Tamanho e Composição da População Cláusulas Exemplificativas

Tamanho e Composição da População. Xxxxxxx apresentava, segundo dados do censo de 2010 uma população feminina maior em cerca de 4% que a masculina, o que totalizava mais que 35 mil mulheres em relação aos homens. A comparação da distribuição em 2000 e 2010 revela também o grande crescimento das faixas etárias mais avançadas, e uma retração significativa nas primeiras, o que demonstra um acelerado processo de envelhecimento populacional. A distribuição da população por três grandes grupos etários – crianças, população em idade ativa (PIA16) e idosos - mostra que Niterói entre 2000 e 2010 apresentou uma retração nas primeiras faixas acompanhando a tendência do Estado e da RMRJ. Contudo, essa retração foi bem superior, apresentando taxa de -1,5% ao ano no período, e a participação das crianças no total da população caiu quase 4% no período, representando cerca de 16% em 2010. De forma geral Niterói ainda possui uma população relativamente jovem se observados os pesos das crianças e da PIA, o que também pode ser constatado como um acompanhamento das tendências do Estado e da RMRJ. No entanto a queda nessa participação relativa entre 2000 e 2010 foi bem mais expressiva no município. Com relação aos idosos, as taxas de crescimento são bem próximas, porém a de Niterói encontra- se um pouco abaixo do Estado. No entanto, todas as regiões experimentaram um crescimento bem mais acentuado desse grupo, que conjugado à retração na população de crianças revela um processo extremamente importante pois impacta em demandas diferenciadas para o atendimento de necessidades específicas nas áreas de saúde, acesso e mobilidade, por exemplo. Os ganhos na expectativa de vida, mesmo diante de um aumento nas taxas de mortalidade, são explicados por um processo contínuo de redução das taxas de mortalidade infantil que reduziram

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  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.

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