TÍTULOS ACADÊMICOS Cláusulas Exemplificativas

TÍTULOS ACADÊMICOS. Título Valor Unitário Comprovante STRICTU SENSU – Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.
TÍTULOS ACADÊMICOS. Título Valor Unitário Comprovante Diploma devidamente registrado ou STRICTU SENSU - Título de ata da apresentação da defesa de tese, doutor na área em que ou declaração/certificado de conclusão concorre ou em área de curso expedido por instituição relacionada, concluído até 05 oficial, em papel timbrado da a data da apresentação instituição, contendo data, assinatura e dos títulos nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC. Diploma devidamente registrado ou STRICTU SENSU – Título apresentação da dissertação de de Mestre na área em mestrado, ou declaração/certificado de que concorre ou em área 03 conclusão de curso expedido pela relacionada, concluído até instituição oficial, em papel timbrado a data da apresentação da instituição contendo data, dos títulos. assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC.
TÍTULOS ACADÊMICOS. TÍTULO PONTUAÇÃO
TÍTULOS ACADÊMICOS. Título Valor Unitário Comprovante

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  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 041/2022 - PMA e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 São deveres das PARTES: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços; 3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de: 3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte. 3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos. 3.2 São deveres do CLIENTE: 3.2.1 Responsabilizar–se: 3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; 3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO; 3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; 3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador; 3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União; 3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO; 3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir. 3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular. 3.3 São deveres do SERPRO: 3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; 3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço: 3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço; 3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES; 3.3.2.3 Em razão de determinação legal. 3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; 3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas; 3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato; 3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS PEDIDOS Pelo exposto, o Ministério Público requer a esse r. Juízo, que conceda: 3.1) a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, inaldita altera pars, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, determinando a notificação do Réu, na pessoa de seu representante legal, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento do respectivo mandado e até a decisão final nesta demanda: 3.1.1) entregue, imediatamente, após a contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, uma via gratuita do referido contrato ao consumidor, bem como entregue, no prazo máximo de 05 dias úteis, sempre que solicitado pelo mesmo ou seu representante legal; 3.1.2) entregue, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito oriundo da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, contendo o valor total antecipado do débito, o valor do desconto, a quantidade de parcelas e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, em consonância com o §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e o art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. 3.1.3) entregue o boleto de quitação antecipada pessoalmente ao consumidor ou ao seu representante legal, ou através de correio convencional ou eletrônico (e-mail), juntamente com as informações exigidas no item 3.1.2 acima, cabendo aos requerentes a escolha por uma das formas de encaminhamento supramencionadas, desde que a solicitação tenha sido feita por qualquer dos requerentes. 3.1.4) possibilite ao consumidor ou ao seu representante legal, solicitar o boleto para liquidação antecipada, de forma pessoal junto às agências bancárias ou à rede terceirizada especificamente indicada pela instituição financeira consignatária, sem prejuízo de outros meios a serem disponibilizados pelo Réu (telefone, internet, fax, etc). 3.1.5) exija do consumidor, quando da solicitação do boleto de liquidação antecipada, somente a cópia do documento de identificação com foto e, se requerida por procurador, além do mencionado documento, a procuração destinada especificamente à instituição financeira consignatária, com firma reconhecida e validade de, no máximo, 30 dias; 3.1.6) forneça número de protocolo, assim como seus correspondentes bancários, com data e hora da realização do requerimento do boleto para quitação antecipada do débito, bem como da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, o qual marcará o início do prazo de cinco dias úteis, previsto no §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e do art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. 3.1.7) estipule o prazo de vencimento do boleto de no mínimo, 10 (dez) dias (contados a partir da data de postagem), se o envio ocorrer por meio de correio convencional, ou 03 (três) dias (contados a partir da emissão), se o envio ocorrer por correio eletrônico ou entrega pessoal, salvo se houver solicitação expressa de prazo inferior, pelo consumidor ou seu representante legal. 3.1.8) envie o boleto para quitação antecipada do débito e da planilha de cálculo do saldo devedor, por meio de correspondência convencional, para o endereço indicado no cadastro do consumidor, constante do banco de dados da instituição consignatária, quando da realização do respectivo empréstimo consignado, exceto se o consumidor indicar endereço diverso do registrado no mencionado cadastro, quando poderá ser exigida a cópia do comprovante do novo endereço, porém, sem necessidade de autenticação cartorária. 3.1.9) não exija que o consumidor compareça em local diverso do município de seu domicílio ou do local onde ocorreu a contratação para que possa ter acesso a dados relativos a seu contrato, bem como para que possa solicitar e/ou receber a planilha de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. 3.1.10) entregue o boleto de quitação antecipada de débito e a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, mediante recibo assinado pelo consumidor ou seu representante legal, ou pela comprovação da expedição da correspondência encaminhada ao endereço do consumidor, através de Aviso de Recebimento (AR), ou caso o consumidor ou o procurador opte por receber referida documentação através de e-mail, a comprovação de entrega será a própria mensagem enviada pela instituição financeira consignatária, com a identificação do dia, hora, remetente, destinatário e dos documentos eventualmente a ela anexados. 3.1.11) não efetue a cobrança de quaisquer valores para que o consumidor possa requerer e receber a cópia do contrato de empréstimo consignado, a memória de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. 3.1.12) divulgue, no prazo de 30 dias, na página inicial de seu sítio eletrônico, a publicação do provimento liminar, como desdobramento do direito de informação dos consumidores, para conferir publicidade e efetividade à decisão; 3.1.13) a cominação de astreintes, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ao dia, se houver descumprimento das obrigações indicadas acima, sujeita à atualização monetária, pelos índices oficiais, desde a distribuição da petição inicial até o efetivo adimplemento, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 66, de 22/01/03; 3.2) a TUTELA DEFINITIVA, julgando procedente a pretensão deduzida na presente ação, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para que: 3.2.1) seja declarada abusiva a prática perpetrada pelo Réu de dificultar ou não entregar, dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito oriundo da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, assim como a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor; 3.2.2) seja declarada abusiva a prática perpetrada pelo Réu de não entregar, imediatamente, após a contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, uma via gratuita do referido contrato ao consumidor, bem como de não entregar, no prazo máximo de 05 dias úteis, sempre que solicitado pelo mesmo ou seu representante legal; 3.2.3) a condenação do Réu em obrigação de não fazer para que, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: A) abstenha-se de exigir que o consumidor compareça em local diverso do município de seu domicílio ou do local onde ocorreu a contratação para que possa ter acesso a dados relativos a seu contrato, bem como para que possa solicitar e/ou receber a memória de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. B) abstenha-se de efetuar a cobrança de quaisquer valores para que o consumidor possa requerer e receber a cópia do contrato de empréstimo consignado, a memória de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. 3.2.3.1) a cominação de astreintes, sugestionada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ao dia, se houver descumprimento de quaisquer das obrigações de não fazer indicadas acima, acrescida de correção monetária e juros de mora até o efetivo adimplemento, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 66, de 22/01/03; sem prejuízo das demais medidas previstas no art. 461 do CPC. 3.2.4) a condenação do Réu em obrigação de fazer para que, nos contratos vigentes e futuros, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: A) entregue, imediatamente, após a contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, uma via gratuita o referido contrato ao consumidor, bem como entregue, no prazo máximo de 05 dias úteis, sempre que solicitado pelo mesmo ou seu representante legal; B) entregue, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito oriundo da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, contendo o valor total antecipado do débito, o valor do desconto, a quantidade de parcelas e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, em consonância com o §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e o art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. C) entregue o boleto de quitação antecipada pessoalmente ao consumidor ou ao seu representante legal, ou através de correio convencional ou eletrônico (e-mail), juntamente com as informações exigidas na letra B acima, cabendo aos requerentes a escolha por uma das formas de encaminhamento supramencionadas, desde que a solicitação tenha sido feita por qualquer dos requerentes. D) possibilite ao consumidor ou ao seu representante legal, solicitar o boleto para liquidação antecipada, de forma pessoal junto às agências bancárias ou à rede terceirizada especificamente indicada pela instituição financeira consignatária, sem prejuízo de outros meios a serem disponibilizados pelo Réu (telefone, internet, fax, etc). E) exija do consumidor, quando da solicitação do boleto de liquidação antecipada, somente a cópia do documento de identificação com foto e, se requerida por procurador, além do mencionado documento, a procuração destinada especificamente à instituição financeira consignatária, com firma reconhecida e validade de, no máximo, 30 dias; F) forneça número de protocolo, assim como seus correspondentes bancários, com data e hora da realização do requerimento do boleto para quitação antecipada do débito, bem como da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, o qual marcará o início do prazo de cinco dias úteis, previsto no §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e do art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. G) estipule o prazo de vencimento do boleto de no mínimo, 10 (dez) dias (contados a partir da data de postagem), se o envio ocorrer por meio de correio convencional, ou 03 (três) dias (contados a partir da emissão), se o envio ocorrer por correio eletrônico ou entrega pessoal, salvo se houver solicitação expressa de prazo inferior, pelo consumidor ou seu representante legal. H) envie o boleto para quitação antecipada do débito e da planilha de cálculo do saldo devedor, por meio de correspondência convencional, para o endereço indicado no cadastro do consumidor, constante do banco de dados da instituição consignatária, quando da realização do respectivo empréstimo consignado, exceto se o consumidor indicar endereço diverso do registrado no mencionado cadastro, quando poderá ser exigida a cópia do comprovante do novo endereço, porém, sem necessidade de autenticação cartorária. I) entregue o boleto de quitação antecipada de débito e a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, mediante recibo assinado pelo consumidor ou seu representante legal, ou pela comprovação da expedição da correspondência encaminhada ao endereço do consumidor, através de Aviso de Recebimento (AR), ou caso o consumidor ou o procurador opte por receber referida documentação através de e-mail, a comprovação de entrega será a própria mensagem enviada pela instituição financeira consignatária, com a identificação do dia, hora, remetente, destinatário e dos documentos eventualmente a ela anexados. J) divulgue, no prazo de 30 dias, na página inicial de seu sítio eletrônico, a publicação da sentença, como desdobramento do direito de informação dos consumidores, para conferir publicidade e efetividade à decisão; 3.2.4.1) a cominação de astreintes, sugestionada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ao dia, se houver descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer indicadas acima, acrescida de correção monetária e juros de mora até o efetivo adimplemento, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n.º 66, de 22/01/03; sem prejuízo das demais medidas previstas no art. 461 do CPC. 3.2.5) a condenação do Réu para que, também: A) indenize os consumidores individualmente considerados, pelos eventuais danos materiais e morais sofridos, como estabelecido no art. 6º, VI, do CDC, a serem apurados, individualmente, em liquidação de sentença, nos termos do art. 95 e seguintes do CDC; B) pague, a título de dano moral coletivo, em razão da dificuldade imposta aos servidores públicos do Estado de Minas Gerais para obterem, no prazo de 05 dias úteis, o boleto para liquidação antecipada do débito oriundo de contratos de empréstimos consignados, bem como a planilha evolutiva do saldo devedor e a cópia do referido contrato, como explanado na presente Ação Civil Coletiva, o valor mínimo de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 66, de 22/01/03; C) efetue o pagamento de todos os ônus de sucumbência;

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. O Consórcio Volvo tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais do Proponente e dos demais titulares de dados pessoais em relação aos quais o Consórcio Volvo tenha acesso em razão desta Proposta de Adesão (doravante simplesmente “Titular(es)”). Os Titulares são e continuarão sendo os titulares dos seus dados pessoais que submeterem e compartilharem ao longo da relação contratual com o Consórcio Volvo, tratados de acordo com Política de Privacidade de Dados disponível eletronicamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e neste instrumento. 3.2. O Consórcio Volvo declara que: I) solicitou e apenas solicitará ao(s) respectivo(s) Titular(es), os dados pessoais que sejam estritamente necessários para o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão e os que sejam exigidos pela legislação aplicável; II) tem implementadas medidas técnicas destinadas a assegurar um nível apropriado de segurança e proteção dos dados pessoais, adequadas a impedir a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados pessoais por pessoas não autorizadas a fazê-lo e que permitem detectar eventuais desvios de informação, assim como dispõe de medidas organizacionais que permitem manter o controle dos dados pessoais por parte dos seus colaboradores e/ou subcontratados; e III) os dados pessoais são acessados somente por profissionais devidamente autorizados e que a eles necessitem ter acesso para fins de cumprimento das obrigações contratuais e legais que decorram desta Proposta de Adesão (“Agentes de Tratamento”), respeitando- se os princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos desta Proposta de Adesão e do Consórcio Volvo. 3.3. Os Titulares estão cientes que seus dados pessoais podem ser armazenados fora do Brasil e que o Consórcio Volvo aplica controles técnicos e de governança para promover o tratamento adequado dos dados pessoais. 3.4. Durante o tempo legalmente autorizado, o Consórcio Volvo: (I) Efetuará o tratamento dos dados pessoais recolhidos, incluindo o tratamento relacionado com atividades acessórias decorrentes desta Proposta de Adesão, nas seguintes hipóteses: formalização e execução desta Proposta de Adesão e/ou de procedimentos preliminares relacionados a esta Proposta de Adesão, sempre que necessário; cumprimento de suas obrigações legais e/ou regulatórias relativos ao negócio pactuado; exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo; para atender aos interesses legítimos decorrentes desta Proposta de Adesão, sejam próprios e/ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do(s) respectivo(s) Titular(es) que exijam a proteção dos dados pessoais; proteção do crédito, inclusive para fins de localização de bem(ns) objeto de garantia; para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; e para ampliar o relacionamento entre o Proponente e o Consórcio Volvo e promover serviços atrelados a esta Proposta de Adesão; (II) Transmitirá, quando necessário, os dados pessoais do(s) Titular(es) aos Agentes de Tratamento, inclusive entidades externas e/ou subcontratadas do Consórcio Volvo, a quem possa encarregar de efetuar tratamento de dados pessoais em seu nome, bem como a quem necessite recorrer, caso verifique o descumprimento das obrigações assumidas nesta Proposta de Adesão pelo Proponente, desde que tal compartilhamento seja estritamente necessário para a execução das condições e obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão. 3.5. A coleta de dados pessoais pelo Consórcio Volvo poderá se dar de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos do Consórcio Volvo, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais. 3.6. Os dados pessoais que forem colhidos pelo Consórcio Volvo serão processados e armazenados durante o período necessário para o cumprimento dos objetivos determinados nesta Proposta de Adesão e de seus deveres legais, devendo, em regra, o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e limites técnicos das suas atividades. Em regra, os dados pessoais serão armazenados pelo tempo que perdurar a relação entre as partes, devendo o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das suas atividades. 3.7. Não obstante o previsto no item acima, o Consórcio Volvo poderá armazenar os dados pessoais além do período de relacionamento nas seguintes hipóteses: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Consórcio Volvo; II) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na legislação; III) quando for necessário para o exercício de direitos em processos judiciais e/ou administrativo; bem como IV) para uso exclusivo do Consórcio Volvo, desde que anonimizados os dados, sendo vedado seu acesso por terceiros. 3.8. O fornecimento dos dados pessoais e demais informações solicitadas pelo Consórcio Volvo, seja na fase prévia à celebração ou durante a vigência desta Proposta de Adesão, possui caráter obrigatório e a sua não disponibilização pelo(s) respectivo(s) Titular(es) poderá inviabilizar a sua celebração. 3.9. O(s) Titular(es) têm direito a obter do Consórcio Volvo, em relação aos seus dados pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição expressa do Titular ou de seu representante legalmente constituído e que será atendido sem custos para os titulares, nos prazos e na forma prevista na Política de Privacidade da Volvo Consórcio: confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; acesso aos dados pessoais coletados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto neste Contrato e/ou na legislação aplicável; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, ressalvados os dados que já tenham sido anonimizados pelo Consórcio Volvo; eliminação dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no item 3.8., acima; informação das entidades públicas e privadas com as quais o Consórcio Volvo realizou uso compartilhado de dados pessoais; informação sobre as hipóteses e possibilidades de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; revogação do consentimento, se este for o único fundamento para o tratamento dos dados e não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento pelo Consórcio Volvo, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação; solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional de proteção de dados, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento, se o tratamento for realizado por meios automatizados e sempre que seja tecnicamente possível; e a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, incluindo definição de perfis, bem como obter informações adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo Consórcio Volvo para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. 3.10. O(s) Titular(es) têm, ainda, o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o Consórcio Volvo perante a autoridade nacional de proteção de dados e/ou outras autoridades competentes. 3.11. O(s) Titular(es) pode(m) opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado pelo Consórcio Volvo, em caso de descumprimento ao disposto nesta Proposta de Adesão e/ou na legislação aplicável; 3.12. Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o item 3.9. acima, o Consórcio Volvo enviará ao(s) Titular(es) resposta em que poderá: I) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou