TÍQUETE REFEIÇÃO. As empresas fornecerão, mensalmente, tíquete refeição ou auxílio alimentação, no valor unitário de R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) por dia efetivamente trabalhado, de forma que não é devido tal benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independentemente de sua origem, e férias, que deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TÍQUETE REFEIÇÃO. As empresas fornecerão, mensalmente, tíquete refeição ou auxílio alimentação, no valor unitário de R$ 3,36 3,20 (três reais e trinta e seis vinte centavos) por dia efetivamente trabalhado, de forma que não é devido tal benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independentemente de sua origem, e férias, que deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TÍQUETE REFEIÇÃO. As empresas fornecerão, mensalmente, tíquete refeição ou auxílio alimentação, no valor unitário de R$ 3,36 3,52 (três reais e trinta cinqüenta e seis dois centavos) por dia efetivamente trabalhado, de forma que não é devido tal benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independentemente de sua origem, e férias, que deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho