TOLERÂNCIA DE ATRASO. Os empregadores concederão aos seus empregados uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso ao serviço, no máximo 03 (três) vezes no mês, desde que devidamente justificadas ao seu superior hierárquico, podendo haver prorrogação da jornada correspondente de forma a compensar os mencionados atrasos, caso haja necessidade de serviço.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TOLERÂNCIA DE ATRASO. Os empregadores concederão aos a seus empregados uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso ao serviço, no máximo 03 (três) vezes no mês, desde que devidamente justificadas ao seu superior hierárquico, podendo haver prorrogação da jornada correspondente de forma a compensar os mencionados atrasos, caso haja necessidade de serviço.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho