TERÁ O REGISTRO DE PREÇOS CANCELADO. 5.1.1 - Por iniciativa da Administração ou do FORNECEDOR, em conformidade com as hipóteses dos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013; 5.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993; 5.1.3 - Por iniciativa do FORNECEDOR, mediante solicitação escrita, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993. 5.1.4 - O cancelamento do registro de preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR. 5.1.5 - A notificação do cancelamento dos preços registrados será informada ao FORNECEDOR por meio de correspondência com aviso de recebimento, que deverá ser juntado no processo administrativo respectivo. 5.1.6 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o enderece do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado. 5.1.7 - A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com base nas previsões objetivas previstas neste instrumento ou motivo de força maior. O FORNECEDOR estará sujeito a aplicação das penalidades previstas, na hipótese do não acolhimento do pedido. 5.1.8 - Caso se abstenha da prerrogativa de cancelar a Ata, o MUNICÍPIO DE ICHU poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição infringida. 5.1.9 - O cancelamento do preço registrado implica na cessação de todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao respectivo registro. 5.1.10 - Nos casos em que o FORNECEDOR sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste instrumento desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o FORNECEDOR mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
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TERÁ O REGISTRO DE PREÇOS CANCELADO. 5.1.1 - – Por iniciativa da Administração ou do FORNECEDOR, em conformidade com as hipóteses dos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013;
5.1.2 - – Por iniciativa da Administração, quando o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993;
5.1.3 - – Por iniciativa do FORNECEDOR, mediante solicitação escrita, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993.
5.1.4 - – O cancelamento do registro de preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.1.5 - – A notificação do cancelamento dos preços registrados será informada ao FORNECEDOR por meio de correspondência com aviso de recebimento, que deverá ser juntado no processo administrativo respectivo.
5.1.6 - – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o enderece do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado.
5.1.7 - – A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com base nas previsões objetivas previstas neste instrumento ou motivo de força maior. O FORNECEDOR estará sujeito a aplicação das penalidades previstas, na hipótese do não acolhimento do pedido.
5.1.8 - – Caso se abstenha da prerrogativa de cancelar a Ata, o MUNICÍPIO DE ICHU poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição infringida.
5.1.9 - O cancelamento do preço registrado implica na cessação de todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao respectivo registro.
5.1.10 - Nos casos em que o FORNECEDOR sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste instrumento desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o FORNECEDOR mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
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