SUSPENSÃO OU RESCISÃO CONTRATUAL. O atraso do pagamento dos valores devidos, relativos a mensalidades e coparticipação, superior a 60 (sessenta) dias, ininterruptos ou não, nos últimos 12 (doze) meses do contrato, implicará na suspensão ou rescisão, a critério da CONTRATADA, mediante comunicação prévia.
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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento, Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial, Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial
SUSPENSÃO OU RESCISÃO CONTRATUAL. O atraso do pagamento dos valores devidos, relativos a mensalidades e coparticipação, superior a 60 (sessenta) dias, ininterruptos ou não, nos últimos 12 (doze) meses do contrato, implicará na suspensão ou rescisão, a critério da CONTRATADA, mediante comunicação prévia.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde, Contrato De Assistência À Saúde, Contrato De Assistência À Saúde
SUSPENSÃO OU RESCISÃO CONTRATUAL. O atraso do pagamento dos valores devidos, relativos a mensalidades e coparticipação, superior a 60 (sessenta) dias, ininterruptos ou não, nos últimos 12 (doze) meses do contrato, implicará na suspensão ou rescisão, a critério da CONTRATADA, CONTRATADA mediante comunicação prévia.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial
SUSPENSÃO OU RESCISÃO CONTRATUAL. O atraso do pagamento dos valores devidos, relativos a mensalidades e coparticipação, superior a 60 (sessenta) dias, ininterruptos ou não, nos últimos 12 (doze) meses do contrato, implicará na suspensão ou rescisão, a critério da CONTRATADA. , mediante comunicação prévia.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial