Da Instituição Cláusulas Exemplificativas

Da Instituição dar ampla divulgação ao programa no âmbito da instituição; - cumprir o disposto no Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE; - garantir o funcionamento da Comissão de seleção de candidatos, de acordo com as exigências do programa; - utilizar, em contrapartida, apoio administrativo/técnico devidamente qualificado, bem como dispor de instalações apropriadas e recursos materiais necessários a fiel execução do objeto; - providenciar junto ao bolsista o cumprimento das exigências posteriores ao estágio, em consonância com o prazo estabelecido; - manter disponível na instituição, pelo período mínimo de cinco anos, a documentação de cada bolsista contemplado pelo PDSE, permitindo o livre acesso de servidores da CAPES, ou servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, a qualquer tempo e lugar, quando em missão de fiscalização, acompanhamento ou auditoria; - formar comissão, constituída por: coordenador do programa, um representante discente dos pós-graduandos e um professor/pesquisador externo à IES para selecionar, dentre os alunos interessados na bolsa, o(s) mais apto(s) e que atenda(m) a todos os requisitos do PDSE; - a Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente deve analisar, avaliar e emitir parecer formalizado à CAPES quanto a questões apresentadas pelos bolsistas, como: desistência, suspensão, cancelamento da bolsa, reconsiderações, mudanças de IES e orientador(es); - proceder ao remanejamento interno de cotas disponibilizadas para a instituição, aproveitando aquelas não utilizadas por curso ou programa; - apresentar à Capes relatório anual, justificando as cotas não utilizadas; - exigir que o bolsista assuma a obrigação de restituir o valor recebido a título de bolsa do PDSE, caso desista do estágio, sem justo motivo devidamente comprovado, sob pena de responsabilidade solidária da IES.
Da Instituição. (1) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
Da Instituição. Art. 07. O estágio será realizado no âmbito da unidade concedente onde deve existir um(a) Assistente Social responsável pelo projeto desenvolvido pelo Serviço Social. As atividades de estágio serão realizadas em horário compatível com as atividades acadêmicas do(a) estagiário(a) e com as normas vigentes no âmbito da unidade concedente.
Da Instituição. Art. 1º Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, o Conselho Municipal de Saúde de Ibiporã, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
Da Instituição. Art. 1º O presente estatuto dispõe sobre o Conselho Escolar da Esco- la [completar com o nome da escola], situado na [colocar o endereço da escola], cujos membros foram eleitos no dia [completar], registrado em Ata e observando as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.985, de 06 de julho de 2023, reger-se-á pelas normas deste estatuto.
Da Instituição. Art. 3º Fica criada a Microrregião de Saneamento Básico – MRSB constituída pelo Estado do Amazonas e pelos 61 (sessenta um) Municípios men- cionados no Anexo Único.
Da Instituição. Artigo 1º - As Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA/PR é uma sociedade por ações, constituída nos termos da Lei n.º 70.502 de 11 de maio de 1972,como sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, conforme disposto na Lei n.º 8.485 de 03 de junho de1987 e estadualização pela Lei n.º 9.352 de 23 de agosto de 1990, de acordo com osDecretos-lei n.º 2.400 de 21 de dezembro de 1987 e n.º
Da Instituição a) Nome;
Da Instituição a) Nomear o (a) COORDENADOR (A) como responsável por coordenar e acompanhar o PROJETO, conforme descrito no plano de trabalho constante do Anexo I;
Da Instituição a) Prestar os serviços contratualizados com o utente;