Taxa Máxima de Erro Cláusulas Exemplificativas

Taxa Máxima de Erro. 3.2.3.1 É a taxa de erros ocorridos nos pacotes recebidos e transmitidos por um equipamento que faz o acesso à INFOVIA. 3.2.3.2 As ferramentas de gerência do SERPRO coletarão a quantidade de pacotes com erros indicados pelos equipamentos e calcularão a taxa de erro. Essa taxa é obtida pela divisão do número de pacotes com erros transmitidos ou recebidos pelo número total de pacotes transmitidos ou recebidos. Caso se obtenha valor acima da taxa estipulada, o operador de gerência do SERPRO abrirá um chamado para equipe de operações averiguar e solucionar o incidente. O incidente será registrado e quando a taxa de erro voltar ao valor aceitável, será cessado o alarme e registrada a normalidade do serviço. 3.2.3.3 A Taxa de Erro será mensurada entre os acessos à INFOVIA, e não deverá ultrapassar o valor apresentado a seguir: Taxa de Erro Menor que 2% dos pacotes enviados ou recebidos 3.2.3.4 Esse indicador será coletado a cada 5 minutos e a atualização no portal de gerência do cliente ocorrerá a cada 2 horas. 3.2.3.5 A verificação desse parâmetro pelo órgão poderá ser realizada através do Portal GTIC. Nesse sítio, o histórico consolidado das ocorrências de Taxa Máxima de Erro, que ultrapassarem tal limite, será disponibilizado mensalmente.

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  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.