TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.1. Após a expiração ou rescisão do Instrumento Contratual, a PARTE CONTRATADA eliminará ou devolverá à CEMIG D os materiais contendo Dados Pessoais que lhes foram disponibilizados para os fins dispostos no Instrumento Contratual, no prazo informado pela CEMIG D, e de acordo com os critérios da legislação aplicável. 10.2. Mesmo após a rescisão deste Instrumento Contratual ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações da PARTE CONTRATADA perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela CEMIG D.
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