Taxa de Erro Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Erro. 3.2.3.1 A Taxa de Erro representa os bits errados dos pacotes em cada Acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos Serviços prestados. 3.2.3.2 Para testes na Rede IP Multisserviços - PMSP, a Taxa de Erro será avaliada por meio de envio de pacotes de 1500 bytes por um período de 5 minutos. 3.2.3.3 Para a realização desse teste, será considerada a interligação da porta do PoP da CONTRATADA e a Unidade PMSP em teste. 3.2.3.4 A Taxa de Erro máxima admissível obedecerá aos parâmetros contidos na seguinte tabela: Até 1 Mbps 1.10-6 Acima de 2 Mbps 1.10-8
Taxa de Erro. A Taxa de Erro representa os bits errados dos pacotes em cada Acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos Serviços prestados.
Taxa de Erro. 12.8.1. A taxa de erro representa a perda de pacote em cada acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos serviços prestados: • Para testes na Rede PGE/RJ, a taxa de erro será avaliada através do envio de pacotes de 1500 bytes por um período de 5 (cinco) minutos; • Para a realização desse teste, será considerada a interligação da porta POP do Backbone IP-MPLS da CONTRATADA (operadora A e operadora B) e a porta do CPE da localidade atendida; • A taxa de erro deverá ser medida na ativação de um novo circuito e por solicitação da CONTRATANTE junto à CONTRATADA (operadora A e operadora B); • As informações para cálculo da taxa de erro serão obtidas das estatísticas geradas pelo CPE de acesso; • A taxa de erro será obtida dividindo-se o número de bits recebidos com erro pelo número total de bits transmitidos no período de testes; • A taxa de erros máxima admissível obedecerá aos parâmetros contidos na tabela a seguir:
Taxa de Erro. A Taxa de Erro representa a perda de pacote em cada acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos Serviços prestados.
Taxa de Erro. 2.6.1.A Taxa de Erro representa a perda de pacote em cada Acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos Serviços prestados. 2.6.2.A Taxa de Erro máxima admissível será de 10^-6. 2.6.3.A Taxa de Xxxx deverá ser medida por solicitação dos CONTRATANTES, na qualidade de Gestor da Rede. A CONTRATADA deverá apresentar relatório e evidência de que a totalidade dos circuitos instalados atende à taxa de erro exigida pelo edital.
Taxa de Erro. ITEM DESCRIÇÃO TAXAS DE ERROS
Taxa de Erro. A Linha Dedicada deverá ser considerada como não disponível se a taxa de erro de bit se mantiver, por período maior que 24 horas, igual ou superior a:
Taxa de Erro. 8.6.1 – Sempre que considerar necessário, e por no mínimo dois dias por semana, a contratante realizará aferições do total de pacotes trafegados e do total de pacotes com erro. Para tal, coletará informações de pacotes trafegados e pacotes com erro em intervalos de, no máximo 5 minutos, duas vezes por hora, em pelo menos duas, no período de 09:00 às 16:00 Horas nos dias úteis, e calculará a taxa de erros dentro do período de faturamento (30 dias) representada pela média das leituras realizadas; 8.6.2 – A taxa de erro máxima admitida para os canais de comunicação é de 2% dos pacotes e esta é considerada como condições normais de funcionamento. Caso a taxa de rro do dia seja superior a 2% a contratante informará a contratada para esclarecimento/defesa; 8.6.3 – Mensalmente, até o segundo dia útil do mês subseqüente, a contratante encaminhará relatório à CONTRATADA com a taxa de disponibilidade e a taxa de erro do mês anterior, com as respectivas glosas e descontos relativos ao serviço prestado. 8.6.4 – Da Taxa de erros - será calculado o valor a ser descontado do faturamento, com base na seguinte fórmula: Dc=[(Cm*Td)/30] onde: Dc= Valor do desconto Cm= Custo mensal do canal de comunicação Td= Somatório de dias, dentro do período de faturamento, em que a taxa de erros calculada esteve acima da taxa de erros máxima admitida 8.6.5 – O Cm (Custo mensal do serviço) inclui todos os componentes integrantes de cada conexão (ex.: aluguel de roteador, modem, link de dados, etc.); 8.6.6 – Ficam estabelecidos limites de tolerância para a quantidade de dias, que venham a apresentar taxas de erros superiores ao valor máximo admitido, conforme demonstrado a seguir: 8.6.7 – Quando Td for maior que 4 (quatro) e menor que 8 (oito) será efetuada a glosa de 5% do custo mensal do canal de comunicação. 8.6.8 – Quando Td for maior que 8 (oito) será efetuada a glosa de 10% do custo mensal do canal de comunicação. 8.6.9 – Os descontos descritos acima somente serão considerados para as correlações, que dentro do período de observação (09h00 às 16h00), apresentarem taxas de utilização de banda inferiores a 70%.
Taxa de Erro. ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Medir a perda de pacote em cada acesso, com o objetivo de verificar a qualidade dos serviços prestados. Meta a cumprir TAXAS DE ERRO CAPACIDADE TAXA DE XXXX XXXXXX
Taxa de Erro. 7.6.1 A taxa de erro representa a perda de pacote em cada acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos serviços prestados. Para testes na rede INFOVIA.RJ 2.0 - IP Multi-Serviços, a taxa de erro será avaliada através do envio de pacotes de 2048 bytes por um período de 5 (cinco) minutos. Para a realização desse teste, será considerada a interligação da porta POP do Backbone IP-MPLS da CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) e a porta do CPE da localidade atendida. A taxa de erro deverá ser medida na ativação de um novo circuito e por solicitação do CONTRATANTE junto à CONTRATADA (Operadora A e Operadora B). As informações para cálculo da taxa de erro serão obtidas das estatísticas geradas pelo CPE de acesso. A taxa de erro será obtida dividindo-se o número de bits recebidos com erro pelo número total de bits transmitidos no período de testes. A taxa de erros máxima admissível obedecerá aos parâmetros contidos na tabela a seguir: ATÉ 1 MBPS 1X10ˉ⁶ DE 1 ATÉ 2MBPS 1X10ˉ⁷ ACIMA DE 2MBPS 1X10ˉ⁸