Taxa de Angariação. A taxa de angariação é devida ao angariador no ato da assinatura da Proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso do valor mensal do benefício contratado. • A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade. • Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular. • O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta-corrente de acordo com a tabela a seguir:
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Taxa de Angariação. A taxa de angariação é devida ao angariador no ato da assinatura da Proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso do valor mensal do benefício contratado. • A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade. • Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente solicitante titular. • O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta-corrente de acordo com a tabela a seguir:
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