REDE DE DISTRIBUIÇÃO definição

REDE DE DISTRIBUIÇÃO consiste na última etapa de um sistema de abastecimento de água, constituindo-se de um conjunto de condutos assentados nas vias públicas ou nos passeios, aos quais se conectam os ramais domiciliares.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO. Conjunto de tubulações e de partes acessórias destinadas a distribuir água de abastecimento público.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO apenas para a alimentação das torneiras públicas nos quintais; • Torneiras públicas: para melhorar as condições de acesso a água potável (redução do tempo e das distâncias). Tabela 2 – Distribuição da população beneficiarias para os 8 sistemas 1 Chokwe Bombofo 090602/SA14/2006 1500 2 Chokwe Chate, Bairro 1 090603/9040/1997 600 Chate, Bairro 3 1000 3 Guija Chivonguene 090702/0006/2013 1700 4 Guija DzinDzine 090702/0009/2012 1107 5 Massingir Tchaque 091103/0007/1994 1550 6 Massingir Manhica 091103/9006/1994 600 7 Massingir Chitar 091103/0014/1996 750 8 Massingir Tihovene 091102/SA02/2013 300

Examples of REDE DE DISTRIBUIÇÃO in a sentence

  • CÓDIGO DE OPERAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO – acordo que estabelece as regras aplicáveis às relações operacionais e de responsabilidade entre todos os agentes que compartilhem o Ponto de Recepção, relativas a: (i) programação de retiradas de Gás; (ii) medição do Gás; (iii) alocação dos volumes de Gás que caberão a cada carregador; e (iv) determinação das responsabilidades dos agentes em função de suas condutas no PONTO DE RECEBIMENTO.

  • Dessa forma, a definição passa a ser: CÓDIGO DE OPERAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO – acordo que estabelece as regras aplicáveis às relações operacionais e de responsabilidade entre todos os agentes que compartilhem o PONTO DE RECEBIMENTO, relativas a: (i) programação de retiradas de Gás; (ii) medição do Gás; (iii) alocação dos volumes de Gás que caberão a cada CARREGADOR; e (iv) determinação das responsabilidades dos agentes em função de suas condutas no PONTO DE RECEBIMENTO.

  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E DESLOCAMENTO DE POSTE, mediante as condições estipuladas neste edital e seus anexos.

  • Cláusula IX Item 9.1. Aspectos relativos à medição do GÁS e à alocação dos volumes medidos deverão, impreterivelmente, ser acordados em um CÓDIGO DE OPERAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO celebrado entre CONCESSIONÁRIA, USUÁRIO, COMERCIALIZADORES, TRANSPORTADOR e demais CARREGADORES que compartilhem o PONTO DE RECEBIMENTO.

  • O presente contrato tem por objeto a REABILITAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS NA ZONA NORTE DO CFMTFA - OTA, em conformidade com o disposto no caderno de encargos e na proposta apresentada pelo Adjudicatário, que são parte integrante do presente contrato.


More Definitions of REDE DE DISTRIBUIÇÃO

REDE DE DISTRIBUIÇÃO o conjunto de postes, condutores e equipamentos que integram os ativos da empresa de distribuição de energia elétrica.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO todo duto destinado ao serviço de distribuição de gás canalizado, incluindo válvulas, acessórios e outros elementos auxiliares, que é construído e/ou incorporado, operado e mantido pela Concessionária;
REDE DE DISTRIBUIÇÃO conjunto de tubulações indispensáveis à entrega do GÁS NATURAL CANALIZADO pela MSGÁS, excluídas as INSTALAÇÕES INTERNAS.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO. Conjunto de linhas de transmissão, comando, amplificadores de linha e rede de dutos que conecta os receptores à central de monitores;
REDE DE DISTRIBUIÇÃO todo duto destinado ao serviço público de distribuição de Gás canalizado, incluindo válvulas, acessórios e outros elementos auxiliares, que é construído, operado e mantido pela CONCESSIONÁRIA;
REDE DE DISTRIBUIÇÃO. Conjunto de instalações de distribuição, de um ou mais proprietários, com tensão inferior a 230 kV ou instalações em tensão igual ou superior, quando especificamente definidas pela ANEEL. Rede de Transmissão: Conjunto de instalações de transmissão, de um ou mais proprietários, com tensão igual ou superior a 230 kV ou instalações em tensão inferior, quando especificamente definidas pela ANEEL. Rede Elétrica: Conjunto integrado pelos sistemas de transmissão e de distribuição. Regiões Geoelétricas: Uma determinada região geográfica onde o sistema elétrico pode ser considerado como um único submercado, ou seja, para o cálculo do preço, não é necessária a consideração de perdas de transmissão. Regras Algébricas: Conjunto de regras que exprimem algebricamente a operação do sistema, contendo os seguintes tópicos: agregação de dados, precificação, encargo de capacidade, cálculo do encargo do serviço do sistema, cálculo de penalidades, mecanismo de realocação de energia, alocação do excedente financeiro, contabilização, modulação e conexões internacionais. Reserva de Potência Operativa: Potência mantida disponível nas usinas que pertencem ao Controle Automático de Geração (CAG) dos sistemas S/SE/CO na etapa da programação energética diária, com a finalidade de atender em tempo real, acréscimos de carga no Sistema, saídas não programadas de unidades geradoras assim como contingências elétricas do Sistema. Restrição de Nível Máximo: Nível a montante de um reservatório a partir do qual existe ocorrência de danos a terceiros. Restrição de Nível Mínimo: Nível mínimo a montante de um reservatório que garante a manutenção de usos múltiplos em sua área inundada. Restrição de Operação: Limitações físicas e operacionais na transferência de energia elétrica através do sistema de transmissão.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO características cadastrais da rede e acessórios; quadro resumo por tipo de material, diâmetro e extensão; idade e estado de conservação; planta da rede existente em escala compatível, com indicação das áreas de influência por zonas de pressão, se houver; avaliação e justificativa da necessidade de intervenção com melhoria ou ampliação. Vale ressaltar a necessidade de avaliação das áreas que ainda não são atendidas por rede de distribuição e que deverão ser contempladas na elaboração dos projetos.