Gás Natural Cláusulas Exemplificativas

Gás Natural. Os volumes de Gás Natural produzidos sob este Contrato poderão ser utilizados pelo Concessionário nos termos do parágrafo 4.7. A queima em flares deverá restringir-se aos volumes previa e formalmente aprovados pela ANP, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e a Legislação Aplicável, ressalvado, em qualquer caso, o disposto no artigo 47, § 3º, da Lei n.º 9.478/97.
Gás Natural. Especificações Técnicas para manutenção das redes internas de distribuição:
Gás Natural. 1. Em que consiste a Tarifa Social de gás natural?
Gás Natural. 23.1 Se o Contratante descobrir uma quantidade comercialmente viável de Gás Natural, terá direito a desenvolver, comercializar, recuperar os custos e partilhar os lucros do desenvolvimento desse Gás Natural ao abrigo deste Contrato em termos a serem mutuamente acordados. Essas condições, quando acordadas, tornar-se-ão parte integrante deste Contrato.
Gás Natural. 3.1 O que é o gás natural
Gás Natural. Escalão 1
Gás Natural. Escalão 1 CONHEÇA TODAS AS VANTAGENS DO PLANO VIVA Preço (€/mês) IVA incluído Comparticipação numa ocasião por cada anuidade do Contrato e em relação a um dos Eletrodomésticos
Gás Natural. O mercado do gás natural é regulado pela ERSE, estando liberalizado desde 2007, pelo que os consumidores podem escolher livremente o comercializador que lhes ofereça as melhores condições contratuais e/ou comerciais. O contrato de fornecimento de gás natural estabelece um vínculo entre o comercializador e os seus clientes, nos termos do qual a empresa fornece ao cliente o gás natural nas quantidades adequadas à satisfação das suas necessidades. A tipologia de contratos de fornecimento de gás natural varia de acordo com o consumo: • Doméstico, com 4 escalões de consumo; • Não-Doméstico, com 2 escalões de consumo (conforme o consumo anual seja inferior ou superior a 10.000 m3), onde se enquadram o setor industrial, comercial e dos serviços.

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  • Assinatura 18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • ASSINATURAS A estes valores acresce o imposto devido.

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 26. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO