Participação no Programa Cláusulas Exemplificativas

Participação no Programa. 3.1. Para participar do Programa de Afiliados BaseLinker, o candidato à Afiliado deve enviar sua candidatura via formulário fornecido pela BaseLinker, ler e concordar em estar vinculado aos Termos e ser aceito no Programa pela BaseLinker.
Participação no Programa. Para participar do Programa, você precisa enviar uma solicitação completa do Programa por meio do Site da GPN, concordar com o Contrato de Cliente da GravityCom e ser aceito pela GravityCom no Programa. A aceitação no Programa não autoriza você a revender ou sublicenciar os serviços da GravityCom.
Participação no Programa. (a) Cadastramento e Adesão O Clube Agro® funcionará em ambiente virtual, por meio de um portal/site de propriedade da Clube Agro Ltda., acessível em xxx.xxxxxxxxx.xxx . Todas as transações relacionadas ao Clube Agro® acontecerão neste ambiente, a partir do Cadastramento e Adesão do interessado ao Regulamento, bem como da manifestação de concordância com os termos de uso e funcionamento do Clube Agro®. O acesso ao Portal poderá ser feito por website ou aplicativo móvel (celular). Para se inscrever no Programa de Relacionamento é preciso ser produtor rural ou pecuarista, ter no mínimo 18 anos de idade e possuir CPF e e-mail válidos. Também será aceito o cadastramento de pessoa física que comprovadamente seja sócia de sociedade rural, titular de propriedade rural. Nesta hipótese, o interessado deverá fazer o Cadastramento e indicar essa condição dentre as opções de preenchimento. Deverá também encaminhar para o Clube Agro® as imagens digitalizadas dos documentos comprobatórios dessa condição, quais sejam: (1) Última alteração social e consolidação vigente; (2) Inscrição Estadual. O Cadastramento ficará suspenso até a análise, pelo Clube Agro®, da documentação enviada pelo interessado. Outros documentos podem ser solicitados. Mais de um Produtor Associado pode estar vinculado à mesma Sociedade Rural, e aquele que primeiro efetuar o Registro de Nota Fiscal Válida receberá os Pontos correspondentes em sua Conta Clube Agro®. A partir desta inscrição, o participante será cadastrado como um Produtor Associado ao Clube Agro®, e nele irá interagir através de senha pessoal definida no ato da inscrição. O CPF do Produtor Associado será a chave de acesso para a sua Conta Clube Agro® juntamente com uma senha. Caso haja qualquer inconsistência nas informações lançadas pelo interessado, o Cadastramento pode não ser concluído, cabendo, neste caso, ao interessado, entrar em contato com os Canais de Atendimento do Clube Agro® para tentar solucionar eventuais problemas passíveis de solução e, neste caso, concluir o Cadastramento. O Produtor Associado é o único responsável por sua senha. Ela é pessoal e intransferível. O Produtor Associado responde, portanto, pela eventual cessão da senha a terceiros, já que a partir dela, juntamente com o número do CPF do titular da conta, estarão acessíveis todas as transações possíveis no Programa de Relacionamento. Com o número do CPF e a senha é possível alterar dados pessoais, movimentar a Conta Clube Agro®, efetuar Resgate de Pontos e so...
Participação no Programa. (a) Cadastramento e Adesão O Clube Agro® funcionará em ambiente virtual, por meio de um portal/site de propriedade da Clube Agro Ltda., acessível em xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Todas as transações relacionadas ao Clube Agro® acontecerão neste ambiente, a partir do cadastra- mento e Adesão do interessado ao Regulamento, bem como da manifestação de concordância com os termos de uso e funciona- mento do Clube Agro®. O acesso ao Portal poderá ser feito por website ou aplicativo móvel (celular). Para se inscrever no Programa de Relacionamento é preciso ser produtor rural ou pecuarista, ter no mínimo 18 anos de idade e possuir CPF e e-mail válidos; Também será aceito o cadastramento de pessoa física que comprovadamente seja sócia de sociedade rural, titular de propriedade rural. No caso de cadastro de pessoa jurídica, ela estar representada por pessoa física que tenha no mínimo 18 anos e possua CPF e e-mail válidos., e que tenha sido comprovadamente indicada pelo representante legal da pessoa jurídica, que detenha poderes para a indicação. Nestas hipóteses, os interessados deverão fazer o cadastramento e indicar essa condição dentre as opções de preenchimento. Deverá também encaminhar para o Clube Agro® as imagens digitalizadas dos documentos comprobatórios dessas condições, quais sejam:
Participação no Programa. C.1. A participação no programa será formalizada mediante a inscrição, feita pelo coordenador do projeto, e o envio de toda a documentação requerida.

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  • DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

  • PARTICIPAÇÃO 7.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

  • Participação Obrigatória 5.1. Correrá por conta do Segurado uma participação obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Participação Na Licitação 2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.