Território contratual Cláusulas Exemplificativas

Território contratual. A Porsche Sales & Marketplace fornece o Serviço de acordo com estes ToU Porsche Connect Care nas seguintes áreas geográficas (de ora em diante referida como Área Contra- tual da Chamada de Avaria): Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Ca- nadá, China (com funcionalidade limitada presumivelmente até Julho de 2021), Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Países Baixos, Noruega, Poló- nia, Portugal, Roménia, República Eslovaca, Eslovénia, Espa- nha, Suécia, Suíça e EUA. A partir de Julho de 2021, espera-se que a Área Contratual da Chamada de Avaria seja alargada para incluir: Austrália, Hong Kong, Malásia, México, Nova Zelândia, Singa- pura, Coreia do Sul e Taiwan.
Território contratual. A Porsche Sales & Marketplace fornece o Serviço de acordo com estes ToU Porsche Connect Care nas seguintes áreas geográficas (de ora em diante referida como Área Contra- tual do Serviço Inteligente): Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Ca- nadá, China, Croácia, República Checa, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Países Baixos, Noru- ega, Polónia, Portugal, Roménia, República Eslovaca, Eslové- nia, Espanha, Suécia, Suíça e EUA. A partir de Julho de 2021, espera-se que a Área Contratual do Serviço Inteligente seja alargada para incluir: Austrália, Hong Kong, Malásia, México, Nova Zelândia, Singa- pura, Coreia do Sul e Taiwan. O manual É bom saber – Manual de instruções é o manual de instruções do veículo em versão digital no Porsche Communi- cation Management (PCM). Além do manual de instruções im- presso e fornecido com o veículo, o serviço oferece informa- ções adicionais no n.º 3.1 Funcionalidades descritas.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.