TRABALHADOR SUBSTITUTO. Nas substituições temporárias superiores a 15 (quinze) dias, o substituto fará jus à diferença salarial existente entre ele e o substituído, a título de gratificação de função, até o último dia que perdurar a substituição.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TRABALHADOR SUBSTITUTO. Nas substituições temporárias superiores a 15 (quinze) dias, o substituto fará jus à diferença salarial existente entre ele e o substituído, a título titulo de gratificação de função, até o último dia que perdurar a substituição.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho