TERCEIRO. A pessoa física ou jurídica prejudicada por ato ou fato gerador cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro: SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
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Samples: Contrato De Empreitada, Contrato De Empreitada, Contrato De Empreitada
TERCEIRO. A pessoa física ou jurídica prejudicada por ato ou fato gerador cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro: SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL:
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Samples: sompo.com.br, sompo.com.br
TERCEIRO. A pessoa física ou jurídica prejudicada por ato ou fato gerador cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro: Condições Contratuais – Sompo Responsabilidade Civil Geral – Processo SUSEP nº 15414.900195/2018-32 – Versão 1.5 67 SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
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Samples: sompo.com.br
TERCEIRO. A pessoa física natural ou jurídica prejudicada por ato ou fato gerador cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro: SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL:
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Samples: msig.com.br