DA DEFESA Cláusulas Exemplificativas

DA DEFESA. Os prazos de recurso das penalidades impostas pela Locatária são descritos no art. no: 109, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações que regulamenta o art. no: 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
DA DEFESA. 14.1. Será garantido à Compromissária Fornecedora o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
DA DEFESA. Art. 347 - O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.
DA DEFESA. Art. 191 -
DA DEFESA. 44. Em 06.03.06 foi apresentada a defesa (fls. 3885-3892) conjunta dos indiciados, através da qual alegaram, resumidamente, o que se segue:
DA DEFESA. Art. 14 O Beneficiário terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por uma única vez, por igual período, a contar do recebimento da notificação, para apresentar defesa escrita à Unidade Técnica Estadual ou à Unidade Gestora Estadual.
DA DEFESA. Artigo 13.º
DA DEFESA. Notificada, a empresa apresentou defesa alegando, em apertada síntese, que o Município realizou vistoria e, portanto, concordava com a embarcação disponibilizada, bem como alegou desvio de finalidade, tendo em vista que a embarcação não se destina a carga e sim a passageiros. Por essas razões, requereu a rescisão unilateral em seu favor e, subsidiariamente, a rescisão amigável da avença.
DA DEFESA. Será garantido ao COMPROMISSÁRIO
DA DEFESA. Será garantido ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 03 (três) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.