TROCA DE PLANTÕES. É assegurado ao profissional abrangido pela presente convenção coletiva de trabalho, que trabalha em jornada de 12 x 36 horas, a troca de, no máximo, 4 (quatro) plantões por mês, com a comunicação prévia, por escrito, à chefia imediata, que enviará a respectiva comunicação ao setor de recursos humanos e desde que:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TROCA DE PLANTÕES. É assegurado ao profissional abrangido pela presente convenção Convenção coletiva de trabalho, que trabalha em jornada de 12 x 36 horas, a troca de, no máximo, 4 3 (quatrotrês) plantões por mês, com a comunicação prévia, por escrito, à chefia imediata, que enviará a respectiva comunicação ao setor de recursos humanos e desde que:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TROCA DE PLANTÕES. É assegurado ao profissional abrangido pela presente convenção coletiva de trabalho, que trabalha em jornada de 12 x 36 horas, a troca de, no máximo, 4 (quatro) plantões por mês, com a comunicação prévia, por escrito, à chefia imediata, que enviará a respectiva comunicação ao setor de recursos humanos e desde que:: empresa, posto tratar-se de acertos em que há comunhão de interesses entre os empregados permutastes;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TROCA DE PLANTÕES. É assegurado ao profissional abrangido pela pelo presente convenção Acordo coletiva de trabalho, que trabalha em jornada de 12 x 36 horas, a troca de, no máximo, 4 3 (quatrotrês) plantões por mês, com a comunicação prévia, por escrito, à chefia imediata, que enviará a respectiva comunicação ao setor de recursos humanos e desde que:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho