão designada para tal finalidade.
15.2.12 Rejeitar os objetos que não atendam aos requisitos exigidos nas especificações constantes deste anexo.
15.2.13 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente designados pelos Ordenadores de Despesas das Unidades ou por comissão de recebimento, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
15.2.14 Designar a Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Material.
15.2.15 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
15.2.16. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Edital, dar ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como apontar as providências exigidas e prazos para sanar a falha ou defeito descrito.
15.2.17. Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições.
15.2.18. Assegurar, quando do uso da Ata de Registros de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem quanto à sua utilização.
15.2.19. Informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, inclusive em seus anexos, firmadas na Ata de Registros de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos serviços licitados.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1 advertência por escrito.
16.1.2 multa de até:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado.
20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas.
2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
16.1.3 Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.1.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002.
16.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3 A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6 Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.7 A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.8 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16.9 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.9.1 Retardarem a execução do objeto.
16.9.2 Comportar-se de modo inidôneo.
16.9.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.9.4 Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.10 Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17. DA EQUIPE DE APOIO:
A Equipe de Apoio para o referido processo de Registro de Preços será composta pelos militares abaixo identificados:
Wilsa Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 1º Tenente BM.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2º Tenente BM. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxx, 3º Sargento BM.
18. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERÊNCIAIS:
18.1 A avaliação de preços foi realizado por meio de pesquisa mercadológica, com preço médio extraído de orçamentos de fornecedores, anexos ao processo. Conforme previsto na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ CGE Nº. 9.447, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, tais informações terão disponibilização restrita apenas aos órgãos de controle externo e interno, até a finalização da fase de lances.
18.2 O custo estimado da contratação se tornará público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
19. DO QUANTITATIVO POR ÓRGÃO PARTICIPANTE:
19.1. O quantitativo dos itens registrados para cada órgão participante é o demonstrado na tabela abaixo:
PLANEJAMENTO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 287/2021 - CBMMG | ||||||
AQUISIÇÃO DE VIATURAS DE RESGATE | ||||||
ITEM | Código | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | CBMMG | FHEMIG | Quantidade Total |
01 | 1767402 | Ambulância - porte: grande porte, máximo 6000 mm; finalidade: atendimento pré-hospitalar; número de macas: 01; motorização: mínima de 2100 cc; cor: conforme linha de produção e definida em edital; combustível: diesel. | UNIDADE | 120 | 16 | 136 |
02 | 1829874 | Ambulância - porte: médio porte; finalidade: atendimento a emergências médicas; número de macas: 02 (duas); motorização: mínima 160 cv; cor: conforme edital ; combustível: diesel. | UNIDADE | 04 | 24 | 28 |
20. DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
20.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo 1° Tenente BM Wilsa Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Adjuntoria de Frota da Subdiretoria de Apoio Logístico da DLF.
20.2 Este termo de referência foi aprovado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel BM - Diretora de Logística e Finanças - Gestora de Registro de Preços do CBMMG.
ANEXO "A" DO TERMO DE REFERÊNCIA - DEMAIS EXIGÊNCIAS
01 - UNIDADE DE RESGATE (UR)
1.1. Embasamento legal: O descritivo técnico da Unidade de Resgate foi elaborado com base na norma técnica brasileira NBR 14.561/2000 e Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde que regulamenta a fabricação de ambulâncias e viaturas de resgate no Brasil, adaptado conforme necessidades peculiares do CBMMG. As exigências estabelecidas neste descritivo técnico prevalecem sobre os instrumentos normativos supracitados. Toda documentação exigida, se apresentada em língua estrangeira, deverá vir acompanhada de tradução juramentada.
1.2. Chassis: deverá ser indicado na proposta comercial a marca e a empresa responsável pela transformação do veículo. Junto à proposta comercial deverá ser
entregue documento timbrado, emitido pela empresa responsável pela adaptação do veículo, declarando possuir em seu quadro permanente e indicando sua responsabilidade sobre o projeto, Engenheiro Mecânico, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor de certidão de acervo técnico de profissional por execução de serviços de características semelhantes devidamente registrados no referido conselho. Assim que a implementadora receber os chassis e for possuidora dos respectivos Certificados de Adequação de Trânsito, deverá providenciar o lançamento na Base de Índice Nacional (BIN).
1.3. Emissão de Poluentes
Os limites de emissão de poluentes deverão obedecer às disposições da Xxxxx XXXXXXXX P7 ou L6. A contratada deverá atender o disposto no art. 5º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa nº 4 de 12 de maio de 2010 – IBAMA publicada no Diário Oficial da União, de 13 de maio de 2010, como abaixo se vê:
“Art. 5º Quando o limitador de torque for ativado, o torque do motor não deve exceder, em caso algum, um valor máximo de:
I - para veículos com até 16 ton. (inclusive): 75% do torque máximo do motor (i.e. redução de 25%).
II - para veículos acima de 16 ton.: 60% do torque máximo do motor (i.e. redução de 40%).
§ 1º O limitador de torque deve ser ativado nas seguintes condições: I - Com período de espera de quarenta e oito horas de operação do motor, para todas as falhas relacionadas ao sistema de controle de emissões que não sejam reparadas, que gerem nível de NOx superior a 7,0 g/kWh, de modo seguro para a operação do veículo.
II - Sem período de espera:
a) na falta de reagente, conforme definido pela "sequência de funcionamento".
b) com nível de NOx superior a 7,0 g/kWh, sem detecção de falha, conforme definido pela "sequência de funcionamento".
§ 2º O limitador de torque não se aplica aos motores ou veículos utilizados pelas forças armadas, pelos serviços de salvamento ou pelos bombeiros e serviços de ambulâncias. “A desativação permanente, só deve ser efetuada pelo fabricante do motor ou do veículo e deve er designado um tipo especial de motor dentro da família de motores, conforme ISO 16185, para uma identificação adequada.”
1.4.Cintos de Segurança: os cintos de segurança dos assentos do compartimento de atendimento deverão obedecer a Resolução do CONTRAN nº 14/1998 e 48/1998 e atenderem perfeitamente a segurança para o uso destinado.
1.5. Assoalho/sub assoalho: o revestimento do assoalho deve atender à Federal Motor Vehicle Safety Standard (FMVSS).
1.6. Iluminação principal do compartimento de atendimento: deve atender, no mínimo, as exigências de iluminação previstas no item 5.7.5.1 e item 5.7.5.2 (luminárias c/ foco dirigido) da NBR 14.561/2000.
Veículo: deverão ser apresentadas, na data de apresentação das propostas, as especificações técnicas sobre marca, modelo, tipo, gráfico com a curva de potência CV (kW) / RPM, gráfico com a curva de torque (kgf.m) / RPM, cilindrada total, diâmetro do pistão, curso e relação de compressão.
Vidros: Devem atender aos termos da Resolução do CONTRAN nº 254/2007 e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491/2015 ou versão posterior e suas normas complementares.
1.7. Sistemas ambientais:
a) a marca deve ser reconhecida no mercado nacional e devem atender ao subitem 5.12.1, 5.12.5 e 5.12.6 da NBR 14561/2000.
b) a instalação do equipamento de ar-condicionado e seus respectivos componentes necessários à ambulância deverá ser realizada por empresa credenciada/autorizada do fabricante dos equipamentos de ar-condicionado.
Considerando se tratar de produto com exigência de mão de obra técnica e especializada, a empresa fornecedora e instaladora deverá dispor de equipamentos apropriados para aplicação de vácuo e carga de gás (com deliberação pelos órgãos responsáveis pelo meio ambiente).
1.8. Assento individual: as dimensões exigidas poderão sofrer alterações, com vistas a garantir a ergonomia e sua funcionalidade, mediante prévia autorização da Subdiretoria e Apoio Logístico (SDAL1) e Centro de Suprimento e Manutenção (CSM). Instalação e fiação: devem atender ao subitem 5.6.2 e 5.6.2.1 da NBR 14561/2000.
Pintura e Grafismo: a preparação e processo de pintura devem atender o item 5.15 da NBR 14.561/00. As viaturas deverão ser entregues com pintura composta de tinta PU (Poliuretano Alifático), na cor vermelha Monte Carlo, ou outra com tonalidade similar, mediante prévia aprovação. A CONTRATADA deverá fornecer todos os veículos devidamente identificados, conforme grafismo previamente aprovado. A pintura e o grafismo poderão ser modificados, mediante solicitação dos órgãos participantes.
1.9. Sistema visual de emergência: os componentes deverão atender os requisitos contidos nas normas técnicas SAE J575 e SAE J595 ou norma equivalente.
1.10. Sistema fixo de oxigênio: Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis. Devem ser observados os itens 5.11.1 e 5.11.1.1 da NBR 14561:2000 ou versão mais recente.
1.11. Cone Escamoteável: horizontalmente na base dos cones deverá constar a inscrição “BOMBEIRO MILITAR”.
1.12. TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE:
1.12.1. Componentes, equipamentos e acessórios da unidade de resgate A UNIDADE DE RESGATE, incluindo cabine, compartimento de atendimento, todos os equipamentos, dispositivos elétricos e adaptações deverão ser produtos comerciais de boa qualidade (seguir padrão industrial da fábrica do veículo), testados e certificados, que cumpram ou excedam as exigências desta especificação.
1.12.2. O conjunto deve atender todos os padrões nacionais de segurança de veículos automotores e outras normas brasileiras correspondentes. Todos os componentes, inclusive o veículo, deverão ser apresentados com os respectivos dados técnicos dos fabricantes em língua portuguesa.
1.12.3. A empresa vencedora deverá estabelecer uma padronização e uma garantia para todos os itens da UNIDADE DE RESGATE, ficando responsável perante o Corpo de Bombeiros Militar pela assistência técnica, manutenção, reposição ou eventual substituição de qualquer um dos itens que compõem a viatura, em todo o Estado de Minas Gerais.
1.12.4. A contratada deverá responsabilizar-se pela assistência técnica do objeto e sua manutenção corretiva gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta apresentada.
1.12.5. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada
na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente licitação em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da fabricação, transporte ou armazenamento.
1.12.6. Teste de chuveiro: A UNIDADE DE RESGATE totalmente equipada e carregada deverá ser submetida a teste de no mínimo 15 minutos sob condições que simulem uma chuva torrencial. O teste deverá ser realizado com pelo menos três mangueiras de 38 mm esguichando simultaneamente água a uma pressão de 25 PSI, com os esguichos colocados a uma distância de aproximadamente 2,50 a 3,00 m da viatura, cobrindo a frente, traseira, teto, e as duas laterais, assoalho e conexão cabine/compartimento. O teste também poderá ser realizado utilizando estrutura apropriada que propicie efeito análogo ao disposto no parágrafo anterior. Se forem constatados vazamentos ou entrada de água a UNIDADE DE RESGATE não será aceita, até que o problema tenha sido sanado.
1.12.7. Testes dos sistemas de sinalização e iluminação
1.12.8. Os sistemas de sinalização e iluminação deverão ser testados pela empresa vencedora na presença de representantes do CBMMG. Os testes avaliarão o comportamento dos sistemas em situações extremas para simular o máximo consumo de carga durante um atendimento:
1.12.8.1. a) mínimo de 30 minutos com o veículo estacionado e desligado, devendo ser ligados somente os consumidores luminosos do encarroçamento.
1.12.8.2. b) mínimo de 60 minutos com o veículo estacionado com o motor em funcionamento, devendo ser ligados todos os consumidores utilizados em deslocamento de emergência.
1.12.9. Outros testes de conformidade
1.12.9.1. Além dos testes mencionados, serão inspecionados e verificados pelo Corpo de Bombeiros, para que seja atestado o perfeito funcionamento/aparência, dos seguintes itens:
1.12.9.1.1. a) dimensões físicas do compartimento de atendimento. 1.12.9.1.2. b) distribuição de peso.
1.12.9.1.3. c) sistema elétrico, incluindo alternador. 1.12.9.1.4. d) ergonomia do compartimento de atendimento. 1.12.9.1.5. e) sistema de oxigênio fixo e portátil.
1.12.9.1.6. f) sistema de aspiração de líquidos. 1.12.9.1.7. g) pintura, letras e números.
1.12.9.1.8. h) qualidade dos equipamentos.
1.12.9.1.9. i) outros que a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) julgar necessários.
1.12.9.1.10. Para cada um dos itens acima, após a anuência do Corpo de Bombeiros, deverá ser expedido um ATESTADO DE CONFORMIDADE com a presente especificação, para cada viatura, sendo encaminhada cópia autenticada para o CSM e DAL1. Todas as despesas decorrentes de testes e emissão de atestados correrão por conta da empresa vencedora.
1.13. IMPLEMENTAÇÃO E RECEBIMENTO
1.14. Projeto da viatura - Antes da execução da implementação, os seguintes documentos deverão ser entregues ao gestor do projeto para aprovação, em até vinte dias úteis após a contratação:
1.14.1. a) desenho da estrutura do compartimento de atendimento, incluindo pontos e tipos de fixação; b) vistas do formato do compartimento de atendimento, com cotas, incluindo laterais, traseira e teto, com detalhamento dos vãos e portas.
1.14.2. c) layout interno da viatura com legendas.
1.14.3. d) desenho dos armários, com vistas e cotas, com os pontos de fixação dos equipamentos definidos no Anexo Único.
1.14.4. e) layout do compartimento de armazenamento da bateria secundária, com detalhamento do ponto de fixação e porta (se houver).
1.14.5. f) layout dos painéis de controle com legendas.
1.14.6. g) esquema elétrico com legendas.
1.14.7. h) cálculo de distribuição de peso, com a indicação individual do peso em cada roda.
1.14.8. i) características técnicas dos acessórios a serem instalados.
1.14.9. j) projeto do grafismo.
1.14.10. k) memorial descritivo contendo informações sobre o material do isolamento interno, subassoalho e revestimento do assoalho a ser empregado no compartimento de atendimento.
1.14.11. l) autorização do fabricante do equipamento de ar-condicionado para a empresa que irá fornecer e executar a instalação desse equipamento, de forma a comprovar as exigências constantes na alínea “b”, do item 2 - Demais Exigências (sistemas ambientais).
1.14.12. m) Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), conforme Portaria 190, de 29 de junho de 2009 do DENATRAN. Caso a implementadora não possua o CAT, a apresentação deste documento poderá ser no ato do recebimento final.
1.14.13. n) Comprovante de Capacidade Técnica (CCT), emitido pelo INMETRO ou por órgão por ele devidamente credenciado, conforme Portaria 190, de 29 de junho de 2009 do DENATRAN.
1.14.14. o) documento timbrado declarando possuir em seu quadro permanente e indicando sua responsabilidade sobre o projeto, Engenheiro Mecânico, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor de certidão de acervo técnico e profissional por execução de serviços de características semelhantes devidamente registrados no referido conselho.
1.14.15. O projeto da Unidade de Resgate será submetido à análise e aprovação pela SDAL1 e CSM, que lhes caberá propor adequações (ainda na fase de projeto), a fim de adequar a viatura às reais necessidades do CBMMG caso necessário. As alterações, se houverem, serão registradas em ata assinada em duas vias, sendo uma para o processo e outra para a empresa CONTRATADA. Quaisquer solicitações de esclarecimentos sobre o conteúdo desta especificação e projeto deverão ser encaminhadas ao Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
1.14.16. Acompanhamento da montagem Antes de iniciar o processo de adaptação de todos os veículos a empresa deverá apresentar um protótipo já identificado e plotado, conforme projeto de grafismo aprovado. O protótipo será analisado por uma comissão formada por três Bombeiros Militares que realizarão o recebimento do protótipo na empresa, juntamente com os técnicos responsáveis pela montagem. Terá como objetivo a inspeção e aprovação/reprovação do objeto da especificação,
sendo gerada Ata de Recebimento do Protótipo. Lembrando que antes do protótipo o projeto deverá ser aprovado, conforme item PROJETO DA VIATURA.
1.14.17. O recebimento do protótipo deverá ocorrer em até cem dias corridos após a aprovação do projeto. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de solicitação, devidamente justificada, para análise e aprovação.
Os demais veículos só serão adaptados após a aprovação definitiva do protótipo.
1.14.18. Após a implementação (completamente finalizada) dos veículos, ainda no local de montagem, deverá ser realizado o recebimento provisório das viaturas por uma comissão do CBMMG com o objetivo de receber todos os veículos já implementados, observando-se todos os requisitos exigidos no edital, sendo gerada Ata de Recebimento do Provisório. Este procedimento visa assegurar à Administração o recebimento nas condições especificadas e ao fornecedor, a garantia de que o bem produzido será aceito pelo Corpo de Bombeiros Militar, minimizando possibilidade de prejuízos para ambas às partes.
1.14.19. A comissão será formada por militares da SDAL1 e CSM (todos nomeados na Comissão Permanente de Recebimento de Material - CPARM), sendo que, no mínimo, um dos membros tenha participado da elaboração da especificação do objeto licitado. Assim, para a aprovação do protótipo e recebimento provisório de itens com até quinze viaturas serão designados, no mínimo, três militares e para o recebimento provisório de itens superiores a quinze veículos, serão indicados, no mínimo, quatro militares. Os custos de passagens, aéreas e/ou terrestres, translado e estadia serão custeados pela empresa CONTRATADA.
1.14.20. Caso sejam necessárias vistorias adicionais para aprovação do protótipo ou para recebimento provisório, a contratada arcará com ônus de passagens, aéreas e/ou terrestres, translado e estadia decorrentes destas vistorias.
1.14.21. A CONTRATADA deverá enviar fotos para a SDAL1 e CSM de todas as fases do processo de implementação:
1.14.21.1. a) montagem do assoalho e subassoalho.
1.14.21.2. b) montagem e fixação dos armários e banco baú.
1.14.21.3. c) montagem do sistema elétrico e bateria auxiliar.
1.14.21.4. d) montagem e instalação do sistema fixo de oxigênio.
1.14.21.5. e) montagem da forração interna.
1.14.21.6. f) fotos de todos os componentes utilizados na implementação.
1.14.22. Os dados solicitados deverão ser disponibilizados em mídia digital e impressa, sendo enviadas duas cópias ao CBMMG, uma à Diretoria de Apoio Logístico (DAL1), para arquivar junto a pasta de especificações e uma ao Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), para arquivar no processo de xxxxxx.Xx recebimento final (Entrega Técnica) deverá ser entregue o projeto atualizado do veículo implementado.
1.14.23. MANUTENÇÃO: Deverá o fabricante indicar concessionárias instaladas dentro do Estado de Minas Gerais, com capacidade técnica legalmente comprovada, para prover os serviços incluídos no termo de garantia.
1.14.24. TREINAMENTO NAS INSTALAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CBMMG)
1.14.24.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento (teórico e prático) de condução e manutenção (operação) para os militares do CBMMG. Deverá ser fornecida apostila em mídia digital, com todos os tópicos abordados no treinamento de condução e operação, para todos os alunos.
1.14.21.2. Todas as despesas relativas aos instrutores deverão ocorrer por conta da empresa vencedora do objeto contratado. O treinamento deverá ser realizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, em local a ser definido pela CONTRATADA, com ata assinada de participação da instrução com os assuntos abordados pelos instrutores e a coordenação do CBMMG (SDAL1 e CSM).
1.15. Treinamento de condução
1.15.1. A contratada deverá ministrar um treinamento de condução veicular com as informações necessárias para operação, segurança e manutenção básica da viatura (primeiro escalão), além da operação de toda a implementação elétrica e eletrônica (incluindo sirenes, iluminações, etc.) para os motoristas. O treinamento de condução para motoristas deverá ser de no mínimo 08 (oito) horas, para até 15 (quinze) militares do CBMMG, no ato da entrega definitiva do objeto no CBMMG. A manutenção de primeiro escalão ou manutenção de operação é a manutenção primária que tem por objetivo proporcionar o bom desempenho da viatura, sendo obrigatória e de responsabilidade do motorista. Compreende manutenção de primeiro escalão:
1.15.1.1. a) a condução cuidadosa da viatura.
1.15.1.2. b) conhecimento do manual de uso, manutenção do veículo e do implemento.
1.15.1.3. c) a verificação constante dos instrumentos e indicadores da viatura.
1.15.1.4. d) a verificação dos níveis de óleo, líquido de arrefecimento, fluido da direção hidráulica, fluido de freio e outros conforme o manual do veículo, completando-os se necessário.
1.15.1.5.e) a calibragem de pneus.
1.15.1.6. f) a limpeza da viatura.
1.15.1.7. g) reaperto geral que não implique em regulagem.
1.15.1.8. h) procedimentos diários previstos no manual da viatura, no plano de manutenção preventiva e nos checklists de condução e operação.
1.15.1.9. i) a inspeção constante da viatura.
1.16. Treinamento de manutenção
1.16.1. A contratada deverá ministrar um treinamento de manutenção dos veículos com as informações necessárias para manutenção da viatura (primeiro e segundo escalão) para os mecânicos do CBMMG. O treinamento deverá ser de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas, para até 15 (quinze) militares do CBMMG, no ato da entrega definitiva do objeto no CBMMG. A manutenção de segundo escalão a manutenção de caráter preventivo e/ou corretivo, realizada por pessoal qualificado, sem o emprego de ferramental especializado, consistindo em pequenos reparos, ajustes, substituições de peças isoladas e pequenos conjuntos. Considera-se manutenção de segundo escalão:
1.16.1.1. a) reparos e regulagens no sistema de freios.
1.16.1.2. b) reparos no sistema de embreagem.
1.16.1.3. c) reparos no sistema de ignição.
1.16.1.4. d) reparos no sistema de alimentação.
1.16.1.5. e) substituição de peças isoladas ou pequenos conjuntos.
1.16.1.6. f) regulagens diversas.
1.16.1.7. g) lubrificação.
1.16.1.8. h) reparos no sistema elétrico.
1.16.2. Treinamento especial de manutenção nos sistemas de injeção eletrônica, tratamento de gases (egr/scr), freios abs/ebd, controle de tração e controle de estabilidade. treinamento para 02 militares. o treinamento deverá ser realizado pelo fabricante do veículo ou concessionário autorizado, com duração mínima de 40 horas. Deve abordar no mínimo os seguintes tópicos:
1.16.2.1. A) INJEÇÃO ELETRÔNICA DE COMBUSTÍVEL NOS VEICULOS DA MARCA/MODELO OFERTADO PELA LICITANTE VENCEDORA - Com os seguintes Objetivos:
1.16.2.1.1. -Função do sistema de injeção eletrônica de combustível do motor aplicado a marca/modelo ofertado.
1.16.2.1.2. -Função e funcionamento dos sensores e atuadores do motor do veículo.
1.16.2.1.3. -Procedimentos de testes dos sensores e atuadores do motor e sistema de injeção eletrônica do veículo.
1.16.2.1.4. -Função, funcionamento, estratégias, características construtivas, procedimentos de testes e manutenção do módulo de gerenciamento eletrônico do motor do veículo e demais módulos auxiliares.
1.16.2.1.5. -Interpretação do esquema eletro/eletrônico do sistema de injeção eletrônica do motor do veículo.
1.16.2.1.6. -Tipos e causas de anomalias no sistema de injeção eletrônica do motor do veículo.
1.16.2.1.7. -Utilização da ferramenta de diagnóstico da montadora para diagnóstico da injeção eletrônica de combustível do motor do veículo e demais módulos do chassi.
1.16.2.1.8.-Função, funcionamento, estratégias, características construtivas, procedimentos de testes e manutenção do sistema de controle de emissões de poluente do veículo, especificar diferenças existentes entre modelos equipados com válvulas do tipo sistema EGR ou outro sistema, quando equipar o veículo ofertado.
1.16.2.2. B) CONTROLE DE TRAÇÃO E ESTABILIDADE APLICADO NOS VEICULOS DA MARCA/MODELO OFERTADO PELA LICITANTE VENCEDORA - Com os seguintes Objetivos:
1.16.2.2.1. -Descrição de funcionamento dos sistemas aplicados a marca/modelo ofertado, com o detalhamento da função, funcionamento, estratégias, características construtivas, procedimentos de testes e manutenção.
1.16.2.2.2. -Função e funcionamento dos sensores e atuadores envolvidos nos sistemas de controle de tração e estabilidade.
1.16.2.2.3. -Procedimentos de testes dos sensores e atuadores envolvidos nos sistemas de controle de tração e estabilidade.
1.16.2.2.4. -Tipos e acionamentos.
1.16.2.2.5. - Função, funcionamento, procedimentos de teste e manutenção do sistema de gerenciamento do controle de tração e estabilidade.
1.16.2.2.6. -Diagnóstico de falhas. 1.16.2.2.7. -Reparação e manutenção.
1.16.2.2.8. -Interpretação do esquema elétrico/eletrônico do sistema de controle de tração e estabilidade.
1.16.2.2.9. -Tipos e causas de anomalias no sistema.
1.16.2.2.10. -Utilização da ferramenta de diagnóstico da montadora para diagnóstico dos sistemas.
1.16.2.3. C) SISTEMA DE FREIOS E SISTEMA ABS APLICADO NOS VEÍCULOS DA MARCA/MODELO OFERTADO PELA LICITANTE VENCEDORA - Com os seguintes Objetivos:
1.16.2.3.1. - Fundamentos da eletro/eletrônica aplicados ao veículo.
1.16.2.3.2. - Literatura técnica de serviço, diagrama e esquema eletro/eletrônico. 1.16.2.3.3. - Xxxxxxx e interpretação de esquemas eletro/eletrônicos do veículo.
1.16.2.3.4. - Estudo/análise do esquema eletro/eletrônico numa bancada didática ou outro meio equivalente.
1.16.2.3.5. - Funcionamento das válvulas hidráulicas e eletro/eletrônicas.
1.16.2.3.6. - Desmontagem, montagem, teste, manutenção, regulagem e troca dos reparos das válvulas e atuadores presentes no sistema de freios e sistema ABS do veículo, sendo elas: freio de serviço e outros atuadores e válvulas presentes no sistema, etc.
1.16.2.3.7.- Teste das válvulas no veículo e na bancada de teste ou equivalente;
1.16.2.3.8. - Utilização de ferramentas especiais para verificação e comprovação de valores.
1.16.2.3.9. - Funcionamento e testes no gerenciamento eletro/eletrônico dos freios e sistema ABS.
1.16.2.3.10. - Função, funcionamento, procedimentos de teste e manutenção do sistema ABS.
1.16.2.3.11. -Utilização da ferramenta de diagnóstico da montadora para diagnóstico do sistema ABS.
1.16.2.3.12. -Regulagem, substituição, reparo e diagnóstico de falhas das lonas, pastilhas, discos, tambores e outros componentes do sistema de freios e sistema ABS.
1.16.2.3.13. -Regulagem, substituição, reparo e diagnóstico de falhas do sistema de freio de estacionamento.
1.16.2.3.14. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ SER FORNECIDO PELO LICITANTE VENCEDOR A LITERATURA DE SERVIÇO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DIAGRAMAS E ESQUEMAS ELETRO/ELETRÔNICO DO VEÍCULO.
1.17. CERTIFICAÇÕES / LAUDOS / DECLARAÇÕES
1.17.1. Certificado de conformidade com item 5.12.8 (nível sonoro no compartimento de atendimento) da NBR 14.561/2000 ou teste a ser realizado no ato da entrega por meio de decibelímetro aferido, comprovando o limite máximo permitido do nível sonoro.
1.17.2. Certificação ou laudo ou declaração de conformidade que ateste que os sistemas ambientais atendem as exigências constantes na alínea “a”, do item 2 - Demais Exigências (sistemas ambientais). Certificado que comprove atendimento às normas técnicas SAE J 575 e SAE J 595 para o sinalizador visual de emergência (DEVERÁ SER APRESENTADO NO ATO DE APROVAÇÃO DO PROTÓTIPO).
1.17.3. Laudo de aprovação do projeto do sistema fixo de oxigênio pela empresa habilitada/ distribuidora dos equipamentos.
1.17.4. Cópia autenticada do Certificado de Conformidade em plena validade, conforme estabelecido pela Portaria INMETRO nº 350, de 06 de setembro de 2010 e
cópia autenticada do Certificado de Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)/Ministério da Saúde ou publicação completa no Diário Oficial da União que conste o despacho da concessão de Registro, dentro do prazo de validade para o aspirador de fluidos corporais.
1.17.5. Certificado, emitido pela empresa vencedora, de realização dos testes previstos nos itens TESTE DE CHUVEIRO e TESTES DOS SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, para cada Unidade de Resgate. Deverá ser entregue juntamente com o certificado um vídeo dos testes de cada viatura em meio digital. Deverá ser fornecida uma cópia autenticada dos certificados para a SDAL1 e o CSM, bem como uma cópia dos vídeos. A CPARM, caso julgue necessário, solicitará a realização dos testes no ato do recebimento.
1.17.6. Certificado de CAPACIDADE TÉCNICA DENTRO DO PERIODO DE VALIDADE, de acordo com a Portaria nº 190, de 29 de junho de 2009, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
1.18. MANUAIS
1.18.1. Todos os manuais deverão estar grafados em língua portuguesa e deverá ser entregue uma cópia de cada manual à DAL1 e ao CSM em forma impressa e em mídia digital. Cada viatura deverá vir acompanhada dos manuais solicitados. Veículo: manual de fábrica de cada veículo.
1.18.2. Sistema portátil de oxigênio: manual de instrução de operação, manutenção e peças.
1.18.3. Cadeira de resgate: manual com instruções de procedimento.
1.18.4. Sistema de sinalização e iluminação de emergência: manual de operação para o sistema de sinalização com instruções sobre a utilização das sirenes, e um manual para o sistema de iluminação de emergência, interna e externa com instruções sobre a utilização com melhor aproveitamento e máximo de segurança. Os manuais deverão estar devidamente ilustrados.
1.19. ENTREGA TÉCNICA
1.19.1. A contratada deverá realizar a entrega das viaturas acompanhadas dos seguintes documentos, em língua portuguesa:
1.19.1.1. a) todos os certificados, resultados de ensaios, testes e atestados exigidos nesta especificação.
1.19.1.2. b) apostila em mídia digital de instruções contendo todas as informações, conforme citado nos itens acima, sobre os treinamentos a serem ministrados.
1.19.1.3. c) certificado de garantia de toda a implementação pela empresa responsável.
1.19.1.4. d) certificados de garantias do veículo, incluindo o previsto no item GARANTIA, desta especificação (peças, serviços, etc.).
1.19.1.5. e) todos os manuais exigidos no item MANUAIS.
1.19.2. A contratada deverá fornecer no ato da entrega das viaturas, uma lista completa, na língua portuguesa, de todas as peças e componentes utilizados na montagem da viatura, contendo a razão social, telefone, fax, e-mail e o endereço dos respectivos fornecedores.
1.19.3. Os diagramas e esquemas de fiação deverão ser fornecidos em separado, em língua portuguesa, incluindo códigos e listas de peças padrão da UNIDADE DE RESGATE, bem como dos equipamentos opcionais, acompanhando cada veículo.
1.20. GARANTIA
1.20.1. Veículo
1.20.1.1. A empresa vencedora deverá dar garantia dos veículos pelo prazo mínimo de doze meses com quilometragem livre, a contar do recebimento definitivo. A garantia deverá ser executada na rede autorizada de concessionários do fabricante do veículo sem nenhum custo adicional para o CBMMG.
1.20.2. Implemento
1.20.2.1. A garantia mínima para o compartimento de atendimento, adaptações, pintura, sistema de iluminação de emergência, da sirene eletrônica e eletropneumática e todos os demais itens da implementação, será de 36 (trinta e seis) meses, a contar do recebimento definitivo dos veículos. Se forem necessárias revisões para manutenção da garantia, a contratada deverá incluir os serviços e todas as peças, óleos e fluídos necessários para execução destas revisões, devendo também no manual da UNIDADE DE RESGATE as previsões de manutenção.
1.20.3. Sistema de iluminação
1.20.3.1. Os LED’s utilizados no sistema de iluminação deverão possuir garantia mínima de 60 (sessenta) meses, a contar do recebimento definitivo dos veículos.
1.20.4. Equipamentos
1.20.4.1. Para os equipamentos fornecidos (sistema de oxigênio fixo e cadeira de resgate), a garantia será de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo dos veículos.
2. ITEM 02 - UNIDADE DE RESGATE 4X4
2.1. Chassis: deverá ser indicado na proposta comercial a marca e a empresa responsável pela transformação do veículo. Junto à proposta comercial deverá ser entregue documento, emitido pela empresa responsável pela adaptação do veículo, declarando possuir em seu quadro permanente e indicando sua responsabilidade sobre o projeto, Engenheiro Mecânico, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor de certidão de acervo técnico de profissional por execução de serviços de características semelhantes devidamente registrados no referido conselho. Assim que a implementadora receber os chassis e for possuidora dos respectivos Certificados de Adequação de Trânsito, deverá providenciar o lançamento na Base de Índice Nacional (BIN).
2.2. Demais exigências: equipamentos obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como estar em conformidade com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).
2.3. Cintos de Segurança: os cintos de segurança dos assentos do compartimento de atendimento deverão obedecer a Resolução do CONTRAN nº 14/1998 e 48/1998 e atenderem perfeitamente a segurança para o uso destinado.
2.4. Assoalho/sub assoalho: o revestimento do assoalho deve atender à Federal Motor Vehicle Safety Standard (FMVSS).
2.5. Iluminação principal do compartimento de atendimento: deve atender, no mínimo, as exigências de iluminação previstas no item 5.7.5.1 e item 5.7.5.2 (luminárias c/ foco dirigido) da NBR 14.561/2000.
2.6. Vidros: Devem atender aos termos da Resolução do CONTRAN nº 254/2007 e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491/2015 ou versão posterior e suas normas complementares.
2.7. Sistemas ambientais:
2.7.1. a) a marca deve ser reconhecida no mercado nacional e devem atender ao subitem 5.12.1, 5.12.5 e 5.12.6 da NBR 14561/2000;
2.7.2. b) a instalação do equipamento de ar-condicionado e seus respectivos componentes necessários à ambulância deverá ser realizada por empresa credenciada/autorizada do fabricante dos equipamentos de ar-condicionado.
2.7.3. Considerando se tratar de produto com exigência de mão de obra técnica e especializada, a empresa fornecedora e instaladora deverá dispor de equipamentos apropriados para aplicação de vácuo e carga de gás (com deliberação pelos orgãos responsáveis pelo meio ambiente).
2.8. Assento individual: as dimensões exigidas poderão sofrer alterações, com vistas a garantir a ergonomia e sua funcionalidade, mediante prévia autorização da Subdiretoria e Apoio Logístico (SDAL1) e Centro de Suprimento e Manutenção (CSM).
2.9. Instalação e fiação: devem atender ao subitem 5.6.2 e 5.6.2.1 da NBR 14561/2000.
2.10. Pintura e Grafismo: a preparação e processo de pintura devem atender o item 5.15 da NBR 14.561/00. As viaturas deverão ser entregues com pintura composta de tinta PU (Poliuretano Alifático), na cor vermelha Monte Carlo, ou outra com tonalidade similar, mediante prévia aprovação. A CONTRATADA deverá fornecer todos os veículos devidamente identificados, conforme grafismo previamente aprovado. A pintura e o grafismo poderão ser modificados, mediante solicitação dos órgãos participantes.
2.11. Sistema visual de emergência: os componentes deverão atender os requisitos contidos nas normas técnicas SAE J575 e SAE J595 ou norma equivalente.
2.12. Sistema fixo de oxigênio: Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis. Devem ser observados os itens 5.11.1 e 5.11.1.1 da NBR 14561:2000 ou versão mais recente.
2.13. Cone escamoteável: horizontalmente na base dos cones deverá constar a inscrição “BOMBEIRO MILITAR”.
2.14. TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE
2.14.1. Componentes, equipamentos e acessórios da unidade de resgate A UNIDADE DE RESGATE, incluindo cabine, compartimento de atendimento, todos os equipamentos, dispositivos elétricos e adaptações deverão ser produtos comerciais de boa qualidade (seguir padrão industrial da fábrica do veículo), testados e certificados, que cumpram ou excedam as exigências desta especificação.
2.14.2. O conjunto deve atender todos os padrões nacionais de segurança de veículos automotores e outras normas brasileiras correspondentes. Todos os componentes, inclusive o veículo, deverão ser apresentados com os respectivos dados técnicos dos fabricantes em língua portuguesa.
2.14.3. A empresa vencedora deverá estabelecer uma padronização e uma garantia para todos os itens da UNIDADE DE RESGATE, ficando responsável perante o Corpo de Bombeiros Militar pela assistência técnica, manutenção, reposição ou eventual substituição de qualquer um dos itens que compõem a viatura, em todo o Estado de Minas Gerais.
2.14.4. A contratada deverá responsabilizar-se pela assistência técnica do objeto e sua manutenção corretiva gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta apresentada.
2.14.5. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente licitação em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da fabricação, transporte ou armazenamento.
2.14.6. Teste de chuveiro: A UNIDADE DE RESGATE totalmente equipada e carregada deverá ser submetida a teste de no mínimo 15 minutos sob condições que simulem uma chuva torrencial. O teste deverá ser realizado com pelo menos três mangueiras de 38 mm esguichando simultaneamente água a uma pressão de 25 PSI, com os esguichos colocados a uma distância de aproximadamente 2,50 a 3,00 m da viatura, cobrindo a frente, traseira, teto, e as duas laterais, assoalho e conexão cabine/compartimento. O teste também poderá ser realizado utilizando estrutura apropriada que propicie efeito análogo ao disposto no parágrafo anterior. Se forem constatados vazamentos ou entrada de água a UNIDADE DE RESGATE não será aceita, até que o problema tenha sido sanado.
2.14.7. Testes dos sistemas de sinalização e iluminação - Os sistemas de sinalização e iluminação deverão ser testados pela empresa vencedora na presença de representantes do CBMMG. Os testes avaliarão o comportamento dos sistemas em situações extremas para simular o máximo consumo de carga durante um atendimento:
2.14.7.1. a) mínimo de 30 minutos com o veículo estacionado e desligado, devendo ser ligados somente os consumidores luminosos do encarroçamento.
2.14.7.2. b) mínimo de 60 minutos com o veículo estacionado com o motor em funcionamento, devendo ser ligados todos os consumidores utilizados em deslocamento de emergência.
2.14.8. Outros testes de conformidade - Além dos testes mencionados, serão inspecionados e verificados pelo Corpo de Bombeiros, para que seja atestado o perfeito funcionamento/aparência, dos seguintes itens:
2.14.8.1. a) dimensões físicas do compartimento de atendimento.
2.14.8.2. b) distribuição de peso.
2.14.8.3. c) sistema elétrico, incluindo alternador.
2.14.8.4. d) ergonomia do compartimento de atendimento.
2.14.8.5. e) sistema de oxigênio fixo e portátil.
2.14.8.6. f) sistema de aspiração de líquidos.
2.14.8.7. g) pintura, letras e números.
2.14.8.8. h) qualidade dos equipamentos.
2.14.8.9. i) outros que a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) julgar necessários.
2.14.8.10. Para cada um dos itens acima, após a anuência do Corpo de Bombeiros, deverá ser expedido um ATESTADO DE CONFORMIDADE com a presente especificação, para cada viatura, sendo encaminhada cópia autenticada para o CSM e DAL1. Todas as despesas decorrentes de testes e emissão de atestados correrão por conta da empresa vencedora.
2.15. IMPLEMENTAÇÃO E RECEBIMENTO
2.15.1. Projeto da viatura - Antes da execução da implementação, os seguintes documentos deverão ser entregues ao gestor do projeto para aprovação, em até vinte dias úteis após a contratação:
2.15.1.1. a) desenho da estrutura do compartimento de atendimento, incluindo pontos e tipos de fixação; b) vistas do formato do compartimento de atendimento, com cotas, incluindo laterais, traseira e teto, com detalhamento dos vãos e portas.
2.15.1.2. c) layout interno da viatura com legendas.
2.15.1.3. d) desenho dos armários, com vistas e cotas, com os pontos de fixação dos equipamentos definidos no Anexo Único.
2.15.1.4. e) layout do compartimento de armazenamento da bateria secundária, com detalhamento do ponto de fixação e porta (se houver).
2.15.1.5. f) layout dos painéis de controle com legendas.
2.15.1.6. g) esquema elétrico com legendas.
2.15.1.7. h) cálculo de distribuição de peso, com a indicação individual do peso em cada roda.
2.15.1.8. i) características técnicas dos acessórios a serem instalados.
2.15.1.9. j) projeto do grafismo.
2.15.1.10. k) memorial descritivo contendo informações sobre o material do isolamento interno, subassoalho e revestimento do assoalho a ser empregado no compartimento de atendimento.
2.15.1.11. l) autorização do fabricante do equipamento de ar-condicionado para a empresa que irá fornecer e executar a instalação desse equipamento, de forma a comprovar as exigências constantes na alínea “b”, do item 2 - Demais Exigências (sistemas ambientais).
2.15.1.12. m) Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), conforme Portaria 190, de 29 de junho de 2009 do DENATRAN. Caso a implementadora não possua o CAT, a apresentação deste documento poderá ser no ato do recebimento final.
2.15.1.13. n) Comprovante de Capacidade Técnica (CCT), emitido pelo INMETRO ou por órgão por ele devidamente credenciado, conforme Portaria 190, de 29 de junho de 2009 do DENATRAN.
2.15.1.14. o) documento declarando possuir em seu quadro permanente e indicando sua responsabilidade sobre o projeto, Engenheiro Mecânico, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor de certidão de acervo técnico e profissional por execução de serviços de características semelhantes devidamente registrados no referido conselho.
2.15.1.15. O projeto da Unidade de Resgate 4x4 será submetido à análise e aprovação pela SDAL1 e CSM, que lhes caberá propor adequações (ainda na fase de projeto), a fim de adequar a viatura às reais necessidades do CBMMG caso necessário. As alterações, se houverem, serão registradas em ata assinada em duas vias, sendo uma para o processo e outra para a empresa CONTRATADA. Quaisquer solicitações de esclarecimentos sobre o conteúdo desta especificação e projeto deverão ser encaminhadas ao Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
2.15.2. Acompanhamento da montagem Antes de iniciar o processo de adaptação de todos os veículos a empresa deverá apresentar um protótipo já identificado e plotado, conforme projeto de grafismo aprovado. O protótipo será analisado por uma comissão formada por três Bombeiros Militares que realizarão o recebimento do protótipo na empresa, juntamente com os técnicos responsáveis pela montagem. Terá como objetivo a inspeção e aprovação/reprovação do objeto da especificação, sendo gerada Ata de Recebimento do Protótipo. Lembrando que antes do protótipo o projeto deverá ser aprovado, conforme item PROJETO DA VIATURA.
2.15.3. O recebimento do protótipo deverá ocorrer em até cem dias corridos após a aprovação do projeto. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de solicitação, devidamente justificada, para análise e aprovação.
Os demais veículos só serão adaptados após a aprovação definitiva do protótipo.
2.15.4. Após a implementação (completamente finalizada) dos veículos, ainda no local de montagem, deverá ser realizado o recebimento provisório das viaturas por uma comissão do CBMMG com o objetivo de receber todos os veículos já implementados, observando-se todos os requisitos exigidos no edital, sendo gerada Ata de Recebimento do Provisório. Este procedimento visa assegurar à Administração o recebimento nas condições especificadas e ao fornecedor, a garantia de que o bem produzido será aceito pelo Corpo de Bombeiros Militar, minimizando possibilidade de prejuízos para ambas às partes.
2.15.5. A comissão será formada por militares da SDAL1 e CSM (todos nomeados na Comissão Permanente de Recebimento de Material - CPARM), sendo que, no mínimo, um dos membros tenha participado da elaboração da especificação do objeto licitado. Assim, para a aprovação do protótipo e recebimento provisório de itens com até quinze viaturas serão designados, no mínimo, três militares e para o recebimento provisório de itens superiores a quinze veículos, serão indicados, no mínimo, quatro militares. Os custos de passagens, aéreas e/ou terrestres, translado e estadia serão custeados pela empresa CONTRATADA.
2.15.6. Caso sejam necessárias vistorias adicionais para aprovação do protótipo ou para recebimento provisório, a contratada arcará com ônus de passagens, aéreas e/ou terrestres, translado e estadia decorrentes destas vistorias.
2.15.7. A CONTRATADA deverá enviar fotos para a SDAL1 e CSM de todas as fases do processo de implementação:
2.15.7.1. a) montagem do assoalho e subassoalho;
2.15.7.2. b) montagem e fixação dos armários e banco baú.
2.15.7.3. c) montagem do sistema elétrico e bateria auxiliar.
2.15.7.4. d) montagem e instalação do sistema fixo de oxigênio.
2.15.7.5. e) montagem da forração interna.
2.15.7.6. f) fotos de todos os componentes utilizados na implementação.
2.15.8. Os dados solicitados deverão ser disponibilizados em mídia digital e impressa, sendo enviadas duas cópias ao CBMMG, uma à Diretoria de Apoio Logístico (DAL1), para arquivar junto a pasta de especificações e uma ao Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), para arquivar no processo de compra. No recebimento final (Entrega Técnica) deverá ser entregue o projeto atualizado do veículo implementado.
2.16. MANUTENÇÃO: Deverá o fabricante indicar concessionárias instaladas dentro do Estado de Minas Gerais, com capacidade técnica legalmente comprovada, para prover os serviços incluídos no termo de garantia.
2.17. TREINAMENTO NAS INSTALAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CBMMG)
2.17.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento (teórico e prático) de condução e manutenção (operação) para os militares do CBMMG. Deverá ser fornecida apostila em mídia digital, com todos os tópicos abordados no treinamento de condução e operação, para todos os alunos.
2.17.2. Todas as despesas relativas aos instrutores deverão ocorrer por conta da empresa vencedora do objeto contratado. O treinamento deverá ser realizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, em local a ser definido pela CONTRATADA, com ata assinada de participação da instrução com os assuntos abordados pelos instrutores e a coordenação do CBMMG (SDAL1 e CSM).
2.18. Treinamento de condução
2.18.1. A contratada deverá ministrar um treinamento de condução veicular com as informações necessárias para operação, segurança e manutenção básica da viatura (primeiro escalão), além da operação de toda a implementação elétrica e eletrônica (incluindo sirenes, iluminações, etc.) para os motoristas. O treinamento de condução para motoristas deverá ser de no mínimo 08 (oito) horas, para até 15 (quinze) militares do CBMMG, no ato da entrega definitiva do objeto no CBMMG. A manutenção de primeiro escalão ou manutenção de operação é a manutenção primária que tem por objetivo proporcionar o bom desempenho da viatura, sendo obrigatória e de responsabilidade do motorista. Compreende manutenção de primeiro escalão:
2.18.1.1. a) a condução cuidadosa da viatura.
2.18.1.2. b) conhecimento do manual de uso, manutenção do veículo e do implemento.
2.18.1.3. c) a verificação constante dos instrumentos e indicadores da viatura.
2.18.1.4. d) a verificação dos níveis de óleo, líquido de arrefecimento, fluido da direção hidráulica, fluido de freio e outros conforme o manual do veículo, completando-os se necessário.
2.18.1.5. e) a calibragem de pneus.
2.18.1.6. f) a limpeza da viatura.
2.18.1.7. g) reaperto geral que não implique em regulagem.
2.18.1.8. h) procedimentos diários previstos no manual da viatura, no plano de manutenção preventiva e nos checklists de condução e operação.
2.18.1.9. i) a inspeção constante da viatura.
2.19. Treinamento de manutenção
2.19.1. A contratada deverá ministrar um treinamento de manutenção dos veículos com as informações necessárias para manutenção da viatura (primeiro e segundo escalão) para os mecânicos do CBMMG. O treinamento deverá ser de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas, para até 15 (quinze) militares do CBMMG, no ato da entrega definitiva do objeto no CBMMG. A manutenção de segundo escalão a manutenção de caráter preventivo e/ou corretivo, realizada por pessoal qualificado, sem o emprego de ferramental especializado, consistindo em pequenos reparos, ajustes, substituições de peças isoladas e pequenos conjuntos. Considera-se manutenção de segundo escalão:
2.19.1.1. a) reparos e regulagens no sistema de freios.
2.19.1.2. b) reparos no sistema de embreagem.
2.19.1.3. c) reparos no sistema de ignição.
2.19.1.4. d) reparos no sistema de alimentação.
2.19.1.5. e) substituição de peças isoladas ou pequenos conjuntos.
2.19.1.6. f) regulagens diversas.
2.19.1.7. g) lubrificação.
2.19.1.8. h) reparos no sistema elétrico.
2.20. CERTIFICAÇÕES / LAUDOS / DECLARAÇÕES
2.20.1. Certificado de conformidade com item 5.12.8 (nível sonoro no compartimento de atendimento) da NBR 14.561/2000 ou teste a ser realizado no ato da entrega por meio de decibelímetro aferido, comprovando o limite máximo permitido do nível sonoro.
2.20.2. Certificação ou laudo ou declaração de conformidade que ateste que os sistemas ambientais atendem as exigências constantes na alínea “a”, do item 2 - Demais Exigências (sistemas ambientais). Certificado que comprove atendimento às normas técnicas SAE J 575 e SAE J 595 para o sinalizador visual de emergência (DEVERÁ SER APRESENTADO NO ATO DE APROVAÇÃO DO PROTÓTIPO).
2.20.3. Laudo de aprovação do projeto do sistema fixo de oxigênio pela empresa habilitada/ distribuidora dos equipamentos.
2.20.4. Cópia autenticada do Certificado de Conformidade em plena validade, conforme estabelecido pela Portaria INMETRO nº 350, de 06 de setembro de 2010 e cópia autenticada do Certificado de Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)/Ministério da Saúde ou publicação completa no Diário Oficial da União que conste o despacho da concessão de Registro, dentro do prazo de validade para o aspirador de fluidos corporais.
2.20.5. Certificado, emitido pela empresa vencedora, de realização dos testes previstos nos itens TESTE DE CHUVEIRO e TESTES DOS SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, para cada Unidade de Resgate. Deverá ser entregue juntamente com o certificado um vídeo dos testes de cada viatura em meio digital. Deverá ser fornecida uma cópia autenticada dos certificados para a SDAL1 e o CSM, bem como uma cópia dos vídeos. A CPARM, caso julgue necessário, solicitará a realização dos testes no ato do recebimento.
2.20.6. Certificado de CAPACIDADE TÉCNICA DENTRO DO PERIODO DE VALIDADE, de acordo com a Portaria nº 190, de 29 de junho de 2009, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
2.21. MANUAIS
2.21.1. Todos os manuais deverão estar grafados em língua portuguesa e deverá ser entregue uma cópia de cada manual à DAL1 e ao CSM em forma impressa e em mídia digital. Cada viatura deverá vir acompanhada dos manuais solicitados. Veículo: manual de fábrica de cada veículo.
2.21.2. Sistema portátil de oxigênio: manual de instrução de operação, manutenção e peças.
2.21.3. Cadeira de resgate: manual com instruções de procedimento.
2.21.4. Sistema de sinalização e iluminação de emergência: manual de operação para o sistema de sinalização com instruções sobre a utilização das sirenes, e um manual para o sistema de iluminação de emergência, interna e externa com instruções sobre a utilização com melhor aproveitamento e máximo de segurança. Os manuais deverão estar devidamente ilustrados.
2.22. ENTREGA TÉCNICA
2.22.1 A contratada deverá realizar a entrega das viaturas acompanhadas dos seguintes documentos, em língua portuguesa:
2.22.1.1. a) todos os certificados, resultados de ensaios, testes e atestados exigidos nesta especificação.
2.22.1.2. b) apostila em mídia digital de instruções contendo todas as informações, conforme citado nos itens acima, sobre os treinamentos a serem ministrados.
2.22.1.3. c) certificado de garantia de toda a implementação pela empresa responsável.
2.22.1.4. d) certificados de garantias do veículo, incluindo o previsto no item GARANTIA, desta especificação (peças, serviços, etc.).
2.22.1.5. e) todos os manuais exigidos no item MANUAIS.
2.22.2. A contratada deverá fornecer no ato da entrega das viaturas, uma lista
completa, na língua portuguesa, de todas as peças e componentes utilizados na montagem da viatura, contendo a razão social, telefone, fax, e-mail e o endereço dos respectivos fornecedores.
2.22.3. Os diagramas e esquemas de fiação deverão ser fornecidos em separado, em língua portuguesa, incluindo códigos e listas de peças padrão da UNIDADE DE RESGATE, bem como dos equipamentos opcionais, acompanhando cada veículo.
2.23. GARANTIA
2.23.1. Veículo
2.23.1.1.A empresa vencedora deverá dar garantia dos veículos pelo prazo mínimo de doze meses com quilometragem livre, a contar do recebimento definitivo. A garantia deverá ser executada na rede autorizada de concessionários do fabricante do veículo sem nenhum custo adicional para o CBMMG.
2.23.2. Implemento
2.23.2.1. A garantia mínima para o compartimento de atendimento, adaptações, pintura, sistema de iluminação de emergência, da sirene eletrônica e eletropneumática e todos os demais itens da implementação, será de 36 (trinta e seis) meses, a contar do recebimento definitivo dos veículos. Se forem necessárias revisões para manutenção da garantia, a contratada deverá incluir os serviços e todas as peças, óleos e fluídos necessários para execução destas revisões, devendo também no manual da UNIDADE DE RESGATE as previsões de manutenção.
2.23.3. Sistema de iluminação
2.23.3.1. Os LED’s utilizados no sistema de iluminação deverão possuir garantia mínima de 60 (sessenta) meses, a contar do recebimento definitivo dos veículos.
2.23.4 Equipamentos
2.23.4.1. Para os equipamentos fornecidos (sistema de oxigênio fixo e cadeira de resgate), a garantia será de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo dos veículos.
ANEXO "B" DO TERMO DE REFERÊNCIA - PADRÃO GRAFISMO
ITEM 01: GRAFISMO DA UNIDADE DE RESGATE (UR)
1.1. Detalhamento Lateral - Logomarca
1.1.1. Ao sobrepor o conjunto de faixas reflexivas haverá um afastamento em torno da logomarca. Esse afastamento será de 1,2 cm.
1.1.2. As logomarcas do CBMMG deverão seguir os seguintes critérios:
1.1.2.1. a) terão diâmetro de 33 cm.
1.1.2.2. b) ficarão centralizadas horizontalmente nas portas dianteiras da viatura.
1.1.2.3. c) a extremidade superior da logomarca tangenciará o centro do conjunto de faixas laterais.
1.1.2.4. d) não poderão ficar a menos de 7 cm dos vidros, retrovisores, paralamas, e maçanetas da porta.
1.1.2.5. e) caso não caiba no espaço disponível, poderão ser reduzidas.
1.2. Detalhamento Lateral – Conjunto de Faixas
1.2.1. O conjunto de faixas amarelas, será composto por 03 faixas, sendo uma principal (central), mais grossa e outras duas mais finas, seguindo os seguintes critérios:
1.2.1.1. a) abrangerá toda a extensão do veículo, seguindo paralelo ao assoalho, na altura da lanterna dianteira, da frente para traseira, até o encontro da faixa inclinada que virá da junção do teto com a parte traseira da viatura, com inclinação de 45º.
1.2.1.2. b) a largura total do conjunto será 19,2 cm, considerando as seguintes medidas:
1.2.1.3. 1) faixa interna (central): 12 cm.
1.2.1.4. 2) faixas Externas: 2,4 cm.
1.2.1.5. 3) espaçamento entre as faixas: 1,2 cm.
1.3. Detalhamento Lateral – Ícone de telefone e tridígito 193
1.3.1. O ícone deverá ter a mesma altura do tridígito, sendo a fonte “Arial Black”. O espaçamento e a largura dos dígitos respeitarão os padrões da fonte. Os ícones de telefone e tridígitos nas laterais da viatura deverão seguir os seguintes critérios:
1.3.1.1. a) a altura do ícone e dos dígitos será 12 cm.
1.3.1.2. b) ficarão centralizados horizontalmente entre a lanterna traseira e o início do conjunto de faixas inclinados, 03 cm acima do conjunto horizontal de faixas.
1.3.1.3. c) caso haja algum tipo de detalhe na lateral como trilhos da porta, frisos ou relevos, sua localização poderá ser alterada para cima ou para baixo, onde for mais próximo do especificado neste manual.
1.4. Detalhamento Lateral – Denominação “BOMBEIRO MILITAR MINAS GERAIS”
1.4.1. A denominação “BOMBEIRO MILITAR MINAS GERAIS” será localizada na parte superior da lateral da viatura, e seguirá os seguintes critérios:
1.4.1.1. a) as letras que compõem a denominação terão altura de 09 cm, com fonte Arial Black em caixa alta (maiúscula).
1.4.1.2. b) será disposta em uma linha.
1.4.1.3. c) ficará centralizada verticalmente entre a extremidade superior da porta lateral e o teto da viatura.
1.4.1.4. d) ficará centralizada horizontalmente no espaço disponível.
1.4.1.5. e) na lateral oposta, que não tem porta, a localização da denominação será simétrica ao lado com porta.
1.5. Detalhamento Lateral – Denominação “RESGATE”
1.5.1. A denominação “RESGATE” nas laterais da viatura seguirá os seguintes critérios:
1.5.1.1. a) as letras que compõem a denominação terão altura de 09 cm, com fonte Arial Black em caixa alta (maiúscula).
1.5.1.2. b) na lateral com porta será localizada 09 cm abaixo do conjunto de faixas laterais, centralizada horizontalmente na porta.
1.5.1.3. c) na lateral sem porta a denominação será simétrica à da lateral com porta, tendo a mesma altura e localização.
1.6. Detalhamento Lateral – Cruz da Vida
1.6.1. A cruz da vida nas laterais da viatura seguirá os seguintes critérios:
1.6.1.1. a) terá diâmetro de 29 cm.
1.6.1.2. b) sua localização será centralizada no vidro da porta lateral.
1.6.1.3. c) na lateral que não tem porta e vidro, a localização da cruz da vida será simétrica ao lado com porta.
1.7. Detalhamento Frontal - Denominação “BOMBEIRO MILITAR”
1.7.1 A denominação “BOMBEIRO MILITAR” no capô do veículo seguirá os seguintes critérios:
1.7.1.1. a) as letras que compõem a denominação terão altura de 09 cm, com fonte
Arial Black em caixa alta (maiúscula).
1.7.1.2. b) será espelhada.
1.7.1.3. c) será disposta em duas linhas, com espaçamento entre linhas de 9,0 cm.
1.7.1.4. d) ficará centralizada vertical e horizontalmente no capô do veículo.
1.7.1.5. e) caso não caiba no espaço disponível, o tamanho da fonte poderá ser reduzido.
1.8. Detalhamento Frontal - Denominação “RESGATE”
1.8.1. A denominação “RESGATE” na frente do veículo seguirá os seguintes critérios:
1.8.1.1. a) as letras que compõem a denominação terão altura de 09 cm, com fonte Arial Black em caixa alta (maiúscula);
1.8.1.2. b) será espelhada.
1.8.1.3. c) ficará centralizada vertical e horizontalmente no espaço da lataria acima do para-brisa.
1.9. Detalhamento Traseiro – Conjunto de Faixas
1.9.1. O conjunto de faixas na traseira da viatura deverá seguir os seguintes critérios:
1.9.1.1. a) terá as mesmas larguras do conjunto de faixas nas laterais.
1.9.1.2. b) ficará localizado na parte superior da porta.
1.10. Detalhamento Traseiro - Denominação “RESGATE”
1.10.1. A denominação “RESGATE” na traseira da viatura seguirá os seguintes critérios:
1.10.1.1. a) as letras que compõem a denominação terão altura de 09 cm, com fonte Arial Black em caixa alta (maiúscula).
1.10.1.2. b) ficará localizado na porta traseira esquerda, centralizado vertical e horizontalmente no espaço da lataria disponível abaixo do vidro.
1.11. Detalhamento Traseiro – Ícone de telefone e tridígito 193
1.11.1.O ícone deverá ter a mesma altura do tridígito, sendo a fonte “Arial Black”. O espaçamento e a largura dos dígitos respeitarão os padrões da fonte. O ícone de telefone e tridígito na traseira da viatura deverão seguir os seguintes critérios:
1.11.1.1. a) a altura do ícone e dos dígitos será 09 cm;
1.11.1.2. b) ficarão localizados na porta traseira direita, centralizado horizontalmente.
1.11.1.3. c) deverão estar alinhados horizontalmente com a palavra “RESGATE”.
.
2.1. ITEM 02: GRAFISMO DA UNIDADE DE RESGATE 4X4
2.1. O padrão de grafismo será apresentado em momento oportuno pela SDAL/1 durante a execução do projeto.
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS - MODELO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 287/2021
Nome ou Razão Social: | |||||
Nº do CNPJ: | Nº Insc. Estadual / Municipal: | ||||
Endereço completo : (Logradouro, nº, bairro, Cidade, UF, CEP) | |||||
Telefone: ( ) | E-mail: | ||||
Nome do Representante Legal: (que irá assinar a Ata, Contrato e demais documentos através do SEI): | |||||
Nº da CI: | Órgão Expedidor: | CPF: | |||
Profissão/Cargo: | E-mail: | ||||
Residente e Domiciliado em: (Cidade e Estado) | Telefone: ( ) | ||||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||||
Período de garantia do bem: _____ ( ) dias, em observância ao contido no edital. | Período de assistência técnica _____( ) dias. | ||||
Dados Bancários da Fornecedora: Banco:__________ Código:_____ Agência:_______ Conta:________ | |||||
ITEM _____ | ITEM (código conforme o edital) (havendo mais de um item no lote, a Fornecedora deverá acrescentar nova linha para cada item registrado) | Valor Unitário COM ICMS R$____________ | Valor Total COM ICMS R$____________ | Valor Unitário SEM ICMS R$____________ | Valor Total SEM ICMS R$____________ |
(para TODOS participantes) | (EXCLUSIVO para Empresas Mineiras) | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM COM ICMS: R$ ____________ ( ) | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM SEM ICMS: R$ ____________ ( ) | |||||
MARCA: | MODELO: | ||||
Prazo de Validade da Proposta: | |||||
Prazo de entrega do bem: | |||||
Local de Entrega: | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas vigentes para este certame. | |||||
Declaro, sob as penas da lei, que atendo e aceito plenamente todos os requisitos exigidos para participar deste Pregão Eletrônico para Registro de Preços. | |||||
_____________________________, ____ de ______________, de _. (Local e data) Assinatura e Carimbo (nome completo do representante legal da empresa) |
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 287/2021
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de
qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições
contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia
produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 287/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º /20 , firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: ENDEREÇO :
(Logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, Estado, telefone
com DDD, e-mail)
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
BENEFICIÁRIO DO ITEM : ENDEREÇO:
(Logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, Estado, telefone com
DDD, e-mail)
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/MF:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o
Registro de Preços para aquisição de , mediante contrato ou
documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | MARCA | MOD ELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) | PREÇO TOTAL (COM ICMS) | PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) | PREÇO TOTAL (SEM ICMS) |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, através da Diretoria de Logística e Finanças - DLF.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
CÓDIGO | ÓRGÃO PARTICIPANTE |
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida; (retirar caso não haja garantia de execução);
8.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.4. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG através da Diretoria de Logística e Finanças - DLF, gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e/ou qualquer outro instrumento de publicação que porventura tenham sido utilizados, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 287/2021
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N° , DE COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. ORDENADOR DE DESPESAS DO E A EMPRESA , NA
FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrita no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito (a) no CPF º [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2020, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto estadual nº 48.012/2020, [inserir legislação específica pertinente à contratação], e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando- se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº / identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | Código SIAD | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este contrato tem vigência por meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e outros instrumentos que por ventura tenham sido utilizados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de fornecimento de bens efetivamente realizados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante/Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DO MODO DE FORNECIMENTO
9.1. O modo de fornecimento dos bens a serem entregues pela CONTRATADA é aquele previsto no Termo de Referência e no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça, para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
14.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e outros instrumentos que por ventura tenham sido utilizados, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 287/2021
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
VII – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
II - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
III - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF- AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas nos anexos do Edital.
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES (Carona)
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 287/2021
Termo de Adesão que entre si celebram o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, POR INTERMÉDIO da Diretoria de Logística e Finanças - DLF, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a) , como Órgão Não-
Participante, para fins de participação no Registro de preços Nº ___/ para aquisição
de , mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do
Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o n.°
________________, com sede na , neste ato representado(a)
pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de
Preços n° ____/20_____ promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, POR INTERMÉDIO da Diretoria de Logística e Finanças - DLF, inscrita no CNPJ sob o n° 03.389.126/0001-98 neste ato representada pela Sr(a) , conforme
previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir.
TERMO DE ADESÃO
ITENS ADERIDOS | ||||||
Sequência | Código Item Material | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
1 |
Belo Horizonte, de de .
Diretora de Logística Finanças.
Gestora
Responsável pelo Órgão não participante
Carona
ANEXO DE EDITAL VIII - MINUTA DE TERMO ADITIVO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 287/2021
(N°) TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 .
(N°) Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços (ARP) n° /20 , originária do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
/20 , que entre si celebram o CBMMG, por meio da Diretoria de Logística e
Finanças e o , na forma ajustada.
O Gestor do Registro de Preços n° /20 , para aquisição de ,
considerando que o representante do encaminhou
solicitação para adesão, como não participante, à ARP n° /20 , após consentimento do fornecedor, que afirma que a adesão não comprometerá o fornecimento do objeto da Ata ao Órgão Gestor e demais Participantes, resolve lavrar este Termo Aditivo, conforme estabelecido abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Resta alterada a Cláusula Quarta - Dos Órgãos Participantes, oriunda da ARP n°
/20 , nos seguintes termos:
1.1.1. Inclui-se o , como “não participante/carona” à ARP n°
/20 , com adesão ao item:
Lote | Item | Fornecedor | Especificação do Objeto | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A eficácia do presente termo dar-se-á após a publicação do seu respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais- DOE MG e outros instrumentos que por ventura tenham sido utilizados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na ARP nº
/20 .
E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, firmam o presente instrumento para um só efeito, assinado eletronicamente.
Diretora de Logística Finanças
Gestora
Responsável pelo Órgão não participante
Carona
ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CADASTRO RESERVA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____ - CADASTRO RESERVA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da [inserir órgão], ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho
2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
– PLANEJAMENTO N.º XX/20, firmam a presente Ata de Registro de Preços para cadastro reserva, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata o CADASTRO RESERVA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
, descritos e especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão nº /20 , cujos termos são parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO RESERVA
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF/MF:
PREÇO
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO/
CÓDIGO MARCA/MODELO QUANTIDADE
UNIDADE DE PREÇO UNITÁRIO TOTAL PREÇO UNITÁRIO TOTAL
ESPECIFICAÇÃO | SIAD | FORNECIMENTO | (SEM ICMS) | (SEM ICMS) | (COM ICMS) | (COM ICMS) | |||
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ASSINATURA DO CADASTRO RESERVA
Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços também deverão ser observados pelos fornecedores registrados no Cadastro Reserva.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A Ata de Cadastro Reserva terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cabe a [inserir órgão/entidade] gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário oficial de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Tenente Coronel, em 04/11/2021, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37423317 e o código CRC 6D6BBF4A.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa