TERMO DE ADESÃO. A redução opcional de jornada de trabalho para os empregados do regime administrativo, mediante redução proporcional da remuneração será formalizada por meio de Termo de Adesão, com vigência de 1 (um) ano. 10.1. O Termo de Adesão terá validade de 1(um) ano e será renovado por igual período e nas mesmas condições, salvo manifestação contrária de qualquer uma das partes conforme disposto nos itens 8.3 e 8.4. 10.2. O Termo de Xxxxxx deverá ser formalizado pelo empregado, pelo representante da empresa e pela Sindicato que representa o empregado. 10.2.1. No caso de empregado cedido, o Termo de Xxxxxx deverá ser assinado pelo representante da empresa cedente, e posteriormente encaminhada cópia para a empresa cessionária. 10.3. Caso a Sindicato se recuse a assinar o Termo de Adesão, esse terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar os motivos de sua recusa. 10.3.1. A recusa da Sindicato deverá ser justificada por questões relacionadas à carga de trabalho na gerência no empregado, à isonomia de tratamento entre empregados ou à vontade do empregado. 10.3.2. Caso a Sindicato não se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias corridos ou apresente recusa, a Empresa submeterá a questão para deliberação definitiva no âmbito da Comissão de Frequência & Regimes de Trabalho & Teletrabalho.
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Samples: Collective Labor Agreement
TERMO DE ADESÃO. A redução opcional de jornada de trabalho para os empregados do regime administrativo, mediante redução proporcional da remuneração será formalizada por meio de Termo de Adesão, com vigência de 1 (um) ano.
10.1. O Termo de Adesão terá validade de 1(um) ano e será renovado por igual período e nas mesmas condições, salvo manifestação contrária de qualquer uma das partes conforme disposto nos itens 8.3 e 8.4.
10.2. O Termo de Xxxxxx Adesão deverá ser formalizado pelo empregado, pelo representante da empresa e pela Sindicato Entidade Sindical que representa o empregado.
10.2.1. No caso de empregado cedido, o Termo de Xxxxxx Adesão deverá ser assinado pelo representante da empresa cedente, e posteriormente encaminhada cópia para a empresa cessionária.
10.3. Caso a Sindicato Entidade Sindical se recuse a assinar o Termo de Adesão, esse terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar os motivos de sua recusa.
10.3.1. A recusa da Sindicato Entidade Sindical deverá ser justificada por questões relacionadas à carga de trabalho na gerência no empregado, à isonomia de tratamento entre empregados ou à vontade do empregado.
10.3.2. Caso a Sindicato Entidade Sindical não se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias corridos ou apresente recusa, a Empresa Companhia submeterá a questão para deliberação definitiva no âmbito da Comissão de Frequência & Regimes de Trabalho & Teletrabalho.
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TERMO DE ADESÃO. A redução opcional de jornada de trabalho para os empregados do regime administrativo, mediante redução proporcional da remuneração será formalizada por meio de Termo de Adesão, com vigência de 1 (um) ano.
10.1. O Termo de Adesão terá validade de 1(um) ano e será renovado por igual período e nas mesmas condições, salvo manifestação contrária de qualquer uma das partes conforme disposto nos itens 8.3 e 8.4.
10.2. O Termo de Xxxxxx deverá ser formalizado pelo empregado, pelo representante da empresa e pela Sindicato Entidade Sindical que representa o empregado.
10.2.1. No caso de empregado cedido, o Termo de Xxxxxx deverá ser assinado pelo representante da empresa cedente, e posteriormente encaminhada cópia para a empresa cessionária.
10.3. Caso a Sindicato Entidade Sindical se recuse a assinar o Termo de Adesão, esse terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar os motivos de sua recusa.
10.3.1. A recusa da Sindicato Entidade Sindical deverá ser justificada por questões relacionadas à carga de trabalho na gerência no empregado, à isonomia de tratamento entre empregados ou à vontade do empregado.
10.3.2. Caso a Sindicato Entidade Sindical não se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias corridos ou apresente recusa, a Empresa submeterá a questão para deliberação definitiva no âmbito da Comissão de Frequência & Regimes de Trabalho & Teletrabalho.
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TERMO DE ADESÃO. A redução opcional de jornada de trabalho para os empregados do regime administrativo, mediante redução proporcional da remuneração será formalizada por meio de Termo de Adesão, com vigência de 1 (um) ano.
10.1. O Termo de Adesão terá validade de 1(um) ano e será renovado por igual período e nas mesmas condições, salvo manifestação contrária de qualquer uma das partes conforme disposto nos itens 8.3 e 8.4.
10.2. O Termo de Xxxxxx deverá ser formalizado pelo empregado, pelo representante da empresa e pela Sindicato Entidade Sindical que representa o empregado.
10.2.1. No caso de empregado cedido, o Termo de Xxxxxx deverá ser assinado pelo representante da empresa cedente, e posteriormente encaminhada cópia para a empresa cessionária.
10.3. Caso a Sindicato Entidade Sindical se recuse a assinar o Termo de Adesão, esse terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar os motivos de sua recusa.
10.3.1. A recusa da Sindicato Entidade Sindical deverá ser justificada por questões relacionadas à carga de trabalho na gerência no empregado, à isonomia de tratamento entre empregados ou à vontade do empregado.
10.3.2. Caso a Sindicato Entidade Sindical não se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias corridos ou apresente recusa, a Empresa Companhia submeterá a questão para deliberação definitiva no âmbito da Comissão comissão de Frequência & Regimes Acompanhamento do Acordo Coletivo de Trabalho & TeletrabalhoTrabalho.
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