Transferência de Dados Internacional Cláusulas Exemplificativas

Transferência de Dados Internacional. (a) Algumas jurisdições exigem que uma entidade que venha a transfirir Dados Pessoais para um destinatário em outra
Transferência de Dados Internacional. Alguns de seus dados, ou todos eles, poderão ser transferidos para o exterior, por exemplo quando são armazenados pela Looplex em servidores de computação em nuvem localizados fora do Brasil. Para isso, a Looplex observa todos os requerimentos estabelecidos pela legislação vigente e adota as melhores práticas de segurança para garantir a integridade e confidencialidade dos seus dados. Os dados recolhidos pela Looplex podem ser armazenados e processados na sua região (se você estiver acessando a Looplex de fora do Brasil), nos Estados Unidos da América, no Brasil e em outro país/região em que a Looplex, suas afiliadas, subsidiárias ou fornecedores de serviço disponham de instalações.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.