Das Marcas Cláusulas Exemplificativas

Das Marcas. 7.1. Os materiais ofertados deverão estar especificados conforme Modelo de Proposta de Pre- ços estabelecido no Anexo III com as suas devidas MARCAS. (imprimir em papel timbrado da empresa) A/C – Pregoeiro (Razão Social da Empresa), estabelecida na ........Bairro......CEP.....- ..... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° , neste ato representada pelo seu (representan- te/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: RG n°. ........... e inscrito no CPF sob o n° a nos representar na Licitação em referên- cia, instaurada pela Camara Municipal de Xxxx Xxxxxxx/SP, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso, assinar o contrato decorrente do Pregão em tela, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. LOCAL, de de 2022. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade (imprimir em papel timbrado da empresa) OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX/SP. EMPRE- SA: CNPJ Nº: INSC. EST.: ENDERE- ÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: DO: TELEFONE: FAX: ESTA- E-MAIL P/ NOTIFICA- ÇÃO: BANCO: AGENCIA: Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 02/2019, vem apresentar a seguinte proposta de preço: 1 Litro 4.000 ETANOL 2 Litro 2.000 GASOLINA COMUM VALOR TOTAL PROPOSTA: R$ ( ). a) O Prazo de fornecimento de combustível será para o período de 12 (doze) meses;
Das Marcas. Todas as marcas da CDL Divinópolis, como SPC, SPCBRASIL, dentre outras não poderão ser utilizados externamente pelo Associado em quaisquer impressos, cartas, prospectos, etc., por se tratarem de marcas devidamente patenteadas, de propriedade da CNDL.
Das Marcas. 11.4 Dos atos de concorrência desleal e seus efeitos civis. 12. Defesa da Concorrência. Lei n. 12.529/2011. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Infrações da Ordem Econômica. Controle de Concentrações. 13. Responsabilidade das sociedades, controladores e administradores por atos lesivos à administração pública. Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013 e Decreto n. 11.129/2022). 14.
Das Marcas. 6.1. - As Partes reconhecem, neste ato, expressamente, que as marcas “Quality”, “Quality Suites”, “Clarion”, “Comfort”, “Comfort Suites”, “Sleep Inn”, “Go Inn”, “Xxxxxxxx”, “Xxxx Xxx”, “Park Suites” e “Four Points” são licenciadas exclusivamente para a Atlantica, as quais não poderão ser utilizadas pela HD, para outra finalidade senão aquela prevista na Cláusula Primeira, Item 1.1., deste instrumento.
Das Marcas. 14.1.A indicação de marca, na especificação, como parâmetro de qualidade, pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida da expressão “ou equivalente”, “ou similar”, ou de “melhor qualidade” (TCU, Xxxxxxx 2.401/2006 - Plenário). 14.2.Vale ressaltar que as marcas indicadas como referência atendem a um padrão de qualidade reconhecido pelo mercado ou decorrem ainda da utilização e aprovação pela UFES em fornecimentos já realizados anteriormente. Em hipótese alguma denotam preferência por este ou aquele fabricante, razão pelo qual inserimos mais de uma opção de marca, de forma a sinalizar para o mercado a posição da UFES em acolher a diversidade.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base:

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DAS AMOSTRAS 16.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra física ou documental, de cada um dos itens arrematados, para verificação da conformidade das características do produto, com as especificações do item 6, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx XX. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 16.1.1 A amostra deverá ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, catálogos ou desenhos do produto, etc, que comprovem o processo de fabricação, procedência e demonstrem conter as características especificadas. 16.1.2 Serão objetos de aferição para o teste: - Embalagem plástica transparente, incolor, íntegro, de forma a facilitar a visualização das especificações técnicas exigidas tais como lote, data de fabricação, selo do INMETRO, procedência, dentre outras informações, conforme legislação vigente; - Conteúdo da água potável, que deverá ser mineral, inodora; incolor e insípida; conforme Legislação vigente dos Órgãos Sanitários; - Exame documental - será realizada uma análise na documentação que deverá acompanhar as amostras, a fim de confirmar todas as características exigidas neste Termo de Referência. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote. 16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 45 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.