Transporte gratuito de bagagem Cláusulas Exemplificativas

Transporte gratuito de bagagem. No âmbito do transporte aéreo, o passageiro aéreo poderá levar uma certa quantidade de bagagem de forma gratuita. As limitações de bagagem gratuita resultam do bilhete de voo ou do anúncio que está na base da sua oferta para concluir um Contrato de Transporte Aéreo. O transporte de bagagem que exceda as restrições de bagagem gratuita, bem como o transporte de bagagem especial, está sujeito a uma taxa. Os controlos aleatórios de bagagem dos passageiros aéreos deverão ser realizados no balcão de check-in. Ao utilizar os voos regionais de outras companhias aéreas para o voo da Laudamotion GmbH ou de uma companhia aérea operacional usada em nome da Laudamotion GmbH, as Condições Gerais de Transporte e as regulamentações de bagagem deverão aplicar -se para toda a rota do voo regional da companhia aérea operacional. Na medida em que o passageiro aéreo tiver reservado serviços especiais numa rota da Laudamotion GmbH ou tenha registado bagagem especial, esta reserva só será aplicável à rota operada pela Laudamotion GmbH. O mesmo se aplica às concessões ou benefícios com base na reserva na Classe Premium da Laudamotion GmbH. Se o transporte for realizado por um parceiro de code-sharing da Laudamotion GmbH, aplicar-se-ão as especificações conforme o item 2.2. As tarifas para o transporte de bagagem excessiva, especial e desportiva poderão ser visualizadas no site da Laudamotion GmbH (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx). No caso de o passageiro aéreo deixar bagagem no balcão de check -in ou na porta, nem a Laudamotion GmbH nem uma companhia aérea que opere em seu nome assumirão a responsabilidade por tal bagagem. Caso surjam custos relacionados com o facto de a bagagem ser deixada para trás pelo passageiro aéreo ou com o armazenamento ou eliminação da mesma, tais custos serão suportados pelo passageiro aéreo.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.