TRASLADOS OU PASSEIOS Cláusulas Exemplificativas

TRASLADOS OU PASSEIOS. São serviços de transportes de passageiros realizados nos destinos das viagens de turismo, entre os portos, aeroportos e hotéis ou vice-versa, bem como para a condução dos turistas até outros itinerários previamente contratados pela ABRATOUR TURISMO, sempre feitos por veículos adequados, em bom estado de conservação e higiene, de tamanho proporcional ao número de passageiros transportados e poderão ser compartilhados com outros passageiros. O transferista não é o guia turístico, será apenas a pessoa que levará os passageiros do aeroporto, porto ou estação de trem até o hotel ou vice-versa. Normalmente os transferistas falam espanhol, em alguns casos pontuais poderá acontecer do transferista não falar espanhol. Se por algum motivo, os passageiros se atrasarem para sair no desembarque (retenção de fonteira, perda de bagagem etc), perda de conexão ou mudança de voo, o passageiro deverá avisar com urgência o seu transferista através do telefone informado ou através dos telefones de emergência da Abratour, que consta em seus vouchers. Xxxx não avise o transferista, após esperar 1 hora o mesmo se retirará e você perderá o serviço de traslado sem direito a reembolso. A não apresentação na hora combinada para o traslado de saída, levará a perda deste serviço sem direito a reembolso. Os transportadores não poderão retardar os traslados para aguardar passageiros que por qualquer motivo estejam atrasados ou que por ventura tenham sido detidos e/ou retidos por autoridades locais.
TRASLADOS OU PASSEIOS. São serviços de transportes de passageiros realizados nos destinos das viagens de turismo, entre os portos, aeroportos e hotéis ou vice-versa, bem como para a condução dos turistas até outros itinerários previamente contratados pela ABRATOUR TURISMO, sempre feitos por veículos adequados, em bom estado de conservação e higiene, de tamanho proporcional ao número de passageiros transportados e poderão ser compartilhados com outros turistas e/ou passageiros. Os transportadores não poderão retardar os traslados para aguardar passageiros que por qualquer motivo estejam atrasados ou que por ventura tenham sido detidos e/ou retidos por autoridades locais.
TRASLADOS OU PASSEIOS. São serviços de transportes de passageiros realizados nos destinos das viagens de turismo, entre os portos, aeroportos e hotéis ou vice-versa, bem como para a condução dos turistas até outros itinerários previamente contratados pela LARISSA PHASSEIOS, sempre feitos por veículos adequados, em bom estado de conservação e higiene, de tamanho proporcional ao número de passageiros transportados e poderão ser compartilhados com outros turistas e/ou passageiros. A)É de responsabilidade do passageiro esta no local e horário combinado pelo coordenador da viagem nos horários do translado para os passeios B)Em caso de não comparecimento no horário de embarque previamente acordado a agencia de turismo fica desobrigada de fazer o reembolso de custo proveniente do não comparecimento no horário acordado C)É de responsabilidade da agencia LARISSA PHASSEIOS deixar de forma explicita o roteiro com todos horários no site:www .xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no grupo criado para informações da viagem ou por via oral apresentada no ônibus pelo coordenador a viagem

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.