Suporte Técnico Premium Cláusulas Exemplificativas

Suporte Técnico Premium. Esta Seção 13.9 se aplica ao Avast Total Care, AVG Premium Tech Support e outros serviços de suporte técnico (cada um deles, “Suporte Técnico Premium”) que o Fornecedor vende separadamente das suas Soluções de software e através dos quais o Fornecedor poderá ajudá-lo a instalar, configurar ou resolver qualquer problema em uma variedade de produtos de software e/ou equipamentos ou sistemas, incluindo, PC, Mac, tablet, celular ou qualquer dispositivo de computação pessoal, roteador sem fio, cable modem ou outro roteador, impressora, câmera digital, leitor de mídia, Smart TV e leitor de DVD/Blu-Ray.
Suporte Técnico Premium. Esta Secção 13.9 aplica-se a Avast Total Care, AVG Premium Tech Support e outros serviços de suporte técnico (individualmente, “Premium Technical Support”) que o Fornecedor vende separadamente das suas Soluções de software, e através dos quais o Fornecedor poderá ajudar o utilizador a instalar, configurar ou resolver problemas em qualquer um de uma grande variedade de produtos de software e/ou equipamento ou sistemas, incluindo um PC, Mac, tablet, telemóvel ou qualquer outro dispositivo de computação pessoal, router sem fios, modem de cabo ou qualquer router, impressora, câmara digital, leitor de multimédia, televisor inteligente e leitor de DVD/Blu-ray.
Suporte Técnico Premium. Esta Seção 14.7 se aplica ao Avast Total Care, AVG Premium Tech Support, AVG Go e outros serviços de suporte técnico (cada um deles, “Suporte Técnico Premium”) que o Fornecedor vende separadamente das suas Soluções de software e através dos quais o Fornecedor poderá ajudá-lo a instalar, configurar ou resolver qualquer problema em uma variedade de produtos de software e/ou equipamentos ou sistemas, incluindo, PC, Mac, tablet, celular ou qualquer dispositivo de computação pessoal, roteador sem fio, cable modem ou outro roteador, impressora, câmera digital, console de jogos, leitor de mídia, Smart TV, leitor de DVD/Blu-Ray.
Suporte Técnico Premium. Esta Secção 13.9 aplica-se a Avast Total Care, AVG Premium Tech Support, AVG GO e outros serviços de suporte técnico (individualmente, “Suporte Técnico Premium”) que o Fornecedor vende separadamente das suas Soluções de software, e através dos quais o Fornecedor poderá ajudar o utilizador a instalar, configurar ou resolver problemas em qualquer um de uma grande variedade de produtos de software e/ou equipamento ou sistemas, incluindo um PC, Mac, tablet, telemóvel ou qualquer outro dispositivo de computação pessoal, router sem fios, modem de cabo ou qualquer router, impressora, câmara digital, leitor de multimédia, televisor inteligente e leitor de DVD/Blu-ray.
Suporte Técnico Premium. Esta Seção 13.9 se aplica ao Avast Total Care, AVG Premium Tech Support, AVG Go e outros serviços de suporte técnico (cada um deles, “Suporte Técnico

Related to Suporte Técnico Premium

  • SUPORTE TÉCNICO 4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total estimado de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O CONSELHO ESCOLAR PADRE XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 00.690.806/0001-59, pessoa jurídica de direito privado, do (a) CEPI DIVINO PAI ETERNO, sediada no município de TRINDADE/GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TRINDADE- GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, KLEITON DA XXXXX XXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 084.917 2ª VIA , Órgão Emissor POLITEC/AP no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, a Resolução FNDE/CD Nº 20, de 02 de dezembro de 2020, Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, Resolução nº 02, de 10 de março de 2023, Lei Federal nº 14.133/2021, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição, a Cartilha II da Agricultura Familiar e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Estado de Goiás, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto de Vendas. - para o período de agosto a dezembro de 2024. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 06/06/2024 (data da publicação nos jornais) até 09h59min do dia 27/06/2024 (data da sessão pública, até 1 min antes do horário da abertura), com abertura às 10:00 min, na sede do Conselho Escolar, situada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx e (00) 0000-0000.

  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.