Gás Natural Cláusulas Exemplificativas

Gás Natural. Os volumes de Gás Natural produzidos sob este Contrato poderão ser utilizados pelo Concessionário nos termos do parágrafo 4.7. A queima em flares deverá restringir-se aos volumes previa e formalmente aprovados pela ANP, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e a Legislação Aplicável, ressalvado, em qualquer caso, o disposto no artigo 47, § 3º, da Lei n.º 9.478/97.
Gás Natural. Especificações Técnicas para manutenção das redes internas de distribuição:
Gás Natural. 23.1 Se o Contratante descobrir uma quantidade comercialmente viável de Gás Natural, terá direito a desenvolver, comercializar, recuperar os custos e partilhar os lucros do desenvolvimento desse Gás Natural ao abrigo deste Contrato em termos a serem mutuamente acordados. Essas condições, quando acordadas, tornar-se-ão parte integrante deste Contrato.
Gás Natural. 1. Em que consiste a Tarifa Social de gás natural?
Gás Natural. Escalão 1 CONHEÇA TODAS AS VANTAGENS DO PLANO VIVA Preço (€/mês) IVA incluído Comparticipação numa ocasião por cada anuidade do Contrato e em relação a um dos Eletrodomésticos
Gás Natural. 3.1 O que é o gás natural
Gás Natural. O mercado do gás natural é regulado pela ERSE, estando liberalizado desde 2007, pelo que os consumidores podem escolher livremente o comercializador que lhes ofereça as melhores condições contratuais e/ou comerciais. O contrato de fornecimento de gás natural estabelece um vínculo entre o comercializador e os seus clientes, nos termos do qual a empresa fornece ao cliente o gás natural nas quantidades adequadas à satisfação das suas necessidades. A tipologia de contratos de fornecimento de gás natural varia de acordo com o consumo: • Doméstico, com 4 escalões de consumo; • Não-Doméstico, com 2 escalões de consumo (conforme o consumo anual seja inferior ou superior a 10.000 m3), onde se enquadram o setor industrial, comercial e dos serviços.

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  • Assinatura 3.2.1 O licenciamento do software deverá ser por assinatura, com hospedagem no parque de equipamentos da Finep. O LICENCIAMENTO DEVERÁ ENGLOBAR ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO DURANTE A VIGÊNCIA DA ASSINATURA.” Grifo Nosso Veja-se que o instrumento convocatório é explícito quando exige que, juntamente com o licenciamento da solução ofertada pela licitante melhor classificada, seja AGREGADO o SUPORTE TÉCNICO e ATUALIZAÇÕES durante a vigência do contato! Isso mesmo Sr. Pregoeiro e demais membros da comissão julgadora da FINEP, a empresa ANALITICA SOLUCOES INOVADORAS LTDA DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE fornecer suporte técnico em todos os níveis, o que inclui o do próprio fabricante e também atualização de versões. Frisa-se que, caso a Recorrida realmente não esteja com seu contrato de comercialização ativo, é IMPOSSÍVEL executar o objeto! Ressalta-se que esta representação se dá no âmbito da alegação apresentada de que a empresa Recorrida não possui contrato vigente com o Distribuidor e, consequentemente, condições de ofertar o objeto licitado. Transcreve-se aqui o trecho que demonstra a impossibilidade da empresa melhor classificada em prestar o serviço ora licitado: “Em consulta ao Distribuidor Tableau no Brasil, Arrow ECS Brasil, durante o processo licitatório obtivemos comprovação de que esta empresa não está autorizada a revender o software ofertado, conforme e-mail abaixo : From: Xxxxxxx Xxxxxx Sent: Wednesday, November 21, 2018 11:25 AM To: Xxxx Xxxxxx Cc: Xxxxxxxx Xxxxxx Subject:RES: [External] Analitica Xxxx, Está revenda ainda não assinou o distrato com a Tableau, por conta de uma pendência que possuem, SENDO ASSIM NÃO CONSIGO PROCESSAR NENHUM PEDIDO DELES REFERENTE A LINHA TABLEAU. Abç., Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Business Development Manager Arrow ECS Brasil Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 296 - 22º. andar Brooklin, São Paulo, SP – Brasil. 04583-110 M + 55 11 97632-8700 P + 00 00 0000-0000 Xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx” Segue então cristalino o entendimento de que se houver a assinatura do contrato pela empresa ANALITICA SOLUCOES INOVADORAS LTDA. será inevitável, por parte da empresa Contratada, a INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, algo já sabido desde já e de conhecimento de todos, como amplamente detalhado pelo recurso administrativo tempestivamente protocolizado pela empresa PATH ITTS INFORMATION TECHNOLOGY & TELECOM SERVICE LTDA., em função da empresa ANALITICA não estar autorizada a comercializar os produtos ofertados na licitação! Sr. Pregoeiro, respeitosamente, sabe-se que não se pode desconectar a decisão do vencedor do julgamento objetivo e da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO! Nada mais resta a ser feito senão desclassificar a empresa ANALITICA SOLUCOES INOVADORAS LTDA. e convocar a próxima classificada.

  • ASSINATURAS A estes valores acresce o imposto devido.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.