TRABALHO NOS FERIADOS. O empregado que trabalhar nos feriados oficiais (civis ou religiosos) terá sua remuneração paga em dobro, salvo, se o empregador determinar outro dia de folga em até 30 dias posterior ao feriado laborado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TRABALHO NOS FERIADOS. O empregado Os empregados que trabalhar trabalharem nos feriados oficiais (civis ou religiosos) terá sua remuneração paga suas remunerações pagas em dobro, salvo, se o empregador determinar outro dia de folga em até 30 dias posterior ao feriado laborado.além da folga semanal DESCONTOS SALARIAIS
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
TRABALHO NOS FERIADOS. O empregado que trabalhar nos feriados oficiais (civis ou e religiosos) terá sua remuneração paga em dobro, salvo, se o empregador determinar outro dia de folga em até 30 (trinta) dias posterior ao feriado laborado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho