Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
Memória 22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior. 22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo. 22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade. 22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB. 22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.
Fonte 4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfa- ces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). 4.10.10.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. 4.10.10.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. 4.10.10.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.
Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;
ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
Geral Por meio do presente, o Comprador concede ao Fornecedor licença não exclusiva, não transferível, revogável com ou sem causa, a qualquer momento, para utilizar quaisquer informações, desenhos, especificações, software, know-how e outros dados fornecidos ou pagos pelo Comprador ao abrigo deste Pedido, para a única finalidade de atender este Pedido para o Comprador. As partes concordam que cada parte tem a propriedade exclusiva de toda a propriedade intelectual que possuía anteriormente ao início deste Pedido. Entretanto, o Comprador terá todos os direitos exclusivos sobre ideias, invenções, trabalhos de autoria, estratégias, planos e dados criados durante ou que resultem do cumprimento deste Pedido por parte do Fornecedor, incluindo todos os direitos de patentes, autorais, morais, de informações proprietárias, sobre bancos de dados, sobre marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, independentemente do tipo de proteção, se houver, a eles concedida por Xxx (coletivamente, “Direitos de PI do Comprador”). Toda(s) a(s) referida(s) propriedade(s) intelectual(is) protegida(s) por direitos autorais será(ão) considerada(s) trabalho(s) feito(s) sob encomenda (como a expressão “trabalho(s) feito(s) sob encomenda” é definida na Lei brasileira de Direitos Autorais - Lei No. 9.610/98, como alterada de tempos em tempos) ou o Fornecedor dará ao Comprador status de “primeiro proprietário” com relação ao(s) trabalho(s) sujeito(s) à Lei local de Direitos Autorais segundo a qual o(s) trabalho(s) foi(ram) criado(s). Se, por força da Lei, qualquer propriedade intelectual não se torne automaticamente propriedade integral do Comprador quando de sua criação, então o Fornecedor concorda em transferir ou ceder ao Comprador, desde já transferindo e cedendo ao Comprador, a totalidade do direito, da titularidade e dos interesses, em nível mundial, sobre tal propriedade intelectual. O Fornecedor concorda ainda em firmar e assinar quaisquer documentos e tomar todas e quaisquer medidas que possam ser necessárias para transferir ou ceder a titularidade de e sobre qualquer das propriedades intelectuais ao Comprador. Caso o Fornecedor, sem o consentimento e a autorização prévia por escrito do Comprador, projete ou fabrique, para venda a qualquer pessoa ou entidade que não o Comprador, quaisquer bens substancialmente similares, ou que, de forma razoável, possam substituir ou consertar um bem do Comprador, o Comprador, em qualquer adjudicação ou de outra forma, poderá solicitar que o Fornecedor estabeleça, oferecendo provas claras e convincentes, que nem o Fornecedor nem qualquer integrante do Pessoal do Fornecedor (definido na Cláusula 12.1) utilizou, total ou parcialmente, diretamente ou indiretamente, qualquer Propriedade do Comprador, como aqui definida, no projeto ou fabricação de tais itens.
Aprovou Eventos do documento
PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor). 22.1.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete. 22.1.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação. 22.1.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. 22.1.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”. 22.1.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim. 22.1.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO. 22.1.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C. 22.1.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI. 22.1.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.