Técnico em Cabeamento Estruturado Cláusulas Exemplificativas

Técnico em Cabeamento Estruturado. 5.1.1.Executar toda a infraestrutura do cabeamento lógico, telefônico e elétrico, no que diz respeito ao transporte, acomodação e realocação, obedecendo aos padrões de segurança, conforme projeto e seguindo os padrões da: 5.1.2.Retirar toda a infraestrutura de passagem/acomodação das redes elétricas, lógicas e telefônicas, em caso de remoção de pontos estruturados ou mudança de endereço da localidade. 5.1.4.Executar o transporte e passagem, e/ou realocação, de cabeamento estruturado, telefônico e elétrico e seus componentes, obedecendo aos padrões de segurança, conforme projeto e seguindo os padrões indicados no item 32, ou outros que venham a ser solicitados pela Contratante. 5.1.5.Executar a montagem e conectorização de condutores UTP, STP, CI par trançado, PP e a “crimpagem” de conectores, de acordo com os padrões ANSI EIA/TIA 568A e EIA/TIA 568B. 5.1.6.Interpretar diagramas esquemáticos, componentes, plantas estruturais e croquis relativos aos projetos de telecomunicações, engenharia, em especial, no que se refere a cabeamento estruturado, elétrico e telefônico e seus componentes, de acordo com as Normas Brasileiras. 5.1.7.Executar transporte de linhas telefônicas, ramais ou dados, assim como reconhecimento e identificação dos mesmos, conforme definição da Contratante. 5.1.8.A passagem de cabos do tipo "CTP" blindados ou qualquer outro tipo relacionado, conforme o projeto, do último ponto onde a Concessionária de telefonia entrega a conexão, seja essa conexão na fachada do imóvel, eletroduto no poste, caixa subterrânea ou DG interno, conforme definição da Contratante, até o local interno definido pela Contratante, é de responsabilidade da Contratada. 5.1.9.Executar instalação de DG, fixado internamente ou externamente em alvenaria com passagem de cabos e abertura dos mesmos, de acordo com o padrão de código de cores, utilizado nas operadoras e conforme padrão técnico definido pela Contratante. “software” de acesso remoto.

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  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.