Tarifas de Acesso às Redes Cláusulas Exemplificativas

Tarifas de Acesso às Redes. As tarifas de Acesso às Redes são aplicadas pelos operadores das redes de distribuição à entrega de todo os seus clientes do sistema elétrico nacional, sendo consequência da utilização das redes. Os preços das tarifas de Acesso às Redes são obtidos por adição das tarifas de Uso Global do Sistema, Uso da Rede de Transporte e Uso das Redes de Distribuição. Todos os clientes, independentemente do seu fornecedor, pagam as mesmas tarifas de Acesso às Redes. As tarifas de venda a clientes finais referidas no ponto anterior incluem as tarifas de Acesso às Redes, definidas anualmente pela ERSE e estabelecidas no RT.
Tarifas de Acesso às Redes. As Tarifas de Acesso às Redes estão associadas à utilização das redes de transporte e distribuição de gás natural e são definidas e publicadas anualmente pela ERSE, de acordo com o estabelecido no Regulamento Tarifário. São pagas por todos os consumidores de gás natural e são obtidas através da soma das tarifas de Uso Global do Sistema, Uso da Rede de Transporte e Uso da Rede de Distribuição, estando integradas nas tarifas de venda dos vários comercializadores.