Common use of Transporte de Passageiros Enfermos Clause in Contracts

Transporte de Passageiros Enfermos. A saúde do Passageiro é responsabilidade do Passageiro. Quando algum passageiro tiver algum tipo de enfermidade, o TRANSPORTADOR poderá transportá-lo contanto que o passageiro assuma a responsabilidade por qualquer efeito que o voo possa produzir em seu estado de saúde. Existem determinadas condições ou enfermidades que requerem uma autorização escrita para voar por parte do médico do passageiro, para garantir que não será afetada a saúde do passageiro durante o desenvolvimento do voo. O TRANSPORTADOR poderá exigir a apresentação de tal autorização médica. 5.4.1. Política Para o Transporte de Passageiros Enfermos. A presente política é apresentada como forma de guia e não é taxativa. É indispensável que o Passageiro enfermo consulte o TRANSPORTADOR antes da viagem e no momento de fazer a reserva, sobre o procedimento e os requisitos exigidos pelo mesmo para poder prestar o serviço de transporte. Em termos gerais, uma vez que o Passageiro consulte o TRANSPORTADOR, identifique os requisitos exigidos por ele, e cumpra com os mesmos, deve se apresentar ao balcão no dia de sua viagem conforme as condições do seu boleto. Caso exista uma discrepância entre o critério do TRANSPORTADOR e o critério do Passageiro ou seu médico, com relação a sua capacidade para realizar a viagem de maneira segura, o TRANSPORTADOR poderá consultar a Sanidade Aeroportuária ou um médico idôneo, para determinar se procede ou não embarcar o Passageiro. Se, a juízo do TRANSPORTADOR e/ou da Sanidade Aeroportuária e/ou do médico idôneo, o Passageiro não puder ser transportado de forma segura, ou se representar um perigo para a egurança, ou a saúde dele ou dos demais Passageiros e da tripulação, o transporte será negado.

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Samples: Contrato De Transporte, Contrato De Transporte, Contrato De Transporte

Transporte de Passageiros Enfermos. A saúde do Passageiro é responsabilidade do Passageiro. Quando algum passageiro tiver algum tipo de enfermidade, o TRANSPORTADOR poderá transportá-lo contanto que o passageiro assuma a responsabilidade por qualquer efeito que o voo possa produzir em seu estado de saúde. Existem determinadas condições ou enfermidades que requerem uma autorização escrita para voar por parte do médico do passageiro, para garantir que não será afetada a saúde do passageiro durante o desenvolvimento do voo. O TRANSPORTADOR poderá exigir a apresentação de tal autorização médica. 5.4.16.4.1. Política Para o Transporte de Passageiros Enfermos. A presente política é apresentada como forma de guia e não é taxativa. É indispensável que o Passageiro enfermo consulte o TRANSPORTADOR antes da viagem e no momento de fazer a reserva, sobre o procedimento e os requisitos exigidos pelo mesmo para poder prestar o serviço de transporte. Em termos gerais, uma vez que o Passageiro consulte o TRANSPORTADOR, identifique os requisitos exigidos por ele, e cumpra com os mesmos, deve se apresentar ao balcão no dia de sua viagem conforme as condições do seu boleto. Caso exista uma discrepância entre o critério do TRANSPORTADOR e o critério do Passageiro ou seu médico, com relação a sua capacidade para realizar a viagem de maneira segura, o TRANSPORTADOR poderá consultar a Sanidade Aeroportuária ou um médico idôneo, para determinar se procede ou não embarcar o Passageiro. Se, a juízo do TRANSPORTADOR e/ou da Sanidade Aeroportuária e/ou do médico idôneo, o Passageiro não puder ser transportado de forma segura, ou se representar um perigo para a egurança, ou a saúde dele ou dos demais Passageiros e da tripulação, o transporte será negado.

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