Suíte Aimorés Cláusulas Exemplificativas

Suíte Aimorés. A denominação Suíte Intrusiva Aimorés foi aplicada por Xxxxx et al. (1987) para englobar intrusões situadas no norte do Espírito Santo e leste de Minas Gerais. Entretanto, a delimitação dos corpos no mapa geológico da Folha Rio Doce (escala 1.000.000), essencialmente fundamentada em interpretação fotogeológica (em função da escala), mostrou-se marcantemente contrastante com a realidade de campo demonstrada pelo mapeamento em escala 1:100.000 sobre as folhas Ecoporanga e Mantena. Alguns nomes adotados pelo Projeto Leste (Xxxxx et al. 2001) foram evitados, tais como Caladão e Padre Paraíso, por se referirem a intrusões circunscritas localizadas a grande distância da região abordada. Entretanto, o nome Pedra Pontuda (Tuller 2000) poderia ser aplicado à intrusão granítica do extremo noroeste da Folha Ecoporanga (quando estiver disponível no banco de unidades estratigráficas da CPRM). No Mapa Geológico da Folha Ecoporanga, os corpos da Suíte Aimorés foram referidos conforme sua composição litológica predominante e são todos do tipo I. Desta forma, foram delimitadas as intrusões charnockíticas de Cotaxé, Muritiba e outros corpos menores, na parte norte da área, o norito de Veloso, no canto sudeste da folha, e a intrusão granítica do extremo noroeste da folha. Na área mapeada ocorre também um granito fino a médio, não foliado, em raros veios tardios, mas que, na quase totalidade das vezes, só se encontra em campos de blocos e matacões isolados. As ocorrências deste granito são indicadas com triângulos pretos no mapa geológico. As intrusões predominantemente compostas de charnockito, com norito e/ou granito subordinados, se encaixam no Complexo Nova Venécia e na Suíte Xxxxxx Xxxxxx, nos arredores de Cotaxé e Muritiba, a norte de Ribeirãozinho e a oeste de Santa Luzia do Norte (Figura 22). Essas variações composicionais ocorrem tanto na vertical quanto na horizontal, no interior das intrusões, além de constituir apófises e veios nas encaixantes. A intrusão de Veloso, encaixada pela Suíte Xxxxxx Xxxxxx, é composta de norito, com eventual enderbito. A fácies charnockítica com piroxênio tem a cor verde típica. A variedade que tem predominância de hornblenda sobre piroxênio varia entre verde claro a rosa (neste último caso toma aspecto de granito). Estas rochas apresentam granulação predominantemente grossa e estrutura isotrópica. A granada ocorre localmente e se concentra nas margens das intrusões. A trama é hipidiomórfica porfirítica, definida por fenocristais de fel...

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • Instalação A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:

  • DA MANUTENÇÃO 8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto: a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;

  • DA ASSINATURA Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.

  • LICENÇA PRÊMIO A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale- transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base. 1 - Para comprovar a solicitação de vale transporte por parte do empregado, as empresas se obrigam a manter a opção do empregado por escrito, sob pena de presunção de que o empregado solicitou a quantidade alegada. 2 - Eventual necessidade de suplementação do quantitativo de vale transporte fornecido ao beneficiário que tiver alteração domiciliar, será concedido pelo empregador, exclusivamente, após a comunicação pelo empregado da alteração do seu endereço residencial, sendo imprescindível a entrega do comprovante de endereço atualizado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. 3 - A ausência do empregado ao serviço, em razão do não fornecimento do vale transporte, não deverá ser considerado falta.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.