PLACA DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

PLACA DE OBRA. I. A colocação de Placa de Obra é OBRIGATÓRIA, quando solicitada pela CAIXA e deve ser afixada pelo TOMADOR, sendo mantida durante toda a execução dos PROJETOS/AÇÕES; II. A confecção, manutenção e instalação são custeadas pelo TOMADOR.
PLACA DE OBRA. I. A colocação de Placa de Obra é OBRIGATÓRIA, e deve ser afixada pelo TOMADOR, sendo mantida durante toda a execução dos PROJETOS/AÇÕES; II. A afixação desta placa é condicionante para o início do desembolso, conforme previsto no item 17.2 CONDIÇÕES PARA INÍCIO DE DESEMBOLSO; III. A confecção, manutenção e instalação são custeadas pelo TOMADOR.
PLACA DE OBRA. 14.3.1. A placa indicativa da obra deverá ser em chapa galvanizada montada em estrutura de madeira ou metalon, com aplicação de vinil ou pintada, contendo as principais características do contrato, como nome da obra, órgão contratante e valor investido, conforme modelo a ser apresentado pela Prefeitura.
PLACA DE OBRA. Caberá à Contratada a responsabilidade de fornecimento e colocação de placa de identificação da obra, conforme padrão a ser entregue pela Fiscalização, permanecendo fi- xada até a entrega provisória e/ou inauguração da obra. A placa indicativa da obra será de chapa de ferro galvanizado nº 26, com as seguintes dimensões: 2,00m x 3,00 m, plotada nas cores e dizeres fornecidos pela contratante, afixada em cavaletes de madeira de lei (vigotas 6x12cm).
PLACA DE OBRA. Tem por objetivo informar à população e aos usuários os dados da obra. A placa deverá ser afixada em local visível, e suas medidas terão que ser iguais ou superiores a maior placa existente na obra, respeitado, no mínimo, a seguinte medida: 2,00 m x 1,25 m. A placa deverá ser confeccionada em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25mm. Terá dois suportes e serão de madeira beneficiada (7,5cm x 7,5cm), com altura livre de 2,50 m. A medição deste serviço será por área em m² de placa instalada.
PLACA DE OBRA. Nesta etapa de início de obra, a Contratada providenciará a placa da obra em chapa galvanizada fixada em estrutura de madeira, com as dimensões mínimas de 2,40 x 1,20 m, de acordo com as especificações do padrão do Governo Federal.
PLACA DE OBRA. Instalar, pelo menos, uma placa de obra nas dimensões 2,00m X 1,00m, com a identificação do responsável técnico.
PLACA DE OBRA. A placa deverá se confeccionada em chapa plana metálica galvanizada pintada com tinta a óleo ou tinta esmalte, estruturada sobre barrotes de madeira ou perfis metálicos. A placa possuirá tamanho de 2,50 x 4,00m (1 unidade), sendo que o modelo, seu conteúdo, padrão de cores e tamanhos das letras ou símbolos deverão seguir orientação da FISCALIZAÇÂO. A placa deverá ser fixada pela CONTRATADA em local visível a ser indicado pela FISCALIZAÇÂO, preferencialmente nos acessos principais ou voltadas para a via que forneça melhor visualização das mesmas. Deverá ser mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade dos padrões de cores, durante todo o período de execução das obras, substituindo-a ou recuperando-a quando verificado o seu desgaste ou precariedade, ou ainda por solicitação da FISCALIZAÇÃO. A medição será feita pela área, em metros quadrados, de placa instalada. O pagamento será feito pelo preço unitário contratual, que remunera a fabricação da placa, entrega no local de instalação, escavação do solo, montagem, posicionamento e fixação da estrutura da placa e fixação da placa metálica.
PLACA DE OBRA. 9.65.4.1. Deve atender às normativas do Art. 16 da Lei 5194/66, devendo ser de chapa galvanizada montada em estrutura de madeira ou metalon, com aplicação de vinil, contendo as principais características do contrato, como nome da obra, nome do profissional, título profissional, nº de registro no CREA, atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico, nome da empresa que representa (se houver), número da(s) ART(s) correspondente(s), dados para contato, órgão contratante e valor investido. Suas dimensões deverão ser de 1,00 x 1,00 no mínimo, em local visível, e de acordo com as exigências do sistema CONFEA/CREA. 9.65.4.2. Obrigatoriamente deve ser instalada ANTES do início da obra em local a ser determinado pelos fiscais do contrato. 9.65.4.3. É obrigatória também a retirada da placa APÓS a finalização completa da obra (devidamente aceita pelo gestor e fiscais do contrato, assim como dos engenheiros projetista e assessor) no prazo máximo de até 05 dias corridos. Em caso de não atendimento do prazo, o CRM-PR fará o descarte do objeto.
PLACA DE OBRA. A placa de obra modelo da PMJ terá as medidas de 1,00 x 2,00 m, e será executada conforme o padrão das obras públicas municipais.