ALOCAÇÃO DE RISCOS Cláusulas Exemplificativas

ALOCAÇÃO DE RISCOS. 13.1. Com exceção das hipóteses previstas neste Contrato, a Arrendatária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao Arrendamento, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos: 13.1.1. Riscos de projeto, engenharia e construção; 13.1.2. Recusa de Usuários em pagar pelos serviços; 13.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas ao Arrendamento; 13.1.4. Custos excedentes relacionados às Atividades objeto do Arrendamento; 13.1.5. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos neste Contrato ou de outros prazos estabelecidos entre as Partes ao longo da vigência do Contrato; 13.1.6. Tecnologia empregada nas Atividades do Arrendamento; 13.1.7. Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da ANTAQ; 13.1.8. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem, de qualquer forma, a execução e prestação das Atividades relacionadas ao 13.1.9. Paralisação das Atividades da Arrendatária em razão de greve de seus colaboradores ou de seus subcontratados; 13.1.10. Mudanças no custo de capital, inclusive as resultantes de variações das taxas de juros; 13.1.11. Variação das taxas de câmbio; 13.1.12. Alterações na legislação dos impostos sobre a renda; 13.1.13. Caso fortuito e força maior que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; 13.1.14. Recuperação, remediação e gerenciamento do Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento, com exceção do expressamente assumido pelo Poder Concedente nos termos deste Contrato; 13.1.15. Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores previstos no Contrato e em seus Anexos para o mesmo período; 13.1.16. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação do Arrendamento; 13.1.17. Prejuízos causados a terceiros, pela Arrendatária ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das Atividades abrangidas pelo Arrendamento; 13.1.18. Vícios dos Bens do Arrendamento por ela adquiridos após a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; 13.1.19. Não ...
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 13.1 Com exceção das hipóteses previstas neste Contrato, a Arrendatária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao Arrendamento, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos: 13.1.1 Riscos de projeto, engenharia e construção; 13.1.2 Recusa de Usuários em pagar pelos serviços; 13.1.3 Obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas ao Arrendamento; 13.1.4 Custos excedentes relacionados às Atividades objeto do 13.1.5 Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos neste Contrato ou de outros prazos estabelecidos entre as Partes ao longo da vigência do Contrato; 13.1.6 Tecnologia empregada nas Atividades do 13.1.7 Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da ANTAQ; 13.1.8 Manifestações sociais e/ou públicas que afetem, de qualquer forma, a execução e prestação das Atividades relacionadas ao Contrato; 13.1.9 Paralisação das Atividades da Arrendatária em razão de greve de seus colaboradores ou de seus subcontratados; 13.1.10 Mudanças no custo de capital, inclusive as resultantes de variações das taxas de juros; 13.1.11 Variação das taxas de câmbio; 13.1.12 Alterações na legislação dos impostos sobre a renda; 13.1.13 Caso fortuito e força maior que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; 13.1.14 Recuperação, remediação e gerenciamento do Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento, com exceção do expressamente assumido pelo Poder Concedente nos termos deste Contrato; 13.1.15 Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores previstos no Contrato e em seus Anexos para o mesmo período; 13.1.16 Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação do Arrendamento; 13.1.17 Prejuízos causados a terceiros, pela Arrendatária ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pelo Arrendamento; 13.1.18 Vícios dos Bens do Arrendamento por ela adquiridos após a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; 13.1.19 Não efetivação da demanda projetada por qu...
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 20.1. Com exceção às hipóteses expressamente indicadas na Cláusula 20.2, a Concessionária assume integralmente todos os riscos inerentes à Concessão Administrativa, sem prejuízo das disposições deste Contrato, incluindo os seguintes riscos: (i) A elaboração dos projetos necessários à realização do objeto deste Contrato; (ii) A obtenção das aprovações e das licenças ambientais, eventualmente necessárias à execução deste Contrato; (iii) Não observância das especificações técnicas ou manutenção indevida dos ativos de Iluminação Pública; (iv) A realização das obras e investimentos previstos neste Contrato para a viabilização da manutenção e operação do Sistema Municipal de Iluminação Pública; (v) Os ganhos percebidos pelo MUNICÍPIO na redução do consumo de energia elétrica no Sistema Municipal de Iluminação Pública, em níveis superiores aos estabelecidos neste Contrato, observado o percentual de compartilhamento estabelecido na Cláusula 13.1.5.2; (vi) Passivos e/ou irregularidades ambientais cujo fato gerador tenha se materializado após a celebração do Termo de Transferência Inicial; (vii) Custos excedentes relacionados ao objeto da Concessão Administrativa, ou custos subestimados pela Concessionária; (viii) Variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção, investimentos ou qualquer outro custo incorrido pela Concessionária na sua atuação; (ix) Não realizar a reposição periódica dos ativos ou as atividades de expansão dos Sistema Municipal de Iluminação Pública, conforme previsto na Cláusula Décima Quarta desse Contrato e no Anexo IV; (x) Atraso no cumprimento do cronograma e prazos estabelecidos neste Contrato, quando relacionados às obrigações assumidas pela Concessionária; (xi) Necessidade de novos investimentos para adequação da demanda devido ao crescimento de logradouros públicos, apenas em relação aos investimentos para expansão já abrangidos pela Cláusula Décima Quarta deste Contrato e pelo Anexo IV; (xii) Mudanças no Plano de Investimentos ou nos projetos, por solicitação da Concessionária; (xiii) Erro de projeto, erro na estimativa de custos e/ou despesas, falhas na prestação dos serviços, defeitos nas obras ou equipamentos, bem como erros ou falhas causadas por agentes terceirizados ou subcontratados; (xiv) Xxxxxx, furtos, destruição, perdas ou avarias nos locais de obras ou em seus ativos, cuja materialização não tenha sido provocada pelo MUNICÍPIO; (xv) Segurança e saúde dos trabalhadores do Sistema Municipal de Iluminação Pública...
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 13.1 Com exceção das hipóteses previstas neste Contrato, a Arrendatária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao Arrendamento, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos: Recusa de Usuários em pagar pelos serviços;
ALOCAÇÃO DE RISCOS. A Concessionária é integral e exclusivamente responsável pelos seguintes riscos:
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 22.1 Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 22.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa em contrário no presente CONTRATO. 22.1.1. Incluem-se dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, aqueles relacionados a: a) a obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, ressalvado o disposto no subcláusula 22.2.;
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 37.1. Os riscos decorrentes da execução da CONCESSÃO serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, consoante às seguintes disposições e o previsto no ANEXO VII – MATRIZ DE RISCO.
ALOCAÇÃO DE RISCOS. Os riscos inerentes à concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Espumoso foram alocados em uma matriz de riscos, conforme apresentado na Tabela 43. A matriz segue boas práticas e tem como objetivo assegurar a máxima eficiência na contratação pública. Desta forma, a concessão dos serviços deve ser realizada sob as premissas técnicas e legais em que cada responsabilidade inerente à prestação destes serviços esteja associada àquele autor (concedente ou concessionária) que melhor dispunha de capacidade para geri- lo com máxima eficiência. Destaca-se que a delegação da prestação dos serviços pelo ente público ao ente privado consiste na busca pela melhor maneira de oferecer a prestação de determinado serviço aos usuários. No entanto, quando o ente público delega ao ente privado riscos que seriam mais bem assumidos pela própria concedente - ou que cabem a concedente por essência - resulta, geralmente, na precificação, por parte da concessionária, onerando assim o ente público. Logo, é necessário absoluto equilíbrio entre as responsabilidades a serem assumidas contratualmente pelas partes, garantindo assim a melhor prestação do serviço ao menor custo. Os riscos são alocados entre as partes, podendo ser de responsabilidade absoluta de apenas uma das partes ou de responsabilidade compartilhada. Tabela 43 – Matriz de alocação de riscos.
ALOCAÇÃO DE RISCOS. 13.1 Com exceção das hipóteses previstas neste Contrato, a Arrendatária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao Arrendamento, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos: 13.1.1Riscos de projeto, engenharia e construção; 13.1.2Recusa de Usuários em pagar pelos serviços; 13.1.3Obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas ao 13.1.4Custos excedentes relacionados às Atividades objeto do 13.1.5Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos neste Contrato ou de outros prazos estabelecidos entre as Partes ao longo da vigência do Contrato; 13.1.6Tecnologia empregada nas Atividades do Arrendamento; 13.1.7Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da ANTAQ; 13.1.8Manifestações sociais e/ou públicas que afetem, de qualquer forma, a execução e prestação das Atividades relacionadas ao Contrato por: a) até 15 (quinze) dias, sucessivos ou não, a cada período de 12 (doze) meses contados a partir da Data da Assunção, caso as perdas e danos causados por tais eventos não sejam objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, em condições normais do mercado de seguros; e