Troca de Vouchers em Canais Associados Cláusulas Exemplificativas

Troca de Vouchers em Canais Associados. Muita atenção na hora da compra. Nem todas as revendas, distribuidores ou representantes comerciais de produtos e serviços de Marcas Parceiras são um Canal Associado e, neste caso, não participam do Programa de Relacionamento. Da mesma forma, alguns produtos e serviços estarão disponíveis para troca somente em alguns Canais Associados específicos. Por isso recomendamos sempre a verificação do Portal Clube Agro® para checar quais são os Canais Associados e quais os produtos e serviços disponíveis para compra com o uso do Voucher. Os Vouchers não são uma moeda, mas representam uma determinada quantia em pontos a ser utilizada na troca por produtos e serviços indicados das Marcas Parceiras, junto aos Canais Associados. A utilização dos Vouchers deverá respeitar as condições previstas pelo Clube Agro® e pelas Marcas Parceiras. Os Canais Associados ao Clube Agro® não podem limitar o uso de Vouchers por parte dos Produtores Associados, desde que estes sejam usados para pagar compras de produtos ou serviços das Marcas Parceiras, de acordo com as regras do Clube Agro® e das Campanhas sazonais. O Clube Agro® não garante a disponibilidade de produtos e ou de serviços nos Canais Associados, sendo esta uma das responsabilidades das nossas Marcas Parceiras. Sugerimos que o Produtor Associado contate o Canal Associado de sua preferência antes de emitir o Voucher, para garantir que o produto ou serviço que ele pretende adquirir utilizando o Voucher está disponível. O Produtor Associados poderá comprar pontos para completar o número de pontos necessários para o resgate do produto ou serviço que deseja. O Clube Agro® se reserva no direito de alterar a qualquer momento e sem prévia comunicação ao Produtor Associados o valor de equivalência dos Pontos e limites de quantidade de compra, devendo o Produtor Associado verificar as informações disponibilizadas no momento da compra. No momento da utilização do Voucher junto a um Canal Associado na aquisição de um produto ou serviço de Marca Parceira do Clube Agro®, o Canal Associado solicitará a apresentação de um documento válido e com foto para confirmar a titularidade do Voucher pelo portador.

Related to Troca de Vouchers em Canais Associados

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.