TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Fica assegurado ao Sindicam a competência de firmar Termo Anual de Quitação de Obrigações Trabalhistas aos empregadores, na vigência ou não do contrato de trabalho. O termo discriminará as obrigações cumpridas mensalmente, e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas, nos moldes do Art. 507-B da CLT. Por este serviço, poderá o SINDICAM cobrar uma taxa a ser negociada diretamente entre o sindicato obreiro e a empresa.
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TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Fica assegurado ao Sindicam SINTRO/SOBRAL a competência de firmar Termo Anual de Quitação de Obrigações Trabalhistas aos empregadores, na vigência ou não do contrato de trabalho. O termo discriminará as obrigações cumpridas mensalmente, e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas, nos moldes do ArtdoArt. 507-B da CLT. Por este serviço, poderá o SINDICAM SINTRO/SOBRAL cobrar uma taxa a ser negociada diretamente entre o sindicato obreiro e a empresa.
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