VALE REFEIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VALE REFEIÇÃO. O SESI-SP concederá 22 (vinte e dois) vales-refeição, por mês, ao PROFESSOR que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 7 (sete) horas, em 5 (cinco) dias na semana.
VALE REFEIÇÃO. As Empresas que não fornecerem alimentação própria aos seus Empregados integrantes da categoria dos Securitários obrigam-se a conceder, alternativa e não cumulativamente, vale refeição ou vale alimentação, no valor de R$ 39,03 (trinta e nove reais e três centavos) por dia trabalhado, sempre a razão de 22 (vinte e dois) vales por mês, com a participação dos Empregados no seu custeio de até 4% (quatro por cento), conforme determinação legal, podendo ser diretamente proporcional aos seus ganhos e observadas as localidades onde existirem esses serviços de alimentação. As Empresas que concederem vale refeição ou vale alimentação com valor facial superior a R$ 39,03 (trinta e nove reais e três centavos), poderão efetuar descontos superiores a 4% (quatro por cento), garantindo, no entanto, aos Empregados, o valor líquido mínimo de R$ 37,47 (trinta e sete reais e quarenta e sete centavos) por vale. O benefício aqui previsto poderá ser concedido por meio de cartão magnético.
VALE REFEIÇÃO. A alimentação será fornecida pela empresa aos trabalhadores até 1º (primeiro) dia do mês in natura ou por meio de vale ou cartão refeição/alimentação aos trabalhadores, inclusive para os trabalhadores que laborem jornada superior a 6 (seis) horas, diurna ou noturna.
VALE REFEIÇÃO. O SENAI/SP concederá 22 (vinte e dois) vales-refeições, por mês, ao DOCENTE que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 7 (sete) horas, em 5 (cinco) dias na semana.
VALE REFEIÇÃO. Fica ajustada a faculdade de o empregador fornecer vale-refeição ou vale-alimentação subvencionado a todos os profissionais de educação física que, por determinação legal, tenham intervalo para refeição e descanso, desde que, inscrito no “Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)”, como forma de incentivo do empregador para que propicie melhores condições de alimentação e saúde a seus empregados, de sorte que, em qualquer hipótese, o valor da refeição, subsidiada pelo empregador, não será considerada salário para nenhum efeito, pelo que não poderá ser integralizado no salário.
VALE REFEIÇÃO. Fica convencionado que a Instituição fornecerá aos colaboradores refeição de qualidade, com desconto de 2% (dois por cento) sobre o salário base dos mesmos. O valor da refeição fica estipulado para Manaus em R$ 16,00 (dezenove reais) e para os municípios do Estado do Amazonas em R$ 15,50 (dezoito reais e cinqüenta centavos). Caso o empregador pague para os colaboradores o valor da alimentação em espécie, e não em refeição fornecida, o valor a ser pago para o trabalhador não poderá ser inferior ao estabelecido nesta cláusula.
VALE REFEIÇÃO. Os empregadores se obrigam a conceder aos empregados um vale-refeição, mensalmente, no valor de R$ 12,86 (doze reais e oitenta e seis centavos) por dia de trabalho.
VALE REFEIÇÃO. Ressalvadas as empresas que já praticam valores superiores, a partir de 1º de dezembro de 2021, as empresas fornecerão um (1) vale refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), para todos os aeroviários com jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) horas.
VALE REFEIÇÃO. As empresas que possuam 35 (trinta e cinco) ou mais empregados estão obrigadas a conceder o benefício de Vale Alimentação.
VALE REFEIÇÃO. Os empregados que tenham jornada superior a 06 (seis) horas e não possam ser atendidos pelo sistema de refeição do empregador, no próprio local de trabalho ou em restaurantes conveniados, terão direito a vale refeição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado.