TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. No caso de transferência provisória, ou seja, sem ânimo de definitividade, assegura-se ao Empregado transferido, na forma do artigo 469 da CLT, parágrafo 3º, adicional de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o seu salário, enquanto durar esta condição.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. No caso de transferência provisória, ou seja, sem ânimo de definitividade, assegura-assegura- se ao Empregado transferido, na forma do artigo 469 da CLT, parágrafo 3º, adicional de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o seu salário, enquanto durar esta condição.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho