TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.1. Após a expiração ou rescisão do Instrumento Contratual, a PARTE CONTRATADA eliminará ou devolverá à CEMIG D os materiais contendo Dados Pessoais que lhes foram disponibilizados para os fins dispostos no Instrumento Contratual, no prazo informado pela CEMIG D, e de acordo com os critérios da legislação aplicável.
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