Unidade Campinas Cláusulas Exemplificativas

Unidade Campinas. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 74503-100; - Área Total: 1.403,00m². - Endereço: Rua 44, nº 399, Setor Central – Goiânia-GO – CEP: 74063-010; - Área Total: 1.181,86 m². XXX 00.000-000. Bougainville; 010; - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 00 e 19, Setor Garavelo, Aparecida de Goiânia-GO, - Área Total: 630,00 m². - Endereço: Xxx 0, xx 0000 - Xx. Xxxxxxx, Goiânia-GO - CEP: 74150-130 Shopping - Área Total: 454,30 m² - Endereço: Av. Anhanguera, nº 2727, Setor Leste Universitário Goiânia-GO - CEP:74610- - Área Total: 660,50 m². - Endereço: Rua T61, nº 180 Xxxxxx 000 Xxxx 00/00 – Salas: 335 a 338, Shopping Buena Vista, Setor Bueno Goiânia-GO – CEP: 74223-170; - Área Total: 480,00 m². - Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Anápolis-GO – CEP: 75083- 350; - Área Total: 658,00m². - Endereço: Av. Brasil Sul Anápolis – GO; - Área Total: 1.102,56 m² - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Qd 129, Lt 19, Parque Estrela D'Alva IX , Jardim Ingá Luziânia - GO - CEP: 72850-010; - Área Total: 439,44 m².
Unidade Campinas. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 74503-100; - Área Total: 1.403,00m².
Unidade Campinas. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 74503-100; - Área Total: 1.403,00m². - Endereço: Rua 44, nº 399, Setor Central – Goiânia-GO – CEP: 74063-010; - Área Total: 1.181,86 m².

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  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.