Das Marcas Cláusulas Exemplificativas

Das Marcas. 7.1. Os materiais ofertados deverão estar especificados conforme Modelo de Proposta de Pre- ços estabelecido no Anexo III com as suas devidas MARCAS. (imprimir em papel timbrado da empresa) A/C – Pregoeiro (Razão Social da Empresa), estabelecida na ........Bairro......CEP.....- ..... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° , neste ato representada pelo seu (representan- te/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: RG n°. ........... e inscrito no CPF sob o n° a nos representar na Licitação em referên- cia, instaurada pela Camara Municipal de Xxxx Xxxxxxx/SP, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso, assinar o contrato decorrente do Pregão em tela, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. LOCAL, de de 2022. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade (imprimir em papel timbrado da empresa) OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX/SP. EMPRE- SA: CNPJ Nº: INSC. EST.: ENDERE- ÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: DO: TELEFONE: FAX: ESTA- E-MAIL P/ NOTIFICA- ÇÃO: BANCO: AGENCIA: Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 02/2019, vem apresentar a seguinte proposta de preço: 1 Litro 4.000 ETANOL 2 Litro 2.000 GASOLINA COMUM VALOR TOTAL PROPOSTA: R$ ( ).
Das Marcas. 6.1. - As Partes reconhecem, neste ato, expressamente, que as marcas “Quality”, “Quality Suites”, “Clarion”, “Comfort”, “Comfort Suites”, “Sleep Inn”, “Go Inn”, “Xxxxxxxx”, “Xxxx Xxx”, “Park Suites” e “
Das Marcas. Todas as marcas da CDL Divinópolis, como SPC, SPCBRASIL, dentre outras não poderão ser utilizados externamente pelo Associado em quaisquer impressos, cartas, prospectos, etc., por se tratarem de marcas devidamente patenteadas, de propriedade da CNDL.
Das Marcas 

Related to Das Marcas

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • DAS AMOSTRAS 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.