ALOCAÇÃO DE RISCOS Cláusulas Exemplificativas

ALOCAÇÃO DE RISCOS. 22.1 Com exceção dos riscos expressamente alocados ao Poder Concedente nos termos da subcláusula 22.2 e em outras disposições contratuais, a Concessionária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à Concessão, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos:
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 13.1. Com exceção das hipóteses previstas neste Contrato, a Arrendatária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao Arrendamento, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos:
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 35.1. São de responsabilidade da Concessionária, os riscos relacionados a seguir, sem prejuízo do disposto no EDITAL:
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 20.1 Com exceção das hipóteses da subcláusula 20.2, a Concessionária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à Concessão, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos: Concessionária ou do Poder Concedente;
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 22.1 Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 19.1. A CONCESSIONÁRIA deverá promover levantamento pormenorizado dos riscos que assume com a assinatura do CONTRATO e adotar as medidas ou processos adequados e eficientes a mitigá-los.
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 32.1 A Concessionária é responsável, integral e exclusivamente, por todos os riscos relacionados à Concessão, sem limitação, em especial:
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 22.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa em contrário no presente CONTRATO.
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 19.1. Com exceção das hipóteses da subcláusula 19.2, a Concessionária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à Concessão, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos:
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 25.1. São riscos assumidos pela CONCESSIONÁRIA e que, portanto, não poderão ensejar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO em seu favor, a ocorrência dos seguintes eventos: