TRASLADOS OU PASSEIOS Cláusulas Exemplificativas

TRASLADOS OU PASSEIOS. São serviços de transportes de passageiros realizados nos destinos das viagens de turismo, entre os portos, aeroportos e hotéis ou vice-versa, bem como para a condução dos turistas até outros itinerários previamente contratados pela ABRATOUR TURISMO, sempre feitos por veículos adequados, em bom estado de conservação e higiene, de tamanho proporcional ao número de passageiros transportados e poderão ser compartilhados com outros passageiros. O transferista não é o guia turístico, será apenas a pessoa que levará os passageiros do aeroporto, porto ou estação de trem até o hotel ou vice-versa. Normalmente os transferistas falam espanhol, em alguns casos pontuais poderá acontecer do transferista não falar espanhol. Se por algum motivo, os passageiros se atrasarem para sair no desembarque (retenção de fonteira, perda de bagagem etc), perda de conexão ou mudança de voo, o passageiro deverá avisar com urgência o seu transferista através do telefone informado ou através dos telefones de emergência da Abratour, que consta em seus vouchers. Xxxx não avise o transferista, após esperar 1 hora o mesmo se retirará e você perderá o serviço de traslado sem direito a reembolso. A não apresentação na hora combinada para o traslado de saída, levará a perda deste serviço sem direito a reembolso. Os transportadores não poderão retardar os traslados para aguardar passageiros que por qualquer motivo estejam atrasados ou que por ventura tenham sido detidos e/ou retidos por autoridades locais.
TRASLADOS OU PASSEIOS. São serviços de transportes de passageiros realizados nos destinos das viagens de turismo, entre os portos, aeroportos e hotéis ou vice-versa, bem como para a condução dos turistas até outros itinerários previamente contratados pela BLANC TOUR, sempre feitos por veículos adequados, em bom estado de conservação e higiene, de tamanho proporcional ao número de passageiros transportados e poderão ser compartilhados com outros turistas e/ou passageiros. Os transportadores não poderão retardar os traslados para aguardar passageiros que por qualquer motivo estejam atrasados ou que por ventura tenham sido detidos e/ou retidos por autoridades locais.
TRASLADOS OU PASSEIOS. São serviços de transportes de passageiros realizados nos destinos das viagens de turismo, entre os portos, aeroportos e hotéis ou vice-versa, bem como para a condução dos turistas até outros itinerários previamente contratados pela LARISSA PHASSEIOS, sempre feitos por veículos adequados, em bom estado de conservação e higiene, de tamanho proporcional ao número de passageiros transportados e poderão ser compartilhados com outros turistas e/ou passageiros. A)É de responsabilidade do passageiro esta no local e horário combinado pelo coordenador da viagem nos horários do translado para os passeios B)Em caso de não comparecimento no horário de embarque previamente acordado a agencia de turismo fica desobrigada de fazer o reembolso de custo proveniente do não comparecimento no horário acordado C)É de responsabilidade da agencia LARISSA PHASSEIOS deixar de forma explicita o roteiro com todos horários no site:www .xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no grupo criado para informações da viagem ou por via oral apresentada no ônibus pelo coordenador a viagem

Related to TRASLADOS OU PASSEIOS

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.